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Despacho - 3 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - (333217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Despacho
Foi remetido a esse Gabinete Parlamentar manifestação da Secretaria Legislativa sobre a existência de legislação pertinente à matéria relativa ao Projeto de Lei nº 921/2020, que “Veda o uso dos materiais que especifica nos postos de abastecimento de combustíveis localizados no Distrito Federal, e dá outras providências”, notadamente a Lei nº 226/1991, que “Dispõe sobre o controle da comercialização da cola de sapateiro e outros produtos derivados do benzeno, tolueno, xileno, clorofórmio e éter e dá outras providências”.
Assim, retornamos o Projeto de Lei nº 921/2020, de autoria do Deputado João Cardoso, com a manifestação a seguir, cujos fundamentos demonstram a singularidade e a pertinência da matéria, bem como a inexistência de óbices para sua regular tramitação.
O PL nº 921/2020 possui como objetivo principal estabelecer medidas de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores expostos ao benzeno em postos de abastecimento de combustíveis localizados no Distrito Federal, mediante a vedação da utilização de flanelas, estopas e tecidos similares para contenção de respingos e extravasamentos de combustíveis líquidos contendo benzeno, além da previsão de medidas preventivas específicas de saúde ocupacional.
Em análise à Lei nº 226/1991 mencionada pela Secretaria Legislativa, verifica-se que, embora trate genericamente de substâncias derivadas do benzeno, seu objeto normativo é substancialmente distinto daquele disciplinado pelo PL nº 921/2020.
A Lei nº 226/1991 dispõe sobre o controle da comercialização da cola de sapateiro e outros produtos derivados do benzeno, tolueno, xileno, clorofórmio e éter, submetendo tais produtos à fiscalização especial e estabelecendo restrições relacionadas à venda, cessão e doação dessas substâncias, especialmente a menores de idade.
Seu enfoque é eminentemente sanitário e comercial, voltado ao controle da circulação, comercialização e utilização de produtos considerados tóxicos ou causadores de efeitos psicotrópicos.
O PL nº 921/2020, por sua vez, possui escopo completamente diverso, voltado especificamente à proteção da saúde do trabalhador e à prevenção da exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis.
A proposição estabelece regras operacionais e preventivas relacionadas ao ambiente laboral, tais como:
- vedação do uso de flanelas, estopas e tecidos similares na contenção de combustíveis;
- utilização de materiais apropriados para absorção de resíduos;
- fornecimento de informações técnicas aos trabalhadores;
- realização periódica de exames médicos;
- capacitação profissional;
- obrigatoriedade de sinalização quanto aos riscos do benzeno;
- imposição de medidas de segurança e prevenção de acidentes.
Verifica-se, inclusive, que o projeto se fundamenta em normas técnicas de segurança do trabalho previstas na Portaria MTPS nº 1.109/2016, que aprovou o Anexo 2 da Norma Regulamentadora nº 9 – Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis.
Dessa forma, embora exista afinidade temática remota em razão da referência ao benzeno, não há identidade material entre a Lei nº 226/1991 e o PL nº 921/2020, tampouco sobreposição normativa capaz de caracterizar repetição legislativa ou prejudicialidade regimental.
A legislação já existente trata do controle da comercialização de produtos tóxicos, enquanto o presente projeto inova ao instituir medidas específicas de proteção à saúde ocupacional dos trabalhadores de postos de combustíveis, matéria não disciplinada pela Lei nº 226/1991.
Portanto, por entendermos inexistirem impedimentos regimentais ou legais para a regular apreciação da matéria, solicitamos o recebimento desta manifestação e a consequente continuidade da tramitação do Projeto de Lei nº 921/2020 nesta Casa Legislativa, para que seja devidamente analisado pelas comissões competentes.
Dessa forma, não havendo óbices para a regular apreciação da matéria, restituímos o presente processo para continuidade de tramitação.
Brasília, 13 de maio de 2026.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2026, às 10:01:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SELEG - (333265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 14 de maio de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/05/2026, às 10:12:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (333273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 14 de maio de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 4 - SELEG - (333267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 14 de maio de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/05/2026, às 10:15:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (333263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de maio de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/05/2026, às 10:04:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SACP - (333276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de maio de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/05/2026, às 11:18:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (333186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Leonardo Pires de Sá Nóbrega.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Leonardo Pires de Sá Nóbrega.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade reconhecer, por meio do Título de Cidadão Honorário do Distrito Federal, o extraordinário serviço prestado pelo Dr. Leonardo Pires de Sá Nóbrega à população brasiliense ao longo de quase duas décadas. Natural de João Pessoa/PB, o Dr. Leonardo formou-se em Medicina pela Universidade Federal da Paraíba (2001) e encontrou em Brasília o espaço para desenvolver uma carreira profundamente marcada pela dedicação ao atendimento público, pela formação de especialistas e pelo fortalecimento da Cirurgia Vascular no DF.
Sua contribuição direta à população do Distrito Federal se materializa principalmente por sua longa atuação como Cirurgião Vascular do Hospital de Base do DF — por 18 anos — uma das unidades de maior demanda e complexidade do Sistema Único de Saúde. Nesse período, o Dr. Leonardo realizou incontáveis atendimentos, procedimentos cirúrgicos e tratamentos especializados, impactando de forma concreta a vida de milhares de brasilienses, especialmente pacientes em situações graves ou de urgência vascular. Seu trabalho cotidiano foi decisivo para reduzir complicações, prevenir amputações, salvar vidas e ampliar a resolutividade da rede pública.
Além disso, por 15 anos atuou como Preceptor da Residência de Cirurgia Vascular do Hospital de Base, formando gerações de novos cirurgiões que hoje atendem a população em diversos hospitais do DF. Sua contribuição, portanto, transcende o cuidado individual, multiplicando seu impacto por meio da qualificação de profissionais que continuam a servir a sociedade brasiliense.
No âmbito da saúde suplementar, sua atuação como Cofundador e Diretor Técnico da Clínica de Veias de Brasília e como membro do corpo clínico do HRAN ampliou o acesso da população a tratamentos modernos e seguros, fortalecendo a assistência especializada no DF e oferecendo opções terapêuticas de excelência à comunidade.
O Dr. Leonardo também deixou marcas profundas no desenvolvimento institucional da especialidade no Distrito Federal. Como Presidente da SBACV-DF por dois biênios (2020–2021 e 2022–2023), liderou ações que beneficiaram diretamente médicos, serviços e pacientes, incluindo a aquisição da sede própria da SBACV-DF, a organização do 44º Congresso Brasileiro de Angiologia e Cirurgia Vascular — que trouxe conhecimento, inovação e visibilidade para Brasília — e iniciativas de conscientização em saúde, como a Lei Agosto Azul-Vermelho, voltada à prevenção das doenças vasculares.
Por sua dedicação ao SUS, por sua contribuição formadora, por sua liderança institucional e pelo impacto direto e contínuo que exerceu sobre a saúde dos cidadãos do Distrito Federal, o Dr. Leonardo Pires de Sá Nóbrega reúne todos os méritos para receber o Título de Cidadão Honorário do Distrito Federal.
Sua história é a história de um médico que adotou Brasília, serviu Brasília e transformou a vida de sua população com trabalho, técnica, humanismo e compromisso público.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos(as) Nobres Pares para a aprovação da presente homenagem..
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2026, às 07:49:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (333275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 14 de maio de 2026.
rodrigo maia rocha
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 14/05/2026, às 11:12:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (332607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo o envio de projeto de lei que institui o Relatório Anual de Vitimização dos Profissionais de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo o envio de projeto de lei que institui o Relatório Anual de Vitimização dos Profissionais de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo o envio de projeto de lei para instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Relatório Anual de Vitimização dos Profissionais de Saúde do Distrito Federal.
A medida busca consolidar dados oficiais acerca das situações de violência física, psicológica e demais formas de agressão sofridas por profissionais de saúde no exercício de suas atividades, permitindo ao Poder Público mapear ocorrências e estruturar políticas públicas mais efetivas de prevenção e proteção.
Os profissionais da saúde convivem diariamente com situações de tensão e exposição à violência nas unidades públicas de saúde. Muitas dessas ocorrências acabam subnotificadas ou dispersas administrativamente, dificultando a construção de diagnósticos institucionais e estratégias permanentes de enfrentamento.
A sistematização anual dessas informações permitirá maior transparência, aprimoramento dos protocolos de segurança institucional, fortalecimento das ações de acolhimento aos servidores e melhor planejamento das políticas voltadas à saúde do trabalhador.
A iniciativa também contribuirá para a produção de dados técnicos relevantes sobre a realidade enfrentada pelos profissionais da rede pública de saúde do Distrito Federal, possibilitando avaliações periódicas e medidas concretas para redução dos episódios de violência.
Importante destacar que matéria semelhante chegou a ser aprovada nesta Casa Legislativa por meio da Lei Distrital nº 7.474/2024, de nossa autoria, posteriormente declarada inconstitucional exclusivamente por vício formal de iniciativa, tendo em vista tratar-se de atribuição de competência do Poder Executivo.
Dessa forma, a presente indicação busca justamente viabilizar a retomada da política pública pela via constitucional adequada, diante da relevância do tema para os profissionais de saúde e para o fortalecimento da rede pública do Distrito Federal.
Por fim, encaminhamos, à título de sugestão, o texto do nosso Projeto de Lei, para análise da eventual viabilidade de utilização.
Por se tratar de medida de relevante interesse público, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 20:56:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (333262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor pela 3ª Edição do Troféu Martins Machado, em reconhecimento ao profissional da dança e em celebração ao Dia Internacional da Dança.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta votos de Louvor pela 3ª Edição do Troféu Martins Machado, em reconhecimento ao profissional da dança e em celebração ao Dia Internacional da Dança.
O Troféu consolida-se como uma iniciativa de grande significado para a classe artística, ao destacar o trabalho, a dedicação e a trajetória de profissionais da dança que contribuem de forma consistente para a formação cultural, educacional e humana da sociedade.
Além disso, a realização da honraria em alusão ao Dia Internacional da Dança confere ainda maior simbolismo ao evento, ao reafirmar a importância da dança como linguagem universal capaz de promover inclusão, identidade cultural, sensibilidade artística e transformação social. Assim, os Votos de Louvor reconhecem não apenas os profissionais homenageados, mas também todos os envolvidos na organização da 3ª Edição do Troféu Martins Machado, que, com compromisso e excelência, fortalecem a cultura e mantêm viva a arte da dança no Distrito Federal e no Brasil.
Lucas Lobo de Oliveira Souza
Camila Vieira
Claudemir Rodrigues
Artur Altobeli
Núbia Tanack
Rafaela Nunes
Pedro Oliveira
André Muri
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2026, às 11:25:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 333262, Código CRC: 74d29419
Exibindo 320.911 - 320.940 de 320.976 resultados.