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Requerimento - (11634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Requer a realização de sessão solene em homenagem aos 20 anos do Sindicato do Comércio Atacadista do Distrito Federal - Sindatacadista/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos do artigo 124, do Regimento Interno desta Câmara Legislativa, a realização de sessão solene em homenagem aos 20 anos do Sindicato do Comércio Atacadista do Distrito Federal - Sindatacadista/DF, no dia 18 de agosto de 2021, às 10hs, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A sessão solene tem o objetivo de homenagear os 20 anos de existência do Sindicato do Comércio Atacadista do Distrito Federal - Sindatacadista/DF.
A história do Sindicato do Comércio Atacadista do Distrito Federal (Sindiatacadista/DF) começou antes mesmo do dia 20 de dezembro de 2001, quando o Ministério do Trabalho concedeu o registro sindical à organização representativa do comércio atacadista local. Antes à criação da entidade existia a Associação dos Atacadistas do Distrito Federal (ATA).
Desde então, o Sindiatacadista/DF representa o comércio atacadista de Brasília, entre os quais estão: gêneros alimentícios, autosserviço, autopeças, material de construção, drogas e medicamentos. Ao todo, são, aproximadamente, 400 empresas representadas pela entidade sindical sem fins lucrativos. E, atualmente, sua base é composta de 187 empresas associadas.
A história do Sindicato confunde-se com a expansão do setor atacadista na capital brasileira. A trajetória da entidade é marcada por realizações importantes em defesa dos interesses das empresas associadas, do segmento atacadista que representa e do desenvolvimento econômico do DF.
O Sindicato nasceu para ser o elo entre o setor atacadista, governo, varejistas e a sociedade em geral, além de defender os interesses e anseios de seus associados, agregar forças na criação de melhorias e promover a integração da classe atacadista.
Além de coordenar, proteger, apoiar, integrar e representar legalmente o segmento de atacado e distribuição em todo o Distrito Federal exerce um papel relevante no crescimento da representatividade de seus associados e parceiros. É filiado à Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (ABAD) e à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal.
Desde o início da entidade, as ações norteadas pelo Sindicato geraram um crescimento de mais de 600% na arrecadação de ICMS. Hoje, o ramo é responsável pela geração de 15 mil empregos diretos e outros seis mil indiretos. O atacado também é o segundo maior arrecadador do Distrito Federal, o que significa que os tributos pagos pelo setor amparam investimentos na construção e manutenção de escolas, hospitais, na segurança e na melhoria da vida dos que moram no DF.
O Sindiatacadista/DF, em todos esses anos, firmou diante da sociedade e do governo a imagem de integridade e responsabilidade. Mesmo ante as dificuldades sofridas nestes últimos anos, na busca por melhores condições para as empresas atacadistas do Distrito Federal, esta instituição manteve-se firme e focada em sua missão.
Ainda cabe salientar que o evento seguirá todos os protocolos de prevenção à pandemia da COVID-19, em especial o Decreto nº 42.087, de 13 de maio de 2021, que liberou a realização de eventos no âmbito do Distrito Federal, respeitando a limitação de 50% da capacidade máxima do local, tendo como público estimado 35 pessoas.
Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 15/07/2021, às 13:57:48
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 15/07/2021, às 19:17:38
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 16/07/2021, às 12:09:19
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 16/07/2021, às 19:45:21 -
Projeto de Lei - (11631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Julia Lucy)
Altera a Lei nº 5.536, de 28 de agosto de 2015, que “Dispõe sobre o ingresso de pessoas não matriculadas na rede pública em instituições educacionais de formação complementar de natureza especial da rede pública de ensino do Distrito Federal.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.536, de 28 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Fica permitido o ingresso de pessoas não matriculadas na rede pública em instituições educacionais de formação complementar de natureza especial que integram a estrutura da rede pública de ensino do Distrito Federal, em todos os níveis dos cursos.
Parágrafo único. Ao Poder Público caberá a definição dos critérios e percentuais de vagas destinadas à comunidade a que se refere o caput."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição pretende ampliar o alcance da norma alterada, tendo em vista que esta, que já é inovação no mundo jurídico, dispõe apenas de vagas remanescentes para o público a que se destina.
Com a supressão do trecho “em vagas remanescentes não ocupadas por estudantes matriculados na rede pública”, a norma pretende considerar a inclusão de um número maior de pessoas da comunidade ao direito universal à educação, por meio do acesso aos Centros Interescolares de Línguas. A medida visa observar em maior escala o princípio da isonomia, visto que, na forma em que a lei vigente se apresenta, cria limitações a esse alcance, já que as vagas denominadas “remanescentes” não são suficientes para atender a demanda.
Por não estabelecer regras nem diretrizes para o sistema educacional local, por não gerar gastos e nem tampouco extinguir e nem criar órgãos, a proposição não apresenta vício de iniciativa.
Ademais, o art. 71, § 1º da LODF, que estabelece matérias de iniciativa reservada ao Poder Executivo, não inclui a fixação de regras para acesso ao sistema de educação do DF.
Ante ao exposto e por entender conveniente, oportuno e necessário, conclamo aos nobres pares a aprovação desta proposição.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2021, às 13:33:16
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