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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (27182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1411/2021 A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA.Brasília, 8 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 08/12/2021, às 11:26:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - (27159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Despacho
Senhor Secretário,
Em resposta a despacho que solicita manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, há de se esclarecer que a essência deste Projeto de Lei nº 2308/2021 é o reconhecimento dos fibromiálgicos como pessoa com deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e da Lei de Inclusão do DF (Lei nº 6. 637/2020).
Neste sentido, quanto ao Projeto de Lei nº 1.613/17, que “Institui o Dia Distrital de Conscientização e Informação sobre a Fibromialgia", embora haja semelhança no que se refere à instituição do dia de Conscientização, o fundamental do Projeto de Lei nº 2308/2021 é assegurar e promover, em igualdade de condições com as demais pessoas, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoas com fibromialgia, reconhecendo-se sua deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania, assunto não tratado no PL de 2017, de forma que os dois Projetos de Lei são substancialmente diferentes.
Já em relação ao Projeto de Lei nº 969/20, este trata exclusivamente da inclusão no rol de atendimento preferencial a pessoa com fibromialgia em estabelecimentos públicos e privados, vagas de estacionamento e filas preferenciais. O Projeto de Lei nº 2308/2021, por sua vez, ao tratar do reconhecimento dos fibromiálgicos como pessoas com deficiência, envolve uma gama muito mais ampla de ações públicas e privadas, abordadas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, de forma a assegurar o exercício dos direitos e liberdades fundamentais em condições igualitárias.
Dessa feita, reconhecendo-se a diversidade dos diferentes Projetos de Lei abordados no Despacho, solicito a continuidade da tramitação legislativa do Projeto de Lei nº 2308/2021.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Despacho - 2 - SACP-IND - (27156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 08/12/2021, às 14:42:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (27111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1409/2021 A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA.Brasília, 8 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 08/12/2021, às 10:27:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (27080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1404/2021 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.Brasília, 8 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 08/12/2021, às 10:12:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (27083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 09/12/2021, às 15:03:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (27050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia Vanessa Vasconcelos, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogio a Vanessa Vasconcelos, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Vanessa Vasconcelos é contadora graduada pela UnB, pós-graduada em Finanças e Controle, além de ter cursado uma extensão em Jornalismo de Moda, ao criar o blog Grifina.
No blog e em suas redes sociais, ela compartilha dicas sobre o universo feminino e novidades da nossa capital.
Até a presente data, Vanessa posta diariamente em seu perfil as atualizações sobre a vacinação no DF, realizando extensas pesquisas, compilando dados e repassando de modo didático e de fácil compreensão os locais, grupos e idades cuja cobertura vacinal contempla, atingindo milhares de leitores e os auxiliando com o repasse das informações. A blogueira sentiu necessidade de auxiliar de modo voluntário na divulgação da vacinação, pois percebeu a enorme dificuldade que os seus seguidores tinham em encontrar as informações. Como o DF não possuía um calendário prévio, a exemplo de outras unidades da federação, foi nítida a dificuldade e a incerteza em relação a datas, e a dificuldade da maioria das pessoas em encontrar os dados publicados pela Secretaria de Saúde.
Então Vanessa sentiu-se na obrigação de publicar diariamente, desde o início da campanha de vacinação, de modo didático e acessível ao seu público, todos os dados para facilitar o acesso à informação em relação à campanha de vacinação da Covid-19 no DF. Vale ressaltar que mesmo com o alcance das publicações relacionadas à vacinação sendo reduzido pela rede social em questão, a influenciadora prosseguiu com os posts, já que o objetivo não era aumentar a quantidade de visualizações, e sim auxiliar a todos que precisavam.De forma a reconhecer os serviços prestados com bastante relevância e valorizar a quem tem se preocupado em repassar informações importante, principalmente em relação à saúde do Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Moção de Louvor.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2021, às 12:44:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (27052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao: Gab. Dep. Reginaldo Veras
Assunto: Reservar data na Agenda Geral de Eventos
Senhor(a) Deputado(a),
Anexar um DESPACHO do Cerimonial com ''Data reservada na agenda geral de eventos'', em seguida à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Atenciosamente,
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília, 8 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/12/2021, às 09:32:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (27039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (27046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
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Despacho - 2 - SACP-IND - (27049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
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Despacho - 2 - SACP-IND - (27042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
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Despacho - 2 - SACP-IND - (27041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 09/12/2021, às 14:48:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (27044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 09/12/2021, às 14:51:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (27051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
A SELEG para devidas providências.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 08/12/2021, às 09:32:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (26984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Dispõe sobre a política de estímulo ao brincar na infância e institui a semana mundial do brincar do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° - Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Semana Mundial do Brincar.
Parágrafo único — A Semana Mundial do Brincar será comemorada anualmente na última semana do mês de maio, integrando-a às comemorações do Dia Mundial do Brincar, que acontece no dia 28 de maio, data instituída pela ITLA - International Toy Library Association.
Art. 2° - A Semana Mundial do Brincar do Distrito Federal tem por objetivo:
I — a valorização do brincar na vida da criança;
II — o reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância;
III — o resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do patrimônio lúdico da sociedade;
IV — o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras, nos termos da Lei n.° 10.639/03;
V — o cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando que o Brincar é um direito de toda a criança;
VI — o estímulo e apoio ao reconhecimento do brincar ao longo da vida;
VII — o combate ao sedentarismo, à obesidade e outras doenças relacionadas, ao fomentar o hábito do exercício físico;
VIII — aproximar a natureza da vivência da criança contribuindo com o seu bem-estar e conscientização sobre a preservação ambiental.
Art. 3° - São diretrizes da política de promoção do brincar como estímulo ao desenvolvimento da criança:
I — a ampliação dos espaços e programas de lazer e recreação, prioritariamente nas áreas de maior vulnerabilidade social;
II — a participação da criança, comunidade, família e educadores na formulação do conteúdo programático das atividades do brincar a serem realizadas de forma permanente e contínua;
III - a organização de ações do brincar na rede de ensino municipal, bem como em espaços públicos como praças e parques arborizados, entendendo a importância de promover o contato com a natureza, o combate ao sedentarismo e uma relação saudável com os espaços públicos;
IV — a oferta ampla de informação sobre o significado do brincar para a vivência da infância e para o desenvolvimento das crianças, disseminando a ideia e o reconhecimento que o brincar entre a família desenvolve vínculos saudáveis e seguros que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e interações importantes entre todas as idades.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Durante a 8ª Conferência Internacional de Ludotecas, ocorrida em Tóquio no ano de 1999, estabeleceu-se que o dia 28 de maio seria o Dia Internacional do Brincar. A data foi comemorada pela primeira vez em 2000 e é reconhecida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância - Unicef. O intuito do dia é incentivar as brincadeiras, considerando que as atividades auxiliam no desenvolvimento físico, motor, emocional, social e cognitivo dos participantes.
A Campanha Semana Mundial do Brincar, no Brasil, foi formulada em 2009 pela organização Aliança pela Infância e comemorada, na última semana de maio, desde 2010, quando atividades festivas foram realizadas em todos os núcleos da instituição. Aliança Pela Infância. Quem somos.
Garantido pela Constituição Federal Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei, n° 8.069, de 13 de julho de 1990), a brincadeira é um dos aspectos do direito fundamental à liberdade (arts. 15 e 16). Nesse sentido, é importante que as políticas públicas voltadas a crianças considerem a importância central das atividades lúdicas no desenvolvimento da noção de individualidade e do relacionamento com outras pessoas. A Lei da Primeira Infância (Lei n° 13.257, de 8 de março de 2016) estabelece a obrigação de "organizar e estimular a criação de espaços lúdicos que propiciem o bem-estar, o brincar e o exercício da criatividade em locais públicos e privados onde haja circulação de crianças, bem como a fruição de ambientes livres e seguros em suas comunidades" (art. 17). Por meio da lúdico, a criança descobre, inventa, toma iniciativas, convive, faz tentativas, se frustra e tenta de novo.
O brincar é a linguagem central e inerente à infância. Não existe uma criança que não saiba brincar, isso faz parte do desenvolvimento dela. É o momento em que ela expressa sua subjetividade, cria hipóteses, aprende a negociar, e exercita a capacidade criativa.
A Pandemia de Covid-19 deixou ainda mais claro a necessidade de propiciar o maior número possível de possibilidades e acessos aos espaços abertos com área verde, livres para movimentação, interação e criação de brincadeiras infantis, a fim de minimizar impactos na saúde física, mental e social das crianças.
Dessa forma, A Semana Internacional do Brincar é uma ferramenta pública transformadora diante de um mundo estruturado por convenções e valores sociais, cada vez mais dominados pela tecnologia e isolamentos pessoais que levam ao desenvolvimento de diversas doenças.
Cuidar da infância é cuidar do futuro de toda a sociedade.
Por essa razão, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desse meu importante projeto de lei.
Sala de sessões, em
josé gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2022, às 15:22:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 26984, Código CRC: d32a8288
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Projeto de Lei - (26980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Institui campanha Check Up Geral nas Mulheres para alerta e prevenção de todas as doenças e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui a Campanha "Check Up Geral nas mulheres para alerta e orientação a todas as mulheres, sobre o diagnóstico precoce e prevenção de todas as doenças.
Parágrafo único. Os exames serão realizados anualmente, preferencialmente no mês de aniversário da paciente.
Art. 2º O poder público deverá priorizar e implementar as seguintes atividades
I. Palestras sobre a importância da atividade física.
II. Medição da pressão arterial.
III. Orientação Nutricional
IV. Indicação de exames preventivos
Art. 3º Os médicos das unidades básicas de saúde, hospitais e demais equipamentos públicos e privados ao atenderem a paciente deverão solicitar obrigatoriamente os seguintes exames: exames de análises clínicas e exames de imagem, tais como, mamografia, ultrassonografia, raio X, entre outros disponíveis.
Parágrafo único: Além dos exames previstos no caput desse artigo o médico poderá solicitar outros exames.
Art. 4º Na falta dos exames na rede pública deverão ser celebrados convênios entre o poder público e a iniciativa privada para a realização de tais exames.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O câncer de mama é o mais incidente em mulheres no mundo. É a quinta causa de morte por câncer em geral e a causa mais frequente de morte por câncer em mulheres. No Brasil, excluídos os tumores de pele não melanoma, o câncer de mama também é o mais incidente em mulheres de todas as regiões.
Para o ano de 2020 foram estimados 66.280 casos novos, o que representa uma taxa de incidência de 43,74 casos por 100.000 mulheres. Na mortalidade proporcional por câncer em mulheres, os óbitos por câncer de mama ocupam o primeiro lugar no país, representando 16,5% do total de óbitos. Como se não bastasse isso, com o envelhecimento da população e a mudança do estilo de vida, estudos apontam que as doenças cardiovasculares passaram a liderar as causas de mortalidade feminina, na frente do câncer de mama, útero e ovário. De cada dez vítimas fatais no Brasil quatro são mulheres. Sob o aspecto jurídico o projeto é legal, visa resguardar a dignidade da pessoa humana e no caso em tela, da mulher. Toda mulher tem direito de ser atendida por seu médico, ser examinada e assim prevenir doenças e até mesmo a morte.
Por essa razão, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desse meu importante projeto de lei.
Sala de sessões, em
josé gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2022, às 15:24:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 26980, Código CRC: 7f2023bb
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Requerimento - (26985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras )
Requer a realização de audiência pública para debater o processo de regularização fundiária, urbanística e ambiental do Núcleo Rural Monjolo, localizado na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, a realizar-se no dia 15 de fevereiro de 2022, às 9 horas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 85, 145 VIII e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de audiência pública externa para debater o processo de regularização fundiária, urbanística e ambiental do Núcleo Rural Monjolo, localizado na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, a realizar-se no dia 15 de fevereiro de 2022, às 9 horas, no Núcleo Rural Monjolo.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade assegurar a realização de audiência pública remota, no Núcleo Rural Monjolo, para debater a situação do processo de regularização daquela área.
Através do Decreto nº 30.520, de 02 de julho de 2009, foi constituído Grupo de Trabalho Interinstitucional e Multidisciplinar com a finalidade de realizar estudos e elaborar Relatório de Impacto Ambiental Complementar, com vistas a Licenciamento Ambiental da regularização do parcelamento rural existente na área.
O projeto de assentamento rural em algumas chácaras do Núcleo Rural Monjolo, realizado pelo Governo do Distrito Federal, teve como objetivo o cumprimento de exigência da Licença de Instalação da Vila Estrutural, que determinou a retirada de chacareiros e moradores que ocupavam áreas próximas aos limites com o Parque Nacional de Brasília.
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente instituiu Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar, avaliar e propor medidas com vistas a regularização do assentamento Núcleo Rural Monjolo e propor soluções alternativas para o uso sustentável da água.
O que vem ocorrendo na área, no entanto, são fatiamentos de áreas, quedas constantes de energia, completa falta de manutenção ambiental, o que traz problemas constantes aos assentados e moradores, além da constante necessidade de Regularização, de fato, do parcelamento rural ali instalado.
Desta forma, em conjunto com a Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, propomos a realização desta audiência pública, assegurando aos envolvidos na questão a possibilidade de se pronunciar e trazer clareza ao que de fato vem acontecendo naquela região.
Nesse sentido, por se tratar de matéria de relevante interesse social, conclamo os nobres pares a apoiar a provação deste Requerimento.
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2021, às 18:28:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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