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Indicação - (329002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a adoção das medidas administrativas e normativas necessárias à revisão dos critérios de pagamento da Gratificação pela Atividade de Preceptoria - GAP, especialmente quanto à sua incidência nos períodos de afastamento considerados como de efetivo exercício.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a adoção das medidas administrativas e normativas necessárias à revisão dos critérios de pagamento da Gratificação pela Atividade de Preceptoria - GAP, especialmente quanto à sua incidência nos períodos de afastamento considerados como de efetivo exercício.
JUSTIFICAÇÃO
A Gratificação pela Atividade de Preceptoria - GAP, instituída pela Lei nº 6.455, de 2019, constitui importante instrumento de valorização dos profissionais de saúde que atuam na formação de novos trabalhadores no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.
A atividade de preceptoria desempenha papel estratégico na qualificação da assistência à saúde, ao promover a integração entre ensino e serviço, contribuindo diretamente para a formação prática de profissionais e para o fortalecimento da rede pública de saúde.
Não obstante a relevância da atividade, tem-se verificado a adoção de interpretação restritiva quanto ao pagamento da GAP, especialmente no que se refere à sua incidência durante períodos de afastamento legal, tais como férias, licenças e ausências justificadas.
Ocorre que o regime jurídico dos servidores públicos do Distrito Federal, estabelecido pela Lei Complementar nº 840, de 2011, reconhece tais períodos como de efetivo exercício, o que suscita questionamentos quanto à compatibilidade da prática administrativa atualmente adotada com o ordenamento jurídico vigente.
Além disso, a natureza da atividade de preceptoria, que frequentemente extrapola os limites formais da jornada de trabalho, com acompanhamento contínuo de residentes e apoio permanente às atividades formativas, evidencia que o exercício da função não se interrompe integralmente durante os afastamentos legais.
Nesse contexto, a ausência de pagamento da GAP nesses períodos pode representar desestímulo à atuação dos preceptores, com potencial impacto negativo na formação de profissionais de saúde e, consequentemente, na qualidade dos serviços prestados à população.
Diante disso, mostra-se necessário que o Poder Executivo promova a revisão dos critérios atualmente adotados, de modo a assegurar maior coerência com o regime jurídico dos servidores públicos e fortalecer a política de formação em saúde no Distrito Federal.
Assim, justifica-se a presente Indicação, no sentido de instar a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a adotar as medidas administrativas e normativas necessárias à adequação da política de pagamento da GAP, garantindo segurança jurídica, valorização profissional e maior efetividade das ações de formação no âmbito do SUS.
Sala das Sessões, em …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 14:18:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (328703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia da Mulher Sambista, a ser realizada em 14 de abril de 2026, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 130 c/c o art. 41, § 1º, inciso XI, alínea “b”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia da Mulher Sambista, a ser realizada em 14 de abril de 2026, às 10h, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene tem por finalidade homenagear a mulher sambista, figura essencial na preservação, na criação e na difusão do samba como expressão maior da cultura popular brasileira. Ao longo do tempo, as mulheres têm ocupado papel decisivo na construção desse patrimônio cultural, seja como intérpretes, compositoras, ritmistas, passistas, dirigentes, pesquisadoras ou lideranças comunitárias.
Valorizar a mulher no samba é reconhecer sua força artística, sua resistência histórica e sua contribuição para a identidade cultural do Distrito Federal e do Brasil. Trata-se de homenagem justa a mulheres que, com talento, sensibilidade e coragem, mantêm viva uma tradição que celebra memória, ancestralidade, pertencimento e alegria popular.
Diante da relevância cultural e social do tema, solicita-se o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em ...
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 11:14:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (328994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
14/04/2026 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 1 de abril de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 01/04/2026, às 10:01:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (328814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão Solene para homenagear os servidores e servidoras da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, a ser realizada no dia 17 de abril, às 19h, no Auditório da Câmara Legislativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene para homenagear os servidores e servidoras da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Criada em 13 de novembro de 1989, a carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental constitui um dos pilares estruturantes da administração direta do Distrito Federal. Ao longo de mais de três décadas, esses profissionais têm desempenhado papel decisivo na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas que impactam diretamente a vida da população.
Não se trata apenas de uma carreira administrativa, mas de um corpo técnico qualificado, comprometido com o interesse público e com a construção de uma gestão moderna, eficiente e orientada por resultados. Seus quadros já reuniram nomes de grande relevância nacional, como o arquiteto Oscar Niemeyer, além de ministros de Estado, vice-governadores e parlamentares distritais, evidenciando a excelência e a capacidade estratégica desses servidores.
São esses profissionais que garantem que os compromissos assumidos pelos governos se transformem em ações concretas, levando políticas públicas às áreas mais sensíveis, como saúde, educação, segurança e planejamento urbano. Em um cenário de crescentes desafios sociais e econômicos, a atuação dessa carreira torna-se ainda mais indispensável para assegurar continuidade administrativa, inovação e qualidade na prestação dos serviços públicos.
Valorizar essa carreira é, portanto, valorizar o próprio Estado e reafirmar o compromisso desta Casa com uma gestão pública forte, transparente e voltada para o bem-estar da população do Distrito Federal.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste importante requerimento, como forma de reconhecimento e valorização de uma carreira essencial ao desenvolvimento do Distrito Federal.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 20:53:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (328996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
17/04/2026 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 1 de abril de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 01/04/2026, às 10:32:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (328891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Institui e inclui no calendário ofical de eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Conscientização da Síndrome de Treacher Collins, a ser realizado, anualmente no dia 28 de maio, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído o Dia Distrital de Conscientização da Síndrome de Treacher Collins, a ser comemorado anualmente, no dia 28 de maio, para fins de aplicação das políticas públicas distritais de inclusão e proteção das pessoas com a deficiência.
Art. 2º O Dia Distrital de Conscientização da Síndrome de Treacher Collins tem como objetivos principais:
I - promover ações de conscientização e disseminação de informações sobre a Síndrome de Treacher Collins, seus sintomas, diagnósticos, tratamentos e impactos;
II - estimular a participação da sociedade civil, profissionais da saúde e órgãos públicos em atividades voltadas à sensibilização sobre a doença;
III - incentivar debates e iniciativas para o diagnóstico precoce, atendimento adequado e acompanhamento contínuo dos pacientes diagnosticados com a Síndrome de Treacher Collins;
IV - estimular o desenvolvimento e a divulgação de pesquisas científicas e tratamentos voltados à Síndrome de Treacher Collins.
Art. 3º O Dia Distrital de Conscientização sobre a Síndrome de Treacher Collins passa a integrar o Calendário Oficial do Distrito Federal.
Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Distrito Federal, o Dia Distrital de Conscientização da Síndrome de Treacher Collins, a ser celebrado anualmente em 28 de maio, com a finalidade de ampliar o conhecimento da população sobre essa condição genética rara, promover a inclusão social das pessoas afetadas e estimular políticas públicas voltadas ao diagnóstico precoce e ao tratamento adequado.
A escolha do dia 28 de maio alinha-se a movimentos de conscientização já promovidos por organizações e comunidades de apoio em âmbito internacional, fortalecendo a articulação entre sociedade civil e poder público.
A Síndrome de Treacher Collins é uma desordem genética caracterizada por malformações craniofaciais, que podem afetar o desenvolvimento dos ossos da face, olhos, orelhas e vias aéreas, resultando, em muitos casos, em dificuldades respiratórias, auditivas e alimentares. Trata-se de uma condição rara, com incidência estimada entre 1 a cada 40 mil a 70 mil nascimentos, o que contribui para o desconhecimento geral por parte da sociedade e, muitas vezes, para o diagnóstico tardio.
Devido à complexidade e ao impacto da síndrome de Treacher Collins na vida das crianças afetadas, é fundamental fornecer apoio adequado para garantir o seu bem-estar e desenvolvimento.
As pessoas com essa síndrome enfrentam não apenas desafios médicos, que exigem acompanhamento multiprofissional contínuo — envolvendo áreas como cirurgia craniofacial, fonoaudiologia, psicologia e otorrinolaringologia —, mas também barreiras sociais significativas, incluindo preconceito, estigmatização e dificuldades de inclusão escolar e comunitária.
Nesse contexto, a criação de uma data oficial no calendário do Distrito Federal se mostra essencial para fomentar ações de conscientização, campanhas educativas, debates públicos e atividades institucionais que contribuam para a disseminação de informações qualificadas sobre a síndrome. A iniciativa também visa sensibilizar gestores públicos, profissionais de saúde e a sociedade em geral quanto à importância de políticas inclusivas e do atendimento humanizado às pessoas com doenças raras.
Ressalta-se, ainda, que a medida não implica criação de despesas obrigatórias ao Poder Executivo, tratando-se de ação de natureza educativa e de mobilização social, podendo ser desenvolvida em parceria com instituições públicas e privadas, entidades da sociedade civil e associações de apoio a pessoas com doenças raras.
Dessa forma, a instituição do Dia Distrital de Conscientização da Síndrome de Treacher Collins representa um importante passo para dar visibilidade a essa condição, promover a dignidade das pessoas afetadas e contribuir para a construção de uma sociedade mais inclusiva, informada e solidária.
Pela legislação brasileira atual, pessoas com Síndrome de Treacher Collins, devido às limitações físicas e sensoriais, podem ser consideradas pessoas com deficiência, garantindo acesso a direitos como o BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada)
Precedentes Legislativos Estaduais
O Projeto de Lei nº 955/2024, apresentado no Amazonas, visa instituir o "Dia Estadual de Conscientização da Síndrome de Treacher Collins". A iniciativa busca aumentar a divulgação de pesquisas, tratamentos e garantir acompanhamento contínuo, com propostas similares surgindo também na esfera municipal, como em Uberaba.
Outrossim, o projeto observa os requisitos de constitucionalidade, regimentalidade e técnica legislativa, razão pela qual deve seguir trâmite normal nesta casa de leis.
Por fim, considerando a relevância e urgência da matéria, conclamo aos nobres pares pela sua aprovação.
Sala das Sessões, 1º de abril de 2026.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 14:26:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (328872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Senhora Laura Ramos Morais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Senhora Laura Ramos Morais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo reconhecer a relevante trajetória profissional e pessoal da Senhora Laura Ramos Morais, bem como sua significativa contribuição para o fortalecimento da Justiça do Trabalho e para a promoção dos direitos fundamentais, especialmente no âmbito da proteção à infância e à juventude no Distrito Federal.
Natural do Estado da Bahia, nascida em 13 de março de 1977, a homenageada construiu uma trajetória marcada por mobilidade, diversidade cultural e forte vínculo afetivo com Brasília. Ainda na infância, mudou-se para Belém do Pará, onde iniciou sua formação de vida, mantendo, contudo, laços constantes com a capital federal, onde passava férias junto a familiares que participaram do processo de construção e consolidação de Brasília. Essa convivência contínua contribuiu para o desenvolvimento de uma relação sólida e duradoura com o Distrito Federal.
Sua trajetória profissional é pautada pelo compromisso com a Justiça e com a transformação social. Ingressou na magistratura do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, onde atuou por aproximadamente cinco anos. Em 2006, diante da inédita possibilidade de remoção nacional na magistratura trabalhista, tomou uma decisão marcante em sua carreira: abriu mão da titularidade iminente para recomeçar sua trajetória no Distrito Federal, motivada pelo desejo de melhor qualidade de vida e pela forte ligação pessoal com Brasília.
Desde sua chegada ao Distrito Federal, Laura Ramos Morais tem se destacado não apenas pelo exercício técnico e ético da magistratura, mas também pelo engajamento em causas sociais de grande relevância. Atualmente, é juíza do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, onde exerce suas funções com excelência, contribuindo para o aprimoramento da prestação jurisdicional.
Destaca-se, ainda, sua atuação como gestora do Subcomitê de Erradicação do Trabalho Infantil do TRT da 10ª Região, função que exerce desde 2023. Nesse papel, tem liderado e apoiado iniciativas de grande impacto social, como campanhas educativas em escolas públicas, ações de conscientização, concursos culturais, programas de inserção no mercado de trabalho e mobilizações relacionadas ao 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração de crianças e adolescentes. Sua atuação evidencia um compromisso concreto com a proteção da infância e com a promoção de políticas públicas voltadas à dignidade humana.
Além disso, integra a Política Judiciária do Distrito Federal voltada à Primeira Infância, reforçando sua dedicação à construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e comprometida com o desenvolvimento integral das novas gerações.
Sua formação acadêmica também reforça sua qualificação e compromisso com o conhecimento, sendo especialista em Economia do Trabalho pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), o que agrega uma visão interdisciplinar à sua atuação jurídica.
Dessa forma, sua trajetória revela não apenas excelência profissional, mas também sensibilidade social, coragem em decisões pessoais e profundo compromisso com os valores que sustentam o Estado Democrático de Direito.
Por essas razões, é justo e meritório conceder à Senhora Laura Ramos Morais o Título de Cidadã Honorária de Brasília, em reconhecimento à sua expressiva contribuição para o Distrito Federal e à sua atuação exemplar em prol da Justiça e da proteção da infância.
Diante do exposto, em reconhecimento à sua notável trajetória e à sua relevante atuação no Distrito Federal, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 14:16:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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