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Despacho - 5 - SACP - (328003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU/CS, para análise a parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 26 de março de 2026.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 26/03/2026, às 08:25:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - (327077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
emenda Nº (ADITIVA)
(Autoria: Mesa Diretora)
Ao Projeto de Lei Nº 2132/2026, que Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
Ao item 1.1, parte de REESTRUTURAÇÃO, do Anexo IV da Lei nº 7.735, de 2025, adite-se os seguintes novos subitens:
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 2.132, de 2026, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, tem por finalidade incluir, no Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, as autorizações específicas relativas ao reajuste do auxílio-alimentação, ao reajuste do auxílio-creche e à majoração do percentual da Gratificação de Atividade Legislativa, devida aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do artigo 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreira somente poderão ser efetivadas se houver “prévia autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias”. Assim, a inclusão dessas medidas no Anexo IV da LDO configura requisito jurídico indispensável para a edição de futuros atos normativos que venham a promover os respectivos reajustes ou majorações.
Além da exigência de autorização na LDO, o artigo 169 da Constituição condiciona a concessão de vantagens e aumentos à existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal. A proposta aqui apresentada não substitui a necessidade de adequada dotação na lei orçamentária anual, mas antecipa, no plano das diretrizes, o reconhecimento de que tais despesas são compatíveis com o planejamento orçamentário do Poder Legislativo distrital para o exercício de 2026.
Do ponto de vista do mérito, o reajuste do auxílio-alimentação e do auxílio-creche, bem como a majoração da Gratificação de Atividade Legislativa visam, primordialmente, recompor o poder aquisitivo da remuneração dos servidores, corroído pelos efeitos inflacionários, e adequar o padrão remuneratório às responsabilidades crescentes inerentes ao desempenho das funções legislativas. Trata-se de medidas de caráter eminentemente compensatório, voltadas a preservar condições de trabalho, incentivar a permanência de quadros qualificados e assegurar maior eficiência na prestação do serviço público.
Sala das Sessões, em 18 de março de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADa paula belmonte
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
1º Secretário
DEPUTADO roosevelt vilela
2º Secretário
DEPUTADO martins machado
3º Secretário
DEPUTADO robério negreiros
4º Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2026, às 15:17:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2026, às 17:10:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2026, às 10:44:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2026, às 12:49:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 16:19:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 16:51:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 10:37:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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