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Requerimento - (326502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Solicita a poda da árvore localizada na QNP 05, Conjunto F, Casa 01, Setor P Norte, Ceilândia. A referida árvore dificulta ampla visibilidade dos pedestres e motoristas e, durante a noite, a falta de iluminação adequada no local torna o acesso ainda mais difícil, aumentando a insegurança para os moradores.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de poda de árvore localizada na QNP 05, Conjunto F, Casa 01, Setor P Norte.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender à demanda apresentada pelos moradores do Setor P Norte sobre os galhos de grande porte da árvore localizados na QNP 05, Conjunto F, Casa 01.
Segundo relatos da comunidade, o crescimento do crescimento tornou-se desproporcional ao espaço ocupado, prejudicando a visibilidade de motoristas e pedestres que transitam pela região, o que pode comprometer a segurança no local.
Ressalta-se, ainda, que a realização da poda contribuirá para melhorar a eficiência da iluminação pública no período noturno, ainda menor em razão da densidade da copa da árvore.
Diante do exposto, solicita-se a adoção das medidas preventivas para a execução do serviço.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 15:13:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (333158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com fiscalização e conserto de vazamento de esgoto, na Chácara 89, na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com fiscalização e conserto de vazamento de esgoto, na Chácara 89, na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de saneamento Chácara 89, na Região Administrativa de Arniqueira.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada existe vazamento de esgoto, ocasionando o escoamento das águas contaminadas pelas ruas e calçadas, trazendo risco à saúde e ao bem-estar da população. Isso sujeita os cidadãos a ameaças de várias doenças e enfermidades ocasionadas pela falta de um apropriado sistema de saneamento.
Uma adequada infraestrutura e um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, são de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com reparo de vazamento de esgoto, Chácara 89, na Arniqueira, a fim de garantir a saúde e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2026, às 13:34:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (333159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Avenida Água de Coco, no Arapoanga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Avenida Água de Coco, no Arapoanga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa do Arapoanga, especialmente na Avenida Água de Coco.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a construção de quebra-molas na Avenida Água de Coco, no Arapoanga.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2026, às 13:34:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (333163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da Praça Tucano, na Quadra 107, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da Praça Tucano, na Quadra 107, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da Região Administrativa de Águas Claras, em especial da Praça Tucano, na Quadra 107.
Segundo relatado por moradores, as calçadas de Águas Claras se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região, especialmente na Praça Tucano, na Quadra 107.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas da Praça Tucano, na Quadra 107, em Águas Claras, com a intenção de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2026, às 13:34:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (333149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Conjunto 10/12 da QR 413, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Conjunto 10/12 da QR 413, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Samambaia, em especial entre o Conjunto 10/12 da QR 413, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em Samambaia, especialmente no Conjunto 10/12 da QR 413.
No local, há relatos de incidências delituosas, especialmente tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Conjunto 10/12 da QR 413, em Samambaia, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2026, às 13:34:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (333201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Kildare Araújo Meira e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Kildare Araújo Meira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto Legislativo Nº 2.656, de 9 de abril de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Kildare Araújo Meira, em reconhecimento à sua notável trajetória profissional e às relevantes contribuições prestadas à sociedade do Distrito Federal.
A presente honraria fundamenta-se nos arts. 244 e 245 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal que disciplina a concessão Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Nascido em 4 de fevereiro de 1977, no Município de Patos, Estado da Paraíba, o Sr. Kildare Araújo Meira mudou-se para o Distrito Federal no ano de 2000. Desde então, construiu sólida trajetória profissional, com destacada atuação na advocacia, no serviço público e no terceiro setor.
Graduado em Direito pela Universidade Federal da Paraíba, é especialista em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília – UCB e em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual.
Atuou de forma proativa e eficiente exercendo o cargo de Subsecretário de Assuntos Constitucionais da Casa Civil do Distrito Federal e atualmente é sócio da Covac Sociedade de Advogados.
Ao longo de sua trajetória, consolidou-se como referência na defesa de causas sociais e institucionais, destacando-se por:
- Atuação na OAB/DF: como Conselheiro e Presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor;
- Gestão Pública: Chefia da Unidade de Assuntos Religiosos e Terceiro Setor do Gabinete do Governador do DF;
- Liderança Social: em iniciativas voltadas à assistência social, combate à violência familiar, prevenção às drogas e enfrentamento da intolerância religiosa;
- Reconhecimentos: homenageado pelo Hospital da Criança José Alencar, em razão do trabalho da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/DF.
Além disso, o Sr. Kildare Araújo Meira recebeu diversas homenagens e premiações ao longo de sua carreira, dentre as quais se destacam o Diploma de Mérito da OAB/DF, o reconhecimento pelo Anuário Advocacia 500 como um dos advogados mais admirados do mercado regulado de educação e a Official Annual Medal – Bronze Medal, concedida pela Secretaria de Estado da Cidade do Vaticano.
Diante dessa trajetória exemplar, marcada pela conduta ética, pelo compromisso público e pelos relevantes serviços prestados à sociedade do Distrito Federal, o Sr. Kildare Araújo Meira reúne méritos plenamente compatíveis com a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, preenchendo todos os requisitos legais e regimentais aplicáveis.
Por fim, a revogação do Decreto Legislativo nº 2.656, de 9 de abril de 2026, faz-se necessária em razão da existência de erro material no ato anteriormente editado.
Dessa forma, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2026, às 15:05:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (333203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a retirada de tramitação do Requerimento 2723/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 44, inciso II, alínea “e”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação do Requerimento 2327/2026.
JUSTIFICAÇÃO
O presente pedido de retirada de tramitação do Requerimento nº 2327/2026 se justifica pela necessidade de reavaliação da oportunidade e conveniência da realização da audiência pública anteriormente proposta, considerando ajustes relacionados à organização e ao encaminhamento do tema.
Sala das Sessões, …
Deputada dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2026, às 18:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 333203, Código CRC: 61996c09
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Despacho - 12 - SACP - (333276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de maio de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/05/2026, às 11:18:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (333186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Leonardo Pires de Sá Nóbrega.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Leonardo Pires de Sá Nóbrega.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade reconhecer, por meio do Título de Cidadão Honorário do Distrito Federal, o extraordinário serviço prestado pelo Dr. Leonardo Pires de Sá Nóbrega à população brasiliense ao longo de quase duas décadas. Natural de João Pessoa/PB, o Dr. Leonardo formou-se em Medicina pela Universidade Federal da Paraíba (2001) e encontrou em Brasília o espaço para desenvolver uma carreira profundamente marcada pela dedicação ao atendimento público, pela formação de especialistas e pelo fortalecimento da Cirurgia Vascular no DF.
Sua contribuição direta à população do Distrito Federal se materializa principalmente por sua longa atuação como Cirurgião Vascular do Hospital de Base do DF — por 18 anos — uma das unidades de maior demanda e complexidade do Sistema Único de Saúde. Nesse período, o Dr. Leonardo realizou incontáveis atendimentos, procedimentos cirúrgicos e tratamentos especializados, impactando de forma concreta a vida de milhares de brasilienses, especialmente pacientes em situações graves ou de urgência vascular. Seu trabalho cotidiano foi decisivo para reduzir complicações, prevenir amputações, salvar vidas e ampliar a resolutividade da rede pública.
Além disso, por 15 anos atuou como Preceptor da Residência de Cirurgia Vascular do Hospital de Base, formando gerações de novos cirurgiões que hoje atendem a população em diversos hospitais do DF. Sua contribuição, portanto, transcende o cuidado individual, multiplicando seu impacto por meio da qualificação de profissionais que continuam a servir a sociedade brasiliense.
No âmbito da saúde suplementar, sua atuação como Cofundador e Diretor Técnico da Clínica de Veias de Brasília e como membro do corpo clínico do HRAN ampliou o acesso da população a tratamentos modernos e seguros, fortalecendo a assistência especializada no DF e oferecendo opções terapêuticas de excelência à comunidade.
O Dr. Leonardo também deixou marcas profundas no desenvolvimento institucional da especialidade no Distrito Federal. Como Presidente da SBACV-DF por dois biênios (2020–2021 e 2022–2023), liderou ações que beneficiaram diretamente médicos, serviços e pacientes, incluindo a aquisição da sede própria da SBACV-DF, a organização do 44º Congresso Brasileiro de Angiologia e Cirurgia Vascular — que trouxe conhecimento, inovação e visibilidade para Brasília — e iniciativas de conscientização em saúde, como a Lei Agosto Azul-Vermelho, voltada à prevenção das doenças vasculares.
Por sua dedicação ao SUS, por sua contribuição formadora, por sua liderança institucional e pelo impacto direto e contínuo que exerceu sobre a saúde dos cidadãos do Distrito Federal, o Dr. Leonardo Pires de Sá Nóbrega reúne todos os méritos para receber o Título de Cidadão Honorário do Distrito Federal.
Sua história é a história de um médico que adotou Brasília, serviu Brasília e transformou a vida de sua população com trabalho, técnica, humanismo e compromisso público.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos(as) Nobres Pares para a aprovação da presente homenagem..
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2026, às 07:49:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (333184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Concede o Titulo de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Thiago Rocha Campos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Thiago Rocha Campos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário do Distrito Federal ao Dr. Thiago Rocha Campos, profissional cuja trajetória evidencia dedicação integral à medicina, sólida formação e contribuição efetiva para o fortalecimento da saúde pública e suplementar do DF. Graduado em Medicina pela Universidade Federal de Sergipe (2004), o Dr. Thiago especializou-se em Cirurgia Geral e Cirurgia Vascular no Hospital de Base do Distrito Federal, onde também obteve os títulos de especialista em Cirurgia Vascular (2009), Ecografia Vascular (2018) e Cirurgia Endovascular (2023).
Sua atuação no Distrito Federal é extensa e contínua. Foi Cirurgião Geral do Hospital Regional do Gama (2007–2011) e, desde 2009, exerce a função de Cirurgião Vascular do Hospital de Base, tendo ingressado em primeiro lugar no concurso público. Nessa instituição, desempenha papel fundamental no atendimento de alta complexidade, além de atuar como Preceptor da Residência de Cirurgia Vascular, contribuindo diretamente para a formação de novos especialistas e qualificando gerações de profissionais que hoje compõem a rede pública de saúde.
O Dr. Thiago também tem forte impacto no desenvolvimento da saúde suplementar do DF, integrando equipes de referência, modernizando práticas clínicas e ampliando o acesso da população a tratamentos vasculares de excelência. Sua atuação técnica, ética e resolutiva tornou-se essencial para o aperfeiçoamento dos serviços oferecidos na capital.
Sua participação institucional completa esse legado. Como Presidente da SBACV-DF nos biênios 2024–2025, promoveu cursos, capacitações e eventos científicos que elevaram o padrão da especialidade no Distrito Federal, fortalecendo a comunidade médica e contribuindo para a atualização permanente dos profissionais da região.
Pelo conjunto de seus méritos, por seu compromisso com o serviço público e pelo impacto direto que exerce sobre a saúde da população brasiliense, o Dr. Thiago Rocha Campos reúne todas as condições para receber o Título de Cidadão Honorário do Distrito Federal, reconhecimento justo a um profissional que honra a medicina e presta relevantes serviços à nossa capital.
Diante disso, solicita-se o apoio dos(as) Nobres Pares para a aprovação da presente homenagem..
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2026, às 08:14:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 333184, Código CRC: 00d9d0c0
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Projeto de Decreto Legislativo - (333185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Concede o Titulo de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Carlos André Schüler.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Carlos André Schüler.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa outorgar o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Dr. Carlos Schüler, nascido em Florianópolis/SC, cuja trajetória profissional é marcada por sólida formação, dedicação aos estudos e compromisso permanente com a saúde. Graduado em Medicina pela FURB e especializado em Cirurgia Geral, Cirurgia Vascular, Cirurgia Endovascular e Radiologia Intervencionista — incluindo estágio internacional no Hospital Germans Trias i Pujol, em Barcelona — o Dr. Carlos reúne expertise técnica de excelência colocada integralmente a serviço da população do Distrito Federal.
Desde que fixou residência em Brasília, atua como cirurgião vascular estatutário da Secretaria de Saúde do DF, contribuindo decisivamente para a ampliação da resolutividade da rede, a redução de filas e a realização de procedimentos de alta complexidade que salvam vidas e previnem sequelas graves. Na saúde suplementar, como coordenador dos Serviços de Cirurgia Vascular e Endovascular do Hospital Anchieta e do Hospital Brasília, estruturou equipes, implantou protocolos modernos e elevou o padrão técnico da assistência oferecida na capital.
Sua atuação institucional igualmente se destaca. Como Presidente da Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular – Regional DF, fortalece a especialidade no âmbito local, promovendo capacitações, eventos científicos e a constante atualização dos profissionais da região, contribuindo para o aprimoramento coletivo da rede de saúde.
Ao longo de sua trajetória no Distrito Federal, o Dr. Carlos tem desempenhado papel fundamental no cuidado individual de milhares de pacientes e no desenvolvimento estrutural dos serviços de saúde pública e privada, deixando contribuição concreta, duradoura e socialmente relevante.
Por tudo isso, mostra-se plenamente justificada a concessão do Título de Cidadão Honorário do Distrito Federal, como reconhecimento à dedicação, ao profissionalismo e ao impacto positivo que o Dr. Carlos Schüler tem proporcionado à população brasiliense.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge VIANNA
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Despacho - 3 - SACP - (333275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 14 de maio de 2026.
rodrigo maia rocha
CTL
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Moção - (333194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor e aplausos às mulheres que florescem e transformam vidas na Nova Jerusalém.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Celebrar as mulheres é reconhecer a força, a sensibilidade e a coragem que transformam vidas todos os dias. Em gestos, palavras e atitudes, elas inspiram amor, cuidado e resistência. Uma homenagem sincera fortalece vínculos, desperta gratidão e lembra o quanto cada mulher merece respeito, admiração e voz. Segue as mulheres homenageadas:
1.Divina Fonseca e Sousa;
2.Rosana Brito de Resende;
3.Liliam Cristina da Silva;
4.Laudiane do Socorro Alves Rio Branco;
5.Elisângela Ribeiro dos Santos;
6.Maria do Socorro Oliveira;
7.Claudenilma de Oliveira Batista de Sousa;
8.Valdineia Alves Pereira;
9.Iraci Pereira da Fonseca Neta;
10.Aline Lima Pereira do Nascimento;
11.Conceição de Maria Lima;
12.Edina Maria da Conceição;
13.Franciaria Maria Marcolino;
14.Elisângela da Silva;
15.Cícera Nunes da Silva;
16.Raimunda Maria Nunes da Silva;
17.Roseane Nunes de Sousa;
18.Ana Cleude do Nascimento Silva;
19.Maria Antônia Alves da Silva;
20.Dayse de Queiroz Lima Dias;
21.Akemy Maria Ribeiro dos Santos;
22.Márcia de Assis Santos;
23.Geane Aparecida de Matos;
24.Yana Maura Sousa Santos;
25.Ana Patrícia Costa Dos Santos;
26.Maria Eduarda dos Santos Ferreira;
27.Creusa Costa dos Santos;
28.Aline Silvania dos Santos;
29.Marcia Everllyn Lima Rodrigues;
30.Uélia Alves dos Santos;
31.Anália Andrade de Carvalho;
32.Maria Irene da Conceição;
33.Ana Paula Ferreira de Oliveira;
34.Graziela dos Santos Barbosa;
35.Marizaura da Silva Fontinele;
36.Iolanda Alves da Cruz;
37.Natália de Jesus Aguiar;
38.Romélia Ramos Silva;
39.Luciana Rodrigues;
40.Maria de Nazaré Machado Alves;
41.Maria da Guia Cardoso;
42.Daynara Cristina da Silva;
43.Onélia Ferreira da Silva;
44.Edilaine Barbosa de Jesus;
45.Lucilia Gabriela Rodrigues;
46.Helen Marta Souza;
47.Luzia Barbosa M. R.;
48.Elza Barbosa Silva;
49.Célia David de Souza Carvalho;
50.Laís de Anchieta Ribeiro Lima;
51.Lívia Oliveira dos Santos;
52.Ranieri de Jesus Almeida;
53.Benedita Madalena Barbosa Gaia;
54.Raimunda de Souza;
55.Luanna Assunção;
56.Renata Oliveira Sousa;
57.Maria Alice Alves da Fonseca;
58.Gleyce Pereira Gomes;
59.Andreia Serafim da Silva;
60.Marya C. Santos;
61.Pauliana Marques da Silva;
62.Lauriany Rebeca da Silva Oliveira;
63.Rejane Amaral Souza;
64.Stephanie Lorraine Lima Rocha;
65.Bruna Alves de Castro;
66.Jucy Lady Cerra;
67.Julia Alves;
68.Silvania Lima;
69.Maria Luiza Pereira da Fonseca;
70.Elizabeth Costa C Barros;
71.Samara Maria da Silva;
72.Cida Lopes;
73.Angela Bento da Silva;
74.Jéssica de Souza Tomaz;
75.Jandira de Souza Ferreira;
76.Alice da Silva Martins;
77.Marisa Milanês Sousa do Prado;
78.Mônique Milanês Rodrigues do Prado;
79.Aline Milanês Rodrigues do Prado;
80.Verônica Rodrigues Ferreira;
81.Gislene Silva dos Santos;
82.Renata Nascimento Rocha;
83.Maria da Paixão Ferreira da Silva;
84.Dulcina Lopes de Oliveira;
85.Luziane Carlos dos Santos;
86.Elaene Do N. Amaral;
87.Larissa Nascimento Rocha;
88.Vilma Bispo;
89.Eva Teixeira da Silva;
90.Karina Ferreira Martins;
91.Meire Lúcia da Rosa Antônio;
92.Cleicy de kacia Silva Santos;
93.Rita de Cacia Oliveira da Silva;
94.Lucinaria Cordeiro da Silva;
95.Josefa Aragão;
96.Joice Nascimento;
97.Angela Maria;
98.Tatiana Barbosa Santiago;
99.Thamiris Barros Ferreira;
100.Fernanda Ferreira Pires;
101.Valdirene Pereira Maia;
102.Thayse Ribeiro da Silva;
103.Lindeneide Ribeiro da Silva;
104.Weslane Câmara de Sousa;
105.Joana Batista Sousa Câmara;
106.Larissa Raquel C.;
107.Rosana Caetano da Silva;
108.Edilene de Lima;
109.Liziane Pereira Alencar;
110.Dynnikelle Sousa da Cruz;
111.Giselda Maria da Silva;
112.Marilene Soares da Cruz;
113.Hellen Martins;
114.Sulmara Campos França;
115.Zulmira de Campos;
116.Victoria Jesus Campos Oliveira;
117.Valdirene Pereira Maia;
118.Iolanda Pereira Silva;
119.Marina José Meneses;
120.Francidalva Carneiro;
121.Lucilene Rodrigues Ferreira;
122.Maria Janete Macedo;
123.Maria das Graças Oliveira da Silva;
124.Rita de Cacia Oliveira da Silva;
125.Maria da Conceição;
126.Antonia Vieira de Oliveira;
127.Magna Cardoso da Silva;
128.Ana Selma Calisto Gomes;
129.Maria do Carmo Lima Pereira do Nascimento;
130.Taynara de Oliveira Lopes;
131.Luciana Maria da Conceição;
132.Célia David de Souza Carvalho;
133.Rejane Amaral Souza;
134.Claudia Dias;
135.Claudia dos Santos Barbosa;
136.Cirinez Gomes de Vasconcelos do Nascimento;
137.Lenir Alves da Silva;
138.Edilaine Conceição Silva;
139.Edileusa de Lima Gonzaga;
140.Lauriany Rebeca da Silva Oliveira;
141.Stephane Lorraine Rocha;
141.Bruna Alves de Castro;
142.Jucy Leide Cerra;
143.Julia Alves;
144.Silvania Lima;
145.Elizabeth Costa C. Barros;
146.Cida Lopes;
147.Claudiana dos Santos;
148.Ana Carolina Gonçalves dos Santos;
149.Fabiana Alves da Silva;
150.Cleide Sousa Pereira;
151.Meridalva Pereira da Silva;
152.Rafaela Pereira Rocha Pires;
153.Rosania Candida da Silva Couto;
154.Marília Graciele da Silva Couto;
155.Aline de Souza Machado;
156.Daniela Santana de Souza;
157.Marlucia Barbosa de Lima;
158.Eliane Maia Damasceno;
159.Bruna Oliveira Fernandes;
160.Rita Pereira Barbosa;
161.Islanede Sousa dos Santos;
162.Maria das Graças dos Santos;
163.Maria Luzia Carvalho Rocha;
164.Michelle dos Santos;
165.Ana Cristina Alves de Sousa;
166.Vânia Maria de Souza;
167.Valdenice Pereira Maia;
168.Jéssica Rocha;
169.Juliana da C. Monteiro;
170.Maria Irene da Conceição;
171.Thamiris Barros;
172.Stefane Cristina;
173.Janaira feitosa;
174.Célia David de Souza Carvalho;
175.Meire Lúcia da Rosa Antonio;
176.Eudene Oliveira de Moraes de Freitas;
177.Maria de Fátima da Silva;
178.Maria Barbosa de Lima;
179.Nubia Barbosa de Lima;
180.Izene Barbosa de Lima;
181.Regiane Souza;
182.Francinete Luna dos Santos;
183.Ivanilda Aparecida da Silva;
184.Antônia Soissa dos Santos;
185.Poliana Carrilho;
186.Mirele Eveline da Silva;
187.Rosângela Gomes;
188.Jaqueline dos Santos Souza;
189.Kalind Magalhães Landim Gusmão;TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta Votos de Louvor e aplausos às mulheres que florescem e transformam vidas na Nova Jerusalém.
Sala das Sessões, maio de 2026.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
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Moção - (333262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor pela 3ª Edição do Troféu Martins Machado, em reconhecimento ao profissional da dança e em celebração ao Dia Internacional da Dança.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta votos de Louvor pela 3ª Edição do Troféu Martins Machado, em reconhecimento ao profissional da dança e em celebração ao Dia Internacional da Dança.
O Troféu consolida-se como uma iniciativa de grande significado para a classe artística, ao destacar o trabalho, a dedicação e a trajetória de profissionais da dança que contribuem de forma consistente para a formação cultural, educacional e humana da sociedade.
Além disso, a realização da honraria em alusão ao Dia Internacional da Dança confere ainda maior simbolismo ao evento, ao reafirmar a importância da dança como linguagem universal capaz de promover inclusão, identidade cultural, sensibilidade artística e transformação social. Assim, os Votos de Louvor reconhecem não apenas os profissionais homenageados, mas também todos os envolvidos na organização da 3ª Edição do Troféu Martins Machado, que, com compromisso e excelência, fortalecem a cultura e mantêm viva a arte da dança no Distrito Federal e no Brasil.
Lucas Lobo de Oliveira Souza
Camila Vieira
Claudemir Rodrigues
Artur Altobeli
Núbia Tanack
Rafaela Nunes
Pedro Oliveira
André Muri
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Indicação - (332607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo o envio de projeto de lei que institui o Relatório Anual de Vitimização dos Profissionais de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo o envio de projeto de lei que institui o Relatório Anual de Vitimização dos Profissionais de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo o envio de projeto de lei para instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Relatório Anual de Vitimização dos Profissionais de Saúde do Distrito Federal.
A medida busca consolidar dados oficiais acerca das situações de violência física, psicológica e demais formas de agressão sofridas por profissionais de saúde no exercício de suas atividades, permitindo ao Poder Público mapear ocorrências e estruturar políticas públicas mais efetivas de prevenção e proteção.
Os profissionais da saúde convivem diariamente com situações de tensão e exposição à violência nas unidades públicas de saúde. Muitas dessas ocorrências acabam subnotificadas ou dispersas administrativamente, dificultando a construção de diagnósticos institucionais e estratégias permanentes de enfrentamento.
A sistematização anual dessas informações permitirá maior transparência, aprimoramento dos protocolos de segurança institucional, fortalecimento das ações de acolhimento aos servidores e melhor planejamento das políticas voltadas à saúde do trabalhador.
A iniciativa também contribuirá para a produção de dados técnicos relevantes sobre a realidade enfrentada pelos profissionais da rede pública de saúde do Distrito Federal, possibilitando avaliações periódicas e medidas concretas para redução dos episódios de violência.
Importante destacar que matéria semelhante chegou a ser aprovada nesta Casa Legislativa por meio da Lei Distrital nº 7.474/2024, de nossa autoria, posteriormente declarada inconstitucional exclusivamente por vício formal de iniciativa, tendo em vista tratar-se de atribuição de competência do Poder Executivo.
Dessa forma, a presente indicação busca justamente viabilizar a retomada da política pública pela via constitucional adequada, diante da relevância do tema para os profissionais de saúde e para o fortalecimento da rede pública do Distrito Federal.
Por fim, encaminhamos, à título de sugestão, o texto do nosso Projeto de Lei, para análise da eventual viabilidade de utilização.
Por se tratar de medida de relevante interesse público, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em …
DeputadA DAYSE AMARILIO
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 20:56:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (333277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificação e atualização no “status” das emendas.
Brasília, 14 de maio de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/05/2026, às 11:28:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 333277, Código CRC: a669c0ec
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Parecer - 1 - CAF - Não apreciado(a) - (333299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CAF
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS sobre o Projeto de Lei Complementar nº 50/2020, que dispõe sobre a regularização fundiária de unidade imobiliária ocupada por associação ou entidade sem fins lucrativos e dá outras providências.
AUTORES: Deputado DELMASSO, Deputado JOÃO CARDOSO, Deputado VALDELINO BARCELOS e Deputado MARTINS MACHADO.
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar – PLC em epígrafe versa sobre a regularização fundiária de unidade imobiliária pertencente à Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap ou ao Distrito Federal, ocupada por associação ou entidades sem fins lucrativos.
O art. 2º assegura a regularização às entidades instaladas até 31 de dezembro de 2006, mediante Concessão de Direito Real de Uso, sem opção compra (CDRU-S).
Os concessionários efetuarão pagamento de preço público, conforme diretrizes e valores definidos no art. 3º. O preço incidirá sobre a avaliação do imóvel, a cargo da Terracap, e será cobrado a partir da assinatura da escritura pública (art. 3º).
O art. 4º define que a concessão será gratuita se a associação ou entidade comprovar que presta serviços sociais, executa ou executará programas ou projetos sociais, inclusive na área de saúde pública, voltados a pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social, alunos de instituições públicas de ensino, pessoas encaminhadas por entidades de assistência social, dentre outros.
A teor do art. 5º, a entidade deve apresentar plano anual de trabalho com a programação de atividades desportivas, educacionais, culturais, de saúde pública, recreativas, de lazer ou de convivência social, para que façam jus ao benefício estabelecido no art. 4º. O plano de trabalho deve ser apresentado na periodicidade e nas condições estabelecidas nos parágrafos seguintes do art. 5º. Entre outras exigências, o plano deve ser aprovado pela Secretaria de Estado competente.
O art. 6º versa sobre cláusulas obrigatórias nos futuros contratos de concessão, entre elas, a possibilidade de exploração de atividade comercial nas unidades imobiliárias diretamente ou mediante contrato com outra pessoa física ou jurídica.
Ainda segundo o art. 6º, o descumprimento de preceito legal ou contratual, bem como a inscrição da associação ou entidade em dívida ativa do Distrito Federal, por qualquer motivo, ensejam a rescisão da CDRU-S, caso em que o imóvel será remetido para licitação pública, com direito de preferência na aquisição por parte da concessionária. Porém, antes da declaração de rescisão e remessa para licitação pública, a Terracap deverá conceder prazo de 2 meses, para regularização do problema constatado.
O art. 7º estabelece o prazo da concessão em 30 anos, prorrogável uma vez por igual período, de comum acordo. O imóvel somente poderá ser vendido pela Terracap, na vigência da CDRU caso solicitado pela concessionária.
O art. 8º autoriza a ocupação de áreas públicas lindeiras aos lotes, mediante permissão de uso não qualificada.
O art. 9º autoriza a celebração de Concessão de Uso, alternativamente às CDRU-S, com as associações e as entidades sem fins lucrativos, desde que mantidas as mesmas condições e requisitos legais. Nos termos do parágrafo único, a concessão de uso será aplicada quando a ocupação ocorrer em área onde não há unidade imobiliária constituída.
O art. 10 assegura à associação ou à entidade o direito de converter a compra do imóvel, efetuada até a data de publicação da lei, em concessão de direito real de uso sem opção de compra (CDRU-S), mediante distrato. O dispositivo define, ainda, condições para celebração do distrato, em especial, o cálculo das compensações financeiras e avaliações imobiliárias.
Os arts. 11 ao 14 estendem às entidades religiosas e de assistência social os mesmos benefícios contidos no art. 10 (conversão da compra do imóvel em CDRU-S). Nessa hipótese, o preço público da concessão de direito real de uso é de 0,15% ao mês sobre o valor da avaliação da Terracap.
O art. 15 autoriza a doação de imóveis do Distrito Federal à Terracap, para os mesmos fins dispostos na lei.
O art. 16 determina à Terracap que inicie, em 3 meses, a renegociação de dívidas de taxas de ocupação ou de aquisição imobiliária devidas por entidades sem fins lucrativos ou por entidades religiosas e de assistência social, com repactuação dos prazos e abatimento ou redução de multa e juros.
O art. 17 determina ao Distrito Federal que inicie, em 3 meses, a renegociação de taxas de ocupação e de multas porventura aplicadas, devidas por entidades sem fins lucrativos ou por entidades religiosas e de assistência social, com repactuação dos prazos e abatimento ou redução de multa e juros.
O art. 18 autoriza o Banco de Brasília – BRB a admitir a CDRU-S como instrumento garantidor de financiamentos bancários.
O art. 19 revoga a Lei nº 4.968, de 2012 (dispõe sobre a regularização fundiária de unidade imobiliária ocupada por associação ou entidade sem fins lucrativos e dá outras providências), e a Lei nº 6.248, de 2018, que a altera.
O art. 20 traz a cláusula de vigência, a partir da publicação.
Em sua Justificação, os autores asseveram que a política de regularização, contida na lei, trará segurança jurídica aos atuais ocupantes, muitos dos quais obtiveram autorização do Poder Público para ocupação dos imóveis nos primórdios de Brasília.
Ressaltam que o uso principal dos imóveis deve ser mantido e que os beneficiários deverão comprovar anualmente a prestação de serviços sociais aos mais carentes, em consonância com as políticas de assistência social, para fazerem jus aos benefícios da lei.
A proposição foi distribuída a esta CAF e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para análise de mérito; e às Comissões de Constituição e Justiça – CCJ e de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à Comissão de Assuntos Fundiários analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à aquisição, administração, utilização, desafetação, afetação, alienação, arrendamento e cessão de bens públicos, desapropriações e direito urbanístico.
O PLC sob análise, de iniciativa dos parlamentares mencionados, versa estritamente sobre administração, utilização e concessão de bens públicos. A proposição cria regras para a regularização fundiária de imóveis da Terracap ou do Distrito Federal ocupados por associação ou entidade sem fins lucrativos e que desenvolvam atividades desportivas, culturais, recreativas, de lazer e convivência social. Como contrapartida, além do pagamento de valor mensal, prevê-se a “retribuição em moeda social”, modalidade condicionada à apresentação de plano de trabalho anual e à comprovação periódica de prestação de serviços sociais.
Entre os destinatários da proposição, incluem-se entidades religiosas ou de assistência social, às quais são estendidos alguns benefícios direcionados às associações ou entidades sem fins lucrativos, como a retribuição em moeda social pela ocupação de bem público ou a possibilidade de conversão da escritura pública de compra e venda ou a venda direta em escritura pública de concessão de direito real de uso.
A despeito das louváveis intenções dos autores, entendemos não ser pertinente avaliar o mérito do PLC em tela em razão de prejudicialidade regimental, conforme explicitada a seguir.
A Lei nº 6.888, de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1.614, de 2020, de autoria do Governador, regulamentou integralmente a matéria, incorporando não somente os dispositivos do PLC em análise, mas avançando um tanto mais na disciplina. Ao longo da tramitação do PL, a aprovação de emendas acarretou modificações no texto original, de modo que a Lei em vigor apresenta texto mais abrangente em relação ao PLC nº 50, de 2020.
A Lei aprovou conteúdo rigorosamente análogo ao do PLC nº 50, de 2020, inclusive no que tange a prazos, valores de contrapartida, instrumentos para outorga de uso do bem público, procedimentos administrativos e parâmetros de uso do solo.
Portanto, a matéria já se encontra regulamentada no ordenamento jurídico distrital.
O art. 187 do RICLDF determina que será declarada a prejudicialidade de proposição que tenha perdido a oportunidade em face de lei já publicada e vigente com igual teor. Vejamos:
Art. 187. Consideram-se prejudicados:
(...)
XII – a matéria que houver perdido a oportunidade;
(...)
§ 1º Compete ao Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de Deputado Distrital ou comissão, declarar prejudicada a matéria pendente de deliberação.
§ 2º A declaração de prejudicialidade é feita em plenário, durante a votação, ou mediante publicação no Diário da Câmara Legislativa.
§ 3º Da declaração de prejudicialidade pode o autor da proposição, no prazo de 5 dias a partir da publicação, ou imediatamente, na hipótese do § 4º, interpor recurso ao Plenário, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça.
§ 4º Se a prejudicialidade declarada no curso de votação disser respeito a emenda ou dispositivo de matéria em apreciação, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça é proferido oralmente, na mesma ocasião.
§ 5º A proposição dada como prejudicada é definitivamente arquivada.
Compete às Comissões, ao apreciar as matérias de sua competência, por força do disposto no art. 172, III, “f”, do Regimento Interno, propor sua prejudicialidade:
Art. 172. No desenvolvimento dos trabalhos, as comissões devem observar as seguintes normas:
(...)
III – ao apreciar a matéria, a comissão pode:
a) aprová-la ou rejeitá-la, em exame de mérito;
b) admiti-la ou inadmiti-la, em exame de admissibilidade;
c) sugerir o seu arquivamento;
d) formular projeto dela decorrente;
e) apresentar emenda ou subemenda;
f) propor sua prejudicialidade;
Portanto, caso os autores identifiquem lacunas ou necessidade de aperfeiçoamento da Lei nº 6.888, de 2021, sugere-se a apresentação de nova proposição para sua modificação.
III - CONCLUSÃO
Por todo o exposto, concluímos pela PREJUDICIALIDADE do Projeto de Lei Complementar nº 50, de 2020, em face da vigência da Lei nº 6.888, de 2021, nos termos regimentais especificados.
Sala das Comissões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
REQUERIMENTO Nº , DE 2026
(Autoria: Comissão de Assuntos Fundiários)
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei Complementar nº 50, de 2020, que dispõe sobre a regularização fundiária de unidade imobiliária ocupada por associação ou entidade sem fins lucrativos e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 187, § 1º, do Regimento Interno da CLDF, que seja declarado prejudicado o Projeto de Lei Complementar – PLC nº 50/2020, que “dispõe sobre a regularização fundiária de unidade imobiliária ocupada por associação ou entidade sem fins lucrativos e dá outras providências ".
JUSTIFICAÇÃO
A matéria proposta no PLC nº 50, de 2020, já se encontra disciplinada pela Lei nº 6.888, de 2021, que dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências.
Portanto, verifica-se a incidência de prejudicialidade por perda de oportunidade, nos termos do art. 187, XII, do RICLDF.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Presidente da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2026, às 16:40:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (333296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado GABRIEL MAGNO, em reconhecimento à sua relevância acadêmica, manifesta votos de louvor e aplausos ao professor:
ERASTO FORTES MENDONÇA
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2026, às 16:04:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 4 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (331253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Bancada do PT)
Ao Projeto de Lei nº 2295/2026, que altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que "dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. - BRB, e dá outras providências".
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
Art. 1ºFicam excluídos do Anexo Único da Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, os imóveis localizados nos endereços SIA Trecho Serviço Público lotes C e G, utilizados, respectivamente, pela Companhia Energética de Brasília (CEB) e na prestação de serviços de saúde, bem como a GLEBA ‘A’ - com 716 hectares, denominada “Serrinha do Paranoá”.
JUSTIFICAÇÃO
O lote C do SIA Trecho Serviço Público é um importante local de operação da CEB.
Assim como o lote destinado à Secretaria de Saúde, sua manutenção na propriedade dessa empresa estatal também é importante para a qualidade de vida no Distrito Federal.
Contamos com a sensibilidade dos Deputados Distritais para aprovar a presente Emenda.
Brasília-DF, 28 de abril de 2026.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Líder
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 16:38:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 16:41:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 16:44:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 5 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Bancada do PT - (331264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Bancada do PT)
Ao Projeto de Lei nº 2295/2026, que altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que "dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. - BRB, e dá outras providências".
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo Único da Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, os imóveis localizados nos endereços SIA Trecho Serviço Público lotes F e G, utilizados, respectivamente, pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) e na prestação de serviços de saúde, bem como a GLEBA ‘A’ - com 716 hectares, denominada “Serrinha do Parano
JUSTIFICAÇÃO
O lote F do SIA Trecho Serviço Público é um importante local de operação da CAESB.
Assim como o lote destinado à Secretaria de Saúde, sua manutenção na propriedade dessa empresa estatal também é importante para a qualidade de vida no Distrito Federal.
Contamos com a sensibilidade dos Deputados Distritais para aprovar a presente Emenda.
Brasília-DF, 28 de abril de 2026.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Líder
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 16:59:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 17:00:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 17:04:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 6 - PLENARIO - Aprovado(a) - (331265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Hermeto)
Ao Projeto de Lei Nº 2295/2026, que Altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que "dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. - BRB, e dá outras providências".
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 2295/2026 a seguinte redação:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo Único da Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, os seguintes imóveis:
I – item 2, endereço SIA TRECHO SERVIÇO PÚBLICO LT G, matrícula 59.607 – 4º CRI/DF, utilizado na prestação de serviços de saúde; e
II – item 9, endereço GLEBA ‘A’ - com 716 hectares, matrícula 125.888 – 2º CRI/DF, denominada “Serrinha do Paranoá”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda, solicitada pelo poder executivo, visa adequar a redação a devida técnica legislativa, bem como inserir a matrícula dos imóveis que estão sendo excluídos.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 17:05:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (333192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Saúde)
Requer a realização de audiência pública "Servidor com Deficiência – seus desafios e direitos", a ser realizada no dia 12 de junho de 2026, às 9h30, na Sala das Comissões.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 142, inciso XVI, e do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de audiência pública "Servidor com Deficiência – seus desafios e direitos", a ser realizada no dia 12 de junho de 2026, às 9h30, na Sala das Comissões.
JUSTIFICAÇÃO
A Audiência Pública “Servidor com Deficiência – seus desafios e direitos” será realizada no dia 12 de junho de 2026, às 9h30, na Sala de Reuniões das Comissões, com o objetivo de promover um espaço de escuta, diálogo e construção coletiva sobre os desafios enfrentados pelos servidores públicos de saúde com deficiência na administração pública do Distrito Federal.
Apesar dos avanços legais na garantia de direitos das pessoas com deficiência, ainda persistem barreiras estruturais, institucionais e atitudinais que impactam diretamente as condições de trabalho, a acessibilidade, a inclusão e a valorização desses profissionais no serviço público. Questões como adaptação razoável, acessibilidade nos ambientes laborais, progressão funcional, saúde ocupacional e combate à discriminação ainda demandam maior atenção e efetividade por parte do poder público. Muitos servidores com deficiência enfrentam dificuldades que vão desde a falta de estrutura física adequada até a ausência de políticas institucionais que reconheçam e valorizem suas competências e contribuições.
Nesse contexto, a realização desta Audiência Pública se justifica pela necessidade de reunir servidores, gestores, especialistas, entidades representativas e a sociedade civil com o intuito de identificar demandas concretas, propor soluções efetivas e fortalecer políticas públicas voltadas à inclusão e à garantia de direitos das pessoas com deficiência no serviço público. Além disso, o encontro contribuirá para o aprimoramento das ações legislativas e administrativas, reafirmando o compromisso com a promoção da equidade, da dignidade humana e do respeito à diversidade no ambiente de trabalho.
Esta iniciativa não se limita a um momento de escuta: ela representa um compromisso concreto com a transformação das condições de trabalho e com o fortalecimento da inclusão no serviço público do Distrito Federal. Ao promover este diálogo, buscamos não apenas identificar problemas, mas construir, de forma coletiva, caminhos para uma administração pública que respeite, valorize e inclua verdadeiramente todas as pessoas. Dessa forma, a audiência busca dar visibilidade às vivências, desafios e contribuições dos servidores com deficiência, impulsionando a construção de um serviço público mais inclusivo, acessível e justo para todos, garantindo que os direitos conquistados sejam efetivamente implementados. A audiência pública é, portanto, um passo essencial na luta por dignidade, respeito e igualdade de oportunidades para os servidores com deficiência, reafirmando que a inclusão é um direito fundamental e uma responsabilidade de todos.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 14/05/2026, às 14:57:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (330273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Alexandre Rabelo Patury.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Alexandre Rabelo Patury.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Título de Cidadão Honorário de Brasília constitui uma das mais elevadas honrarias concedidas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal a pessoas naturais de outras unidades da Federação que tenham prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal.
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear o Senhor Alexandre Rabelo Patury, atual Secretário Executivo de Segurança Pública do Distrito Federal, em reconhecimento à sua destacada trajetória profissional e à sua importante contribuição à segurança pública da capital da República.
Delegado de Polícia Federal de carreira, Alexandre Patury possui sólida formação técnica e ampla experiência na área de segurança pública. No exercício de suas funções na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), tem se destacado pela condução de projetos estratégicos voltados à integração das forças de segurança, à modernização dos sistemas de inteligência e ao aprimoramento das políticas de prevenção e combate à criminalidade.
Sua atuação como Secretário Executivo é marcada pelo diálogo institucional, pela eficiência administrativa e pelo compromisso com resultados concretos, refletidos na melhoria dos índices de segurança e na ampliação da sensação de proteção da população do Distrito Federal.
Diante do exposto, considerando sua notável contribuição para o fortalecimento da segurança pública e o impacto de sua atuação na vida dos cidadãos brasilienses, justifica-se plenamente a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Alexandre Rabelo Patury.
Sala das Sessões, …
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2026, às 16:44:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CSA - (333297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Considerando que o presente requerimento perdeu seu objeto em razão de realização da referida audiência pública no dia 12 de maio de 2026;
Considerando a ausência de utilidade prática no prosseguimento de sua tramitação no âmbito desta Comissão;
Determino o arquivamento do requerimento, nos termos regimentais aplicáveis, em razão da perda superveniente de objeto.
Brasília, 14 de maio de 2026.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente da Comissão de Saúde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 14/05/2026, às 17:15:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (333301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 14 de maio de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/05/2026, às 17:37:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 2 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (331249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Bancada do PT)
Ao Projeto de Lei nº 2295/2026, que altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que "dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. - BRB, e dá outras providências".
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo Único da Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, os imóveis localizados nos endereços SIA Trecho Serviço Público lotes G, H e I utilizados na prestação de serviços de saúde, educação e tributação, bem como a GLEBA ‘A’ - com 716 hectares, denominada “Serrinha do Paranoá”.
JUSTIFICAÇÃO
Os lotes H e I do SIA Trecho Serviço Público também são importantes locais para a educação e a administração tributária.
Assim como o lote destinado à Secretaria de Saúde, sua manutenção na propriedade do Distrito Federal também é importante para a qualidade de vida no Distrito Federal.
Contamos com a sensibilidade dos Deputados Distritais para aprovar a presente Emenda.
Brasília-DF, 28 de abril de 2026.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Líder
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 16:38:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 16:41:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 16:44:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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