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Parecer - 3 - CAS - Não apreciado(a) - (327575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1356/2024, que “Altera a Lei n.º 6.367, de 28 de agosto de 2019, que "Dispõe sobre a inclusão do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha como conteúdo transversal do currículo nas escolas públicas do Distrito Federal" para incluir objetivo de divulgação de meios de denúncia e de programas de proteção às mulheres.”
AUTOR: Deputado João Cardoso
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1356/2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que altera a Lei nº 6.367, de 2019, para incluir, entre seus objetivos, a divulgação de meios de denúncia e de programas de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
A proposição promove alteração no art. 3º da referida lei, acrescentando o inciso V, com previsão de divulgação de canais e políticas públicas voltadas à proteção das mulheres, incluindo serviços de denúncia e programas já instituídos no Distrito Federal.
O art. 2º dispõe sobre a entrada em vigor da norma na data de sua publicação.
Na Justificação, o autor sustenta que a medida busca aprimorar a política educacional já existente, ampliando o acesso à informação sobre mecanismos de denúncia e proteção, especialmente diante do aumento dos casos de violência doméstica no Distrito Federal .
O Projeto foi encaminhado para análise de mérito à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – CDDM, à Comissão de Educação e Cultura – CEC e a esta Comissão de Assuntos Sociais – CAS; e, para análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 66, incisos IV e V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar o mérito de matérias relacionadas à proteção à infância e à juventude e à promoção da integração social.
A proposta dialoga diretamente com a realidade do Distrito Federal, onde a violência doméstica ainda é um problema persistente e muitas vezes invisibilizado dentro dos próprios lares. Quando a informação não chega, o acesso à proteção também não acontece.
A Lei nº 6.367/2019 já cumpre um papel importante ao inserir o debate sobre a Lei Maria da Penha no ambiente escolar. O que o projeto faz agora é dar um passo adiante. Ele aproxima esse conteúdo da vida real, ao garantir que estudantes saibam onde buscar ajuda e quais instrumentos existem para proteção.
Esse movimento é relevante porque a escola, em muitos casos, é o primeiro espaço seguro para identificação de situações de violência. Ao incluir a divulgação de canais e programas, a política pública deixa de ser apenas formativa e passa a ter um efeito concreto na rede de proteção.
Trata-se de aprimoramento de política já existente, com foco em informação qualificada. Isso favorece a prevenção, fortalece a rede de apoio e contribui para romper ciclos de violência.
No âmbito social, a medida reforça o papel do Estado na promoção da dignidade humana e na proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade, ao mesmo tempo em que atua de forma preventiva junto às novas gerações.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão, voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1356/2024.
Sala das Comissões.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 14:46:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (327842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do Batalhão de Policiamento de CHOQUE de Polícia Militar. Pelo excepcional comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados durante o atendimento de uma ocorrência que culminou na apreensão de arma uma arma de fogo, entorpecentes e um veículo adulterado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue os dados do homenageado:
- 1º TEN. QOPM LEONARDO MARINHO PIMENTA - Matricula 734.887/8
- SD QPPMC PAULO CEZAR SANTANA JUNIOR - Matricula 738.541/2
- SD QPPMC MAURICIO TELES DE SOUSA - Matricula 738.140/9
- SD QPPMC CHARLLES MYLLER SANTANA MACHADO – Matrícula 736.998/0
TEXTO DA MOÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta seu reconhecimento e louvor aos Policiais Militares da equipe de PATAMO (PMDF) pela notável e corajosa ação realizada no dia 17/03/2026.
Por volta das 11h, durante patrulhamento no Riacho Fundo I motivado por denúncias de tráfico de drogas, a equipe localizou, no Núcleo Rural Kanegae, dois indivíduos adulterando as placas de um veículo VW Polo branco. Ao perceberem a aproximação da viatura, os suspeitos iniciaram tentativa de fuga e resistência ativa.
Enquanto um dos envolvidos fugiu em direção à mata, o segundo indivíduo — que ocupava o banco do motorista — evadiu-se em direção oposta, efetuando disparos de arma de fogo contra os policiais. Em legítima defesa e para repelir a injusta agressão, a equipe reagiu. O agressor, identificado como Fausto Alberto Nascimento Mendes, foi atingido no confronto.
Apesar do acionamento imediato do CBMDF e do SAMU, o óbito foi constatado no local às 11h53. No interior do veículo, foram apreendidos:
Armamento: Uma pistola Taurus TS9 (9mm) com numeração suprimida e munições;
Entorpecentes: 6 tabletes de maconha (aproximadamente 4kg);
Veículo: Um VW Polo com chassi adulterado e placas clonadas de um VW Fox.
A ocorrência foi registrada na 27ª DP (Recanto das Emas) sob o nº 2663/2026. Esta Casa reconhece a bravura e a importância do trabalho desenvolvido pelos militares envolvidos, que arriscaram suas vidas em prol da segurança pública e do combate ao crime organizado no Distrito Federal.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta justa homenagem.
Sala das Sessões, março de 2026.
Deputado HERMETO
Líder de Governo - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 15:26:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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