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Indicação - (330183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Indica à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a ampliação de carga horária de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais de servidora ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, lotada no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Indica à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a ampliação de carga horária de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais de servidora ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, lotada no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU/DF
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender ao interesse público na melhoria da prestação dos serviços de saúde no Distrito Federal, em especial no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU/DF, cuja atuação é essencial à preservação da vida e à garantia de atendimento célere em situações críticas.
No caso em tela, verifica-se que a servidora SOLANGE RIBEIRO DOS SANTOS GONÇALVES já formalizou sua opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Termo devidamente assinado em junho de 2025, evidenciando sua plena disponibilidade e interesse em ampliar sua jornada de trabalho (conforme elementos constantes do Processo SEI nº 00060-0033093-07, especialmente o Termo de Opção pelo Regime de 40 horas semanais (Documento nº 173165806), firmado em junho de 2025.
A ampliação da carga horária, além de atender ao interesse da servidora, revela-se medida altamente eficiente e vantajosa para a Administração Pública, uma vez que se trata de profissional já capacitada, experiente e plenamente integrada às rotinas operacionais do SAMU/DF, dispensando custos adicionais com recrutamento e treinamento de novos servidores.
Sob o prisma constitucional, a medida encontra amparo no princípio da eficiência (art. 37 da Constituição Federal), permitindo a otimização dos recursos humanos já disponíveis, com impacto direto na melhoria da qualidade do atendimento prestado à população.
Ademais, a ampliação da jornada contribuirá para:
- o fortalecimento das equipes de atendimento do SAMU/DF;
- a redução de lacunas em escalas de serviço;
- a melhoria do tempo de resposta em ocorrências de urgência e emergência;
- a continuidade e qualidade do serviço público essencial de saúde.
Ressalte-se que a implementação da medida deverá observar os critérios de conveniência e oportunidade administrativa, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira, em conformidade com as normas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o evidente interesse público envolvido, solicita-se o acolhimento da presente indicação, com a adoção das providências necessárias à efetivação da ampliação da carga horária da servidora.
Sala das Sessões, em …
Deputada Doutora jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2026, às 20:21:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330183, Código CRC: ecc97972
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Indicação - (329399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que promova, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, da Secretaria de Estado da Educação - SEE e do BRB Mobilidade, a adaptação dos meios de pagamento da taxa referente à segunda via do Passe Livre Estudantil, visando ampliar e facilitar o acesso ao benefício.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que promova, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, da Secretaria de Estado da Educação - SEE e do BRB Mobilidade, a adaptação dos meios de pagamento da taxa referente à segunda via do Passe Livre Estudantil, visando ampliar e facilitar o acesso ao benefício.
JUSTIFICAÇÃO
Instituído pela Lei Distrital nº 4.462/2010, o Passe Livre Estudantil é instrumento fundamental para garantir o deslocamento gratuito dos estudantes da rede pública e privada de ensino do DF. Entretanto, têm sido constantes os relatos de dificuldades, por parte dos estudantes, para a emissão da segunda via do mencionado benefício.
Atualmente, existe a opção de pagamento mediante pix (por um QR code gerado apenas nos postos do Banco de Brasília - BRB) ou por realização de depósitos identificados em agências bancárias/modalidade conveniência da referida instituição financeira. Tal imposição limita o acesso ao procedimento, ao exigir que os estudantes compareçam pessoalmente, em ambas as alternativas, apenas para pagar a taxa.
Deste modo, sugerimos, por meio desta proposição, que o método de pagamento da segunda via do benefício seja modernizado, permitindo o adimplemento do valor pelo próprio sistema do BRB. Assim, haverá a ampliação do acesso ao Passe Livre Estudantil e a simultânea atualização dos procedimentos de pagamento (acompanhando as demais iniciativas do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF).
Por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2026, às 13:41:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 329399, Código CRC: 0a2d355e
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Folha de Votação - CAS - (320665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 1758/2025
Ementa: Reconhece, no âmbito do Distrito Federal, a Calistenia como modalidade Esportiva e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Martins Machado
Relatoria:
Deputado Max Maciel Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
X
Dep. Max Maciel
R
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 1ª Reunião Ordinária realizada em 08/04/2026.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 12:03:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 320665, Código CRC: a60dc940
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Folha de Votação - CAS - (310434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 230/2024
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Gilvan Máximo
Autoria:
Deputado Martins Machado
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 1ª Reunião Ordinária realizada em 08/04/2026.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 12:03:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 310434, Código CRC: 1913e873
Exibindo 318.137 - 318.140 de 319.521 resultados.