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Emenda - 8 - CCJ - (39077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 2364, de 2021, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, bem como estabelece o processo administrativo para apuração dessas infrações.
Dê-se ao § 2º, do art. 100 e ao art. 105 e seu §1º, do PL 2364/2021, a seguinte redação:
Art.100................................................................................................................……….
§ 2º São autoridades competentes para emitir o Comunicado de Irregularidade Ambiental, os integrantes do Cargo de Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura na especialidade Agente de Unidades de Conservação de Parques.
Art. 105 Cabe à autoridade ambiental, quando constatar a prática de irregularidade ambiental ou indícios de sua ocorrência, emitir o Comunicado de Irregularidade Ambiental, noticiando os fatos ocorridos à Autoridade Fiscal Ambiental.
§ 1º Para os fins do disposto nesse artigo considera-se autoridade ambiental os servidores integrantes da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura na especialidade Agente de Unidades de Conservação de Parques em efetivo exercício no órgão ambiental.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 2364/2021, em seu art.100 § 2º, dispõe que qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia. A referência feita ao § 1º trata dos Auditores Fiscais de Atividades Urbanas - Especialidade Controle Ambiental, que já lhes foi atribuída a elaboração de lavratura de auto de infração ambiental e a instauração de processo administrativo, não lhes cabendo exercer a atribuição de emitir Comunicado de Irregularidade Ambiental, ficando tal função a cargo dos Técnicos de Planejamento Urbano e Infraestrutura na especialidade Agente de Unidades de Conservação de Parques.
Conforme Portaria Conjunta SEPLAG/IBRAM nº02, de 06 de fevereiro de 2009, o Agente de Unidades de Conservação de Parques executa atividades relacionadas ao controle de estudos e programas ambientais, orienta e monitora as atividades para prevenção ambiental por meio de vistorias , inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos em áreas protegidas e nas suas respectivas zonas de amortecimento, visando o cumprimento da legislação ambiental, bem como executa o monitoramento ambiental de áreas protegidas e auxilia, sob orientação do profissional legalmente habilitado, a fiscalização de áreas protegidas e fiscaliza o cumprimento de planos de utilização de imóveis rurais, o que os torna habilitados para emitir o Comunicado de Irregularidade Ambiental.
O art. 105 do PL 2364/2021 traz o termo “prática de infração”, no entanto, o termo cabível para tal pratica é “prática de irregularidade” ambiental, pois cabe aos Agentes de Unidade de Conservação de Parques emitir o Comunicado de Irregularidade com intuito de noticiar e não notificar àquele que pratica a possível irregularidade.
Desta forma, solicito apoio aos pares para a aprovação desta emenda modificativa.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2022, às 17:26:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (39083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
ESTE FICA APENSO AO PL Nº 1912/2021.
Brasília, 12 de abril de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 12/04/2022, às 15:33:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (39010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 05/04/2022, às 09h, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 12 de abril de 2022
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (38978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Projeto de Lei nº 2.673/2022, que "Dispõe sobre a carreira Gestão e Fiscalização Rodoviária, altera a Lei nº 5.125, de 4 de julho de 2013, que dispõe sobre a carreira Atividades Rodoviárias do Distrito Federal e dá outras providências, e dá outras providências.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 103/2022-GAG, de 02 de abril de 2022, comunicou à Presidência desta Casa os motivos do veto parcial oposto ao Projeto Lei nº 2.673/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a carreira Gestão e Fiscalização Rodoviária, altera a Lei nº 5.125, de 4 de julho de 2013, que dispõe sobre a carreira Atividades Rodoviárias do Distrito Federal e dá outras providências, e dá outras providências”.
Em sua exposição de motivos, o Governador do Distrito Federal asseverou que o veto parcial deu especificamente aos arts. 3º, 4º, 5º e 6º.
Justifica que as propostas parlamentares se apresentariam indevida, vislumbrando-se a impropriedade da adição dos textos das referidas emendas, uma vez que considerando que ao adentrar no mundo jurídico tais dispositivos implicarão em aumento de despesa, sem o devido atendimento aos preceitos constitucionais, legais e infralegais dispostos no art. 169 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020.
Aduziu ainda, que o vício de iniciativa material e formal da proposição normativa que decorre em aumento de despesa, exorbitando a competência privativa de iniciativa legislativa do Governador do Distrito Federal, nas diretrizes dos Art. 53, 71, § 1º, incs. I e V, 72, inc. I, 100, inc. VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 12:20:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 38978, Código CRC: 7a7922cd
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Despacho - 5 - SELEG - (38976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DO VETO PARCIAL.
Brasília, 12 de abril de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 12/04/2022, às 11:59:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38976, Código CRC: 905e43d9
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Requerimento - (38851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass - PV)
Requer à Administração Regional de Santa Maria (RA XIII) informações acerca de áreas sugeridas pela Coordenação Regional de Ensino de Santa Maria para a construção de escolas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Administração Regional de Santa Maria (RA XIII):
a) De acordo com as áreas sugeridas pela Coordenação Regional de Ensino de Santa Maria (RA XIII) para a construção de escolas que constam na imagem abaixo, indaga-se, qual é a situação de dominiabilidade dos lotes listados? Qual é a respectiva situação fundiária desses lotes (situação do terreno, certidão de ônus e proprietário do imóvel)?
endereço: VC 371, AE 03 EPU, Santa Maria, Setor Meireles, Residencial Porto Pilar, Total Ville metragem de 29.762,16 m² JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações da Administração Regional de Santa Maria (RA XIII) acerca de áreas sugeridas pela Coordenação Regional de Ensino de Santa Maria (RA XIII) para a construção de escolas.
Com efeito, tais informações são fulcrais para que seja possível iniciar o planejamento estratégico com o fito de construir escolas na região, que conta com cerca de vinte mil habitantes, que certamente irá aumentar diante de entrega de novos condomínios. Por conseguinte, a implantação de escolas seria de grande valia para a comunidade local.
Assim, no exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, pela luta e garantia do acesso à educação a toda a população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2022, às 17:50:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 38851, Código CRC: d0ad9f06
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Indicação - (38855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Ceilândia, junto aos órgãos competentes, que verifique a instalação de uma placa com informações de "PROBIDA ENTRADA", conforme os moradores está dificultando o acesso, bem como solicitam a retirada de um montante de terras no canteiro de obras na QNN 26, lado do Conjunto H, no final da Avenida, quadra em frente ao posto de gasolina, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, Sugere à Administração Regional de Ceilândia, junto aos órgãos competentes, que verifique a instalação de uma placa com informações de "PROBIDA ENTRADA", conforme os moradores está dificultando o acesso, bem como solicitam a retirada de um montante de terras no canteiro de obras na QNN 26, lado do Conjunto H, no final da Avenida, quadra em frente ao posto de gasolina, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores informam que há uma placa de acesso à quadra que está causando muitos acidentes, a sugestão é de que deveria ser feita informação de saída e não de entrada, dessa forma ajudaria a melhorar a fluidez do trânsito e consequentemente evitaria acidentes que estão ocorrendo com frequência. Da mesma forma que solicitam a retirada de um montante de terras localizado no canteiro central, que está atrapalhando a visibilidade dos moradores e provocando acidentes.
Trata-se da reivindicação dos moradores da região, que lutam por melhorias naquela localidade, principalmente no que se refere à infraestrutura.
Assim, solicito à NOVACAP, que envide esforços com vistas atender à reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a população dessa quadra da Ceilândia.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2022.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital – REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2022, às 17:21:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38855, Código CRC: 65dca92d
Exibindo 316.081 - 316.110 de 319.441 resultados.