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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (327533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 2107/2026, que “Institui no Distrito Federal o Programa de Vacinação Domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 2.107/2026, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que institui, no Distrito Federal, o Programa de Vacinação Domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A proposição estabelece, em seu art. 1º, a criação do programa, com o objetivo de garantir acesso facilitado à imunização no ambiente domiciliar, abrangendo as vacinas do Calendário Nacional de Vacinação e outras disponibilizadas pela rede pública.
O art. 2º define como beneficiárias as pessoas com diagnóstico de TEA, inclusive aquelas que apresentem hipersensibilidade sensorial, dificuldade de deslocamento ou comportamentos que dificultem o atendimento nas unidades convencionais.
O art. 3º dispõe sobre o acesso ao serviço, mediante cadastro perante a Secretaria de Saúde, solicitação de agendamento e atualização das informações residenciais e de contato, admitindo, em parágrafo único, a substituição do laudo médico por declaração de profissional habilitado, nos termos da regulamentação.
Já o art. 4º atribui à Secretaria de Saúde a organização das equipes, a observância das normas técnicas de conservação dos imunobiológicos, o registro das vacinações, a definição de fluxos e protocolos e a divulgação do programa.
Por sua vez, o art. 5º prevê diretrizes para o atendimento domiciliar, com atenção ao ambiente, à preparação da família, ao respeito às necessidades individuais e às orientações posteriores à vacinação.
O art. 6º remete ao Poder Executivo a regulamentação da matéria. E, por fim, os arts. 7º e 8º tratam, respectivamente, das despesas decorrentes da execução da lei e de sua entrada em vigor.
Na Justificação, o autor sustenta que a proposta busca enfrentar barreiras sensoriais e ambientais que dificultam o acesso de pessoas com TEA à vacinação em unidades de saúde, defendendo a medida como instrumento de inclusão e ampliação da cobertura vacinal.
O Projeto foi encaminhado, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS e à Comissão de Saúde – CSA; e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 66, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar o mérito da presente proposição.
O projeto trata de uma demanda concreta de muitas famílias do Distrito Federal. Para pessoas com TEA, o deslocamento até a unidade de saúde e a permanência em ambientes com ruído, espera e excesso de estímulos podem transformar um procedimento simples em uma situação de intenso sofrimento.
Ao prever vacinação domiciliar para esse público, a proposição enfrenta uma barreira real e ajuda a tornar a política pública mais acessível. Não se está criando privilégio. Está se ajustando a oferta do serviço à necessidade de quem encontra mais obstáculos para chegar até ele.
No âmbito desta Comissão, importa destacar o impacto social da matéria. A proposta dialoga com a proteção de pessoas com deficiência e com a promoção da inclusão social, ao reconhecer que o cuidado precisa considerar as condições concretas de cada pessoa e de cada família. Em um tema sensível como esse, a resposta do poder público precisa ser mais humana e mais próxima da realidade.
Além disso, a iniciativa reforça uma diretriz que deve orientar a atuação estatal no Distrito Federal: políticas públicas universais precisam ser também acessíveis. Quando o serviço não alcança quem mais precisa, cabe ao Estado rever a forma de atendimento. É isso que o projeto pretende fazer de maneira simples e viável.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão, voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.107, de 2026.
Sala das Comissões.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 14:27:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (327621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto F da Quadra 04 da Vila Buritis, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto F da Quadra 04 da Vila Buritis, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Planaltina, sobretudo em frente ao Lote 11 do Conjunto F da Quadra 04 da Vila Buritis, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, sobretudo em frente ao Lote 11 do Conjunto F da Quadra 04 da Vila Buritis, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco em frente ao Lote 11 do Conjunto F da Quadra 04 da Vila Buritis, em Planaltina, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 12:56:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (327623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto 03 da QR 123, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto 03 da QR 123, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, em frente à casa 19 do Conjunto 03 da QR 123, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, em frente à casa 19 do Conjunto 03 da QR 123, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 12:56:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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