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Redação Final - CCJ - (11345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei Nº 1.984 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o emprego do Formulário Nacional de Avaliação de Risco como instrumento de coleta de informações para o enfrentamento e a prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher e do feminicídio e cria o Sistema Distrital de Avaliação de Risco, no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o emprego do Formulário Nacional de Avaliação de Risco como instrumento de coleta de informações para o enfrentamento e a prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher e do feminicídio e cria no Distrito Federal o Sistema Distrital de Avaliação de Risco.
Art. 2º O poder público do Distrito Federal adota o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, de que trata a Resolução Conjunta nº 5, de 3 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, em consonância com o disposto no art. 276, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3º O atendimento à mulher por parte dos serviços públicos do Distrito Federal em razão de ela encontrar-se em situação de violência doméstica e familiar deve incluir, quando cabível, o emprego do Formulário Nacional de Avaliação de Risco.
Parágrafo único. O disposto no art. 2º não implica alteração dos procedimentos regulares pertinentes ao referido Formulário que já estejam em curso em órgãos públicos distritais.
Art. 4º Fica criado o Sistema Distrital de Avaliação de Risco, sob responsabilidade do órgão da administração pública incumbido de coordenar as políticas públicas relacionadas ao enfrentamento e à prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher e do feminicídio, na forma de sua regulamentação pelo Poder Executivo.
§ 1º O resultado do preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco deve ser encaminhado pelos órgãos que o empregam ao Sistema Distrital de Avaliação de Risco, que procederá à guarda e organização do acervo de dados.
§ 2º O acesso ao Sistema Distrital de Avaliação de Risco deve ser franqueado a toda a rede de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, especialmente:
I – órgãos integrantes da administração direta e indireta do Poder Executivo do Distrito Federal;
II – comissões permanentes e temporárias do Poder Legislativo do Distrito Federal;
III – Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
IV – órgãos do Poder Judiciário;
V – Ministério Público.
§ 3º Ficam preservados, em qualquer hipótese, o sigilo das informações e a privacidade das vítimas.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei obedecem ao disposto no art. 220 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 6º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei em até 120 dias, contados de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de junho de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 02/07/2021, às 10:07:44
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 05/07/2021, às 07:31:28 -
Indicação - (11341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Sr. Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos, a realização da manutenção e revitalização da Pista de Cooper localizada na Avenida Paulo Hungria, conhecida como Avenida do Comper, na Região Administrativa do Gama - RA ll.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos, a realização da manutenção e revitalização da Pista de Cooper localizada na Avenida Paulo Hungria, conhecida como Avenida do Comper, na Região Administrativa do Gama - RA ll.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da referida localidade que solicitam melhorias na infraestrutura da região.
A revitalização dos equipamentos públicos tal como a Pista de Cooper Euzébio Pires, é de suma importância para a população da localidade vista a necessidade da prática esportiva na região.
E certo que a prática de esportes traz inúmeros benefícios para a saúde e para a integração social dos praticantes, e principalmente, oferecendo uma ocupação sadia aos praticantes da região.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal, conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal,nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
(...)
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/07/2021, às 15:19:41 -
Indicação - (11342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Sr. Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos e da Administração Regional, promova a feita revitalização das calçadas localizada na Avenida Paulo Hungria, conhecida como Avenida do Comper, na Região Administrativa do Gama -- RA ll.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos e da Administração Regional, promova a feita revitalização das calçadas localizada na Avenida Paulo Hungria, conhecida como Avenida do Comper, na Região Administrativa do Gama -- RA ll.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa e pertinente solicitação dos que clamam por melhorias na urbanização e na infraestrutura do local. As calçadas são parte da infraestrutura básica de um local sendo a alternativa mais fácil e segura para um pedestre transitar. Na região existe um grande número de pedestres, em especial crianças e jovens com mobilidade reduzida e pessoas de necessidades especiais - PNE o que prejudica a caminhada, pois existe uma precariedade nas calçadas.
As calçadas garantem ao pedestre um espaço próprio para transitarem com segurança, além de valorizar os imóveis e melhorar a qualidade de vida da população. Estamos trabalhando para preparar a cidade para o futuro e buscando recursos para que outros bairros sejam também atendidos.
Sendo assim, por se tratar de matéria de relevante valor social, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em...NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/07/2021, às 15:25:53
Exibindo 318.161 - 318.164 de 319.521 resultados.