Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319521 documentos:
319521 documentos:
Exibindo 318.601 - 318.604 de 319.521 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Folha de Votação - CFGTC - (330569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação
INDICAÇÃO nº 9524/2025
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da UPA de Vicente Pires.
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria:
-
Parecer:
Pela Aprovação da Indicação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Iolando
P
X
Deputada Paula Belmonte
X
Deputado Robério Negreiros
Deputada Dayse Amarílio
Deputado Max Maciel
SUPLENTES
Deputado Martins Machado
Deputado Roosevelt Vilela
Deputado Jorge Vianna
Deputado Pepa
X
Deputado Fábio Felix
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): ________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[x] Indicação
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária, realizada em 14/04/2026.
Deputado Iolando
Presidente da CFGTC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 16:32:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330569, Código CRC: 293dd673
-
Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (330612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.747/2025, que “institui a Semana Distrital do Uso Consciente da Água no âmbito do Distrito Federal".
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 1.747, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que tem como finalidade promover a conscientização sobre o uso racional e sustentável dos recursos hídricos.
A proposição está estruturada em 4 artigos, os quais passam a ser descritos de forma individualizada.
O art. 1º estabelece o objeto da Lei, instituindo aa Semana Distrital do Uso Consciente da Água, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 22 de março, em alinhamento com o Dia Mundial da Água, definindo como finalidade a conscientização sobre o uso sustentável da água.
O art. 2º dispõe sobre as ações a serem promovidas durante a referida semana, prevendo a realização de atividades educativas e de mobilização social, como palestras, seminários, campanhas em instituições de ensino e meios de comunicação, ações comunitárias voltadas à preservação ambiental, bem como o incentivo à adoção de tecnologias de reuso e aproveitamento de águas pluviais.
O art. 3º atribui à Secretaria de Meio Ambiente do Distrito Federal a coordenação das atividades, admitindo a atuação integrada com outros órgãos governamentais, de modo a garantir a implementação articulada das ações previstas.
Por fim, o art. 4º estabelece a vigência imediata da lei a partir de sua publicação.
Na Justificação à iniciativa, o autor ressalta que a proposição estabelece diretrizes para a realização de ações educativas, campanhas, mobilizações sociais e incentivo a tecnologias sustentáveis, sob coordenação da Secretaria de Meio Ambiente do Distrito Federal.
Em síntese, a proposição possui caráter programático e educativo, buscando inserir no calendário oficial do Distrito Federal uma política permanente de conscientização hídrica, alinhada às diretrizes nacionais e internacionais de sustentabilidade e gestão dos recursos naturais.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A matéria, lida em 16 de maio de 2025, foi distribuída para análise de mérito na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT e para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a política industrial, comercial e de serviços; a produção e ao turismo (art. 72, I, VII e VIII).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
A proposição apresenta inequívoco mérito ambiental, ao estabelecer instrumento de caráter educativo e permanente voltado à conscientização da população sobre a importância do uso racional e sustentável dos recursos hídricos. Trata-se de medida alinhada aos princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente, especialmente ao disposto no art. 278 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A iniciativa também se harmoniza com a Política Distrital de Recursos Hídricos (Lei nº 2.725/2001) e com diretrizes nacionais e internacionais de sustentabilidade, ao fomentar práticas de consumo consciente, reuso da água e preservação de mananciais.
Ressalta-se, ainda, que a proposição não cria despesas obrigatórias de execução imediata nem impõe a criação de estruturas administrativas, podendo ser implementada por meio de ações já existentes no âmbito da educação ambiental e da gestão de recursos hídricos.
Dessa forma, a medida revela-se oportuna e conveniente, contribuindo para o fortalecimento de políticas públicas de educação ambiental, prevenção de crises hídricas e promoção do desenvolvimento sustentável no Distrito Federal.
III - CONCLUSÃO
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor, pois apresenta mérito e encontra-se alinhada com as políticas públicas de sustentabilidade e gestão responsável dos recursos hídricos no Distrito Federal.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.747/2025, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 16:42:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330612, Código CRC: da96d390
-
Despacho - 5 - SACP - (330635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de abril de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 16/04/2026, às 17:20:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330635, Código CRC: 37800720
Exibindo 318.601 - 318.604 de 319.521 resultados.