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Despacho - 2 - SACP - (11985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Seleg, para providências quanto ao Regime de Urgência.
Brasília-DF, 4 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 04/08/2021, às 08:28:57 -
Projeto de Lei - (11965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Altera a Lei nº 6.111, de 2 de fevereiro de 2018, que “Institui o Projeto Esporte à Meia-Noite para jovens nas Regiões Administrativas do Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE-DF e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei 6.111, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Compete às Secretarias de Estado de Segurança Pública, de Educação e de Esporte e Lazer viabilizar o Projeto Esporte à Meia-Noite, em ações conjuntas com outros órgãos da administração direta e indireta e com entidades e instituições do terceiro setor para o pleno desenvolvimento das atividades do Projeto, com as seguintes atribuições:
II – o inciso XIII do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
I - (...)
XIII – indicar os membros para o Comitê Gestor do Projeto, por meio de Portaria Conjunta, dos membros das Pastas signatárias.
III – o art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Cada Administração Regional e os municípios integrantes da RIDE-DF onde seja implantado o Projeto indicam 1 (um) representante com atribuições de supervisor-geral, o qual, sob a subordinação do Presidente do Comitê Gestor, acompanha o desenvolvimento das atividades realizadas no âmbito local.
IV – o art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Fica instituído o Comitê Gestor responsável pela gestão executiva do Programa Esporte à Meia-Noite.
I - com 02 (dois) membros representantes da SEE/DF;
II - com 02 (dois) membros representantes da SEL/DF; e
III - com 02 (dois) membros representantes da SSP/DF.
§ 1º Os membros titulares e suplentes do Comitê Gestor de que trata o caput, serão indicados pelos titulares da SEE/DF, da SEL/DF e da SSP/DF, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação desta Lei, pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 2º O Comitê Gestor terá 1 (um) Presidente eleito por seus pares, em regime de alternância, entre as Pastas signatárias desta Lei.
§ 3º A escolha do Presidente e do Vice-presidente do Comitê deverá recair entre os representantes previstos nos incisos I, II e III do caput desde artigo.
§ 4º A atuação dos membros do Comitê não será remunerada e é considerada atividade de relevante interesse social.
§ 5º O Comitê não contará com estrutura administrativa própria, cabendo as pastas signatárias garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Comitê.
§ 6º As deliberações do Comitê serão submetidas aos respectivos titulares das Pastas signatárias, para fins de ratificação.
§ 7º A criação do Comitê deverá ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
§ 8º As atribuições, competências e as ações dos membros do Comitê serão estabelecidas em regulamento.
§ 9º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos, representantes de outras secretarias, pessoas vinculadas a organizações não governamentais, bem como especialistas em temas importantes para o desenvolvimento do Projeto.
VI – o art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Compete às Secretarias de Estado de Segurança, Esporte e Lazer e de Educação designar profissionais das áreas de segurança, educação física e de educação, que podem ficar responsáveis pela execução e pelo desenvolvimento das atividades específicas nos locais de ação, cujas atividades serão distribuídas, conforme Plano de Trabalho aprovado.
VI – o art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Sob a coordenação da Secretaria de Estado de Segurança Pública, as Secretarias de Estado de Educação e de Esporte e Lazer, devem estabelecer ações conjuntas para o desenvolvimento do Plano de Trabalho Anual do Projeto Esporte à Meia-Noite, além de editarem normas complementares à execução desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 6.111, de 2018, que instituiu o “Projeto Esporte à Meia-Noite” para jovens nas Regiões Administrativas do Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE-DF, visando aperfeiçoá-la.
O “Projeto Esporte à Meia-Noite” desenvolve ações esportivas, formativas e lúdicas, no período noturno, tendo como público-alvo jovens entre 15 e 24 anos, que vivem em áreas de maior vulnerabilidade social e criminal, com o objetivo de prevenir, enfrentar e reduzir a violência e a criminalidade relacionada aos jovens, por intermédio de atividades esportivas, culturais, educativas e de lazer, com foco na integração social, no desenvolvimento psicossocial e na qualidade de vida.
Além disso, propicia a integração entre os adolescentes, jovens e suas famílias, promovendo o empoderamento juvenil, bem como o fortalecimento de laços relacionais, dos vínculos familiares e comunitários, bem como de valores e habilidades psicossociais para promoção de cultura de paz.
Assim, a presente iniciativa tem por objetivo, aperfeiçoar o referido Projeto, para que a Secretaria de Segurança Pública possa em ações conjuntas com as Secretarias de Esporte e Lazer e de Educação, adotar iniciativas que ofereçam atividades esportivas, culturais e de lazer para aproximar e envolver os jovens como sujeitos conscientes e cidadãos.
A presente alteração da norma, se justifica uma vez que, as políticas de prevenção são atribuições da Secretaria de Segurança Pública do DF, em especial, na gestão e governança de programas de prevenção à violência. A dimensão local dos desafios da segurança pública potencializa a formulação de estratégias que considerem as especificidades de cada região, além de permitir a promoção de uma maior articulação entre organizações da sociedade civil, a população em geral e áreas distintas do Poder Público nos processos de planejamento, execução, monitoramento e avaliação de políticas.
Noutro giro, sugerimos a criação de um Comitê Gestor responsável pela gestão executiva do Programa Esporte à Meia-Noite, com a participação efetiva de representantes das Secretarias de Educação, Esporte e Lazer e da Segurança Pública, que serão responsáveis em designar profissionais das áreas de segurança, educação física e de educação, para a execução e o desenvolvimento das atividades específicas nos locais de ação, cujas atividades serão distribuídas, conforme Plano de Trabalho aprovado, pelas secretarias.
Por todo o exposto, conto com a colaboração e o apoio dos Nobres Pares, à aprovação deste Projeto de Lei, pela sua importância e alcance social, que alia valores éticos, com os policiais e profissionais das áreas de educação e de esporte e lazer, que ministram as atividades de práticas cidadãs aos jovens, na resolutividade de seus próprios problemas e desigualdades sociais.
Sala das Sessões,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2021, às 15:44:45 -
Parecer - 2 - CCJ - (11970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº /2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE LEI N.º 1793 de 2021, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Pet Herói Doador”.
Autor: Deputado DANIEL DONIZET
Relator: Deputado JOSÉ GOMES
I – RELATÓRIO:
À Comissão de Constituição e Justiça foi distribuído o Projeto de Lei n.º 1793/2021, de autoria do ilustre Deputado Daniel Donizet, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Pet Herói Doador”.
A proposição, em seu artigo 1º, institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do DF, o “Dia do Pet Herói Doador”, a ser comemorado anualmente entre 1º e 7 de agosto.
No artigo 2º, por sua vez, apresenta a costumeira cláusula de vigência. E, por fim, o artigo 3º está estampado que ficam revogadas as disposições em contrário.
Ao justificar sua iniciativa, o autor argumenta que a proposição tem por objetivo instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do DF o “Dia do Pet Herói Doador” a ser celebrado, anualmente, do dia 1º a 7 de agosto.
Por fim, solicita apoio dos Nobres Pares na aprovação da propositura.
O Projeto de Lei foi lido em plenário e encaminhado para apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Na CESC, por sua vez, remetida à análise de mérito, a Proposição recebeu uma Emenda Substitutiva. O referido substitutivo modifica a Ementa do PL nº 1793/2021, bem como altera o seu primeiro dispositivo, em virtude de erro material, com a finalidade de adequar o texto à proposta de homenagear e estimular a doação voluntária de sangue dos Pets de nossa cidade. Vejamos:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Pet Herói Doador de sangue”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Pet Herói Doador de sangue”, a ser celebrado anualmente no dia 14 de novembro.
Ademais, em análise de admissibilidade, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, a proposição recebeu parecer favorável, na forma do Substitutivo apresentado.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR:
Nos termos do art. 63, Inciso I e § 1º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar as proposições em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação. O parecer é terminativo quanto à análise dos três primeiros aspectos.
Destaca-se que o mérito da matéria será examinado, no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
Cumpre informar que a relevância da matéria é cultural, com a finalidade de homenagear os cães doadores de sangue, com a inclusão do “Dia do Pet Herói Doador de Sangue” no Calendário de Eventos do DF, visando assim estimular a doação voluntária de sangue dos nossos pets.
Cabe ainda a esta Casa de Leis dispor sobre a matéria em comento, nos termos dos art. 58, inciso V, da LODF, nos seguintes termos:
Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
(...)
V - educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública;
É de competência concorrente legislar sobre o assunto disposto no Projeto de Lei em questão, conforme consta na Carta Magna. Vejamos:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
Além disso, não há vício de iniciativa, pois a proposição não viola dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis; bem como não apresenta óbice de natureza regimental ou de redação e técnica legislativa para sua aprovação comportando, portanto, iniciativa parlamentar.
Por esses motivos, com fundamento nos Artigos 17, Inciso IX e Artigo 71, Inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com base no Inciso IX do Artigo 24 da Constituição Federal; nosso voto é pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1793/2021, na forma da Emenda Substitutiva nº 01 da CESC, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, em 02 de agosto de 2021.
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2021, às 15:51:54 -
Requerimento - (11967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº , DE 2021
(Deputada Jaqueline Silva)
Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1895 de 2021 e nº de 2054 de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos art. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a tramitação conjunta dos projetos de Lei nº 1895 de 2021 e nº 2054 de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
O Requerimento de tramitação conjunta dos Projetos de Lei em epígrafe se deve ao fato de que as proposições tratam de matéria semelhante e complementar, da qual reabre prazos específicos previstos nas Leis Distritais nº 3.266 de 30 de dezembro de 2003, e Lei nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019, conforme o disposto no art. 154 do Regimento interno:
"[…] Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as Comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Art. 155 Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:
I- as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência;
II - terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes; […]"
O Projeto de Lei nº 1895 de 2021 visa adequação dos prazos, tendo em vista que alguns dos prazos concedidos pela Lei nº 6.468/2019 começaram a correr a partir do dia 04 de abril de 2020.
Por sua vez, o Projeto de Lei nº 2054 de 2021, além de prorrogar o prazo legal até 04 de fevereiro de 2022 oportuniza as empresas a regularização de seus incentivos econômicos, bem como a ocupação de imóveis de propriedade da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, por meio dos programas de desenvolvimento econômico geridos pela SEMP-DF, fomentando, assim, a economia e a geração de empregos no Distrito Federal.
Ademais, as proposições preenchem os requisitos para a tramitação conjunta, uma vez que nenhuma delas recebeu ainda parecer de mérito.
Portanto, cumpridas as exigências para o apensamento, os projetos em tela devem ser apensados, com a devida tramitação conjunta.
Diante do exposto, requeremos a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1895 de 2021 e nº 2054 de 2021.
Sala das Comissões, de 2021.
Jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 16:35:52 -
Indicação - (11964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria – RA XIII, promova a Construção de Estacionamento e Calçadas com Acessibilidade no comércio da quadra AC 200, em frente a Av. Alagados em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, pro intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a construção de estacionamento e calçada com acessibilidade na quadra AC 200, em gente ao conjunto E Lote 05, na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação de moradores e comerciantes da referida localidade que solicitam melhorias na infraestrutura da região.
Existem diversas reclamações dos moradores e comerciantes da região, que com a ausência de estacionamento no local também acaba por provocar muitos problemas, já que a própria população tem que escolher locais inadequados para deixarem seus carros, muitas vezes em calçadas e áreas particulares.
É certo que, com a construção do estacionamento, haverá uma organização melhor do comercio na área referida, e estimularia uma maior circulação dos moradores e clientes locais.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline Silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 15:57:07 -
Requerimento - (11963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: )
Requer a dispensa do interstício dos Projetos aprovados nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias dos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021, para início do turno seguinte e imediata votação
Requeiro nos termos do art. 135, II, ”c”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa a dispensa do interstício para início do turno seguinte e consequente convocação de sessão para votação em 2º turno dos Projetos aprovados nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias dos meses agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o a urgência para apreciação imediata dos Projetos e a maior celeridade no processo de votação da matéria, e necessário a dispensa do interstício para imediata votação do segundo turno dos referidos projetos.
Sala das sessões, 3 de agosto de 2021.
Deputado _____________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 15:57:32
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 16:02:57
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 16:12:56
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2021, às 08:50:45 -
Requerimento - (11962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Vários Deputados )
Requer a dispensa da publicação da Redação Final dos Projetos aprovados nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias dos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021, para votação imediata da redação final
Requeiro nos termos art.145, inciso XV e 167 do Regimento Interno da Câmara Legislativa a dispensa da publicação da redação final e do interstício para imediata votação da Redação Final dos Projetos aprovados Sessões Ordinárias e Extraordinárias do meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021, para votação imediata da redação final.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o a urgência para apreciação imediata do Projeto de Lei e a maior celeridade no processo de votação da matéria, e necessário a dispensa do interstício para imediata votação da redação final do referido projeto
Sala das sessões, 3 de agosto de 2021.
_______________________________
Deputados
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 15:57:21
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 16:02:57
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 16:12:39
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2021, às 08:50:34 -
Despacho - 5 - SELEG - (11966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
CANCELAR DESPACHO MINUTA SELEG ( Nº 11939)
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 03 de agosto de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 03/08/2021, às 16:25:32 -
Moção - (11902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
Autoria: DEPUTADO HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor a equipe de Operações de Inteligência da Coordenadoria de Segurança Institucional e Inteligência do Ministério Público do Estado de Goiás, que desenvolveu ações de inteligência frente às missões repassadas as respectivas responsabilidades. Notável o elevado grau de profissionalismo e dedicação que vem resultando em um atendimento humanizado e diferenciado junto às comunidades do Distrito Federal e Goiás, em especial, quando conduziram a ocorrência Nº 17931946, registro de atendimento integrado, emitida em 20/01/2021.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares da equipe de Operações de Inteligência da Coordenadoria de Segurança Institucional e Inteligência do Ministério Público do Estado de Goiás: Major PMGO MAT. 32.189 - Daniel Machado Pires, Capitão PMGO - MAT. 32.770, Felipe Feitosa Maia, Subtenente PMGO - MAT. 26.743, Bimael Pereira Duarte, Subtenente PMGO - MAT. 30.596, Adriano Correia Barbosa, Subtenente PMGO – MAT. 29.295, Gersimon Antônio dos Santos, 1° Sargento PMGO - MAT. 29.313, Luso Beto Mendes Louza de Castro, 2° Sargento PMGO – MAT. 30.667, Sérgio Borges Martins de Araújo, 3° Sargento PMGO MAT. 27.059 Miriam Moreira Sales Rodrigues, 3° Sargento PMGO - MAT. 31.272, Marcos da Silva Malta, 3° Sargento PMGO – MAT. 33.267 Lucas Fernando Costa Fernandes, 3° Sargento PMGO - MAT. 33.096, Francisco Fernandes da Cunha Neto, Cabo PMGO – MAT. 33.039, Ricardo Pereira Torres da Silva, Cabo PMGO – MAT. 35.038, Lorena Ferreira Borges, e a Policial Penal DGAP-GO Erika de Lima Gonçalves, pelo comprometimento e profissionalismo, demonstrados durante registro de atendimento integrado, com 02 (dois) mandados de prisão em seu desfavor de Alessandro Pereira Silva, emitida em 20/01/2021, na cidade de Anápolis/GO.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais da equipe de Operações de Inteligência da Coordenadoria de Segurança Institucional e Inteligência do Ministério Público do Estado de Goiás, pela brilhante atuação na prisão de Alessandro Pereira Silva, que no período compreendido entre abril de 2013 e 31/01/2014, em horário comercial, no Módulo de Suporte Operacional do Banco do Brasil, situado no Shopping Planaltina, situado no SHD, Projeção 1, Loja 4, Planaltina Shopping, Planaltina/DF, a pessoa de Alessandro, no exercício de suas funções como funcionário do Banco do Brasil, inseriu dados falsos no sistema informatizado do Banco do Brasil com o fim de obter vantagem indevida e se apropriou da quantia de R$ 340.020,00 (trezentos e quarenta mil e vinte reais), de que tinha a posse em razão do cargo.
Consta dos autos que nas circunstâncias declinadas, o denunciado exercia a função de confiança como Gerente de Módulo nas dependências citadas, possuindo como uma das atribuições o processamento de envelopes de depósitos e abastecimento de terminais de autoatendimento (TAA'S).
Assim, aproveitando-se da condição de funcionário do Banco do Brasil e autorizado a lidar com sistema informatizado e dos conhecimentos internos de segurança e procedimentos de verificação das tesourarias, o denunciado recolhia o numerário da Tesouraria da respectiva dependência e, posteriormente, abastecia o sistema lógico interno dos terminais de autoatendimento, no entanto, não abastecia os terminais físicos com o dinheiro, apropriando-se das respectivas importâncias. Contudo, o levantamento da equipe de inteligência levou a elucidação dos fatos que culminou na prisão do criminoso.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, se mostraram verdadeiros profissionais, no exercício de suas funções.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2021, às 17:19:24 -
Projeto de Lei - (11903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Institui a Campanha de Conscientização contra a Automedicação em Animais no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Distrito Federal a Campanha de Conscientização contra a Automedicação em Animais, com o objetivo de alertar sobre os perigos dessa prática, estimular que os tutores levem seus animais ao veterinário regularmente e combater a propagação de informações falsas.
Art. 2º São diretrizes da Campanha:
I – a divulgação sobre os perigos da automedicação, sendo essa uma prática que pode causar problemas de saúde permanentes e até a morte do animal;
II – o incentivo aos tutores para que levem os animais ao veterinário regularmente;
III – o combate à propagação de informações falsas, como recomendações de supostos tratamentos e medicamentos sem a devida orientação de profissional capacitado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo instituir a Campanha de Conscientização contra a Automedicação em Animais no âmbito do Distrito Federal. A finalidade desse projeto é informar a população sobre os perigos dessa prática, além de estimular que os tutores levem os animais ao veterinário regularmente, bem como combater a propagação de informações falsas disponibilizadas na internet e nas redes sociais como um todo.
Se a automedicação é algo extremamente perigoso para os humanos, é ainda maior quando se trata de animais. Cuidar de um animal não é fácil, principalmente nos momentos em que estão doentes.
Por estar consciente da necessidade e relevância dessas medidas é necessário estimular que os tutores busquem orientação profissional junto a um veterinário sempre que os animais apresentarem sinais de que algo não está bem.
Oportuno destacar que são nessas situações que muitos tutores tomam decisões precipitadas e decidem automedicar o seu animalzinho, fornecendo uma medicação sem prescrição de um profissional capacitado.
Vislumbra-se que esse esforço em minimizar o sofrimento associado à falta de conhecimento pode ser extremamente nocivo à saúde do animal. O uso indevido de medicamentos pode levar o animal a um quadro de intoxicação, mascarar os sinais clínicos de uma enfermidade mais grave ou ainda piorar o estado do animal, podendo em determinados casos levá-lo à morte. Mesmo que a intenção seja ajudar, infelizmente, é possível que a automedicação provoque consequências danosas aos animais.
A propósito, segundo o art. 24 da Constituição Federal, a fauna, a conservação da natureza e proteção do meio ambiente e da saúde são matérias de competência legislativa concorrente. Significa isso, conforme os §§ 1º a 4º do mesmo artigo, que à União compete editar as normas gerais, cabendo aos Estados-membros da Federação suplementar essas normas, estabelecendo disposições específicas, em função das respectivas peculiaridades, e editar suas próprias normas gerais em aspectos não regulados por lei federal.
“Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(...)
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade".
Por fim, destaca-se que a proposição em epígrafe preenche os requisitos necessários à sua admissibilidade, quais sejam, a constitucionalidade, juridicidade, legalidade e regimentalidade.
Diante do exposto, enquanto Parlamentar e Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais, rogo aos nobres pares os votos necessários para a aprovação do projeto de lei.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2021, às 18:08:05 -
Parecer - 1 - CDC - (11896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
PARECER Nº , DE 2021 - CDC
Da COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR sobre o Projeto de Lei N°1968/2021, que: Dispõe sobre a obrigatoriedade, em todos os supermercados e congêneres no âmbito do Distrito Federal, da adaptação de 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
AUTOR: Deputado José Gomes
RELATOR:Deputado Valdelino Barcelos
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Defesa do Consumidor o Projeto de Lei n° 1968/2021, de autoria do nobre Deputado José Gomes, que Dispõe sobre a obrigatoriedade, em todos os supermercados e congêneres no âmbito do Distrito Federal, da adaptação de 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
Em seu artigo 1º Estabelece que os Hipermercados, Supermercados e estabelecimentos congêneres, no âmbito do Distrito Federal, adaptarão 5% (cinco por cento) dos seus carrinhos de compras para atender as necessidades das crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O artigo 2° diz que para os fins desta Lei fica definido:
I - Supermercado: estabelecimento comercial com área de vendas superior a 250 (duzentos e cinquenta) metros quadrados;
II - Hipermercado: estabelecimento comercial com área de vendas superior a 5.000 (cinco mil) metros quadrados;
III - Criança: pessoa até doze anos de idade incompletos, conforme disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
IV - Deficiência ou mobilidade reduzida: temporária ou permanentemente aquela que limita a capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo.
O artigo 3º define que o órgão de defesa do consumidor competente promoverá a fiscalização das disposições contidas nesta lei, bem como a aplicação das penalidades cabíveis.
O artigo 4° orienta que os estabelecimentos mencionados no artigo 1° terão o prazo de 6 (seis) meses para se adaptarem ao disposto nesta lei, a partir da publicação.
Artigo 5° Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Na sua justificação, em linhas gerais, o autor do presente Projeto de Lei tem por objetivo atender a todas as famílias que possuem crianças com deficiência ou mobilidade reduzida, e que não podem acompanhar seus pais durante a realização de compras em supermercados, em razão da ausência de carrinhos adaptados.
A presente proposição tem por finalidade, promover a colocação de carrinhos adequados e adaptados especialmente para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida em todos os supermercados e congêneres no âmbito do Distrito Federal.
Durante o prazo regimental a proposição não recebeu emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 66, inciso I, atribui à Comissão de Defesa do Consumidor competência para analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias que tenham informação a relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor; orientação e educação do consumidor; composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços; política de abastecimento, nas alíneas “a” ao “d.”
É justo o pleito do referido Projeto de Lei, uma vez que versa sobre mobilidade e acessibilidade, assunto que tem sido muito discutido nos dias atuais, e torna-se necessário que cada vez mais que os estabelecimentos e locais públicos estejam adaptados para proporcionar uma vida sem dificuldades para crianças com deficiência e mobilidade reduzida.
O projeto de lei de autoria do nobre Deputado José Gomes em comento é uma medida bastante meritória e de elevada importância, pois é dever do poder público assegurar todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, o direito de ir e vir com liberdade e segurança, garantindo o direito à vida, saúde e dignidade. Razão pela qual, no âmbito das competências regimentais da Comissão de Defesa do Consumidor, somos pela APROVAÇÃO no mérito do Projeto de Lei n°1968/2021 no âmbito desta Comissão.
Sala das Comissões, de 2021.
DEPUTADO VALDELINO BARCELOS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2021, às 15:49:38 -
Requerimento - (11897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass )
Requer informações ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da disponibilidade do exame RT-PCR à população.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF requeremos a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas informações ao Secretario de Estado de Saúde sobre a disponibilidade do exame RT-PCR à população do Distrito Federal.
a) Em março foi noticiado que as Unidades Básicas de Saúde estavam realizando testes rápidos e RT-PCR de acordo com a indicação da equipe da unidade (https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2021/03/17/unidades-basicas-de-saude-continuam-testando-para-covid/). Todavia, atualmente, segundo informações recebidas por meu gabinete, pessoas sem comorbidades que não são da área da saúde, da segurança ou que fazem parte dos grupos de risco não podem realizar o exame RT-PCR. Quais são os motivos para tanto? Há alguma orientação formal nesse sentido? Qual é?
b) Em caso de resposta positiva ao questionamento acima, quais seriam os motivos para não realizar os exames RT-PCR nas Unidades Básicas de Saúde sem restrição por grupos?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. Nessa senda, as informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia, e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Com efeito, o exame do tipo RT-PCR é fundamental para diagnóstico da Covid-19 porquanto este exame é realizado logo nos primeiros dias de sintomas de modo que é possível realizar o diagnóstico de maneira rápida, o que dificulta a contaminação de outros indivíduos. Além disso, permite que o Estado tenha a possibilidade de fazer uma política de combate mais eficaz, razão pela qual a recusa na realização dos testes nos parece inaceitável para o momento.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2021, às 15:59:20 -
Projeto de Lei - (11901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia 23 de abril como Dia de São Jorge, O Padroeiro da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Distrito Federal”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia 23 de abril como Dia de São Jorge O Padroeiro da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Distrito Federal”.
Parágrafo único. A comemoração de que trata o caput ocorre anualmente no dia 23 de abril e foi declarada em 15 de março de 2019, o Arcebispo Ordinário Militar do Brasil declarou, solenemente, São Jorge como Padroeiro da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia 23 de abril como Dia de São Jorge O Padroeiro da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Distrito Federal”.
O dia 23 de abril marca a morte de São Jorge no ano 303. Militar do império Romano, o santo foi perseguido por defender os cristãos. É dito que ele é o padroeiro dos cavaleiros porque, segundo o relato religioso, teria matado um dragão que devorava as pessoas: uma alegoria para o triunfo da fé sobre o mal.
São Jorge, o santo guerreiro, o protetor dos policiais, dos escoteiros, e da cavalaria militar, padroeiro da Inglaterra, da Catalunha, e do nosso Rio de Janeiro. O capitão do exército romano que nasceu na Capadócia, desafiou publicamente o imperador Diocleciano, quando este iniciou a perseguição aos cristãos. Recusou a oferta de bens e terras, abdicando da fé cristã.
Ao matar o dragão que expelia fogo, e exigia o sacrifício diário de uma jovem, não recebeu a gratidão devida. Pelo contrário, o rei, pai da jovem salva decretou sua morte, pois não aceitava o casamento da filha com um cristão. Mas a história e o cristianismo restabeleceram a verdade, assim como no futuro o fará com todos aqueles que com coragem e fé enfrentam diariamente centenas de dragões.
A devoção ao Santo Padroeiro inclusive foi o motivo da criação de uma capela com seu nome aqui em Brasília, na região de Taguatinga, no dia 15 de março de 2019 foi inaugurada a Capela São Jorge, localizada no CEPOM (antigo Buritinga).
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2021, às 18:09:59 -
Indicação - (11900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a instalação de Papa Lixo próximo à ciclovia, nas proximidades do Setor de Chácaras Lúcio Costa, na Região Administrativa do Guará – RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a instalação de Papa Lixo próximo à ciclovia, nas proximidades do Setor de Chácaras Lucio Costa, na Região Administrativa do Guará – RA X.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que partiu dos moradores que pleiteiam um ambiente limpo e livre de sujeiras na Região Administrativa do Guará.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
A instalação do Papa Lixo se faz necessária, pois o lixo acumulado é potencial transmissor indireto de doenças e contaminador direto do solo e da água, tornando-se um alarmante problema de saúde pública, nada mais justo o acatamento do presente pleito.
Diante do exposto, conclamo os nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2021, às 19:06:57 -
Indicação - (11894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção de um parque para cães – Parcão, nas proximidades da Quadra 18, (coordenadas: -15.826632, - 47989986) na Região Administrativa do Guará – RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção de um parque para cães – Parcão, nas proximidades da Quadra 18, (coordenadas: -15826632, - 47989986) na Região Administrativa do Guará – RA X.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade a construção de um parque para cães – Parcão, nas proximidades da Quadra 18 - Região Administrativa do Guará – RA X, a referida construção será uma conquista importante para a comunidade local.
A necessidade de implantação da área destinada aos pets vem como uma solução em razão do crescimento vertical da cidade e a falta de espaço verde que eles precisam, pois, as quadras existentes são para recreação de crianças e jovens.
Os animais domésticos são partes integrantes dos novos modelos de família, e como tal, devem ser também objetos de cuidados por parte de nossos governantes.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em..................................
raFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2021, às 19:06:29 -
Despacho - 3 - CESC - (11898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme Publicação no DCL nº 167, de 02 de agosto de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.045/2021, para que no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Brasília-DF, 2 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 02/08/2021, às 15:14:14 -
Despacho - 1 - CERIM - (11895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
31/08/2021, às 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 2 de agosto de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 02/08/2021, às 15:02:45 -
Moção - (11866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Do Deputado Leandro Grass)
Manifesta Moção de Louvor ao atleta Reinier Jesus Carvalho, pela participação nos Jogos Olímpicos Tóquio 2020, realizados neste ano de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao atleta Reinier Jesus Carvalho, pela participação nos Jogos Olímpicos Tóquio 2020, realizados neste ano de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
Desde sua criação, há mais de 2.700 A.C., os Jogos Olímpicos assumiram um papel fundamental inicialmente na vida dos gregos e posteriormente aos atletas. Para se ter uma ideia, as competições eram capazes de interromper as guerras entre as cidades, num ritual conhecido por “trégua sagrada”. Posteriormente, após a tentativa do francês Barão de Coubertin em reviver o espírito das primeiras competições, os Jogos Olímpicos passaram a ser um evento globalizado e de grande importância em todo o mundo e sua própria bandeira, que representa a união dos cinco continentes.
A notoriedade dos Jogos Olímpicos, criada tanto pelo seu caráter simbólico quanto pela sua dimensão material, fez com que o evento se transformasse em palco de diversas manifestações.
Com a presente proposição queremos ressaltar a importância da Olimpíadas e da participação dos atletas Brasileiros e em especial dos brasilienses.
Reinier Jesus Carvalho, nascido no Guará, atualmente pertence ao Real Madrid e está emprestado ao Borussia Dortmund. Integra o elenco comandado pelo Treinador André Jardine nos Jogos Olímpicos pela Seleção de Futebol Masculino. Desde pequeno jogou em diversos clubes do Distrito Federal, antes de ir para o Rio de Janeiro, local em que destacou jogando pelo Flamengo.
É filho de outro grande atleta que, a despeito de não ter nascido em Brasília, carrega o nome de nossa cidade no nome. Mauro Brasília, o seu pai, foi campeão mundial de futsal pela seleção brasileira e despontou para o sucesso jogando em Brasília, mais precisamente na AABB e, no final de sua carreira, na ASBAC. Assim, essa moção também acaba por homenagear o legado de uma família importante para o esporte de nossa cidade.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção para parabenizar e homenagear a atleta pela participação nos Jogos Olímpicos Tóquio 2020.
Sala de Sessões, em .
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2021, às 18:07:15 -
Moção - (11865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Do Deputado Leandro Grass )
Manifesta Moção de Louvor à atleta Luana Lira, pela participação nos Jogos Olímpicos Tóquio 2020, realizados neste ano de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor à atleta Luana Lira, pela participação nos Jogos Olímpicos Tóquio 2020, realizados neste ano de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
Desde sua criação, há mais de 2.700 A.C., os Jogos Olímpicos assumiram um papel fundamental inicialmente na vida dos gregos e posteriormente aos atletas. Para se ter uma ideia, as competições eram capazes de interromper as guerras entre as cidades, num ritual conhecido por “trégua sagrada”. Posteriormente, após a tentativa do francês Barão de Coubertin em reviver o espírito das primeiras competições, os Jogos Olímpicos passaram a ser um evento globalizado e de grande importância em todo o mundo e sua própria bandeira, que representa a união dos cinco continentes.
A notoriedade dos Jogos Olímpicos, criada tanto pelo seu caráter simbólico quanto pela sua dimensão material, fez com que o evento se transformasse em palco de diversas manifestações.
Com a presente proposição queremos ressaltar a importância da Olimpíadas e da participação dos atletas Brasileiros e em especial dos brasilienses.
Luana Lira mora e treina em Brasília há sete anos. É mais uma atleta do centro de excelência da Universidade de Brasília e nos Jogos Olímpicos irá disputar a prova do trampolim de 3 metros.
Luana é um exemplo da importância do investimento no esporte e na educação, uma vez que treina na UnB. Essa parceria é notadamente importante e, a despeito da falta de investimento, demonstra que dá muitos frutos, de modo que deve ser efetivamente privilegiada pelo Poder Público.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção para parabenizar e homenagear a atleta pela participação nos Jogos Olímpicos Tóquio 2020.
Sala de Sessões, em .
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2021, às 18:13:10 -
Moção - (11869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Do Deputado Leandro Grass)
Manifesta Moção de Louvor ao Skatista Felipe Gustavo Alves de Macedo pela participação nos Jogos Olímpicos Tóquio 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Skatista Felipe Gustavo Alves de Macedo, pela participação nos Jogos Olímpicos Tóquio 2020, realizados neste ano de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
Desde sua criação, há mais de 2.700 A.C., os Jogos Olímpicos assumiram um papel fundamental inicialmente na vida dos gregos e posteriormente aos atletas. Para se ter uma ideia, as competições eram capazes de interromper as guerras entre as cidades, num ritual conhecido por “trégua sagrada”. Posteriormente, após a tentativa do francês Barão de Coubertin em reviver o espírito das primeiras competições, os Jogos Olímpicos passaram a ser um evento globalizado e de grande importância em todo o mundo e sua própria bandeira, que representa a união dos cinco continentes.
A notoriedade dos Jogos Olímpicos, criada tanto pelo seu caráter simbólico quanto pela sua dimensão material, fez com que o evento se transformasse em palco de diversas manifestações.
Com a presente proposição queremos ressaltar a importância da Olimpíadas e da participação dos atletas Brasileiros e em especial dos atletas brasilienses, que levam o nome de nosso país e nossa cidade a todo mundo.
Felipe Gustavo Alves de Macedo disputa a categoria street. Felipe teve o primeiro contato com o equipamento, aos oito anos, em uma pista do Guará, ele foi se aperfeiçoando até transformar-se em atleta profissional, que contabiliza no currículo o terceiro lugar no Mundial da modalidade, em 2009. “Sonho realizado”, diz o atleta.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção para parabenizar e homenagear o atleta Felipe Gustavo pela participação nos Jogos Olímpicos Tóquio 2020.
Sala de Sessões, em .
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
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www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2021, às 17:36:07 -
Moção - (11868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Do Deputado Leandro Grass)
Manifesta Moção de Louvor ao jogador de vôlei de areia Bruno Oscar Schmidt, pela participação nos Jogos Olímpicos Tóquio 2020, realizados neste ano de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao jogador de vôlei de areia Bruno Oscar Schmidt, pela participação nos Jogos Olímpicos Tóquio 2020, realizados neste ano de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
Desde sua criação, há mais de 2.700 A.C., os Jogos Olímpicos assumiram um papel fundamental inicialmente na vida dos gregos e posteriormente aos atletas. Para se ter uma ideia, as competições eram capazes de interromper as guerras entre as cidades, num ritual conhecido por “trégua sagrada”. Posteriormente, após a tentativa do francês Barão de Coubertin em reviver o espírito das primeiras competições, os Jogos Olímpicos passaram a ser um evento globalizado e de grande importância em todo o mundo e sua própria bandeira, que representa a união dos cinco continentes.
A notoriedade dos Jogos Olímpicos, criada tanto pelo seu caráter simbólico quanto pela sua dimensão material, fez com que o evento se transformasse em palco de diversas manifestações.
Com a presente proposição queremos ressaltar a importância da Olimpíadas e da participação dos atletas Brasileiros e em especial dos brasilienses, que levam o nome de nosso país e nossa cidade para todo o mundo.
No vôlei de areia, o brasiliense Bruno Oscar Schmidt, ao lado de seu companheiro Evandro, irá disputar a competição, após superar a luta contra a Covid-19. O brasiliense inicia a saga para conquistar o segundo ouro consecutivo em Jogos Olímpicos.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção para parabenizar e homenagear a atleta pela participação nos Jogos Olímpicos Tóquio 2020.
Sala de Sessões, em .
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2021, às 17:59:24 -
Moção - (11864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Do Deputado Leandro Grass)
Manifesta Moção de Louvor ao atleta Kawan Figueredo Pereira, pela participação nos Jogos Olímpicos Tóquio 2020, realizados neste ano de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao atleta Kawan Figueredo Pereira, pela participação nos Jogos Olímpicos Tóquio 2020, realizados neste ano de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
Desde sua criação, há mais de 2.700 A.C., os Jogos Olímpicos assumiram um papel fundamental inicialmente na vida dos gregos e posteriormente aos atletas. Para se ter uma ideia, as competições eram capazes de interromper as guerras entre as cidades, num ritual conhecido por “trégua sagrada”. Posteriormente, após a tentativa do francês Barão de Coubertin em reviver o espírito das primeiras competições, os Jogos Olímpicos passaram a ser um evento globalizado e de grande importância em todo o mundo e sua própria bandeira, que representa a união dos cinco continentes.
A notoriedade dos Jogos Olímpicos, criada tanto pelo seu caráter simbólico quanto pela sua dimensão material, fez com que o evento se transformasse em palco de diversas manifestações.
Com a presente proposição queremos ressaltar a importância da Olimpíadas e da participação dos atletas Brasileiros e em especial dos brasilienses.
Kawan Figueredo Pereira, de apenas 18 anos é natural do Piauí, mas cresceu no Gama e treina no Centro Olímpico da Universidade de Brasília, o que novamente demonstra a importância do investimento no desporto e na parceria com a Educação. Disputa na prova do trampolim de 10 metros e bem representa todo o esporte do DF.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção para parabenizar e homenagear a atleta pela participação nos Jogos Olímpicos Tóquio 2020.
Sala de Sessões, em .
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2021, às 18:17:16 -
Moção - (11867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Do Deputado Leandro Grass)
Manifesta Moção de Louvor à jogadora de vôlei Tandara Alves Caixeta, pela participação nos Jogos Olímpicos Tóquio 2020, realizados neste ano de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor a jogadora de vôlei Tandara Alves Caixeta, pela participação nos Jogos Olímpicos Tóquio 2020, realizados neste ano de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
Desde sua criação, há mais de 2.700 A.C., os Jogos Olímpicos assumiram um papel fundamental inicialmente na vida dos gregos e posteriormente aos atletas. Para se ter uma ideia, as competições eram capazes de interromper as guerras entre as cidades, num ritual conhecido por “trégua sagrada”. Posteriormente, após a tentativa do francês Barão de Coubertin em reviver o espírito das primeiras competições, os Jogos Olímpicos passaram a ser um evento globalizado e de grande importância em todo o mundo e sua própria bandeira, que representa a união dos cinco continentes.
A notoriedade dos Jogos Olímpicos, criada tanto pelo seu caráter simbólico quanto pela sua dimensão material, fez com que o evento se transformasse em palco de diversas manifestações.
Com a presente proposição queremos ressaltar a importância da Olimpíadas e da participação dos atletas Brasileiros e em especial dos brasilienses.
Tandara Alves Caixeta inicia a busca pela segunda medalha de ouro olímpica – a primeira foi conquistada na edição de Londres (Inglaterra), em 2012, a brasiliense ostenta um dos ataques mais potentes do grupo sendo considerada uma das ponteiras mais completas da atualidade.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção para parabenizar e homenagear a atleta pela participação nos Jogos Olímpicos Tóquio 2020.
Sala de Sessões, em ..
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2021, às 18:02:40 -
Indicação - (11743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Colônia Agrícola 26 de Setembro, na Avenida Principal, esquina com a Rua 4, Região Administrativa de Vicente Pires RA XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Colônia Agrícola 26 de Setembro, na Avenida Principal, esquina com a Rua 4, Região Administrativa de Vicente Pires RA XXX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da instalação de Papa-Lixo na na Colônia Agrícola 26 de Setembro. A reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população. O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A implantação de um Papa entulho traz grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 20:11:49 -
Indicação - (11745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Colônia Agrícola 26 de Setembro, na entrada 3, próximo ao ponto de ônibus, Região Administrativa de Vicente Pires RA XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Colônia Agrícola 26 de Setembro, na entrada 3, próximo ao ponto de ônibus, Região Administrativa de Vicente Pires RA XXX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da instalação de Papa-Lixo na na Colônia Agrícola 26 de Setembro. A reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população. O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...) III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A implantação de um Papa entulho traz grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 20:12:14
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