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Despacho - 1 - CESC - (89398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de setembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 11/09/2023, às 09:41:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (89397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de setembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 11/09/2023, às 09:40:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (89403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/09/2023, às 18:43:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (89405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/09/2023, às 18:41:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (89402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/09/2023, às 18:42:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (89404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/09/2023, às 18:42:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (89344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Dispõe sobre a proibição de execução musical, nas Instituições de Ensino Públicas e Privadas do Distrito Federal, de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas e/ou que expressem conteúdos sexuais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica proibido nas dependências das Instituições Públicas e Privadas de Ensino do Distrito Federal ou em eventos promovidos por estas, a execução de músicas que exaltem a criminalidade, que contenham letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, à facções criminosas e/ou ao tráfico de entorpecentes, bem como àquelas que transmitam ideias de conteúdo pornográfico, linguajar obsceno e expressões vulgares que aludam a prática de relação sexual ou de ato libidinoso.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto nesta lei acarretará a interrupção imediata do evento.
Art. 2º O diretor da escola será responsável pela fiscalização do disposto nesta lei.
Art. 3º O descumprimento do disposto no art. 1º acarretará:
I - a responsabilidade administrativa do diretor da escola, de acordo com a legislação estadual aplicável, no caso de as músicas previstas no art. 1º serem executadas em escolas da rede estadual de ensino; e
II - a aplicação das seguintes sanções, no caso de as músicas previstas no art. 1º serem executadas em escolas da rede privada de ensino do Distrito Federal:
a) advertência;
b) multa de R$ 1.000 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicadas em dobro em caso de reincidência.
Parágrafo único. São garantidos o contraditório e a ampla defesa em todas as fases dos processos administrativos de autuação de que trata esta lei.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Educação, por meio de ato regulatório, será responsável por verificar e apurar eventual descumprimento desta lei, devendo disponibilizar canal de denúncias de pais, alunos, ou qualquer interessado, os quais ficam legitimados a oferecer reclamação.
Parágrafo único. Os valores das multas aplicadas serão revertidos para programas públicos de educação e proteção à infância e à juventude.
Art. 5º O Poder Executivo, por intermédio de ato próprio, regulamentará esta Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei dispõe sobre a proibição de execução musical, nas Instituições de Ensino Públicas e Privadas do Distrito Federal, de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas e/ou que expressem conteúdos sexuais.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 24, IX e XV determinou que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: educação e proteção à infância e à juventude, mediante a veiculação de normas que busquem proteger as crianças e adolescentes matriculados na rede de ensino.
Ademais, a proposição não se encontra arrolada entre as normas de iniciativa privativa, previstas no art. 66 da Carta Magna, sendo tecnicamente possível e legalmente permitida esta proposta legislativa.
A proposição visa garantir o respeito aos direitos da infância e adolescência, conscientizando e evitando a exposição dos infantes (através da música) a conteúdos que exaltem a criminalidade e àqueles de caráter sexual, pornográficos e de linguagem inadequada que não combinam com a fase de vida que os menores estão inseridos.
A escola é uma das principais formadoras do caráter, valores e personalidade das crianças, jovens e adolescentes e o que se pretende preservar é a finalidade do ambiente pedagógico como sendo o local destinado ao estudo, aprendizado e o crescimento individual.
Por ser o veículo de formação e educação, a escola deve afastar os menores das influências de composições musicais que interferem negativamente no comportamento e nas relações interpessoais dos seus alunos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente que é a legislação que dispõe sobre a proteção integral destes, traz importantes artigos que devem ser avaliados quando da realização de atividades escolares e/ou aprendizado, conforme segue:
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
………………………………………………………………………………………………
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
………………………………………………………………………………………………
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
(….)
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
Portanto temos que dentre tantos direitos garantidos aos menores, o direito ao respeito e a dignidade se inserem dentro dos principais, ao passo que com a conjunção dos aludidos artigos supracitados podemos verificar que o legislador se preocupou com a preservação dos valores e da integridade psíquica e moral dos menores, inclusive dentro do ambiente escolar.
Por fim, a presente proposta não limita a expressão artística nem acrescenta novas diretrizes pedagógicas às escolas, vez que não altera o conteúdo das disciplinas escolares, seu calendário ou a atuação dos professores em sala de aula.
Dessa forma, por se encontrar nos limites de iniciativa e competência do Distrito Federal e deste Legislativo, e diante do nítido interesse público abrangido pela questão, é que solicito aos nobres parlamentares o auxílio para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 11:36:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (89295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Institui o Programa de Descentralização Financeira para Ações de Segurança Pública - PDFASP por meio de transferência de recursos financeiros do Governo do Distrito Federal, aos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Descentralização Financeira para Ações de Segurança Pública - PDFASP para às unidades policiais da Polícia Civil do Distrito Federal.
Parágrafo único. A execução descentralizada de ações visa dar autonomia gerencial para as unidades policiais da Polícia Civil do Distrito Federal, submetendo-se ao disposto na
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, entendem-se por Unidades Executoras - UEx, as unidades policiais da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 3º Os recursos do PDFASP se destinam supletivamente à manutenção e ao regular funcionamento dos serviços das unidades policiais da Polícia Civil do Distrito Federal, mantidas pela Polícia Civil do Distrito Federal, e serão utilizados para quaisquer das seguintes finalidades:
I - adquirir materiais de consumo;
II - adquirir materiais permanentes, mobiliários e equipamentos;
III - realizar reparos nas respectivas instalações físicas;
IV - contratar serviços com pessoas jurídicas e pessoas físicas, observadas as normas legais;
V - pagar outras despesas, disciplinadas pela Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 4º Os recursos do PDFASP não poderão ser aplicados no pagamento de despesas com:
I - pessoal e encargos sociais, qualquer que seja o vínculo empregatício;
II - implantação de novos serviços;
III - gratificações, bônus e auxílios;
IV - festas e recepções;
V - viagens e hospedagens;
VI - obras de infraestrutura, excetuados pequenos reparos de estrutura;
VII- aquisição de veículos;
VIII - pesquisas de qualquer natureza; e,
IX - publicidade.
Art. 5º A operacionalização do PDFASP dar-se-á mediante a alocação e a transferência de recursos financeiros para, supletivamente, apoiar a execução de atividades desenvolvidas pelas unidades policiais da Polícia Civil do Distrito Federal.
§ 1º Os recursos serão transferidos para contas bancárias pela Polícia Civil do Distrito Federal, para esse fim.
§ 2º A operacionalização do PDFASP, será a encargo da Departamento de Administração Geral (DAG), órgão de direção superior diretamente subordinado à Direção-Geral da Polícia Civil, que tem como atribuições elaborar propostas e definir especificações para a aquisição de bens e serviços, bem como para os relatórios de prestação de contas, na forma definida por normatização complementar da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 6º O valor global a ser transferido para as unidades policiais da Polícia Civil do Distrito Federal será definido com base em critérios estabelecidos pela Polícia Civil do Distrito federal, levando em consideração os bancos de dados distritais e federais da segurança pública.
Parágrafo Único O valor de cada cota poderá ser suplementado através de dotações orçamentárias advindas de emendas parlamentares.
Art. 7º As despesas realizadas com os recursos relativos ao PDFASP estão sujeitas às restrições discriminadas a seguir, sem prejuízo de outras a serem estabelecidas pela Polícia Civil do Distrito Federal, e, outros órgãos competentes do Governo do Distrito Federal:
I - as aquisições e contratações efetuadas com recursos do PDFASP submeter-se-ão ao disposto na da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em sua vigente redação;
II - as contratações de serviços para reparos nas instalações elétricas, hidráulicas e da rede lógica, bem como na estrutura física, que impliquem alterações nas características originais do prédio, deverão ser precedidas de anuência da Departamento de Administração Geral (DAG), da polícia Civil do Distrito Federal;
III - a aquisição dos itens estabelecidos no art. 3º poderá ser feita por dispensa de licitação, desde que a soma de todas as aquisições ou contratações de serviços, por item, não ultrapasse os limites previstos no artigo 75, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
IV - quando a aquisição de material ou a contratação de serviços ultrapassar o limite de que trata o inciso anterior, a licitação será realizada na modalidade pertinente, pelo nível central da Polícia Civil do Distrito Federal;
V - somente poderão ser adquiridos, suplementarmente, materiais de consumo e outros insumos, quando não houver item igual ou similar disponível na da Polícia Civil do Distrito Federal;
Art. 8º Os recursos alocados ao PDFASP serão consignados no Orçamento do Governo do Distrito Federal, na unidade orçamentária da Polícia Civil do Distrito Federal, em programa orçamentário próprio, sendo provenientes da receita ordinária do Distrito Federal.
Art. 9º A liberação dos recursos do PDFASP será feita em 2 (duas) quotas anuais para os recursos destinados às despesas correntes.
§ 1º Os recursos do PDFASP serão liberados mediante transferência autorizada pelo da Polícia Civil do Distrito Federal por ordem bancária, em conta bancária que será aberta junto ao Banco de Brasília S.A. – BRB, em nome da UEx.
§ 2º Os recursos do PDFASP deverão ser movimentados, exclusivamente, por meio do Cartão PDFASP, cuja utilização será restrita aos fornecedores de bens ou prestadores de serviços cadastrados.
§ 3º Os recursos disponíveis serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança ou certificado de depósito bancário - CDB vinculados à conta do PDFASP, ou em outra aplicação de maior rendimento de resgate automático, sem riscos de perda aos recursos públicos, quando a previsão de utilização dos recursos for igual ou superior a 1 mês, observada a previsão de reserva para os gastos em execução.
Art. 10. O Banco de Brasília - BRB será a instituição financeira responsável por:
I - disponibilizar a plataforma para cadastramento dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços a que se refere o §2º, do artigo anterior;
II - disponibilizar e manter aplicativo de gestão, pagamentos e controle dos gastos, com inserção de imagens, fotos de comprovantes fiscais de aquisição de bens e serviços e outra documentação porventura necessária;
III - prestar informações e disponibilizar dados de execução do programa para a Polícia Civil do Distrito Federal e para os órgãos de controle do Governo do Distrito Federal;
IV - efetuar o bloqueio de conta e/ou cartão e a restituição do saldo ao erário a qualquer tempo, a pedido da autoridade competente;
V - promover o cancelamento do cartão sempre que houver comunicação de alteração do seu titular;
VI - desenvolver plataforma digital de apoio à gestão dos recursos do PDFASP, pelas unidades de polícia e pelo setor responsável pelo acompanhamento e controle do PDFASP da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 11. A liberação dos recursos do PDFASP ficará condicionada à apresentação da prestação de contas, completa, do ano anterior ao da solicitação, e à situação de adimplência na prestação e aprovação de contas de recursos recebidos em exercícios anteriores.
Art. 12. A Unidade Executiva - UEx que tiver as suas contas rejeitadas, no todo ou em parte, e não cumprir as determinações para o seu saneamento, conforme as normas aplicáveis, não receberá recursos do PDFASP e se sujeitará, por si e por seus dirigentes, às penalidades previstas na legislação.
Art. 13. Os recursos porventura não utilizados no exercício poderão ser reprogramados pelas UEx para o exercício subsequente.
Art. 14. O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei será apurado de acordo com legislação vigente e das sanções cíveis e penais cabíveis.
Art. 15. Os recursos utilizados em desacordo com o previsto nesta Lei deverão ser ressarcidos aos cofres do Tesouro do Distrito Federal pelos responsáveis.
Art. 16. Será exigida a prestação de contas anuais dos recursos do PDFASP, conforme as normas estabelecidas pela Polícia Civil do Distrito Federal, a qual deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, sob pena de responsabilização.
Art. 17. A gestão dos recursos do PDFASP estará sujeita à auditoria a cargo dos órgãos de controle interno e externo do Distrito Federal.
Art. 18. A Polícia Civil do Distrito Federal publicará norma complementar, em até 90 (noventa) dias contados da data da publicação desta Lei, com orientações necessárias à execução do Programa de Descentralização Financeira para Ações de Segurança Pública - PDFASP.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Doutora Jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2023, às 17:12:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (89297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/09/2023, às 17:13:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89297, Código CRC: 3ec0dd49
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Despacho - 1 - SELEG - (89298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, EM REGIME DE URGÊNCIA (ART. 73 DA LODF), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/09/2023, às 17:17:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89298, Código CRC: c581bd43
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Despacho - 1 - SELEG - (89299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) , e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/09/2023, às 17:23:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89299, Código CRC: db3b23e5
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Despacho - 1 - SELEG - (89302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/09/2023, às 17:29:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89302, Código CRC: 471deb94
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Despacho - 1 - SELEG - (89301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - CERIM - (89294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
25/9/2023 - 19 horas - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 5 de setembro de 2023
JOÃO CARLOS SARAIVA PINHEIRO
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 2 - SACP-IND - (89296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Moção - (89272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Moção de Louvor em homenagem a personalidades que são fundamentais para a História, a Cultura e a Educação no Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que manifestem Votos de Louvor e Aplausos às seguintes personalidades, instituições e organizações da sociedade civil organizada, fundamentais para a História, a Cultura e a Educação no Distrito Federal.
Amélia Cristina Araripe - Carioca, radicada em Brasília, professora da rede de ensino de Brasília, freiriana, poetisa, desenvolveu vários projetos e trabalhos na educação que vem transformando a vida dos estudantes.
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA SERENATA DE NATAL – ASENA - conhecida como Cantada de Natal, a associação realiza apresentações em Brasília e tem projetos para se expandir por todo o País durante as festividades de Natal. O Coral faz suas apresentações em festivais, encontros e quadras residenciais, promovendo momentos de lazer por onde passa. Auxilia também na formação de regentes, coralistas e músicos promovendo a difusão da Cultura Brasiliense.
Betto Tutu - Professor de história da arte, atuante há mais de 25 anos na Secretaria de Educação do DF. Trabalhou com preservação patrimonial na Escola Parque 308 suis, além de ser coordenador nas áreas de teatro e música. Também foi coordenador da oficina Pedagógica de Planaltina e chefe da biblioteca setorial no governo Cristovam. Atuou como conselheiro de cultura no Guará. É músico, arte educador, artista plástico e artesão. Atualmente é professor de artes na Escola CED 01 do Guará para estudantes no Novo Ensino.
Claudivan Santiago – Tocantinense, cantor, compositor, multi-instrumentista, escritor, jornalista, produtor musical, arranjador e violeiro caipira. Possui cinco álbuns autorais gravados: Menina dos Olhos (2002), Poesia Inviolada (2009), Viola Pura Viola (2013), Estrela do Tempo (2016) e Guerra dos Mundos (2019). Ao lado de Almir Sater, Inezita Barroso e outros nomes da música caipira, foi agraciado em São Paulo, em 2013, com o Prêmio Rozini de Excelência da Viola Caipira.
Dani Machado - cantora, compositora e atriz, formada em Artes Cênicas na Faculdade Dulcina de Moraes em Brasília, pós-graduada em Psicanálise pela ABMP-DF, iniciou sua carreira em 1999 nos EUA, onde gravou o seu primeiro álbum com clássicos da MPB e músicas autorais. Participou de diversos projetos do GDF, atuando como cantora, apresentadora e repórter e atualmente trabalha na pré-produção do seu novo álbum totalmente autoral, segue se apresentando em renomadas casas de shows e eventos da cidade.
Dilson Marimba - Presidente da UNIESBE, compositor e sambista mais velho do DF.
Dhi Ribeiro – Natural de Nilópolis/Rio de Janeiro, no ano de 1966), é cantora radicada em Brasília. Começou sua carreira como modelo, ainda em Salvador, e pouco mais tarde entrou para a música como backing vocal. Sambista, em 2009 lançou seu primeiro álbum, "Manual da Mulher e mesmo em da carreira solo, a cantora integra o grupo vocal feminino Nós Negras, cuja proposta é homenagear as grandes divas negras do samba brasileiro. Já trabalhou na Itália, como cantora, onde acabou passando três anos como intérprete em várias línguas. Interpretou em 2007, a música "Maria da Penha", durante sessão solene na Câmara dos Deputados, destinada a comemorar o “Dia Internacional para Eliminação da Violência contra a Mulher”. Em 2012, a música - Para Uso Exclusivo da Casa - entrou para trilha sonora da novela Lado a Lado. Atualmente, com a projeção que sua carreira tem adquirido no Brasil, ela tem sido convidada para programas de grande audiência na TV Brasileira.
Helder Nascimento - Cantor, compositor, graduado em Administração de Empresas na UNIP Brasília, pernambucano radicado no DF há 35 anos, fundador e Band Líder da banda de cultura popular Cangaceiros do Cerrado com 15 anos de existência.
Francisco Celso - Professor de História, especialista em Educação Inclusiva, Mediador Social, Produtor Cultural, Pesquisador, Palestrante, embaixador da Varkey Foundation no Brasil e mentor intelectual do Projeto RAP (Ressocialização, autonomia e Protagonismo).Por meio do Projeto RAP o professor Francisco Celso conquistou o Prêmio Itaú Unicef em 2018, em 2020 recebeu o Selo de Práticas Inovadoras nas Escolas Públicas do Distrito Federal, o Prêmio Cultura Brasília 60 na categoria “Produtor Cultural”, o Prêmio BSB 2060 e o Prêmio Ring of Peace. Se tornou o primeiro professor a ter um “perfil de prevenção” com a sua história no site do Instituto Auschwitz, e ficou entre os 50 melhores professores do mundo pelo Global Teacher Prize (considerado o Nobel da Educação). Em 2022 o professor teve o relato do Projeto RAP publicado no livro "50 docentes que estão transformando a América Latina". Já em 2023 recebeu o Prêmio Valor Periférico nas categorias "Hip-Hop Social" e "Menção Honrosa".
Gersion de Castro – Formado pela Universidade de Brasília, (UnB) é Artista Plástico escritor, artista visual multimídia autodidata, poeta, pesquisador, curador, gestor cultural, no cenário cultural brasiliense, movimento de salvaguarda da memória, patrimônio cultural do Paranoá e Distrito Federal, também bacharel em Serviço Social, pós-graduado, com especialização em Educação e Patrimônio Cultural é um dos representantes da primeira geração de artistas visuais de Brasília, com primeira morada na Vila do IAPI, sendo o sexto, dos onze filhos do carpinteiro Lourenço e da doméstica Francisca, pioneiros, de origem de Serra Dourada/BA que ajudaram a construir Brasília. Passou a infância na Vila Paranoá de onde abriu caminho pelo universo artístico. O IAPI dilui-se e seus moradores se espalharam pelas várias cidades satélites do Distrito Federal. Hoje residente em São Sebastião, onde tem seu ateliê-residência, seguindo sua trajetória, realizando registros pictóricos e históricos inspirados principalmente na vivência e afetividade com o Paranoá.
Hamilton Silva da Cruz - Natural de Fortaleza-Ce, morador do Guará II, Conselheiro do Conselho Regional de Cultura do Guará, Produtor e Ativista Político e Cultural desde 1980 e vindo de família de desenhistas. Artista Plástico e Visual, Desenhista, Design Gráfico, Diretor de Teatro e Ator, Músico/violão/percussão bateria e gaita, Poeta e usa as expressões artísticas no dia a dia profissionalmente como sustento e difusão da arte Brasileira.
Jirlene Pascoal - Brasiliense moradora do Guará a 53 anos, atua nos campos das artes cênicas desde 1987, Atriz e Bonequeira participou de vários grupos da cidade, concluiu o curso técnico de Teatro na Casa do Artista, realizou diversas oficinas junto a comunidade e no CEAM, COSE, CRAS, CASA ABRIGO, é uma das fundadoras do grupo As Caixeiras Cia Teatro de Bonecas há 16 anos. Participa da companhia Ciaticum, Tribo das Artes, participa do projeto Roda de mulheres, participou de projeto junto a Cooperativa de Teatro de Brasília.
João Bosco Bezerra Bonfim - Poeta, é autor de mais de trinta obras, entre livros de poesia, cordéis, infantojuvenis e ensaios de Análise do Discurso. Entre esses, Romance do Vaqueiro Voador (3ª edição, Mar&Lírica, 2022); Crhonica de D. Maria Quitéria dos Inhamuns (LGE, 2005); Tangolomango do Cerrado (Mar & Lírica, 2023); A botija encantada (il. de Rogério Coelho, DCL, 2016). Estudos sobre artes verbais estão, entre outros, na tese de doutorado O gênero do cordel sob a perspectiva crítica do discurso (UnB, 2009) e em outros diversos artigos e livros. Nascido no Ceará (1961), já residiu em Taguatinga, Guará e Paranoá. Nessa cidade, entre 1982 e 1988, atuou no movimento popular, sendo um dos criadores do Centro de Cultura e Desenvolvimento do Paranoá e Itapoã (Cedep), forte instituição de luta pela fixação, na década de 1980. Formador de mediadores de leitura, idealizou e conduz, desde 2016, junto com Marilda Bezerra, a Jornada Literária do Distrito Federal, com sede no Paranoá. Esse programa já beneficiou diretamente 130 mil estudantes da rede pública do DF, que receberam mediações de leitura literária.
Jornada Literária - Até 2023, foram realizadas quinze edições da Jornada Literária do Distrito Federal e três edições da Jornadinha Literária do Distrito Federal, em cidades fora do Plano Piloto: Brazlândia, Ceilândia, Gama, Itapoã, Paranoá, Planaltina, Sobradinho, Sobradinho II e São Sebastião, sendo que, em algumas delas, foi realizada mais de uma edição. A primeira delas ocorreu entre 12 e 16 de julho de 2016; e a mais recente, entre 30 de novembro de 2022 e 30 de maio de 2023. Tendo tido realizações contínuas, em alguns dos anos, foi possível mais de uma edição, a exemplo de 2018 (três); 2019 (quatro); 2022 (três); uma iniciada em 2022 e continuada em 2023. Duas delas foram realizadas on-line, por causa das precauções de distanciamento decorrentes da Pandemia do Covid-19. Ao todo, foram beneficiadas 133.429 (centro e trinta e três mil, quatrocentos e vinte e nove) pessoas: crianças, adolescentes, jovens e adultos, receberam ações de mediação de leitura – com livros doados pela Jornada – e encontros com autoras e autores; professoras e professores receberam formação como mediadoras e mediadores de leitura e também participaram dos encontros com autores.
Leandro Grass - Professor, com 17 anos de sala de aula em escolas públicas e particulares, Leandro é formado em Sociologia e fez mestrado em Desenvolvimento Sustentável na Universidade de Brasília (UnB). Também é gestor cultural com formação pela Organização dos Estados Ibero-Americanos (Espanha). Ainda adolescente, participou de projetos de voluntariado no Distrito Federal e no semiárido nordestino. Essas experiências o fizeram despertar para a missão de trabalhar em prol da população. Além de ter trabalhado em escolas públicas e particulares, Leandro Grass coordenou projetos pedagógicos no DF. Na Secretaria de Educação, atuou tanto em salas de aula como na área administrativa, acumulando experiência em gestão. Foi eleito deputado distrital, em 2018, na sua primeira campanha eleitoral. No seu mandato, trabalhou intensamente por um DF melhor, escutando as pessoas, apresentando projetos de lei para a cidade, destinando investimentos para as prioridades da população e fiscalizando de perto os serviços públicos. Atuou com destaque nas áreas de Sustentabilidade e Meio Ambiente, Educação e Cultura, nas quais destinou a maior parte das emendas parlamentares. Também focou seu trabalho na Assistência Social e em projetos para mulheres, crianças e adolescentes. É autor de 30 leis aprovadas na Câmara Legislativa, como a que reserva carro exclusivo para mulheres no BRT Sul e a que estabelece incentivos para incremento das atividades econômicas lideradas por mulheres. Leandro ainda é responsável pela criação da Lei do Cerrado e de uma vasta legislação em prol do meio-ambiente.
MARTA GOMES DE ALMEIDA ICÓ - Martita Icó - Professora de Português, Inglês e Espanhol da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, há mais de 35 anos, onde atuou em regência de classe, coordenação pedagógica setorial e regional, chefia de recursos humanos, direção de escola, assessoria de gabinete e outros. Especialização e aperfeiçoamento em Planejamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Administração Pública, Gestão Pública, Planejamento e Gestão, Patrimônio Imaterial, Gestão de Museus e outros. Integra a equipe do Museu da Educação do Distrito Federal e tem enviado esforços, junto ao poder público, para a reconstrução da Escola Júlia Kubitschek, primeira escola pública de Brasília, valioso patrimônio histórico e arquitetônico da lavra do arquiteto Oscar Niemeyer, inaugurada em 1957, na Candangolândia, futura sede do Museu da Educação e Pesquisadora nas áreas de Educação, Patrimônio Cultural e Museus.
Marcelo Senna (Coisa Nossa) - Homenagem póstuma.
Marcelo Café - Cantor, Compositor, Produtor e Ativista Cultural, nascido em Niterói-RJ, criado e forjado na Ceilândia, começou 50 anos em 2023. Formado em Letras Francês pela Universidade de Brasília - UnB, idealizador de projetos e festivais que celebram a cultura Afrobrasileira e Periférica: Festival Tardezinha do Samba e Aquilombar-se DF, Baile do Café e o Tardezinha do Samba vai Escola, braço pedagógico do Festival Tardezinha do Samba que leva oficinas e palestras pata as Escolas Públicas do Distrito Federal, em especial a Ceilândia. Além da formação acadêmica, Marcelo Café tem formação pela Universidade Livre de Cultura Afrolatinas, Music Rio Academy, Direitos Autorais pela MCT (Music Copyright e Tecnology), Music Business pela escola Música & Negócios. Sua carreira está em expansão e seu trabalho está ultrapassando as fronteiras brasileiras, com shows no exterior. Em junho de 2023, representou Brasília e o Brasil na Embaixada do Brasil em Berlim e na casa de Jazz Bimhuis em Amsterdam. São mais de 20 anos de carreira contribuindo para uma formação cidadã, na luta antirracista e para a Cultura Afrobrasileira no Distrito Federal.
Maestro Fabiano Medeiros - Pernambucano radicado em Brasília há 32 anos. Compositor, arranjador, arte educador, Maestro da orquestra Marafreboi, atua como maestro da CHORO POPULAR ORQUESTRA do Clube do Choro de Brasília, Diretor de formação capacitação e Salvaguarda do instituto brasileiro do Frevo (IBF) e Coordenador pedagógico das atividades Formativas do espaço cultural Renato Russo.
Moa - Geração 68, faz parte da Escola de Samba ARUC e da Federação Nacional do Samba.
Paulo Vinícius - Brasiliense nascido e criado na cidade do Guará, se dedica ao estudo da dança a 15 anos, formado em educação física é professor de dança de salão a 10 anos, levando arte interativa como missão de vida. Diretor da Trupe Visual Sensation onde fazem apresentações com fogo e pintura corporal, faz parte da Confraria Guará onde produz importantes eventos culturais.
Robson Eleutério da Silva - Possui graduação em História pelo Centro Universitário de Brasília (1986). Atualmente é professor do Centro de Ensino Médio Ginásio Setor Noroeste. Tem experiência na área de História, com ênfase em História do Planalto Central e um dedicado defensor das aguas do DF.
Rhuan Pereira Borges – Brasiliense, morador do Recanto das Emas, estudou na Escola de Música de Brasília, onde se formou em trompete e atualmente cursa na mesma escola Técnico em Saxofone. É DJ e se apresenta em bares, restaurantes e eventos na cidade.
Rene Bomfim - Baiano radicado em Brasília, formado em Música pela Faculdade Claretiano, é músico, violonista e vocalista. Começou sua carreira profissional em 1978, participando de festivais estudantis em escolas públicas, apresentações em bares, casas noturnas, centros culturais, congressos, festas e eventos diversos. Versátil e eclético desenvolve oficinas de música para crianças, oficinas de brinquedos populares, produções executivas em projetos culturais e direção musical de eventos, shows entre outros.
Thiago Nascimento - Candango filho de baiana com potiguar. Artista com inserções na música baiana, mas com versatilidade, passeia por toda cultura brasileira.
JUSTIFICAÇÃO
Na esteira das celebrações do dia do Patrimônio Cultural, instituído pela Lei nº 5.080, de 2013, manifestamos essa homenagem imprescindível e oportuna a todos e todas que simbolizam a chama do sonho de Dom Bosco e tão bem representam os cidadãos e cidadãs do Distrito Federal.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem justa homenagem a essas pessoas mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
Deputado Gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2023, às 13:05:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (89277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 443/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 443/2023, que “Altera a Lei nº 7.057, de 05 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de salas de apoio à amamentação em órgãos públicos do governo do Distrito Federal”, para garantir o pleno direito ao amamentado em casos excepcionais.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei nº 443 de 2023, de autoria do Dep. Gabriel Magno, que altera a Lei nº 7.057, de 5 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de salas de apoio à amamentação em órgãos públicos do governo do Distrito Federal”, para garantir o pleno direito ao amamentado em casos excepcionais.
A proposição foi apresentada sugerindo-se a inclusão do parágrafo único ao art. 2º da referida Lei, nos seguintes termos: “em casos excepcionais de indisponibilidade das salas de apoio e que trata esta Lei, ou no âmbito do poder discricionário da Administração, pode ser concedido horário especial à servidora com redução de até 20% da jornada de trabalho nos 12 primeiros meses de vida do amamentado.”
Aponta o nobre autor que a proposição “tem por objetivo fortalecer as disposições normativas previstas na LODF, bem como na Lei nº 7.057/2022, que prevê salas especiais em todos os órgãos e entidades da Administração Pública a fim de que as mulheres que estejam em fase de amamentação de seus bebês possam realizar a retirada do leite.”
Por fim, o autor justifica a presente proposta ao pontuar que “a despeito da importância das disposições contidas na Lei nº 7.057/2022, há, em alguns casos, em decorrência de dificuldades técnicas, orçamentárias ou financeiras, impossibilidade de instalação da necessária e adequada infraestrutura para as referidas salas de amamentação”.
A matéria foi lida em plenário em 20 de junho de 2023 e distribuída, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I); assim como, para exame de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ (RICL, art. 63, I).
Eis o sucinto Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 65, inciso I, alínea “d”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas à proteção à infância.
A proposição em análise apresenta como objeto principal a alteração na Lei nº 7.057, de 5 de janeiro de 2022, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de salas de apoio à amamentação em órgãos públicos do governo do Distrito Federal”, para garantir o pleno direito ao amamentado em casos excepcionais.
A legislação brasileira tem se aperfeiçoado no apoio à mãe trabalhadora, contemplando, por exemplo, a garantia do emprego desde a gestação, a licença remunerada, o apoio à prática do aleitamento materno e a presença de acompanhante durante o parto e no período pós-parto.
Referidas medidas, portanto, conferem garantia às mulheres com vínculos empregatícios formais, de benefícios trabalhistas de apoio à maternidade e à amamentação.
Todavia, em que pese a Organização Mundial de Saúde - OMS, endossada pelo Ministério da Saúde do Brasil, recomendar aleitamento materno por dois anos ou mais, sendo exclusivo nos primeiros seis meses, a manutenção do aleitamento materno pelas mulheres que trabalham fora do lar ainda é um grande desafio.
Daí, porque, criou-se, assim, a necessidade de instalação de salas reservadas de apoio e adequadas para mulheres em fase de amamentação por parte dos órgãos públicos da administração direta e indireta do governo do Distrito Federal.
As salas de apoio à amamentação existentes são ambientes onde as nutrizes que retornaram ao trabalho após a licença maternidade e que desejam manter a amamentação podem ordenhar o próprio leite e armazená-lo durante o horário de trabalho para, ao final do expediente, levar o leite coletado para o seu filho no domicílio ou até mesmo para doação.
Sendo assim, a proposição apresentada pelo nobre Parlamentar se mostra extremamente necessária para a população do Distrito Federal, uma vez que promove a manutenção do aleitamento materno, mesmo nas hipóteses de inviabilidade das salas de apoio, em decorrência de eventuais dificuldades técnicas, orçamentárias ou financeiras.
Reforçando esta iniciativa, os artigos 4°, 5°, 7°e 9° do Estatuto da Criança e do Adolescente preveem que:
Art. 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 5º - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 7º - A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Art. 9º - O Poder Público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.
Dessa forma, considerando a atribuição regimental desta comissão e ao analisar a matéria em questão, esta relatoria conceitua como meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
Quanto aos aspectos de juridicidade, constitucionalidade e adequação orçamentária, as comissões competentes farão a sua efetiva análise.
Destarte, a matéria objeto do projeto de lei expressa-se indispensável para a população do Distrito Federal em relação aos benefícios para a saúde da criança.
Diante das considerações apresentadas, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 443 de 2023, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2023, às 13:18:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (89273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Estabelece diretrizes para política de videomonitoramento no sistema prisional do Distrito Federal
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para a política de videomonitoramento no sistema prisional do Distrito Federal.
Art. 2º A política de que trata essa Lei tem como objetivos:
I - assegurar a integridade física de custodiados e servidores públicos;
II - prevenir a ocorrência de tortura e outros abusos;
III - fornecer provas para subsidiar a apuração de denúncias de violações de direitos humanos no sistema prisional.
Art. 3º A política de que trata essa Lei tem como ações:
I - instalação de câmeras de vídeo e áudio ambientais nas unidades prisionais e em uniformes de policiais penais e de outros servidores com atribuições próprias do sistema prisional;
II - operação e gestão do sistema de monitoramento da mídia produzida, assegurado o acesso à transmissão ao vivo à autoridades do sistema prisional e a membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, e armazenamento por no mínimo cinco anos;
III - vedação de tecnologia de reconhecimento facial nos respectivos equipamentos;
IV - proibição de uso das mídias com finalidade diversa das descritas nesta lei;
V - instalação progressiva dos equipamentos com a finalidade de cobertura universal do sistema;
VI - obrigatoriedade de funcionamento ininterrupto dos equipamentos;
VII - caráter sigiloso das mídias produzidas, com acesso e custódia restritos às autoridades do sistema prisional, a membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário, e mediante requisição para apuração de responsabilidades.
VIII - observância aos princípios da finalidade, necessidade, transparência e não-discriminação de raça, etnia, sexo, idioma ou religião, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 4º Poderão ser celebrados convênios ou outros instrumentos congêneres com entes federados, universidades e entidades públicas ou privadas para adquirir os equipamentos ou sistemas tecnológicos necessários à implementação da política prevista nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O videomonitoramento no sistema prisional é uma ferramenta valiosa para aprimorar a segurança e a transparência na gestão das instituições prisionais, além de prevenir a ocorrência de violação de direitos e, se falha a prevenção, responsabilizar os envolvidos. Essa tecnologia tem proporcionado uma série de vantagens que contribuem para a eficácia do sistema e o bem-estar de todos os envolvidos.
Segurança Aprimorada: O videomonitoramento permite uma vigilância constante e abrangente das áreas dentro e ao redor das instalações prisionais. Isso ajuda a prevenir e identificar incidentes de violência entre detentos, agressões a funcionários e tentativas de fuga. A presença de câmeras de segurança cria um efeito dissuasor que pode reduzir a ocorrência de comportamentos indesejados.
Evidência para Investigações: As gravações de vídeo podem servir como evidência em investigações internas ou criminais relacionadas a incidentes dentro das prisões. Isso contribui para uma maior responsabilização e justiça no sistema prisional, ajudando a identificar culpados e a esclarecer situações obscuras.
Proteção dos Direitos Humanos: O videomonitoramento pode ser utilizado para monitorar o tratamento dado aos detentos, assegurando que seus direitos fundamentais sejam respeitados. Isso inclui a prevenção de abusos por parte dos funcionários da prisão e a proteção dos detentos contra maus-tratos.
Controle de Entradas e Saídas: Câmeras de segurança podem ser instaladas nas entradas e saídas das prisões, auxiliando na verificação de visitantes e funcionários. Isso ajuda a prevenir a entrada de objetos proibidos, como drogas ou armas, e a manter um registro preciso de quem entra e sai das instalações.
Melhor Gestão e Planejamento: O videomonitoramento oferece aos gestores prisionais uma visão abrangente do funcionamento da prisão em tempo real. Isso facilita o gerenciamento de recursos, a resposta rápida a situações de emergência e a tomada de decisões informadas para melhorar a eficiência operacional.
Redução de Custos de Segurança: Embora a instalação inicial de sistemas de videomonitoramento possa representar um investimento significativo, a longo prazo, eles podem resultar em economias significativas ao reduzir a necessidade de pessoal de segurança adicional e os custos associados a incidentes graves.
É importante ressaltar que, para que o videomonitoramento seja eficaz e ético, é fundamental que seja implementado de forma transparente, com garantias de privacidade adequadas para os detentos e supervisão adequada para evitar abusos. Quando utilizado de maneira responsável, o videomonitoramento pode ser uma ferramenta valiosa para melhorar a segurança e a eficácia do sistema prisional, beneficiando tanto os detentos quanto os funcionários e a sociedade como um todo.
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Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2023, às 15:49:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de posto policial na Fercal-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de posto policial na Fercal-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores locais que pedem melhorias na segurança da cidade, onde relatam que anos atrás existia um posto policial no centro da cidade, no entanto o mesmo foi removido e assim, não mais existe nenhum ponto fixo de policia na região.
A Fercal é uma região administrativa do Distrito Federal independente, que possui mais de 30 (trinta) mil habitantes residentes em áreas urbanas e rurais. Atualmente é responsável por uma das maiores arrecadações de impostos do Distrito Federal, por ser uma região com grandes empresas fabricantes de materiais destinados à construção civil.
Desta forma, é evidente a necessidade de existir um posto policial na cidade a fim de aprimorar a segurança local.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, vêm crescendo a quantidade de incidentes e pequenos delitos como assaltos e furtos na região. E assim, por se tratar de uma região um pouco isolada e por ter zonas rurais, a pronta assistência policial em casos de emergências fica prejudicada pelo fato da necessidade de realizar grandes deslocamentos.
Desta forma, sugiro a implantação de um posto policial fixo na região para que proporcione maior sensação de segurança, assim como melhores condições de trabalho aos policiais para que consigam atender as necessidades da região e aprimorar o policiamento ostensivo afim de trazer mais qualidade e conforto para a vida da população.
Assim, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
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DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 12:55:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (89270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
Do Sr. Deputado Iolando
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edison Garcia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edison Garcia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de cidadão honorário de Brasília ao Sr. Edison Garcia. O homenageado Edison Garcia se confirmou como um executivo capaz de lidar com maestria as difíceis missões que a carreira profissional lhe impuseram.
O Conselho Municipal de Brasília, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder o título de cidadão honorário ao senhor Edison Garcia, pelos relevantes serviços prestados à cidade e ao país.
Edison Garcia é um executivo de carreira, com vasta experiência em importantes órgãos de governo e do mercado de capitais. Exerceu cargos de destaque na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na Associação de Investidores no Mercado de Capitais (AMEC), na Advocacia Geral da União (AGU), no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e no Banco de Brasília (BRB).
Em sua trajetória profissional, Edison Garcia se destacou por sua capacidade de liderança, seu compromisso com a ética e sua dedicação ao bem público. Foi responsável por conduzir importantes projetos, como o leilão da CEB Distribuidora, que rendeu altíssimos dividendos para a empresa e para o Governo do Distrito Federal.
Edison Garcia é um exemplo de profissional competente, ético e comprometido com o desenvolvimento do país. Sua contribuição para a cidade de Brasília e para o Brasil é inestimável.
Considerando a vasta contribuição para o Distrito Federal é proponho o presente título
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Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2023, às 12:34:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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