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Parecer - 1 - CSA - Aprovado(a) - (325748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2026 - CSA
Da Comissão de Saúde sobre o Projeto de Lei Nº 1834/2025, que “Institui o Dia Distrital de Conscientização da Espinha Bífida no Calendário Oficial do Distrital.”
AUTOR(A): Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Saúde o Projeto de Lei nº 1834/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que institui o Dia Distrital de Conscientização da Espinha Bífida, a ser celebrado anualmente em 25 de outubro, com inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
A proposição prevê que o Poder Público poderá promover ações educativas, palestras, campanhas informativas e eventos correlatos com o objetivo de ampliar o conhecimento da população acerca da espinha bífida, suas causas, formas de prevenção, tratamentos disponíveis e inclusão social das pessoas com essa condição.
Na justificativa, o autor apresenta dados sobre a incidência da espinha bífida no Brasil, descrevendo-a como malformação congênita do tubo neural, com possíveis impactos permanentes na saúde e no desenvolvimento do indivíduo. Destaca a importância do pré-natal, da suplementação adequada de ácido fólico e do diagnóstico precoce como medidas preventivas reconhecidas internacionalmente. Ressalta, ainda, que o dia 25 de outubro já é reconhecido internacionalmente como o Dia Mundial da Espinha Bífida e Hidrocefalia, o que reforça a pertinência da iniciativa no âmbito distrital.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A matéria sob análise insere-se no campo das políticas públicas de prevenção, promoção da saúde e conscientização social.
A espinha bífida é condição congênita decorrente do fechamento incompleto do tubo neural durante o período embrionário, podendo ocasionar comprometimentos neurológicos, ortopédicos e funcionais de graus variados. Trata-se de condição que exige acompanhamento médico contínuo, suporte multiprofissional e políticas públicas voltadas à inclusão e à qualidade de vida das pessoas afetadas.
Sob o prisma da saúde pública, ações de conscientização desempenham papel relevante na disseminação de informações acerca de fatores de risco e medidas preventivas. A suplementação adequada de ácido fólico antes da concepção e durante o primeiro trimestre gestacional é amplamente reconhecida como estratégia eficaz na redução de defeitos do tubo neural. Campanhas educativas podem contribuir para ampliar o alcance dessa informação, fortalecendo o cuidado pré-natal e promovendo prevenção primária.
Além disso, a instituição de data comemorativa possui caráter simbólico e pedagógico, favorecendo a mobilização social, o fortalecimento da rede de apoio às famílias e a ampliação do debate sobre inclusão, acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência.
A proposição não cria despesas obrigatórias específicas nem impõe estrutura administrativa complexa, limitando-se a instituir data no calendário oficial e autorizar o Poder Público a promover ações correlatas, o que demonstra razoabilidade e compatibilidade com as atribuições desta Comissão.
Sob o aspecto do mérito sanitário e social, a iniciativa contribui para a promoção da saúde, a prevenção de agravos e o fortalecimento da inclusão das pessoas com espinha bífida no Distrito Federal.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, no âmbito da Comissão de Saúde, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1834/2025.
Sala das Comissões.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator
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www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2026, às 17:47:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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