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Redação Final - CCJ - (329007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 2.248 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.958, de 1º de novembro de 2012, que "reestrutura a Carreira Técnica Fazendária do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.958, de 1º de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – O art. 2º passa a vigorar acrescido do parágrafo único:
"Art. 2º ...
Parágrafo único. A carreira de que trata o caput integra a administração tributária, conforme art. 31 da Lei Orgânica do Distrito Federal."
II – O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A Carreira Gestão Fazendária tem o total de 803 cargos de nível superior, distribuídos da seguinte forma:
I – Analista de Gestão Fazendária: 400 cargos;
II – Técnico de Gestão Fazendária: 300 cargos;
III – Agente de Gestão Fazendária: 103 cargos.
§ 1º Os cargos da Carreira Gestão Fazendária, organizada em classe e padrões, ficam estruturados, conforme o Anexo I desta Lei.
§ 2º Os atuais servidores da Carreira Gestão Fazendária são reposicionados nos cargos de que trata o caput, conforme o Anexo II desta Lei.
§ 3º O reposicionamento de que trata o § 2º independe da escolaridade dos atuais servidores da Carreira Gestão Fazendária.
§ 4º O reposicionamento de que trata o § 2º aplica-se também aos aposentados e pensionistas com direito à paridade."
III – O art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O ingresso nos cargos da Carreira Gestão Fazendária dá-se no padrão I da classe única do respectivo cargo, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo único. Exige-se diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, com formação nas áreas indicadas no edital e inscrição em órgão de fiscalização do exercício da profissão, nos casos especificados."
IV – Fica acrescido o art. 8º-A com a seguinte redação:
"Art. 8º-A As atividades complementares de caráter administrativo ao exercício da administração tributária incumbem aos integrantes da Carreira Gestão Fazendária, resguardadas as atribuições privativas referidas no art. 4º da Lei nº 4.717, de 27 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. São atividades complementares:
I – exercer atividades acessórias ou preparatórias às atividades administrativas fazendárias;
II – colaborar no exame de matérias e processos administrativos fazendários;
III – exercer as demais atividades que sejam compatíveis com as atividades complementares previstas no caput."
V – O art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Observado o art. 8º-A, são atribuições gerais dos cargos da Carreira Gestão Fazendária:
I – Analista de Gestão Fazendária: gerir e coordenar atividades técnicas, administrativas, de logística e de atendimento na administração tributária;
II – Técnico de Gestão Fazendária: desempenhar e coordenar atividades técnicas, administrativas, de logística e de atendimento na administração tributária;
III – Agente de Gestão Fazendária: executar atividades técnicas, administrativas, de logística e de atendimento na administração tributária.
§ 1º O detalhamento das atribuições previstas neste artigo é feito por ato do Secretário ao qual a Carreira Fazendária esteja subordinada.
§ 2º O ato de que trata o § 1º deve ser publicado no prazo de 90 dias, contados da publicação desta Lei."
VI – O art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. O desenvolvimento do servidor na Carreira Gestão Fazendária dá-se mediante progressão a cada 12 meses e ocorre de forma automática."
Art. 2º Fica criada a Carteira de Identidade Funcional para os integrantes da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, de uso obrigatório no exercício de suas atribuições, como prova de identidade civil e fé pública em todo o território nacional.
§ 1º A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal deve emitir, no prazo de até 60 dias a contar da publicação desta Lei, ato próprio estabelecendo o modelo e as especificações técnicas do documento, bem como as normas para sua expedição.
§ 2º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal a emissão, o controle, a guarda e a fiscalização do uso das identidades funcionais.
§ 3º Em caso de aposentadoria, exoneração, demissão ou posse em outro cargo inacumulável, o servidor é obrigado a restituir a carteira de identidade funcional ao órgão emissor, sob pena de responsabilidade administrativa e civil.
§ 4º Na hipótese de extravio, furto ou roubo do documento, o servidor deve apresentar imediatamente o respectivo Boletim de Ocorrência à unidade de gestão de pessoas.
Art. 3º O disposto nesta Lei não incorre em aumento de despesa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se os arts. 5º, 6º e 12 da Lei nº 4.958, de 2012.
Sala das Sessões, 31 de março de 2026.
ANEXO I
ANEXO II
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 01/04/2026, às 11:41:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (310331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Bloco Parlamentar PSOL-PSB
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal acerca dos contratos de fornecimento de marmitas para as unidades prisionais do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 60, inciso XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do artigo 218 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sejam solicitados ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal os esclarecimentos e documentos a seguir relacionados:
Lista nominal das empresas que possuem ou possuíram contratos com a referida Secretaria para fornecimento de marmitas destinadas às unidades prisionais, indicando período de vigência contratual de cada uma.
Valores contratados e efetivamente pagos em cada um desses contratos.
Relação dos processos licitatórios que originaram as contratações de fornecimento de marmitas, com indicação dos respectivos números, modalidades e resultados.
Situação atual dos contratos vigentes, apontando previsões de encerramento ou renovação, se aplicável.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo obter informações detalhadas a respeito das empresas contratadas, dos valores executados e dos processos licitatórios realizados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal para o fornecimento de marmitas às unidades prisionais. Tal esclarecimento visa dar transparência à gestão pública e permitir o exercício efetivo do controle fiscalizatório desta Casa Legislativa, buscando garantir a adequada destinação dos recursos públicos e o respeito à legalidade nas contratações.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.25 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-9299
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Moção - (328374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta votos de Louvor e homenageia as Pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à População do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Agmon Camara Carvalho
Akos Gerold
Alessandra Herling Lambertucci
Alexandre Augusto Bitencourt
Aline Barbosa de Paula Sales
André Luiz de Moraes Gomes
Andresa Flávia de Oliveira
Anita de Medeiros Rodrigues
Artur Martinez Starling
Asafe Silva Gonçalves
Caio Vinícius Batista Mendes
Caio Vivan de Oliveira
Camila Silva de Paula
Carine Alvares de Castro Valle
Carla Chaves Pacheco
Carla de Castro Pereira
Carlos Alberto Rodrigues dos Reis
Carolina Neves da Silveira
Cintia Aguiar da Silva
Cláudio Moreira Wanderley
Cristine da Silva Autran
Daniel Benquerer Costa
Daniel Galvão Martins
Daniela Regina Leonel Barboza
Danillo Vieira de Paula Lima
Danilo Ludovico Almeida Martinez
Dhiego Maia Junger
Diego da Silva Batista
Diego Lopes Lima
Erika Peixoto Moreira
Erlan Reis da Silva
Ernanlya Rodrigues Lima
Fabiano Cardoso de Souza
Felipe Comaretto
Fellype Marlon Mendes Ribeiro
Fernanda da Rocha Lima Pereira
Fernando Franco de Sousa Palmas
Fernando Santiago Henriques
Glaucy Martins Cananeia Miranda
Gustavo Mafra Leite
Gustavo William de Sousa Araujo Brito
Haynner Leonardo da Mota
Humberto Legnaghi Travi
Iago Alves da Costa
Igildson Dezideiro Rodrigues
Iori Abreu Castro
Ivone Braga de Matos
Jacqueline Pedraça da Silva
João Marcos da Paixão
Juliana Parreiras dos Santos Bruni Vilela
Júlio Cesar Delamôra
Júlio Cesar Ferreira Menezes do Espirito Santo
Karina Campos
Keila Junia Prado
Kelly Mar Luiza de Castro da Silva
Laura Cristina Schwengber de Moraes
Leonardo Arêba Pinto
Leonardo Batista Ribeiro
Louyse Borges Neres
Lucas da Silva Soares
Lucas dos Santos Fogolin
Luciana Bezerra de Azevedo
Luciana Nóbrega Henriques
Luiz Eugenio Fernandes Duarte
Luiz Evandro de Souza Ribeiro
Marco Aurélio Barreto Silva
Maria Cristina de Almeida Bonow
Maria Ilca da Silva Moitinho
Mariana dos Santos Ferreira
Matheus Carrocino Pereira
Matheus Silva Chacon
Max Augusto Costa
Michelle do Carmo Silva Siqueira
Murilo Sobral Oliveira
Oscar Eduardo Montes
Paula Rosa Aires
Pedro Henrique de Andrade Gonçalves
Pedro Henrique Saad Messias de Souza
Rafael Lima Krüger Martins
Raphael de Santa Maria Ribas
Regis Teles Teixeira
Rejane Celi Carvalhães de Andrade
Renata Pissolatti Taumaturgo
Rivane Ferreira Laudares Pereira
Satler Soares Nogueira
Saulo Roriz Rodrigues
Sergio Felipe de Oliveira Luiz
Sophia De’ Carli Cauhy
Soraya Lepesqueur Gonçalves Moreti
Thaysa Friaça Leite
Tiago Pereira Soares Borges
Tiara Hellen Mendes Lima
Vanessa Becker
Vanessa Chaves Silvério
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pastor Daniel de Castro, manifesta votos de Louvor aos empresários integrantes do Business Network International (BNI) no Distrito Federal, em reconhecimento à sua destacada atuação na promoção do desenvolvimento econômico e no fortalecimento do ambiente empresarial local.
O BNI, organização global de networking empresarial, tem como fundamento a geração de negócios por meio de indicações qualificadas, fomentando relações comerciais baseadas na confiança, ética e cooperação. No Distrito Federal, ao longo de seus cinco anos de atuação, a instituição consolidou-se como um importante elo de conexão entre empreendedores, impulsionando oportunidades, ampliando mercados e incentivando práticas empresariais sustentáveis.
Os empresários que integram o BNI DF desempenham papel fundamental nesse ecossistema, atuando de forma colaborativa e estratégica para o crescimento coletivo. Por meio de sua participação ativa, contribuem diretamente para a geração de negócios, a circulação de riqueza e o fortalecimento da economia regional.
Importante ressaltar que, nos últimos 12 meses, a rede no Distrito Federal movimentou aproximadamente R$ 46 milhões em negócios, resultado que evidencia não apenas a efetividade da metodologia aplicada, mas sobretudo o comprometimento, a dedicação e a excelência dos empresários envolvidos.
Dessa forma, a entrega das Moções de Louvor se justifica como forma de reconhecimento institucional à relevante contribuição desses profissionais, que, por meio de suas atividades, promovem o empreendedorismo, estimulam a inovação e fortalecem o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.
Ao homenagear esses empresários, esta Casa Legislativa reafirma seu compromisso com a valorização de iniciativas que impulsionam a economia e promovem um ambiente de negócios mais colaborativo, dinâmico e sustentável..
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
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Indicação - (327814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA e uma Unidade Básica de Saúde na Colônia Agrícola 26 de Setembro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA e de uma Unidade Básica de Saúde na Colônia Agrícola 26 de Setembro.
JUSTIFICAÇÃO
O intuito da presente indicação é atender diversas reivindicações de moradores da Colônia Agrícola 26 de Setembro.
A implantação de uma Unidade Básica de Saúde – UBS e de uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA , em local de constante crescimento, é fundamental para garantir o acesso equitativo aos serviços de saúde para populações que têm enfrentado dificuldades no atendimento público de saúde. A falta de espaços destinados ao atendimento, faz com que muitas vezes, moradores dessas áreas precisam percorrer longas distâncias até outras Regiões Administrativas, para obter cuidados médicos, o que pode resultar em atrasos no diagnóstico e no tratamento de doenças, além de aumentar os custos e dificuldades logísticas para essas famílias.
A construção de uma UBS e de uma UPA na região não só melhora a qualidade de vida da população local, como também fortalece as ações de promoção à saúde, prevenção de doenças, e atendimentos de emergência.
Tratando-se de justo pleito, rogo pelo apoio dos nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
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Moção - (329063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza o Centro de Atendimento Multidisciplinar da Infância – CAMI, em razão de sua atuação de excelência, do relevante impacto social e do compromisso contínuo com o desenvolvimento de crianças neurodivergentes.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação da presente proposição, para parabenizar e consignar votos de louvor ao Centro de Atendimento Multidisciplinar da Infância – CAMI, em razão de sua atuação de excelência, do relevante impacto social e do compromisso contínuo com o desenvolvimento de crianças neurodivergentes, bem como às pessoas abaixo identificadas que atuam na referida instituição, estendendo-se o reconhecimento a todos os demais membros da equipe, cujo trabalho dedicado, sensível e altamente qualificado tem contribuído de forma significativa para a promoção da inclusão, da qualidade de vida e do pleno desenvolvimento das crianças atendidas e de suas famílias.
Samara Rachel Rosa Andrade Prates
Eudezio Andrade
Maria Aparecida
Thiago Prates
Sarah Andrade
Sabrina Andrade
JUSTIFICAÇÃO
Apresenta-se a presente Moção de Louvor como reconhecimento público a uma instituição que exerce papel de elevada relevância social no Distrito Federal: o CAMI – Centro de Atendimento Multidisciplinar da Infância.
Sob a liderança de Samara Rachel Rosa Andrade Prates, e com o apoio de sua família, aliado à atuação qualificada de sua equipe multidisciplinar, o CAMI consolidou-se como referência no atendimento a crianças neurodivergentes, especialmente no que se refere ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), destacando-se na região do Gama, Distrito Federal, pela excelência dos serviços prestados e pelos resultados alcançados.
Destaca-se, como diferencial significativo da instituição, o fato de que sua concepção não se deu de forma aleatória, mas a partir de uma vivência concreta. Sua idealização foi influenciada pela experiência de sua fundadora, pessoa autista, o que confere ao espaço autenticidade, sensibilidade e coerência. Trata-se, portanto, de um ambiente terapêutico concebido por quem compreende, na prática, as demandas do desenvolvimento no espectro, com foco no desenvolvimento funcional e na aplicação das habilidades no cotidiano.
Paralelamente, a instituição pauta sua atuação no acolhimento genuíno às famílias, oferecendo suporte contínuo, orientação qualificada e segurança ao longo de todo o processo terapêutico, reconhecendo o papel essencial do núcleo familiar na evolução e no bem-estar das crianças atendidas.
Essa integração entre ambiente estruturado, equipe técnica e participação familiar sustenta a proposta central do CAMI: trabalhar o desenvolvimento da criança em um espaço seguro, funcional e humanizado, para que ela possa ampliar sua autonomia, independência e qualidade de vida, respeitando suas particularidades e potencialidades.
Importa destacar que este reconhecimento alcança, de forma direta, cada profissional que integra o CAMI, bem como todos os demais membros da equipe. A atuação cotidiana desses profissionais, marcada por elevada competência técnica, sensibilidade e responsabilidade, é elemento fundamental para a efetividade das intervenções e para os resultados expressivos obtidos pela instituição.
Diante do exposto, a presente Moção de Louvor se justifica como forma de reconhecimento institucional a uma iniciativa que transcende a prestação de serviços, estruturando, de maneira estratégica e humanizada, um ambiente capaz de promover desenvolvimento real, inclusão social e transformação de vidas no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 14:46:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (329105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 1 de abril de 2026.
euza costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/04/2026, às 15:15:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (329130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 1º de abril de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 01/04/2026, às 15:25:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (329001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da interpretação e aplicação do conceito de efetivo exercício para fins de pagamento da Gratificação pela Atividade de Preceptoria - GAP no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º, inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES as seguintes informações:
a) À luz do disposto na Lei nº 6.455, de 2019, que prevê o pagamento da Gratificação pela Atividade de Preceptoria - GAP nos períodos de efetivo exercício, informar qual a interpretação adotada por essa Secretaria quanto ao conceito de “efetivo exercício” para fins de pagamento da referida gratificação;
b) Considerando a Lei Complementar nº 840, de 2011, especialmente quanto à definição de períodos considerados como de efetivo exercício, informar se tais períodos, incluindo férias, licenças e ausências legalmente previstas, são reconhecidos por essa Secretaria para fins de pagamento da GAP;
c) Caso tais períodos não estejam sendo considerados para fins de pagamento da GAP, apresentar o fundamento jurídico específico que justifique a não aplicação da definição de efetivo exercício prevista na Lei Complementar nº 840, de 2011;
d) Informar se há ato normativo, orientação interna ou parecer jurídico que discipline a matéria no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, encaminhando-se cópia, em caso positivo.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo obter esclarecimentos acerca da interpretação adotada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal quanto ao conceito de efetivo exercício para fins de pagamento da Gratificação pela Atividade de Preceptoria - GAP, instituída pela Lei nº 6.455, de 2019.
A iniciativa decorre de demanda encaminhada a este gabinete por profissional de saúde atuante na rede pública do Distrito Federal, que relatou a não incidência da referida gratificação nos períodos de afastamento legal, tais como férias, licenças e ausências justificadas, ainda que tais períodos sejam considerados como de efetivo exercício nos termos da Lei Complementar nº 840, de 2011.
Segundo o relato, a interpretação atualmente adotada pela Administração tem resultado na suspensão do pagamento da GAP nesses períodos, o que suscita questionamentos quanto à compatibilidade dessa prática com o regime jurídico dos servidores públicos distritais.
Nesse contexto, revela-se necessário compreender de forma clara qual a interpretação institucional vigente, bem como os fundamentos jurídicos que a embasam, a fim de subsidiar a atuação legislativa e o adequado acompanhamento da política pública de formação em saúde no Distrito Federal.
Assim, considerando a relevância do tema, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 14:20:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 329001, Código CRC: 7902f953
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Despacho - 2 - SELEG - (329095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 1º de abril de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 01/04/2026, às 14:49:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (328835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêiner para coleta de lixo no Conjunto 5A da QS 14, no Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêiner para coleta de lixo no Conjunto 5A da QS 14, no Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas do Conjunto 5A da QS 14, na Região Administrativa do Riacho Fundo.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois o lixo produzido na localidade acaba acumulando, visto que não há local adequado para que seja alocado até que o serviço de limpeza urbana faça seu recolhimento. Sendo assim, se faz necessária a instalação de um contêiner para a colocação desse material até que seja recolhido, evitando que se espalhe e cause transtorno para a população e demais frequentadores da região.
A instalação desse tipo de equipamento é extremamente importante para promover o descarte adequado do lixo, contribuindo para a limpeza do local, além de evitar a proliferação de vetores de doenças e o entupimento de bueiros, que causam alagamentos em períodos chuvosos. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro a instalação de contêiner para a coleta de lixo no Conjunto 5A da QS 14, no Riacho Fundo, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2026, às 13:30:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 328835, Código CRC: bc32a9a6
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Indicação - (328833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na pista de acesso entre a QI 13 e a QI 15, no Lago Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na pista de acesso entre a QI 13 e a QI 15, no Lago Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa do Lago Sul, mais especificamente na pista de acesso entre a QI 13 e a QI 15.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a construção de quebra-molas na pista de acesso entre a QI 13 e a QI 15, no Lago Sul.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2026, às 13:30:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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