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Despacho - 6 - SACP - (34059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/02/2022, às 09:51:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (34061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 15/02/2022, às 09:52:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CFGTC - (34055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
PARECER Nº , DE 2021 - CFGTC
Da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE sobre o Projeto de Lei Complementar nº 103, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 982, de 18 de janeiro de 2021, que Institui o Fundo de Modernização, Manutenção e Reaparelhamento dos Órgãos de Auditoria de Atividades Urbanas e de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas – Fundafau e da´ outras providências
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Delmasso
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, o Projeto de Lei Complementar nº 103, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 982, de 18 de janeiro de 2021, que Institui o Fundo de Modernização, Manutenção e Reaparelhamento dos Órgãos de Auditoria de Atividades Urbanas e de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas – Fundafau, e da´ outras providências."
O projeto tem como objetivo alterar o art. 2º da Lei Complementar nº 982/2021, que cuida das finalidades da Fundafau, para prever o pagamento de incentivos financeiros, na forma de parcela remuneratória, condicionada ao atingimento de metas institucionais definidas em ato do Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF, aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal, podendo, em relação aos ativos, serem fixadas metas individuais.
A alteração legislativa pretende, ainda, definir regra acerca da fonte de recursos financeiros, conforme redação do inciso II, do artigo 3º da proposta, que trata das fontes de receita que constituem os recursos financeiros da Fundafau, palavras:
“II – 15% (quinze por cento) do produto total da arrecadação de Preço Público e das Taxas lançadas pela Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas, bem como 50% do produto total da arrecadação das multas e dos juros corrigidos monetariamente relativos às Taxas e aos Preços Públicos;
...................................................................................” (grifos nossos)
Nos termos do art. 73 da Lei orgânica do Distrito Federal, o Senhor Governador solicita regime de urgência na tramitação deste projeto.
A proposição em tela tramitará em três comissões, na CFGTC para análise de mérito, na CEOF para análise de mérito e admissibilidade, e em análise de admissibilidade na CCJ.
Quando em análise na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, a proposta teve seu parecer aprovado pela aprovação e admissibilidade, com o acatamento da emenda n° 01, na 1ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 11 de fevereiro de 2022.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 69-C, II, “c”, “d” e “g ”do Regimento Interno, compete à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias referente a política de acesso à informação, transparência na gestão pública e mecanismos de participação social na gestão pública.
A análise de mérito envolve os aspectos de necessidade, oportunidade, conveniência, relevância e viabilidade. Iniciaremos pela abordagem da oportunidade, da viabilidade e da necessidade. Em seguida, trataremos da relevância social e da conveniência da proposição legislativa.
O Projeto em epígrafe objetiva alterar o art. 2º da Lei Complementar nº 982/2021, para prever o pagamento de incentivos financeiros, na forma de parcela remuneratória, condicionada ao atingimento de metas institucionais, definidas em ato do Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF, aos servidores a=vos, aposentados e pensionistas da carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal, podendo, em relação aos ativos, serem fixadas metas individuais.
A alteração legislativa em comento pretende, ainda, definir regra acerca da fonte de recursos financeiros, conforme redação do inciso II, do artigo 3º, onde 15% (quinze por cento) do produto total da arrecadação de Preço Público e das Taxas lançadas pela Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas, bem como 50% do produto total da arrecadação das multas e dos juros corrigidos monetariamente relativos às Taxas e aos Preços Públicos.
Nesta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor. Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Nesse contexto, consideramos a matéria oportuna e pertinente e, com o intuito de aperfeiçoar a proposta, foi apresentada 1 emenda na CEOF, tão somente, com objetivo de alterar a data de início de sua vigência quando aprovado. O texto original fixava 1º de janeiro de 2022 como data de vigência da norma aprovado.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei Complementar nº 103/2021, e pelo ACATAMENTO da Emenda n° 01, no âmbito desta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC.
É o Voto.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 11:28:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 5 - PLENARIO - (34052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
emenda DE PLENARIO
(Autoria: Deputado CLAUDIO ABRANTES
Emenda ao Projeto de Lei nº 2516/2022 que “Dispõe sobre o auxílio uniforme, de natureza indenizatória, para os policiais civis do Distrito Federal.”
Acrescente-se ao projeto o artigo 5º, com a seguinte redação, renumerando-se
os demais artigos:Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a majorar o valor do auxílio
previsto no artigo 2º.
JUSTIFICAÇÃOA presente emenda tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a proceder a majoração do auxílio uniforme a luz da conveniência e da disponibilidade orçamentária.
CLAUDIO ABRANTES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 10:19:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (34054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/02/2022, às 09:48:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (34053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/02/2022, às 09:47:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SELEG - (34042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/02/2022, às 09:35:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (34043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/02/2022, às 09:35:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (34040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/02/2022, às 09:29:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SELEG - (34038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/02/2022, às 09:23:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (34037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 15/02/2022, às 09:22:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - SACP - (34039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 15/02/2022, às 09:37:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - CDESCTMAT - (34006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1761/2021 que “Altera a Lei nº 4.555, de 18 de janeiro de 2011, que institui a Política Distrital de Prevenção e Combate a Furto e Roubo de Cabos e Fios Metálicos, disciplina o comércio desse material, qualquer que seja sua forma de apresentação, e dá outras providências, para dispor sobre a aplicação de medidas administrativas.”
Dê-se à ementa do Projeto de lei nº 1761, de 2021, a seguinte redação:
I – a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
Institui a Política Distrital de Prevenção e Combate ao Furto e Roubo de Cabos e Fios Metálicos, Placas e Painéis de Energia Solar, Placas de Transmissão de Sinais de Internet, Transformadores, Geradores e Baterias, e disciplina o comércio desse material, qualquer que seja sua forma de apresentação, e dá outras providências.
II – o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de prevenção e Combate a Furto e Roubo de Cabos, Fios Metálicos, Placas e Painéis de Energia Solar, Placas de Transmissão e Cabos de Rede de Telecomunicações, Transformadores, Geradores e Baterias, e ficam estabelecidas as normas de funcionamento para as empresas que atuam na comercialização e reciclagem de material metálico denominado genericamente de sucata, cabendo atenção especial à prevenção e ao combate aos receptadores de produtos obtidos de forma ilícita.
III – o caput do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A pessoa física ou jurídica que adquirir, vender, expor à venda, distribuir, armazenar, estocar, portar, transportar, revender, beneficiar, reciclar, compactar, trocar, usar como matéria prima ou compactar fios metálicos, geradores, bateria, transformadores, placas de transmissão de sinais, placas solares e placas metálicas, que sejam comprovadamente produto de crime ou não tenham procedência lícita comprovada, sujeita às obrigações e penalidades impostas por esta Lei.
IV – o inciso I do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º (...)
I – reduzir os furtos de fiação e cabos de telefonia e de fiação e cabos de transmissão de energia elétrica, placas e painéis de energia solar, placas de transmissão de sinais de internet, transformadores, geradores e baterias, bem como o roubo desses produtos em empresas mercantis e de transformação, e a consequente receptação por parte de empresas do mesmo ramo dirigidas por pessoas inescrupulosas;
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aprimorar o texto do projeto de lei, para ampliar e incluir na proposição o combate ao furto, roubo e receptação das placas de transmissão de sinais de internet, bem como os transformadores, geradores e baterias, que compõem a infraestrutura dos equipamentos de telecomunicações.
Com efeito, a recorrência dessa prática criminosa, sem a devida penalidade, resultou em um aumento desse delito, deixando 6,6 milhões de pessoas sem serviços de internet, telefonia e TV por assinatura, no ano de 2020. Além disso, o vandalismo, roubo e furto, resultam em interrupções ao serviço, impossibilitando a comunicação de dados ou de voz, não só dos cidadãos, mas, também, dos órgãos públicos e dos serviços de utilidade pública.
A demanda, para inclusão dos itens aditados, partiu do setor da telefonia. A Conexis Brasil Digital, entidade que reúne as empresas de telecomunicações e de conectividade de todo o país, informou que houve um aumento de 34%, no ano de 2020, em relação ao número de clientes afetados em comparação com os dados de 2019. Segundo a Conexis, foram 4,6 milhões de metros de cabos furtados, aumento de 16%, sem contar todos os demais itens, que ora se propõe que sejam inclusos no projeto de lei em análise.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Comissões, fevereiro de 2022.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2022, às 17:19:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34006, Código CRC: 2320d003
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Projeto de Lei - (34011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre as medidas de apoio ao empreendedorismo feminino, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º O Poder Público adotará medidas de apoio ao empreendedorismo feminino, com o objetivo de promover a igualdade de acesso das mulheres às atividades produtivas e a consolidação de empreendimentos liderados por mulheres.
Parágrafo Único: É direito da mulher ser tratada com isonomia, sendo vedada qualquer forma de discriminação que lhe diminua sua dignidade e liberdade em razão de suas particularidades ou de gênero.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal poderá adotar medidas para capacitar e incentivar o empreendedorismo feminino em todos cursos e treinamentos contratados.
Parágrafo Único: as medidas de que se tratam o art. 2º, dentre outras, será de promover parcerias com outras Secretárias, ou Organizações da Sociedade Civil, com o intuito de desenvolver projetos que disseminem o empreendedorismo feminino em qualquer ramo ou faixa etária.
Art. 3º Os projetos e ações voltadas ao cumprimento desta Lei serão amplamente divulgados de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade civil.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
As mulheres são conhecidas por suas criatividades e determinação, as mulheres empreendedoras estão sempre atentas a evolução dos negócios como chave para se destacar no mercado competitivo. Tal preocupação, por parte de delas, engloba todas as camadas da sociedade, tanto e principalmente aquelas guiadas pela necessidade, quanto as que se agarram as oportunidades, nessa veia empreendedora que estão cada vez mais se destacando no mundo dos negócios.
E preciso que haver por parte do Poder Público meios de fomentar, apoiar, e incentivar essas mulheres, fornecendo ferramentas, treinamentos, curso de extensão. O que pode ser uma alavanca para aquelas líderes que pretendem iniciar seu próprio negócio. Um processo ajudar a não temer abrir uma empresa diferenciada, mesmo no complexo ambiente de negócios no Brasil - que engloba obrigações fiscais, juros altos, impostos elevados e taxas que dificultam o acesso ao credito.
Nestes tempos difíceis, de crises econômicas e sanitárias, como é o caso ao qual passamos, existem áreas nas quais as empreendedoras conseguem visualizar uma boa oportunidade e, ainda, colocar uma grande ideia em prática e resolver os problemas de um grande número de pessoas.
Precisamos estar atentos a necessidade de inserção de mulheres no mercado de trabalho encontrando no empreendedorismo uma forma de assim o fazer. Dito isso, conclamo aos nobres obres pares para a aprovação do presente projeto de lei.
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 09:57:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34011, Código CRC: 8376a52a
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Indicação - (34008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que seja instituída a Casa de Arte e Cultura de Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, a instituição da Casa de Arte e Cultura de Santa Maria, Região Administrativa XIII, localizada na área QC 01 Área Especial – Santa Maria – DF.
JUSTIFICAÇÃO
A região de Santa Maria não dispõe de espaço regulamentado por lei para o desenvolvimento das atividades artísticas e culturais, que apesar dos esforços e das iniciativas isoladas daquela população, este pleito não foi atendido.
Destaco que o que existe hoje na Cidade é o “Galpão Cultural” situado na QC 01 Área Especial, ao lado do restaurante comunitário de Santa Maria, que é utilizado para algumas dessas ações.
O pleito se justifica tendo em vista que a cidade de Santa Maria possui cerca de 285.159 habitantes, segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2021 e diversas escolas públicas, e não dispõe de um local adequado para as atividades como: escola de música, teatro, oficina de artes, dentre outras.
O desenvolvimento humano e a integração social estão intimamente ligados à cultura e à educação. Trata-se da oportunidade de desenvolvimento cultural para os jovens e cidadãos de Santa Maria.
A indicação que ora submetemos trata de reconhecer como Casa de Arte e Cultura, espaço do “Galpão Cultural” que já é utilizado para este fim, nos mesmos termos da Lei 1849/1998 que “dispõe sobre a criação da Casa da Cultura na Região do Gama – DF”.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2022, às 13:44:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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