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Projeto de Lei - (330214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento denominado Lazer do Trabalhador.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o evento denominado Lazer do Trabalhador, reconhecido como de relevante interesse cultural, social e turístico, e realizado anualmente na semana em que incide o dia 1º de maio, data comemorativa do Dia do Trabalhador.
Parágrafo único. O evento, realizado na Região Administrativa do Gama (RA-II), tem como finalidade promover lazer, cultura, integração social e valorização da comunidade local, por meio de atividades musicais, esportivas e recreativas.
Art. 2º O Lazer do Trabalhador compreende a realização de apresentações musicais com DJs locais e convidados, além de atividades de dança, desportivas, sorteios e outras ações culturais.
Art. 3º É facultada a realização do evento por produtores culturais, organizações da sociedade civil ou coletiva locais, tradicionalmente vinculada à sua realização, não sendo obrigatória a destinação de recursos públicos para a sua realização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer o evento Lazer do Trabalhador, realizado há aproximadamente 18 anos na Região Administrativa do Gama, como parte integrante do Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Ao longo de sua trajetória, o evento consolidou-se como uma das mais importantes manifestações culturais e de lazer do Gama, sendo considerado uma tradição local que mobiliza a comunidade em celebração ao Dia do Trabalhador.
Com um público estimado de mais de 15 mil pessoas por edição, o mencionado evento destaca-se como um dos maiores no segmento flashback do Brasil, reunindo DJs locais e de outras regiões, promovendo a valorização da música, da dança e da cultura popular.
Além do aspecto cultural, o Lazer do Trabalhador exerce relevante função social, proporcionando acesso gratuito ao lazer, fortalecendo os vínculos comunitários e promovendo a ocupação positiva de espaços públicos.
A iniciativa também contribui diretamente para a economia local, estimulando o comércio formal e informal, gerando renda para ambulantes, trabalhadores autônomos, artistas e prestadores de serviço, especialmente da Região Administrativa do Gama.
A programação diversificada, que inclui apresentações musicais, dança, torneios e atividades recreativas, contribui para a inclusão social, o bem-estar da população e a valorização de políticas públicas voltadas à cultura, ao lazer e ao trabalhador.
Adicionalmente, o evento contribui para a preservação e a difusão da cultura musical flashback, importante expressão cultural intergeracional que fortalece a identidade coletiva, além de promover a integração entre diferentes públicos.
Ademais, a iniciativa está alinhada a diretrizes contemporâneas de desenvolvimento social, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, especialmente no que se refere à promoção de comunidades mais inclusivas, ao acesso democrático à cultura e ao estímulo à economia local.
Com relação ao aspecto legal da proposição, ressaltamos que ela encontra-se devidamente amparada pelos arts. 30 e 32 da Constituição Federal, que tratam das competências legislativas dos Municípios e do Distrito Federal, nos seguintes termos:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(....)
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.” (grifos nossos)
Diante de sua relevância cultural, social, econômica e turística para o Distrito Federal, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 14:32:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330214, Código CRC: 507714f5
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Indicação - (330139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas, nas imediações da estação Samambaia Sul do metrô, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas, nas imediações da estação Samambaia Sul do metrô, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Samambaia, em especial nas imediações da estação Samambaia Sul do metrô, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em Samambaia, especialmente nas imediações da estação Samambaia Sul do metrô, sobretudo após a retirada do posto policial que havia no local. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos, brigas e tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas, nas imediações da estação Samambaia Sul do metrô, em Samambaia, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2026, às 15:03:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 0.642, que faz o trajeto entre Planaltina e o terminal rodoviário da Asa Sul, no Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 0.642, que faz o trajeto entre Planaltina e o terminal rodoviário da Asa Sul, no Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana da Região Administrativa de Planaltina.
Segundo relatado por moradores, a linha de ônibus 0.642, que faz o trajeto entre Planaltina e o terminal rodoviário da Asa Sul, no Plano Piloto, está com déficit de ônibus, especialmente nos horários noturnos, ocasionando a falta de atendimento aos passageiros. Devido à demora, os ônibus seguem viagem lotados, causando inúmeros transtornos para a população que utiliza os serviços dessa linha.
Aprimorar o sistema de transporte público entre regiões é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A implantação de mais horários para essa linha, promoverá integração social e economia de tempo para a população, além de auxiliar no desafogamento do trânsito local e oferecer opções sustentáveis de deslocamento.
Dessa forma, sugiro reforço na linha de ônibus 0.642, que faz o trajeto entre Planaltina e o terminal rodoviário da Asa Sul, no Plano Piloto, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2026, às 15:03:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres e reforço da sinalização viária, nas imediações da Escola Classe 40, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres e reforço da sinalização viária, nas imediações da Escola Classe 40, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa da Ceillândia, em especial nas imediações da Escola Classe 40.
Segundo relatado por moradores, o local possui um intenso fluxo de pedestres, sobretudo alunos e frequentadores da escola. No entanto, não há faixa de pedestres para atender a população local, dificultando que atravessem a via em segurança. Além disso, a sinalização viária de trânsito também é deficitária, gerando risco à segurança do trânsito e prejuízo à qualidade de vida da população local.
Importante ressaltar que a implantação de faixa de pedestres e reforço na sinalização viária na localidade ora citada irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a implantação de faixa de pedestres e reforço da sinalização viária, nas imediações da Escola Classe 40, na Ceilândia, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2026, às 15:03:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330140, Código CRC: 54dc49fe
Exibindo 318.017 - 318.020 de 319.521 resultados.