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Indicação - (330388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Vicente Pires, que realizem obras de recuperação ou operação tapa-buraco, nas vias daquela Região Administrativa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Vicente Pires, que realizem obras de recuperação ou operação tapa-buraco, nas vias daquela Região Administrativa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à segurança e pelo bem-estar da população de Vicente Pires e, assim sendo, intenta resolver um problema grave: os buracos no asfalto das vias daquela Região Administrativa.
De acordo com a reportagem do Jornal DF2, da Rede Globo, exibida em 10/04/20261, as ruas daquela cidade-satélite estão com muitos buracos, que necessitam de manutenção ou asfalto novo com urgência.
Segundo a reportagem, os moradores da localidade reivindicam melhorias no asfalto, posto que as vias estão cheias de buracos. Por isso, mostra relato de morador sobre o problema na Rua 04, de Vicente Pires, que já acarretaram vários prejuízos e danos a veículos.
A Administração Regional de Vicente Pires não se pronunciou sobre a situação.
Já a Novacap apontou que a operação tapa-buracos é diária, com gasto, em média, de 75 toneladas de massa asfáltica, nas 25 unidades
administrativas do DF. Mas, que o atendimento das solicitações da população deve ser feito na Ouvidoria do GDF.
Entretanto, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Novacap e da Administração Regional de Vicente Pires, com a realização de obras de recuperação ou operação tapa-buraco, naquelas vias, visando evitar acidentes nos locais; bem como, buscando findar os transtornos acarretados à população daquela localidade.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em abril de 2026
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
1 Disponível em: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/df2/ Título: Moradores relatam prejuízos com buracos nas pistas.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2026, às 17:39:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330388, Código CRC: 38bd6dbd
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Indicação - (330437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília, a instalação de um poste de iluminação no parque infantil da SQN 105.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília, a instalação de um poste de iluminação no parque infantil da SQN 105.
JUSTIFICAÇÃO
No início do ano de 2025, a comunidade da referida quadra sofreu com a desativação de um parque infantil. Tal episódio motivou a união de mães, pais e lideranças comunitárias para a criação de um espaço ampliado em área destinada para esse propósito.
O novo parque foi inaugurado no final do mesmo ano graças ao esforço grandioso e à organização de mães e pais, que mobilizaram o apoio de empresários e cidadãos sensibilizados. Tal união foi um exemplo expressivo de mobilização comunitária e exercício de cidadania para a população do Distrito Federal, no que diz respeito ao direito à infância, ao lazer e à cidade.
Em razão desse novo equipamento público, a associação de moradores solicitou a instalação de um poste de iluminação próximo ao novo espaço. A medida permitirá ampliar a possibilidade de uso no começo da noite e auxiliar na preservação patrimonial do parque.
Em contato deste Gabinete com a Companhia Energética de Brasília, esta analisou e informou um orçamento para realização de tal melhoria, a depender de apreciação da Diretoria Colegiada, conforme consta no Processo SEI 00001-00042860/2025-59.
Pelo exposto, diante do relevante interesse social de tal proposta, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, na data da leitura.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 07:54:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330437, Código CRC: fe182311
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Indicação - (330465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Governo do Distrito Federal que adote, em seus contratos administrativos, a medida adotada pelo Governo Federal, por meio do Decreto nº 12.926, de 13 de abril de 2026, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 148, de 13 de abril de 2026, sobre garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos no âmbito da administração pública federal, em especial a concessão do benefício de reembolso-creche à trabalhadora ou ao trabalhador que possua filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até cinco anos e onze meses de idade, e a redução de jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal que adote, em seus contratos administrativos, a medida adotada pelo Governo Federal, por meio do Decreto nº 12.926, de 13 de abril de 2026, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 148, de 13 de abril de 2026, sobre garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos no âmbito da administração pública federal, em especial a concessão do benefício de reembolso-creche à trabalhadora ou ao trabalhador que possua filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até cinco anos e onze meses de idade, e a redução de jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais para as seguintes categorias de trabalhadores terceirizados:
- Agentes, assistentes e auxiliares administrativos;
- Técnicas(os) em secretariado, taquígrafas(os) e estenotipistas;
- Secretárias(os) executivas(os) e afins;
- Auxiliares de serviços de documentação, informação e pesquisa;
- Lavador(a) de veículos;
- Jardineiro(a);
- Garçons(etes) e copeiras(os);
- Limpador(a) de vidros e fachadas e Auxiliares de limpeza/Servente de limpeza;
- Recepcionistas;
- Arquivistas e museólogas(os);
- Técnica(o) em Biblioteconomia e Auxiliares de biblioteca;
- Bibliotecária(o), Documentalista e Analista de informações;
- Trabalhadoras(es) nos demais serviços terceirizados.
JUSTIFICAÇÃO
O governo do Presidente Lula, em decisão histórica a favor das trabalhadoras e dos trabalhadores brasileiros, e sintonizado com os avanços da classe trabalhadora mundial, assinou decreto que garante a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais sem redução de salário aos trabalhadores terceirizados das empresas contratadas pelo governo federal.
Essa medida fundamental beneficia treze categorias essenciais, como vigilantes, pessoal da limpeza, merendeiras e administrativos, corrigindo injustiças históricas contra quem carrega o Brasil nas costas.
É o reconhecimento digno de quem dedica a vida ao serviço público federal, assegurando mais tempo para o descanso e o convívio com a família. O governo federal está no caminho certo, protegendo o trabalhador contra a exploração e a precariedade.
Num mundo marcado por uma expansão sem precedentes da tecnologia, com o correspondente avanço gigantesco da produtividade do trabalho, é inaceitável que as condições de vida e de trabalho das trabalhadoras e dos trabalhadores brasileiros não acompanhem e não se beneficiem desses avanços.
Ao mesmo tempo, o governo federal estabelece a concessão do benefício de reembolso-creche à trabalhadora ou ao trabalhador que possua filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até cinco anos e onze meses de idade.
Mais do que medidas trabalhistas, trata-se de justiça, em toda sua dimensão ética, para com as famílias trabalhadoras deste país.
Pois, parodiando o poeta, a gente não quer só comida, a gente quer comida, diversão e arte! E também lazer e tempo para conviver e aproveitar a vida com nossos familiares.
Nada mais justo, então, que o Distrito Federal, que ostenta a maior renda per capta do país, siga o exemplo do governo federal e adote, aqui, em seus contratos administrativos, a mesma medida adotada pelo Presidente Lula.
É o que conclamamos a Governadora a fazer.
Sala das Sessões, em …
Deputado chico vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 11:37:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330465, Código CRC: b17ab95d
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