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Indicação - (89646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, promova a construção de Centro de Ensino Médio na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, promova a construção de Centro de Ensino Médio na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população da Região Administrativa da Fercal que pleiteia a construção de um Centro de Ensino Médio na região e relatam que os alunos ao terminarem o Ensino Fundamental, tem que se descolar para outras regiões administrativas para completarem seus estudos.
A construção de Centro de Ensino Médio na Região Administrativa da Fercal será fundamental para atender as famílias que ali residem, sobretudo, os adolescentes que necessitam com urgência de um espaço público apropriado para o seu aprendizado.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 17:08:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SECEC, que promova a construção de um Centro Cultural ou Casa de Cultura na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SECEC, que promova a construção de um Centro Cultural ou Casa de Cultura na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que buscam melhorias em sua qualidade de vida.
A construção de um espaço para a cultura e lazer são essências para a formação de uma sociedade vibrante, diversificada e engajada. Contribuem para o desenvolvimento humano, o crescimento criativo, o fortalecimento social e a promoção de valores culturais, enriquecendo a vida das pessoas e melhorando a comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 17:09:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (89642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo concluído, tramitação concluída
Brasília, 12 de setembro de 2023
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 12/09/2023, às 09:21:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (89645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 12 de setembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 12/09/2023, às 09:26:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (89602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Institui diretrizes para inclusão obrigatória da disciplina Políticas Públicas para Mulheres nos cursos, presenciais e à distância, de formação, aperfeiçoamento, especialização, atualização e capacitação das forças de segurança pública e privada do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para inclusão obrigatória da disciplina Políticas Públicas para Mulheres nos cursos, presenciais e à distância, de formação, aperfeiçoamento, especialização, atualização e capacitação, em todos os níveis, dos agentes das forças de segurança pública e privada do Distrito Federal.
§ 1° O disposto no Caput deste artigo tem por finalidade orientar os agentes de que trata esta Lei, visando ao conhecimento das políticas públicas voltadas às mulheres e à melhoria no desempenho de suas atividades.
§ 2° O disposto no Caput deste artigo aplica-se:
I - aos órgãos de segurança pública do Distrito Federal previstos no Art. 144 da Constituição Federal;
II - ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF;
III - à Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
IV - aos cursos providos, no âmbito do Distrito Federal, por empresas de segurança privada.
Art. 2º Constituem diretrizes desta Lei:
I - executar ações visando à disseminação e à implementação das políticas públicas para mulheres; II - produzir, sistematizar, qualificar e difundir informações sobre igualdade de gênero;
III - fomentar a discussão e o aperfeiçoamento das políticas públicas para mulheres;
IV - debater as políticas de promoção, proteção e atendimento à mulher com base nos princípios dos direitos humanos, conforme as leis vigentes, respeitando a Constituição Federal;
V - fortalecer, promover e integrar ações, canais de diálogo e de participação social.
Art. 3º A disciplina Políticas Públicas para Mulheres deverá abordar, no mínimo, os seguintes temas:
I - história do movimento feminista;
II - direitos das mulheres;
III - violência de gênero, especialmente políticas públicas de seu enfrentamento;
IV - Espaço feminino de trabalho;
V - participação política das mulheres.
§ 1° O disposto neste artigo incluirá normas federais e distritais que disponham sobre os temas.
§ 2° A carga horária mínima da disciplina de que trata o Caput deste artigo é de:
I - nos cursos de formação: 30 horas;
II - nos cursos de aperfeiçoamento ou de especialização: 20 horas;
III - nos cursos de atualização ou de capacitação: 10 horas.
Art. 4º A disciplina Políticas Públicas para Mulheres deverá ser ministrada por profissionais com expertise na temática de gênero e direitos humanos.
Parágrafo único. Para atender ao disposto neste artigo, será dada prioridade ao profissional integrante dos quadros do próprio órgão ou entidade de que trata esta Lei.
Art. 5º Constitui requisito necessário para a conclusão dos cursos de que trata esta Lei a aprovação na prova da disciplina Políticas Públicas para Mulheres, cuja nota mínima será estabelecida em regulamento.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Nobres Deputados e Deputadas, o projeto de lei que aqui se propõe tem por escopo disseminar informações a respeito das políticas públicas para mulheres mediante a inclusão obrigatória desse tema nos cursos, presenciais e à distância, de formação, aperfeiçoamento, especialização, atualização e capacitação, em todos os níveis, dos agentes das forças de segurança pública e privada do Distrito Federal.
As políticas públicas para mulheres são um conjunto de medidas que visam a promover a igualdade de gênero e a garantir os direitos das mulheres. Elas são necessárias para enfrentar as desigualdades que as mulheres enfrentam em todas as esferas da vida, desde a econômica até a política.
A esse respeito, esta proposição possui os seguintes objetivos:
1) Promover a igualdade de gênero: as políticas públicas para mulheres contribuem para reduzir as desigualdades de gênero, que são históricas e estruturais. Elas promovem a igualdade de oportunidades, o acesso à educação e ao trabalho, a participação política e a proteção contra a violência.
2) Garantir os direitos das mulheres: as políticas públicas para mulheres contribuem para garantir os direitos das mulheres, que são consagrados na Constituição e em variadas leis. Elas garantem o direito à vida, à saúde, à educação, ao trabalho, à moradia, à proteção contra a violência e à participação política.
3) Contribuir para o desenvolvimento social: as políticas públicas para mulheres contribuem para o desenvolvimento social, pois promovem a igualdade, a justiça e a inclusão. Elas ajudam a reduzir a pobreza, a violência e a desigualdade e contribuem para o crescimento econômico.
Salutar destacar que uma norma sobre políticas públicas para mulheres deve ser abrangente e incluir medidas que atendam às necessidades das mulheres de todas as classes sociais, raças, etnias e orientações sexuais, motivo pelo qual se busca alcançar a maior parte possível dos cursos a que estão sujeitos os agentes das forças de segurança pública e privada.
A aprovação de uma Lei sobre inclusão nos cursos mencionados da disciplina Políticas Públicas para Mulheres é um importante passo para a promoção da igualdade de gênero e para a garantia dos direitos das mulheres.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 17:17:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), o asfaltamento completo das quadras residenciais do Setor Bananal, localizado na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), o asfaltamento completo das quadras residenciais do Setor Bananal, localizado na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI)..
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como intencional ao governo do Distrito Federal, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a realização do asfaltamento completo das quadras residenciais do Setor Bananal, localizada na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI). Esta proposta baseia-se numa série de razões convincentes que enfatizam a importância vital de investir na infraestrutura viária deste setor para o benefício dos seus moradores e o progresso da comunidade em geral.
Melhoria na Qualidade de Vida: O asfaltamento das vias no Setor Bananal proporcionaria uma melhoria significativa na qualidade de vida dos moradores. Estradas pavimentadas com problemas de saúde causados ??pela poeira, lama e condições precárias das estradas, como alergias e doenças respiratórias.
Acesso a Serviços Essenciais: Vias asfaltadas facilitam o acesso dos moradores a serviços essenciais, como transporte público, assistência médica, coleta de lixo e serviços de emergência. Isso promove a segurança e o bem-estar da comunidade.
Desenvolvimento Econômico: A infraestrutura de transporte é fundamental para o desenvolvimento econômico da região. Estradas pavimentadas facilitam o transporte de produtos e o acesso aos mercados, atraindo investimentos e criando oportunidades de emprego local.
Valorização Imobiliária: O asfaltamento das vias tende a aumentar o valor dos imóveis na área, beneficiando os proprietários e contribuindo para o crescimento da arrecadação de impostos municipais.
Segurança Viária: Estradas pavimentadas oferecem condições mais seguras para motoristas, ciclistas e pedestres. A ausência de buracos e obstáculos nas estradas reduz o risco de acidentes de trânsito e preserva vidas.
Atração de Investimentos: Uma infraestrutura de transporte adequada é frequentemente um fator determinante para atrair investimentos empresariais e novos empreendimentos, impulsionando o desenvolvimento econômico da região.
Cumprimento de Compromissos Governamentais: O governo tem a responsabilidade de atender às necessidades básicas de suas comunidades, e o asfaltamento das estradas no Setor Bananal é um passo essencial para melhorar a qualidade de vida de seus habitantes.
Inclusão Social e Educação: Estradas pavimentadas facilitam o acesso dos estudantes a escolas de qualidade, promovendo a inclusão social e comodidade um ambiente propício para o aprendizado.
Destarte, a presente Indicação Parlamentar se justifica plenamente, tendo em vista os benefícios indiretos e indiretos que o asfaltamento das vias nas quadras residenciais do Setor Bananal traz para a comunidade, o desenvolvimento regional e o bem-estar geral dos cidadãos da Região Administrativa da Fercal. Espera-se que o governo do Distrito Federal, por meio da NOVACAP, avalie e priorize essa solicitação como um investimento crucial para o progresso e a qualidade de vida da região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 19:08:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (89601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Srª. Deputada Paula Belmonte)
Altera a Lei nº 3.952, de 16 de janeiro de 2007, para autorizar a criação do ‘Banco de Milhas’ do Poder Executivo do Distrito Federal, para doação aos atletas e paratletas do DF, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 3.952, de 16 de janeiro de 2007, que “Dispõe sobre a utilização de passagens e prêmios de milhagens aéreas advindas de recursos públicos do Distrito Federal”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os prêmios ou créditos de milhagem oferecidos pelas companhias de transporte aéreo, quando resultantes de passagens adquiridas com recursos públicos da administração direta ou indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, serão incorporados ao erário e utilizados apenas em missões oficiais e no programa Compete Brasília, instituída pela Lei nº 5.797, de 29 de dezembro de 2016."
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio do órgão responsável pela gestão e execução do programa Compete Brasília, deverá adotar os procedimentos necessários com vistas a implementação e execução da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa, fomentar o apoio e incentivo aos atletas de Brasília, no custeio das despesas decorrentes das competições que participam, tanto nacionais como internacionais.
Desde 2016, o Distrito Federal dispõe do Programa Compete Brasília, instituído pela Lei nº 5.797, de 29 de dezembro de 2016, que tem como objetivo incentivar a participação de atletas e paratletas de alto rendimento das mais diversas modalidades em campeonatos nacionais e internacionais, por meio da concessão de transporte aéreo (destinos nacionais e /ou internacionais) e/ou transporte terrestre (destinos nacionais).
Contudo, sabemos da onerosidade que recai sobre atletas de alto rendimento no custeio de viagens e incentivos para poderem participar de campeonatos e dos próprios empecilhos orçamentários que constantemente o governo do Distrito Federal atravessa na disponibilização de lastro para custear essas despesas advindos dos contratos de passagens aéreas.
Portanto, nada mais justo e incentivador aos esportistas de alto rendimento do Distrito Federal que sejam destinados parte dos benefícios oferecidos pelas Companhias Aéreas nos programas de créditos de milhagens ou prêmios para o custeio das passagens custeadas pelo Programa Compete Brasília.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos demais parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, visando fomentar o incentivo ao esporte no âmbito do Distrito Federal
Sala das Sessões, em …
Deputada PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 11:30:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, que melhore o serviço de transporte coletivo da Cidade, assim como providencie linhas de ônibus que passem próximas dos postos de saúde e UBS da Região Administrativa da Fercal – RA XXXI, especialmente nas regiões do Catingueiro e do Engenho Velho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa do DF, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, que melhore o serviço de transporte coletivo da Cidade, assim como providencie linhas de ônibus que passem próximas dos postos de saúde da Região Administrativa da Fercal – RA XXXI, especialmente nas regiões do Catingueiro e do Engenho Velho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios da comunidade da Fercal, que luta incessantemente por melhorias na qualidade de vida de seus moradores, sobretudo no que diz respeito à melhoria no Transporte Público da Fercal, e principalmente que passe próximo dos postos de saúde da Região.
Tal reivindicação foi exaustivamente reclamada pelos modadores da Região da Fercal, em que aproveitaram a oportunidade do processo de revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, para chamar a atenção para um fato estarrecedor, que é a existência de postos de Saúde, na Região, porém os usuários ficam limitados ao transporte público coletivo, que não existe ou pouco circula por aquela Região.
Os moradores chamam atenção, ainda, para a necessidade de disponibilização de ônibus nas regiões rurais, especificamente nas regiões do Córrego do Ouro; Rota do Morcego.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo do que envidar todos os esforços necessários ao acatamento do presente Pleito, o qual contribuirá, substancialmente, para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da Região Administrativa da Fercal - XXXI.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 11:29:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CFGTC - (89603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação
Projeto de Lei nº 344/2023
Institui o Sistema Distrital de Informações da Primeira Infância (SiDIPI) e cria o relatório Orçamento da Primeira Infância (OPI), como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público na área da Primeira Infância.
Autoria:
Deputada Paula Belmonte
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Paula Belmonte
X
Deputado Ricardo Vale
Deputado Robério Negreiros
Deputada Dayse Amarilio
R
X
Deputado Max Maciel
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputado Gabriel Magno
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado Fábio Felix
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 1 - CFGTC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Extraordinária realizada em 05/09/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 10:43:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 15:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 19:38:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a instalação de uma delegacia de Polícia Civil na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a instalação de uma delegacia de Polícia Civil na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade, que visa proporcionar mais agilidade no atendimento e maior acesso da população aos serviços públicos.
Os moradores da comunidade da Fercal, quando necessitam registrar alguma ocorrência policial, são obrigados a se deslocar até a 35ª DP, em Sobradinho II, o que prejudica o acesso da população, sobretudo porque, em determinados horários, faltam linhas de ônibus e a única maneira de fazer o deslocamento até o local é por meio de veículo próprio.
Pelo exposto, considerando que o pleito é justo, rogo apoio dos nobres pares no sentido de aprovar a presente Indicação.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital - PT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:27:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção e implantação de uma creche comunitária na Fercal, na Região Administrativa de Sobradinho II- RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção e implantação de uma creche comunitária na Região Administrativa da Fercal, RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
A população da Fercal há muito tempo reivindica a construção e implantação de uma creche comunitária pública para atender as famílias da região. Além da dificuldade de acesso, em virtude da distância, as creches das localidades vizinhas não comportam as crianças em idade pré-escolar, o que prejudica a comunidade, sobretudo as mães e os pais, que precisam de um local adequado e seguro para deixarem seus filhos durante o expediente.
Pelo exposto acima, rogo aos nobres Pares a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital - PT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:21:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, a ampliação da oferta de linhas de ônibus que ligam, diretamente, a Região Administrativa da Fercal - RA XXXI ao Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, a ampliação da oferta de linhas de ônibus que ligam, diretamente, a Região Administrativa da Fercal - RA XXXI ao Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação antiga da comunidade atinente à ampliação da oferta de linhas de ônibus diretas da Fercal para o Plano Piloto, que tem por objetivo proporcionar melhoria na qualidade de vida dos habitantes da região.
Pelo exposto, rogo o apoio dos nobres pares para aprovar a presente Indicação.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital - PT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:32:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) e da Administração Regional da Fercal, a ampliação dos serviços de coleta de resíduos sólidos e a disponibilização de pontos de papa-entulho na Região Administrativa da Fercal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) e da Administração Regional da Fercal, a ampliação dos serviços de coleta de resíduos sólidos e a disponibilização de pontos de papa-entulho na Região Administrativa da Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa da Fercal (RA XXXI), conforme Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD 2021), possui uma área total de 15.438,01 hectares e uma população urbana de, aproximadamente, 32.096 pessoas. Apesar da baixa densidade populacional, a região enfrenta graves problemas com o acúmulo de entulhos e outros materiais sem utilidade, os quais, na ausência de coleta adequada e locais apropriados para o descarte, podem ser vistos nas ruas da região. [1])
Ainda de acordo com o PDAD 2021, 41,7% das pessoas entrevistadas na amostragem responderam que havia entulho nas proximidades dos domicílios, sendo esse um dos problemas de infraestrutura urbana enfrentado pela população local.
Para melhor dimensionar o problema, destacamos que em abril de 2023, em uma ação conjunta da Administração Regional da Fercal e do SLU, foram recolhidas, aproximadamente, 400 toneladas de resíduos na Fercal, especialmente entulhos e materiais sem utilidade [2].
Além de ser um grave problema de infraestrutura urbana e de atrapalhar a mobilidade e o bem-estar da população, o acúmulo de entulhos e materiais sem utilidade nas ruas é um problema de saúde pública. Isso porque, além de servirem de abrigo para animais peçonhentos, como o escorpião, os entulhos podem acumular água e virar locais de reprodução do mosquito aedes aegypti, contribuindo para o aumento dos casos de dengue e outras doenças associadas ao mosquito.
A ação do Poder Público para resolução do problema é necessária e urgente, uma vez que as demandas da área da saúde e de saneamento básico compõem os objetivos prioritários do Distrito Federal, nos termos do art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal. Vejamos:
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
(...) (g.n.)
Nesse sentido, a presente indicação visa sugerir ao Poder Executivo, por intermédio do SLU e da própria Administração Regional da Fercal, que seja realizada a ampliação dos serviços de coleta de resíduos sólidos na região, especialmente de entulhos e materiais inservíveis, inclusive com mutirões periódicos, como o realizado em abril do corrente ano.
Além disso, mostra-se urgente a disponibilização de pontos de papa-entulho, que, na definição apresentada no próprio sítio eletrônico do SLU, “é o espaço adequado para a população descartar restos de obra, móveis velhos e outros volumosos (exceto eletrônicos), restos de poda, material reciclável e óleo de cozinha usado”.
A instalação de papa-entulho e a ampliação dos serviços de coleta de entulho e outros materiais irá melhorar a infraestrutura da Fercal e o bem-estar da população, bem como terá potencial de diminuir as demandas de saúde associadas a doenças causadas por animais que se reproduzem ou se abrigam nos entulhos nas proximidades das áreas residenciais.
Considerando a importância da matéria, bem como por se tratar de reinvindicação legítima da população, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação desta proposição.
[1] Disponível em https://www.ipe.df.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/Fercal-2021.pdf. Acesso em 11 de setembro de 2023.
[2] Conforme notícia divulgada no sítio eletrônico da Administração Regional da Fercal. Disponível em https://www.fercal.df.gov.br/2023/04/04/manutencao-em-vias-da-fercal-aumenta-seguranca-para-motoristas/. Acesso em 11 de setembro de 2023.
Sala das Sessões, de 2023.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 20:09:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEC - (89535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 33/2023/(ano)
Dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela Aprovação, com a emenda modificativa nº 01
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
R
x
Thiago Manzoni
x
Jorge Vianna
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
4
0
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 04/09/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:39:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 15:36:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:09:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEC - (89534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 3017/2022/(ano)
Institui o Programa Distrital de Acompanhamento Pré-natal e Pós-parto no caso de gestante no Transtorno do Espectro Autista – TEA, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
R
x
Thiago Manzoni
x
Jorge Vianna
Ricardo Vale
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
0
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 04/09/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
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www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:26:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:40:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 15:54:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 10 - CDESCTMAT - (89533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2735/2022 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 11/9/2023.
Brasília, 11 de setembro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 11/09/2023, às 14:09:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (89530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 530/2023 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 11/9/2023.
Brasília, 11 de setembro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 11/09/2023, às 14:09:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a realização de obras de drenagem pluvial para melhoria do sistema viário da Região Administrativa da Fercal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a realização de obras de drenagem pluvial para melhoria do sistema viário da Região Administrativa da Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
A demanda por infraestrutura de drenagem pluvial está entre os principais problemas elencados pelos aproximadamente 32 mil habitantes da Região Administrativa da Fercal, conforme dados elencados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, CAESB.
Conforme última Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios, PDAD 2018, disponibilizada pela Codeplan/IPEA, 41,9% da população da Região Administrativa da Fercal se queixa de que as ruas ficam alagadas em ocasiões de chuva. Isto devido à ausência de infraestrutura de drenagem de àgua da chuva, galerias de águas pluviais, na Região, como se pode conferir nas imagens a seguir:


Tal cenário, resulta no acúmulo de água em períodos chuvosos, com a ocorrência de incapacidade do sistema de drenagem urbana o qual favorece o surgimento de doenças, como a diarréia, leptospirose, cólera e amebíase, que tendem a eclodir em surto¹.
Por fim, vale ressaltar que é dever do Estado promover ações que garantam a saúde de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, de 2023.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
- <https://files.abrhidro.org.br/Eventos/Trabalhos/98/ENES20200044-1-20200711-112439.pdf>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 17:25:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo através da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura – SODF junto ao Departamento de Estradas e Rodagem – DER, o recapeamento asfáltico e também a o nivelamento das ruas para que as águas das chuvas escoem sentido as bocas lobo na Região Administrativa Fercal - RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo através da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura – SODF junto ao Departamento de Estradas e Rodagem – DER, o recapeamento asfáltico e também a o nivelamento das ruas para que as águas das chuvas escoem sentido as bocas de lobo na Região Administrativa Fercal - RA XXXI..
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo a melhoria das condições de acessibilidade e proporcionar mais conforto e segurança aos moradores da região, que reclamam da situação precária em que se encontram as ruas e piora em épocas chuvosas.
Ressaltando ainda o desnível de algumas ruas que prejudicam o devido escoamento das águas das chuvas, levando o acúmulo de água suja nos buracos que cada vez aumentam de tamanho.
A situação tem gerado transtornos e prejuízos. Contudo, a devida pavimentação trará além da melhoria estética, mais mobilidade e melhor qualidade de vida para os moradores.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 15:20:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, a inclusão do “Ensino Especial” como componente curricular obrigatório no E.C. Engenho Velho, localizado na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, a inclusão do “Ensino Especial” como componente curricular obrigatório no E.C. Engenho Velho, localizado na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo assegurar a educação e ensino de qualidade a todos do referido local, trabalhando na inclusão de alunos portadores de deficiência de maneira que atenda e incentive o desenvolvimento destes. É uma necessidade das famílias ali residentes, sobretudo dos portadores que necessitam com urgência de um ensino qualitativo e apropriado ao seu aprendizado e desenvoltura na sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 15:20:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89489, Código CRC: 3fbafe01
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Indicação - (89491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES, a construção de um Hospital na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES, a construção de um Hospital na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI. .
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender às inúmeras reivindicações de moradores da referida região, a busca por melhorias na qualidade de atendimento à saúde da cidade é incessante, a luta pela construção de um hospital na Região Administrativa da Fercal é constante, com o propósito de atender a população de aproximadamente trinta e cinco mil habitantes, que busca uma assistência médica digna diariamente.
É sabido que a construção de um hospital na região ajudará e muito a população que necessita de atendimento, e muita das vezes se deslocam para hospitais de administrações vizinhas.
Tratando-se de justo pleito, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 15:20:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (89488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/09/2023, às 16:34:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (89493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 11 de setembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 11/09/2023, às 11:36:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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