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Indicação - (330199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QE 40, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QE 40, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Guará, sobretudo na QE 40, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, sobretudo na QE 40, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QE 40, no Guará, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 13:37:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, nas imediações do restaurante comunitário da Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, nas imediações do restaurante comunitário da Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa de Arniqueira, especialmente das imediações do restaurante comunitário.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo nas imediações do restaurante comunitário de Arnqueira, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 13:37:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAF - (330244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2.231/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Hermeto, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024.
Brasília, 14 de abril de 2026.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2026, às 10:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CS - Aprovado(a) - (308629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2025 - Cs
Projeto de Lei nº 1182/2024
Da Comissão de Segurança, sobre o Projeto de Lei nº 1182/2024, que “Cria Delegacias Móveis para Atendimento às Mulheres em Situação de Violência no Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado Pastor Daniel
RELATORA: Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1182/2024 tem por objeto a criação de Delegacias Móveis para Atendimento às Mulheres em Situação de Violência no Distrito Federal, visando garantir maior capilaridade ao atendimento policial, especialmente em áreas periféricas, vulneráveis ou de difícil acesso, bem como em eventos de grande concentração de público.
A proposição estabelece que as unidades móveis terão estrutura mínima para acolhimento, registro de ocorrência, orientação e encaminhamento às redes de proteção, em conformidade com as diretrizes da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e da legislação distrital de enfrentamento à violência contra a mulher.
A justificativa do autor ressalta que a violência doméstica e de gênero constitui grave problema de segurança pública e de saúde social, demandando políticas públicas inovadoras que ampliem a presença do Estado e garantam resposta rápida e efetiva às vítimas.
O Projeto de Lei foi distribuído, em análise de mérito na CDDM (RICL, art. 76, I, II, III,V), e CS (RICL, art. 71, I, II) e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A criação de Delegacias Móveis representa um importante avanço na política de segurança do Distrito Federal, pois alia o caráter preventivo ao repressivo no combate à violência contra a mulher. Trata-se de medida que complementa a estrutura das delegacias especializadas e da Polícia Civil do DF, levando atendimento humanizado a locais de difícil acesso ou em que há maior incidência de casos.
A proposta está em consonância com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que determina a implementação de políticas públicas integradas de proteção à mulher em situação de violência. Ademais, a iniciativa reforça compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção de Belém do Pará.[1]
Considerando que o PL cria importante equipamento para proteção das mulheres sendo atribuição desta Comissão de Segurança verificar o mérito da proposição parlamentar oportunidade em que destaca-se a relevância do Projeto de Lei Lei nº 1182/2024 para a proteção das mulheres.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, esta relatoria vota pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1182/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel que “Cria Delegacias Móveis para Atendimento às Mulheres em Situação de Violência no Distrito Federal”.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Relatora
[1] CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ, CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, 09 jun. 1994 https://www.cidh.org/basicos/portugues/m.belem.do.para.htm, Acesso em: 07 set. 2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2026, às 11:24:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 308629, Código CRC: e2864e39
Exibindo 318.229 - 318.232 de 319.521 resultados.