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Moção - (10184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Cb. ALESSANDRO ALVES CARDOSO MACIEL, matrícula nº 732134/1, lotado no Grupo Tático Motociclístico da PMDF (GTM 45), pelo ATO DE BRAVURA, que resultou na prisão de dois criminosos com diversas passagens na polícia que estavam no interior de um veículo usado por aplicativo - UBER, salvando a vida do motorista de uma possível tragédia, conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº 090724-2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, § 3º do Regimento Doméstico, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para hipotecar votos de louvor e parabenizar por Ato de Bravura ao Cb. ALESSANDRO ALVES CARDOSO MACIEL, matrícula nº 732134/1, lotado no Grupo Tático Motociclístico da PMDF (GTM 45), que resultou na prisão de dois criminosos com diversas passagens na polícia que estavam no interior de um veículo usado por aplicativo - UBER, salvando a vida do motorista de uma possível tragédia, conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº 090724-2021.
JUSTIFICAÇÃO
Na tarde da quinta-feira, dia 17 de junho de 2021 às 15h45, a Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, por meio da equipe de GTM 45, quando em patrulhamento tático no Núcleo Bandeirante, DF 075, EPNB, na altura do restaurante Paraíba carne de Sol, sentido Candangolândia, avistou o veículo Toyota Etios, que ostentava a placa JIA 8166, com três pessoas em seu interior.
Ao avistarem os prefixos de GTM, os dois passageiros, que estavam no banco traseiro, demonstraram extremo nervosismo, inclusive, um deles se abaixou, transmitindo a impressão de que estaria se escondendo da polícia. Por esse motivo, o veículo foi abordado e foram localizados no interior da bolsa da passageira um revólver calibre 38, de numeração 447499, com cinco munições intactas e dois aparelhos de celular, sendo que o outro passageiro portava em sua cintura, uma porção de substância análoga à maconha e em seu bolso 635 reais em dinheiro.
O condutor do veículo informou a PMDF que estava trabalhando de UBER e que havia embarcado os passageiros na feira do bandeirante e seguia destino a quadra 318 Sul da Samambaia. Na delegacia foi verificado que ambos os passageiros possuem diversas passagens na polícia.
Neste sentido, temos a honra de hipotecar nosso fiel e integral apoio ao Cb. ALESSANDRO ALVES CARDOSO MACIEL, bem como aos demais componentes da equipe envolvida na referida ocorrência:
Equipe do Grupo Tático Motociclístico da PMDF - GTM 45
1º SGT RAMILTON DIAS MOITA ROCHA (Cmt) - Mat. nº 16701/0
2º Sgt. CLAITON MENDES PESSOA - Mat. nº 22424/3
Cb. DANIEL RODRIGUES CANEDO - Mat. nº 215955/4
Sd. JOÃO CLÁUDIO MONTEIRO - Mat. nº 733131/2
Assim, a equipe do GTM 45 com alto grau de profissionalismo protagonizado pelos militares, atuaram com audácia, coragem, dedicação e compromisso com a profissão e zelo pelos cidadãos do Distrito Federal, ao abordarem o veículo e salvar o seu condutor, de uma possível ocorrência trágica, pois, os passageiros possuíam diversas passagens como tráfico de drogas, furto, roubo e porte ilegal de arma de fogo.
Tais policiais homenageados patrocinaram ações exitosas, positivas e que, sem dúvida, merecem destaque, e sirva de incentivo para os demais integrantes da Corporação, para que ações como essas possam ser multiplicadas no seio da tropa e elevar, ainda mais, o nome da Corporação.
Temos um compromisso com os bons serviços prestados por servidores do Distrito Federal, com a Segurança Pública e com o bem-estar de toda população do DF, de forma que não se descortina a esta Casa outra alternativa, a não ser manifestar nosso voto de louvor por esse belo Ato de Bravura, por parte do Cb. ALESSANDRO ALVES CARDOSO MACIEL.
Por fim, destaco o meu total apoio a devida promoção dos referidos militares por esse ATO DE BRAVURA, dado o perigo incomum que os militares correram ao participar da referida abordagem com a prisão de dois criminosos.
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 17:24:45 -
Moção - (10183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Cb. DANIEL RODRIGUES CANEDO, matrícula nº 215955/4, lotado no Grupo Tático Motociclístico da PMDF (GTM 45), pelo ATO DE BRAVURA, que resultou na prisão de dois criminosos com diversas passagens na polícia que estavam no interior de um veículo usado por aplicativo - UBER, salvando a vida do motorista de uma possível tragédia, conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº 090724-2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, § 3º do Regimento Doméstico, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para hipotecar votos de louvor e parabenizar por Ato de Bravura ao Cb. DANIEL RODRIGUES CANEDO, matrícula nº 215955/4, lotado no Grupo Tático Motociclístico da PMDF (GTM 45), que resultou na prisão de dois criminosos com diversas passagens na polícia que estavam no interior de um veículo usado por aplicativo - UBER, salvando a vida do motorista de uma possível tragédia, conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº 090724-2021.
JUSTIFICAÇÃO
Na tarde da quinta-feira, dia 17 de junho de 2021 às 15h45, a Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, por meio da equipe de GTM 45, quando em patrulhamento tático no Núcleo Bandeirante, DF 075, EPNB, na altura do restaurante Paraíba carne de Sol, sentido Candangolândia, avistou o veículo Toyota Etios, que ostentava a placa JIA 8166, com três pessoas em seu interior.
Ao avistarem os prefixos de GTM, os dois passageiros, que estavam no banco traseiro, demonstraram extremo nervosismo, inclusive, um deles se abaixou, transmitindo a impressão de que estaria se escondendo da polícia. Por esse motivo, o veículo foi abordado e foram localizados no interior da bolsa da passageira um revólver calibre 38, de numeração 447499, com cinco munições intactas e dois aparelhos de celular, sendo que o outro passageiro portava em sua cintura, uma porção de substância análoga à maconha e em seu bolso 635 reais em dinheiro.
O condutor do veículo informou a PMDF que estava trabalhando de UBER e que havia embarcado os passageiros na feira do bandeirante e seguia destino a quadra 318 Sul da Samambaia. Na delegacia foi verificado que ambos os passageiros possuem diversas passagens na polícia.
Neste sentido, temos a honra de hipotecar nosso fiel e integral apoio ao Cb. DANIEL RODRIGUES CANEDO, bem como aos demais componentes da equipe envolvida na referida ocorrência:
Equipe do Grupo Tático Motociclístico da PMDF - GTM 45
1º SGT RAMILTON DIAS MOITA ROCHA (Cmt) - Mat. nº 16701/0
2º Sgt. CLAITON MENDES PESSOA Mat. nº 22424/3
Cb. ALESSANDRO ALVES CARDOSO MACIEL - Mat. nº 732134/1
Sd. JOÃO CLÁUDIO MONTEIRO - Mat. nº 733131/2
Assim, a equipe do GTM 45 com alto grau de profissionalismo protagonizado pelos militares, atuaram com audácia, coragem, dedicação e compromisso com a profissão e zelo pelos cidadãos do Distrito Federal, ao abordarem o veículo e salvar o seu condutor, de uma possível ocorrência trágica, pois, os passageiros possuíam diversas passagens como tráfico de drogas, furto, roubo e porte ilegal de arma de fogo.
Tais policiais homenageados patrocinaram ações exitosas, positivas e que, sem dúvida, merecem destaque, e sirva de incentivo para os demais integrantes da Corporação, para que ações como essas possam ser multiplicadas no seio da tropa e elevar, ainda mais, o nome da Corporação.
Temos um compromisso com os bons serviços prestados por servidores do Distrito Federal, com a Segurança Pública e com o bem-estar de toda população do DF, de forma que não se descortina a esta Casa outra alternativa, a não ser manifestar nosso voto de louvor por esse belo Ato de Bravura, por parte do Cb. DANIEL RODRIGUES CANEDO.
Por fim, destaco o meu total apoio a devida promoção dos referidos militares por esse ATO DE BRAVURA, dado o perigo incomum que os militares correram ao participar da referida abordagem com a prisão de dois criminosos.
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 17:25:12 -
Moção - (10185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Sd. JOÃO CLÁUDIO MONTEIRO, matrícula nº 733131/2, lotado no Grupo Tático Motociclístico da PMDF (GTM 45), pelo ATO DE BRAVURA, que resultou na prisão de dois criminosos com diversas passagens na polícia que estavam no interior de um veículo usado por aplicativo - UBER, salvando a vida do motorista de uma possível tragédia, conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº 090724-2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, § 3º do Regimento Doméstico, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para hipotecar votos de louvor e parabenizar por Ato de Bravura ao Sd. JOÃO CLÁUDIO MONTEIRO, matrícula nº 733131/2, lotado no Grupo Tático Motociclístico da PMDF (GTM 45), que resultou na prisão de dois criminosos com diversas passagens na polícia que estavam no interior de um veículo usado por aplicativo - UBER, salvando a vida do motorista de uma possível tragédia, conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº 090724-2021.
JUSTIFICAÇÃO
Na tarde da quinta-feira, dia 17 de junho de 2021 às 15h45, a Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, por meio da equipe de GTM 45, quando em patrulhamento tático no Núcleo Bandeirante, DF 075, EPNB, na altura do restaurante Paraíba carne de Sol, sentido Candangolândia, avistou o veículo Toyota Etios, que ostentava a placa JIA 8166, com três pessoas em seu interior.
Ao avistarem os prefixos de GTM, os dois passageiros, que estavam no banco traseiro, demonstraram extremo nervosismo, inclusive, um deles se abaixou, transmitindo a impressão de que estaria se escondendo da polícia. Por esse motivo, o veículo foi abordado e foram localizados no interior da bolsa da passageira um revólver calibre 38, de numeração 447499, com cinco munições intactas e dois aparelhos de celular, sendo que o outro passageiro portava em sua cintura, uma porção de substância análoga à maconha e em seu bolso 635 reais em dinheiro.
O condutor do veículo informou a PMDF que estava trabalhando de UBER e que havia embarcado os passageiros na feira do bandeirante e seguia destino a quadra 318 Sul da Samambaia. Na delegacia foi verificado que ambos os passageiros possuem diversas passagens na polícia.
Neste sentido, temos a honra de hipotecar nosso fiel e integral apoio ao Sd. JOÃO CLÁUDIO MONTEIRO, bem como aos demais componentes da equipe envolvida na referida ocorrência:
Equipe do Grupo Tático Motociclístico da PMDF - GTM 45
1º SGT RAMILTON DIAS MOITA ROCHA (Cmt) - Mat. nº 16701/0
2º Sgt. CLAITON MENDES PESSOA - Mat. nº 22424/3
Cb. DANIEL RODRIGUES CANEDO - Mat. nº 215955/4
Cb. ALESSANDRO ALVES CARDOSO MACIEL, Mat. nº 732134/1
Assim, a equipe do GTM 45 com alto grau de profissionalismo protagonizado pelos militares, atuaram com audácia, coragem, dedicação e compromisso com a profissão e zelo pelos cidadãos do Distrito Federal, ao abordarem o veículo e salvar o seu condutor, de uma possível ocorrência trágica, pois, os passageiros possuíam diversas passagens como tráfico de drogas, furto, roubo e porte ilegal de arma de fogo.
Tais policiais homenageados patrocinaram ações exitosas, positivas e que, sem dúvida, merecem destaque, e sirva de incentivo para os demais integrantes da Corporação, para que ações como essas possam ser multiplicadas no seio da tropa e elevar, ainda mais, o nome da Corporação.
Temos um compromisso com os bons serviços prestados por servidores do Distrito Federal, com a Segurança Pública e com o bem-estar de toda população do DF, de forma que não se descortina a esta Casa outra alternativa, a não ser manifestar nosso voto de louvor por esse belo Ato de Bravura, por parte do Sd. JOÃO CLÁUDIO MONTEIRO.
Por fim, destaco o meu total apoio a devida promoção dos referidos militares por esse ATO DE BRAVURA, dado o perigo incomum que os militares correram ao participar da referida abordagem com a prisão de dois criminosos.
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 17:24:15 -
Parecer - 1 - GAB DEP MARTINS MACHADO - (10186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI N. 1.896/2021, que “Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Chapadinha, que está situado em Brazlândia”.
AUTORES: Deputado Iolando, Deputado Delegado Fernando Fernandes
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 1.896/2021, que "Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Chapadinha, que está situado em Brazlândia”.
A proposição foi apresentada com seis artigos.
O artigo primeiro reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Chapadinha, situado em Brazlândia.
No artigo segundo possibilita a proteção específica a critério dos órgão competentes.
Já o artigo terceiro estabelece que devem ser promovidas ações para conservação, manutenção e reforma do Estádio.
Por sua vez o quarto artigo trata da divulgação das atividades e ações realizadas no Estádio.
Os artigos quinto e sexto tratam da entrada em vigor e das revogações.
Encaminhado os autos a esta Comissão de Assuntos Sociais, não houveram emendas apresentadas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, f, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas ao patrimônio histórico e artístico no âmbito do Distrito Federal.
A presente proposição visa reconhecer como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Chapadinha. Como sabemos os espaços esportivos, de forma geral, são equipamentos públicos muito utilizados pela comunidade, seja para a prática de esporte, ou para realização de eventos culturais.
O reconhecimento aqui proposto se mostra justificado, uma vez que o espaço possui relevância social na região, tanto no fomento à prática esportiva, quanto no incentivo à prática cultural e econômica.
Resta claro, após análise, que o Projeto de Lei n. 1.896/2021 tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota, no mérito, pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2021, às 17:19:56
Exibindo 317.969 - 317.972 de 319.521 resultados.