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Parecer - 1 - CFGTC - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (330669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2026 - CFGTC
Da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE sobre o Projeto de Lei nº 2.189/2026, que “institui a Política Distrital de Governança Inclusiva, estabelece a inclusão da pessoa com deficiência como pilar estratégico de diversidade, equidade e inclusão – DEI no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e nas empresas contratadas pelo Poder Público, e dá outras providências".
AUTOR: Deputado Iolando
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC o Projeto de Lei nº 2.189, de 2026, de autoria do Deputado Iolando, com o objetivo de consolidar a inclusão da pessoa com deficiência como eixo estruturante das práticas institucionais no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e das empresas contratadas pelo Poder Público.
O Projeto de Lei é composto por 10 artigos, os quais passam a ser analisados a seguir.
O art. 1º institui a Política Distrital de Governança Inclusiva, definindo seu fundamento jurídico e estabelecendo como objetivo a consolidação da inclusão da pessoa com deficiência como eixo estruturante das práticas institucionais. O dispositivo também apresenta conceitos essenciais, como pessoa com deficiência, governança inclusiva e plano anual de inclusão.
O art. 2º estabelece a obrigatoriedade, para órgãos e entidades da Administração Pública, de implementação de medidas estruturadas de inclusão, incluindo a elaboração de Plano Anual de Inclusão, definição de metas, garantia de acessibilidade, criação de canais de denúncia e designação de responsáveis pela política. O artigo detalha ainda o conteúdo mínimo do plano e sua obrigatoriedade de publicação.
O art. 3º dispõe sobre as obrigações das empresas contratadas pelo Poder Público, exigindo o cumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência, a adoção de plano de inclusão (em contratos de maior valor) e a manutenção de mecanismos de prevenção à discriminação, além de prever sanções em caso de descumprimento.
O art. 4º trata dos critérios de contratação pública, autorizando a atribuição de pontuação técnica adicional, em processos licitatórios, a empresas que adotem práticas avançadas de inclusão, desde que respeitados os princípios da administração pública e critérios objetivos definidos em edital.
O art. 5º institui o Relatório Distrital Anual de Governança Inclusiva, a ser elaborado pelo Poder Executivo e encaminhado à Câmara Legislativa, contendo dados consolidados sobre inclusão, metas, investimentos e desempenho institucional.
O art. 6º determina a realização de audiência pública anual pela Câmara Legislativa para avaliação da política, assegurando a participação de entidades representativas e promovendo o controle social.
O art. 7º cria o Selo Distrital de Governança Inclusiva, destinado ao reconhecimento de órgãos e empresas que apresentem desempenho superior aos parâmetros mínimos de inclusão.
O art. 8º prevê a regulamentação da lei pelo Poder Executivo no prazo de 120 dias.
O art. 9º estabelece a vigência imediata da norma.
Por fim, o art. 10 dispõe sobre a revogação de normas em contrário.
Na Justificação à iniciativa, o autor ressalta que a proposição busca a inclusão da pessoa com deficiência como eixo estruturante da governança pública e contratual no Distrito Federal, deslocando o tema da esfera meramente assistencial para o campo estratégico da gestão institucional.
Em síntese, a proposição estrutura uma política pública abrangente de inclusão da pessoa com deficiência, com mecanismos de planejamento, monitoramento, incentivo e responsabilização, integrando a temática à governança institucional e às contratações públicas no Distrito Federal.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A matéria, lida em 03 de março de 2026, foi distribuída para análise de mérito na Comissão de Assuntos Sociais - CAS, bem como na Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC. Tramitará para análise de admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF e na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias referente a política de acesso à informação e transparência na gestão pública (art. 73, I, “c”, e “d”).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
A transparência é um dos pilares não apenas do Estado de Direito, mas também do regime democrático. Pelo prisma político, a visibilização da atuação de governo é condição necessária para a prestação de contas aos cidadãos, sem a qual não há responsabilização política. Sob a ótica administrativa, não há concretização dos princípios constitucionais da administração pública se não houver transparência dos atos administrativos exarados pelos Poderes Públicos.
No âmbito de competência desta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, a matéria revela-se meritória, especialmente por fortalecer mecanismos estruturados de governança pública.
Sob essa perspectiva, a proposição revela-se oportuna e relevante.
A proposição estabelece diretrizes de governança, instrumentos de planejamento, mecanismos de transparência e controle, bem como critérios a serem observados em contratações públicas, com foco na promoção da inclusão, acessibilidade e equidade.
A proposta insere a temática da inclusão no campo estratégico da governança, superando uma abordagem meramente assistencial e promovendo sua integração aos instrumentos de planejamento, execução e controle das políticas públicas.
A exigência de elaboração de Plano Anual de Inclusão, com metas, indicadores, cronograma e metodologia de avaliação, contribui para a institucionalização de práticas de gestão orientadas por resultados, promovendo maior organização, previsibilidade e eficiência administrativa. Além disso, a designação de responsáveis e a obrigatoriedade de publicação dos planos ampliam a transparência e a rastreabilidade das ações governamentais.
A proposição também avança significativamente no campo da transparência ativa e da prestação de contas, ao instituir o Relatório Distrital Anual de Governança Inclusiva, a ser encaminhado à Câmara Legislativa. Tal instrumento possibilita o acompanhamento sistemático dos resultados da política pública, permitindo ao Poder Legislativo exercer de forma mais qualificada sua função fiscalizadora, com base em dados concretos e indicadores objetivos.
Outro aspecto relevante diz respeito ao fortalecimento do controle social, por meio da previsão de realização de audiência pública anual para avaliação da política. Essa medida assegura a participação de entidades representativas das pessoas com deficiência, ampliando a legitimidade das ações governamentais e promovendo o diálogo entre Estado e sociedade civil.
No que se refere à governança das contratações públicas, o projeto introduz importante inovação ao vincular critérios de inclusão à relação contratual com o Poder Público. A exigência de cumprimento de cotas legais, a previsão de planos de inclusão em contratos de maior vulto e a possibilidade de atribuição de pontuação técnica adicional em processos licitatórios configuram instrumentos modernos de indução de boas práticas, alinhados às diretrizes contemporâneas de responsabilidade social e governança.
Ademais, a proposição contempla mecanismos de responsabilização e controle, ao prever sanções para o descumprimento das obrigações pelas empresas contratadas, bem como a instituição de canais internos de denúncia e a atuação dos órgãos de controle interno e externo. Tais dispositivos contribuem para a prevenção de irregularidades e para o fortalecimento da integridade institucional.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, verifica-se que a matéria contribui de forma consistente para o aprimoramento da governança pública, da transparência e dos mecanismos de controle no âmbito do Distrito Federal
Assim, no âmbito das competências desta Comissão, entende-se que o projeto merece prosperar, por contribuir significativamente para o aprimoramento da governança pública, da transparência e dos mecanismos de controle e fiscalização, ao instituir instrumentos estruturados de planejamento, monitoramento, prestação de contas e responsabilização institucional.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.189/2026, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 17:55:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (330223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputados CHICO VIGILANTE, RICARDO VALE e GABRIEL MAGNO)
Requer ao Banco de Brasília S.A. – BRB informações que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, dirigimo-nos a Vossa Excelência para requerer que sejam solicitadas ao Presidente do Banco de Brasília – BRB as seguintes informações:
I - contrato inteiro teor celebrado entre a instituição e o Clube de Regatas Flamengo, celebrado em março de 2026, com vistas as ações de patrocínio ao projeto Nação BRB FLA, seus anexos, plano publicitário, atas ou pareceres de órgãos internos do BRB sobre a parceria, viabilidade econômica, retorno comercial e fundamentação técnica para fixação dos valores do patrocínio concedido.
II - Contrato BRB Nº 505/2025. Prestação de serviços para investigação forense independente, com apuração técnica e independente dos fatos relacionados à Operação Compliance Zero. Valores desembolsados até o presente momento (ano/mês) para a empresa contratada; cópia integral dos relatórios parciais e/ou final entregues à Policia Federal (PF), Supremo Tribunal Federal (STF) e outros órgãos de controle; relação nominal dos responsáveis que foram identificados pelas transações fraudulentas ou que ensejaram prejuízos ao BRB.
III - Ofícios, documentos, requerimento e/ou expedientes administrativos formais protocolados ou endereçados pelo banco e/ou pelo Distrito Federal/BRB junto ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e junto a qualquer instituição financeira nacional, integrante de associação ou consórcio de bancos, com solicitação de operação de crédito de assistência financeira, reforço de capital ou de natureza similar com vistas a obtenção de empréstimo, financiamento ou operação de assistência ao acionista controlador do banco ou à própria instituição, especificando montante total solicitado, taxa de juros a ser contratada, prazo de amortização, período de carência da operação, sistema de amortização (SAC ou PRICE); relação de bens do Distrito Federal ofertados em garantia e outras informações relevantes capazes de elucidar a fundamentação legal, técnica, operacional e econômica da operação pretendida; demonstração da destinação dos recursos e a operacionalização de eventual subscrição de novas ações com vistas a aumentar o capital social do BRB (Art. 13 do Estatuto).
IV - Ofício FGC 260241, de 30/3/2026. Relatório BRB das orientações repassadas pelo FGC ao Senhor Wily Silva Leão, Superintendente de Operações Financeiras BRB, realizada no último 24/3/2026, tendo por objeto os procedimentos necessários para formalização de pedido de empréstimo ao FGC ou a qualquer outra entidade financeira nacional integrante de consórcio ou associação de bancos em negociação com o BRB para celebração de operação de crédito ou assistência financeira.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento objetiva elucidar de forma transparente todas as ações adotadas pelo Banco de Brasília S.A - BRB para firmar contrato de patrocínio com o Clube de Regatas Flamengo e ações relativas à implantação do projeto Nação BRB FLA. A relação comercial estabelecida precisa ser avaliada quanto ao mérito da sua economicidade, oportunidade e retorno comercial e financeiro para o BRB em momento de delicada situação patrimonial decorrentes das transações com o Banco Master.
O requerimento também requer informações fundamentais para o acompanhamento do BRB e de suas ações relacionadas à sua crise decorrente de prejuízos relacionados ao seu envolvimento com o extinto Banco Master.
Sala das Sessões, 16 de abril 2026.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT)
DEPUTADO RICARDO VALE (PT)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
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Requerimento - (330258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Produtor Rural, a ser realizada no dia 18 de agosto de 2026 (terça-feira), às 9:30h, no Plenário da Câmara Legislativa do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 desta Casa Legislativa a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Produtor Rural, a ser realizada no dia 18 de agosto de 2026 (terça-feira), às 9:30h no Plenário desta Casa Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia do Produtor Rural, celebrado anualmente em 18 de agosto, é uma oportunidade para reconhecer e valorizar a contribuição indispensável dos trabalhadores do campo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil e, em especial, do Distrito Federal.
O Distrito Federal, embora seja uma unidade federativa de vocação predominantemente urbana e administrativa, possui uma zona rural expressiva que abriga centenas de pequenos e médios produtores rurais. Esses agricultores atuam na produção de hortifrutigranjeiros, produtos orgânicos, leite, ovos e outros alimentos que abastecem diariamente o Entorno e as feiras e mercados do DF.
A agricultura familiar, em particular, desempenha papel estratégico na segurança alimentar da população brasiliense, sendo responsável por boa parte dos alimentos frescos que chegam à mesa das famílias. Além disso, esses produtores contribuem para a preservação ambiental, por meio do manejo sustentável do solo, do uso racional da água e da manutenção das áreas de preservação permanente.
Homenagear o produtor rural nesta Casa Legislativa é, portanto, reconhecer o esforço diário de homens e mulheres que enfrentam os desafios do clima, da logística e do mercado para garantir que a população tenha acesso a alimentos de qualidade. É também reafirmar o compromisso desta Câmara com o desenvolvimento rural sustentável, com o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao setor agropecuário e com a valorização da identidade cultural do campo no Distrito Federal.
Por todo o exposto, a realização de uma Sessão Solene em comemoração ao Dia do Produtor Rural se faz mais do que justificada, representando um tributo merecido àqueles que são a base da cadeia produtiva de alimentos do nosso país.
Ante o exposto, requeremos, respeitosamente, a aprovação do presente pedido, certos de que esta Casa Legislativa saberá reconhecer a relevância da data e a importância de celebrá-la com a solenidade que merece.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2026, às 08:16:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (330254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno, a ser realizada no dia 1º de junho de 2026 (segunda-feira), às 9:30h, no Plenário da Câmara Legislativa do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa Legislativa Requiro a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno, a ser realizada no dia 1º de junho de 2026 (segunda-feira), às 9:30h, no Plenário da Câmara Legislativa do DF.
JUSTIFICAÇÃO
O leite materno é unanimemente reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) como o alimento mais completo e seguro para os recém-nascidos, oferecendo proteção imunológica insubstituível e promovendo o desenvolvimento saudável da criança nos primeiros anos de vida.
A doação de leite materno representa um ato de solidariedade de imenso valor social, especialmente para bebês prematuros ou enfermos que, por razões diversas, não podem ser amamentados diretamente por suas mães. Os Bancos de Leite Humano desempenham papel fundamental nesse processo, e o Brasil se destaca mundialmente por possuir a maior rede de bancos de leite do mundo.
O Distrito Federal conta com importantes unidades de coleta e distribuição de leite materno, vinculadas a hospitais públicos como o Hospital Regional de Brasília (HRB) e o Instituto de Neonatologia do Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), que atendem milhares de recém-nascidos em situação de vulnerabilidade a cada ano.
Realizar uma Sessão Solene nesta data é uma oportunidade singular para que a Câmara Legislativa do Distrito Federal cumpra seu papel institucional de sensibilizar a sociedade sobre a importância da doação de leite materno, homenagear as doadoras e os profissionais de saúde envolvidos nessa causa humanitária, e reforçar o compromisso do Poder Legislativo com a saúde integral da criança brasiliense.
Diante da relevância do tema para a saúde pública do Distrito Federal e da dimensão simbólica que a data representa, justifica-se plenamente a realização de Sessão Solene nesta Câmara Legislativa.
Ante o exposto, requeremos, respeitosamente, a aprovação do presente pedido, certos de que esta Casa Legislativa saberá reconhecer a relevância da data e a importância de celebrá-la com a solenidade que merece.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2026, às 08:20:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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