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Emenda (Aditiva) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - (302621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1736/2025, que “Institui a Política Distrital de Combate aos símbolos e apologias a Organizações Criminosas em Bens Públicos no Distrito Federal e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte parágrafo único ao art. 1º do Projeto de Lei nº 1736/2025:
Art. 1º ………………………….
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se organização criminosa ou facções do crime organizado os grupos inseridos no Mapa das Organizações Criminosas, divulgado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e da Segurança Pública.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa preencher lacuna no texto original, trazendo uma definição precisa do que pode ser considerado organização criminosa ou facção do crime organizado. Para tanto, adota como parâmetro o relatório desenvolvido pela Diretoria de Inteligência Penitenciária (DIPEN) e divulgado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, usando como base o sistema prisional e a presença de detentos faccionados em cumprimento de pena nas unidades prisionais do país.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 14:11:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CFGTC - (330557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao SACP
Para as providências pertinentes, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1911/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 14/04/2026.
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControlePraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. Nº 22652, Secretário(a) de Comissão, em 16/04/2026, às 16:22:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CDC - (330546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Despacho
Nos termos dos art. 63, I, II, e 172, II, do novo Regimento Interno desta Casa, solicito a a retirada do Projeto de Lei nº 1.853, de 2025, da Comissão de Defesa do Consumidor – CDC, bem como sua redistribuição à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para análise de mérito.
JUSTIFICAÇÃO
Foi encaminhado para análise de mérito pela Comissão de Defesa do Consumidor o Projeto de Lei nº 1.853, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva. O Projeto visa excluir do regime de substituição tributária o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS das operações internas da comercialização de cerveja e chope artesanal, produzidas por microcervejarias sediadas no Distrito Federal.
No entanto, o núcleo central da Proposição é de ordem tributária, uma vez que a exclusão de operações do regime de substituição tributária do ICMS implica alteração direta na sistemática de arrecadação do imposto distrital, com efeitos orçamentários e fiscais evidentes.
Adicionalmente, o Projeto de Lei trata expressamente da produção de cervejas artesanais por microcervejarias locais, configurando claro estímulo comercial à cadeia produtiva de bebidas artesanais no Distrito Federal, com ênfase no favorecimento de pequenos empreendedores e microempresas.
Trata-se, portanto, de matéria relativa à natureza tributária, bem como matéria de política comercial e incentivo a microempresa. Nesse sentido, a Proposição deve ter seu mérito analisado pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, de acordo com os arts. 65, III, “c”, e 72, I e II, do RICLDF, in verbis:
Art. 65. Compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças:
...
III – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
...
c) de natureza tributária, creditícia, orçamentária, financeira e patrimonial;
...
Art. 72. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
I – política industrial, comercial e de serviços;
II – política de incentivo à microempresa;
...
Vê-se, assim, que a distribuição da matéria para apreciação não ocorreu em conformidade com os preceitos regimentais que norteiam a distribuição das proposições às comissões, uma vez que o art. 63, II, dispõe que é vedado a uma comissão manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Por essa razão, com base na Nota Técnica PL1853C-25N/CONLEGIS, a matéria deverá ser redistribuída à CEOF e à CDESCTMAT, para análise de admissibilidade e mérito.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 16:29:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CFGTC - (330567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação
Requerimento nº 470/2023
Requer a instauração de procedimento de fiscalização e controle, por meio da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, para fiscalizar a execução dos recursos destinados à dotação orçamentária anual do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA, cujo Relatório Prévio apresentado destaca a necessidade de obtenção de informações adicionais acerca da baixa execução dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal
Autoria:
Deputado Fábio Felix
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela Aprovação do Relatório Prévio Apresentado
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Iolando
R
X
Deputada Paula Belmonte
P
X
Deputado Robério Negreiros
Deputada Dayse Amarílio
Deputado Max Maciel
SUPLENTES
Deputado Martins Machado
Deputado Roosevelt Vilela
Deputado Jorge Vianna
Deputado Pepa
X
Deputado Fábio Felix
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): ________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[x] Relatório Prévio Apresentado
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária, realizada em 14/04/2026.
Deputado Iolando
Presidente da CFGTC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 16:32:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330567, Código CRC: 342670fd
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