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Indicação - (11996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio )
Sugere ao Governador do Distrito Federal a lotação com urgência de Enfermeiros, Médico Psiquiatra, Psicólogos, Terapeuta Ocupacional e Assistente Social no Centro de Atenção Psicossocial AD III Samambaia – CAPS AD III e Unidade de Acolhimento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDRAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a lotação com urgência de Enfermeiros, Médico Psiquiatra, Psicólogos, Terapeuta Ocupacional e Assistente Social no Centro de Atenção Psicossocial AD III Samambaia – CAPS AD III.
JUSTIFICAÇÃO
O CAPS AD III Samambaia e Unidade de Acolhimento é um serviço de atenção psicossocial para atendimento de pacientes com transtornos decorrentes do uso e dependência de substâncias psicoativas, com área de abrangência de 7 regiões administrativas: Samambaia, Taguatinga, Recanto das Emas, Areal, Arniqueiras, Vicente Pires e Águas Claras, atendendo uma população de 100.000 mil habitantes.
Atualmente o CAPS AD III Samambaia e Unidade de Acolhimento possui 1475 pacientes sendo atendidos, havendo um déficit profissional de 922 horas, o que acarreta sobrecarga dos profissionais que trabalham com esgotamento mental, levando ao adoecimento, bem como, reduz a eficiência do atendimento que poderia ser de excelência, tendo em vista o quadro qualificado dos profissionais que estão na ativa.
O funcionamento do CAPS deve ocorrer na forma multidisciplinar, sendo necessário portanto, a lotação das várias categorias profissionais, para que o atendimento seja realizado de forma integral, respondendo verdadeiramente as demandas que chegam, de forma resolutiva.
O trabalho realizado com grupos terapêuticos de fala e expressão, expressão corporal, meditação, jardinagem, dentre outros, seja para família ou grupos específicos, demandam a presença de equipe multiprofissional.
A atual situação é grave pois o CAPS AD III Samambaia e Unidade de Acolhimento recebem pacientes de sete regiões administrativas, com transtornos decorrentes do uso e dependência de substâncias psicoativas, principalmente neste momento da pandemia da COVID-19, que vivenciamos uma crise econômica sem precedentes que está levando várias famílias a passarem sua moradia para as ruas, além do desajuste mental pelo alto índice de desemprego no Distrito Federal.
Considerando todos os fatos relatados acima se faz necessário a lotação de novos servidores, tanto na multidisciplinaridade como no quantitativo, para o exercício pleno no atendimento, dando aos pacientes um retorno com eficiência e possibilitando o aumento do número de pessoas que possam ser acolhidas no CAPS AD III Samambaia.
Diante do exposto, dada a relevância e a urgência da iniciativa sugerida, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das Sessões, em de 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2021, às 11:29:52 -
Despacho - 2 - GTS - (11995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao SACP
De ordem do Secretário Executivo, solicitamos os bons préstimos no sentido de providencias para o cumprimento da Portaria GMD 79/2021, publicada no DCL de 04/08/21.
Brasília-DF, 4 de agosto de 2021
Marco Cesar Douetts gouveia
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA - Matr. Nº 11215, Servidor(a), em 04/08/2021, às 10:38:07 -
Parecer - 2 - CEOF - (11885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
PARECER Nº , DE 2021 - CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o PROJETO DE LEI Nº 1.708, de 2021, que acrescenta o artigo 7º à lei nº 4.776/2012, que “Institui a Semana de Prevenção da Doença Renal Crônica e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia Mundial do Rim – Pró-Prevenção da Doença Renal”, renumerando-se os demais artigos.
Autor: Deputado FÁBIO FELIX
Relator: Deputado ROOSEVELT VILELA
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 1.708/2021, de autoria do Deputado Fábio Felix, composto por 2 (dois) artigos e com a ementa acima reproduzida.
O art. 1º acrescenta o seguinte art. 7º à Lei nº 4.776, de 24 de fevereiro de 2012, que “Institui a Semana de Prevenção da Doença Renal Crônica e inclui, no calendário oficial de ventos do Distrito Federal, o Dia Mundial do Rim – Pró-Prevenção da Doença Renal”, procedendo à renumeração que se fizer necessária aos demais arts.:
Art. 7º Durante a Semana de Prevenção da Doença Renal Crônica, poderão ser adotados as seguintes ações educacionais, informativas e organizativas sobre as doenças renais crônicas, formas de prevenção e de tratamento, sem prejuízo de outras ações:
I - publicidade e ampla divulgação dos programas e campanhas voltadas para a prevenção, atendimento e tratamentos relacionados às doenças renais crônicas, respeitando o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal;
II - medidas que garantam a difusão das ações e cuidado à pessoa com DRC em todos os pontos de atenção da linha de cuidado, bem como a comunicação entre os serviços de saúde para promoção do cuidado compartilhado, nos termos da Portaria do Ministério da Saúde nº 389, de 13 de março de 2014;
III - divulgação acerca dos direitos das pessoas das pessoas com DRC, nos termos da Lei 6.096, de 02 de fevereiro de 2018;
IV - realização de procedimentos úteis para a detecção da doença e de atividades de conscientização e orientação sobre prevenção e tratamento, em locais de grande fluxo de pessoas, principalmente em Prontos-socorros, Hospitais Públicos, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Unidades Básicas de Saúde (UBSs).
O art. 2º versa sobre a entrada em vigor da norma (na data de sua publicação).
Na justificação da proposição, o autor caracteriza a Doença Renal Crônica (DRC) e suas consequências para a saúde das pessoas, destacando que, como “o diagnóstico tardio pode comprometer a possibilidade de recuperação ou cura”, a identificação precoce é de grande importância.
Nesse sentido, assevera o nobre parlamentar que é dever do Poder Público assistir à população na prevenção e no tratamento da DRC, o que traz pertinência à proposição em análise por ela “buscar a efetividade do bem estar e dos direitos da população do Distrito Federal”.
O projeto foi distribuído à Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, para análise de mérito; e à CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
Em votação na CESC, a proposição foi aprovada integralmente na sua 5ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 5 de abril de 2021, na forma do substitutivo apresentado, o qual apenas renumerou o referido art. 7º para art. 6º-A.
No prazo regimental, nenhuma emenda foi apresentada no âmbito desta comissão.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 64, II, ‘a’, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária. Pelo § 2º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, com a Lei Orçamentária Anual – LOA e com as normas de finanças públicas, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
Observa-se que o PL nº 1.708/2021, ao acrescentar o art. 7º reproduzido no relatório acima, estabelece ao Poder Público uma série de “ações educacionais, informativas e organizativas sobre as doenças renais crônicas” que podem ser adotadas durante a Semana de Prevenção da Doença Renal Crônica.
No entender deste relator, a proposição não apresenta impacto orçamentário e financeiro, uma vez que traz mera autorização de ações, a qual não obriga o DF a realizar tais despesas, que só ocorrerão quando e se o Poder Executivo, de acordo com seu planejamento, considerá-las oportunas.
Eventual adoção concreta das medidas propostas podem ser contempladas, no âmbito do PPA, pelo Programa 6202 – Saúde em Ação, notadamente nos objetivos O50 – Atenção Primária à Saúde e O51 – Atenção Especializada e Hospitalar à Saúde. Ressalte-se que a execução das medidas depende de disponibilidade orçamentária, assegurada na LOA ou em seus créditos adicionais.
Ademais, não se vislumbra óbice no que se refere à compatibilidade às normas de finanças públicas vigentes, especialmente a LRF e a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Em virtude de a matéria veiculada no projeto sob análise não repercutir sobre o orçamento deste ente federado, não cabe a esta Comissão, portanto, proferir manifestação sobre o mérito da proposta, com respaldo na alínea “a” do inciso II do art. 64 do RICLDF (adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições), aventada no início do presente voto.
Diante dessas considerações, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do PL nº 1.708/2021, nos termos do art. 64, II, do RICLDF.
Sala das Comissões, em
Deputado AGACIEL MAIA Deputado ROOSEVELT VILELA
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2021, às 11:38:58 -
Moção - (11889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
Autoria: DEPUTADO HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais da ROTAM/PMDF, pelo comprometimento e profissionalismo demonstrados em ocorrência, que culminou na prisão de um criminoso, apreensão de drogas, armas, veículo e dinheiro, na região, na cidade do Gama -DF, fato ocorrido dia 27/07/2021, NÚCLEO RURAL PONTE ALTA, DF 290. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial EGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 109711-2021.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais do ROTAM/PMDF: 2º SGT QPPMC Eudes Gomes de Morais, Mat. 20.886/8; 2º SGT QPPMC Jeisson Roberto de Araújo, Mat. 23.961/5; 3º SGT QPPMC Israel de Paiva Arbues Carneiro, Mat. 196.6721; 3º SGT QPPMC Wesley Paulo de Oliveira, Mat. 215.933/3; CB QPPMC Riller Cavalcante dos Santos, Mat. 731.446/9, CB QPPMC Augusto Cesar Pereira Alabarce, Mat. 732.192/9; SD QPPMC Rafael Ramos Silva, Mat.733.165/7 e o SD QPPMC Diego Pereira Souza, mat.732.599/1, pelo comprometimento, dedicação e profissionalismo, demonstrados, que culminou na prisão de um criminoso, apreensão de drogas, armas, veículo e dinheiro, na região, na cidade do Gama -DF, fato ocorrido dia 27/07/2021, NÚCLEO RURAL PONTE ALTA, DF 290. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial Nº 109711-2021.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares em questão, pela brilhante atuação da equipe de Patrulhamento tático operacional, por meio do prefixo de ROTAM ALFA 03 e ALFA 06, que em patrulhamento tático na DF-290, na cidade do Gama, realizaram um ponto de bloqueio no local, que em determinado momento um automóvel, Nissan / Versa, placa PBJ 0870, com faróis apagados se aproximou da ponto de bloqueio e no momento que avistou as equipes de ROTAM mudou de direção, fugindo por uma vicinal, diante de tal atitude os policiais embarcaram nas viaturas e seguiram o veículo com sinais sonoros e luminosos acionados, realizando um breve acompanhamento. Que dado momento o motorista desembarcou do carro ainda em movimento, o qual estava armado com um revólver e disparou contra uma das equipes, a qual revidou a injusta agressão. A outra equipe dirigiu-se pelo lado direito do Nissan / Versa, em que o passageiro de posse de uma pistola efetuou disparos contra sua equipe, vindo a alvejar um dos policiais na altura do tórax, que veio a atingir seu colete balístico, sendo atendido pelo CBMDF e posteriormente encaminhado para o Hospital Maria Auxiliadora. Um terceiro indivíduo, conseguiu se evadir pela porta traseira do veículo. Após o tiroteio, verificou-se que os dois homens que dispararam contra as equipes foram alvejados, uma equipe do Corpo de Bombeiros foi acionada, UR 764 e ABSL 25, que constataram os óbitos no local. Que, além das armas utilizadas pelos criminosos, dentro do veículo foi encontrado um tablete de substância entorpecente, aparentemente Skunk. Ademais, verificou-se que o Nissan / Versa, era produto de roubo. Diante dos fatos, a situação foi apresentada na 20ª DP para as providências cabíveis.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em ato de bravura, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2021, às 14:30:43
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