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Folha de Votação - CCJ - (89760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1.830/2021
Reconhece as atividades dos Restaurantes Comunitários como serviços essenciais para a população do Distrito Federal em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.
Autoria:
Deputado Delegado Fernando Fernandes
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
Robério Negreiros
R
Fábio Felix (Ad Hoc)
L
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 05 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 12/09/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:42:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 11:28:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (89762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de DECRETO LEGISLATIVO nº 21/2023
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Excelentíssimo Senhor Ives Gandra da Silva Martins Filho, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.
Autoria:
Deputados Paula Belmonte, Thiago Manzoni e Doutora Jane
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
X
Chico Vigilante
Robério Negreiros
R
Fábio Felix
P
X
Iolando (Ad Hoc)
L
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
2
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 12/09/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:42:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 11:28:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89762, Código CRC: 4d7ed0a8
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Indicação - (89764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional da Fercal, realize a revitalização e a construção de calçadas públicas na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional da Fercal, realize a revitalização e a construção de calçadas públicas na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que pleiteiam melhores condições de locomoção na cidade.
As calçadas são essenciais para a qualidade de vida da população, afinal, é através delas que os pedestres podem transitar com segurança. É importante, também, que as calçadas estejam dentro das normas de acessibilidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 17:40:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89764, Código CRC: 75df11ab
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Despacho - 12 - CCJ - (89761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade da tramitação. Parecer aprovado na 10ª Reunião Ordinária em 12/09/2023.
Brasília, 12 de setembro de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 13/09/2023, às 12:25:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CCJ - (89763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade da tramitação. Parecer aprovado na 10ª Reunião Ordinária em 12/09/2023.
Brasília, 12 de setembro de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 13/09/2023, às 12:26:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - Cancelado - (89739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Requer a realização de Audiência Pública para debater sobre a denominação da praça da Quadra 04, do Cruzeiro Velho/DF, no dia 13 de outubro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública para debater sobre a denominação da Praça da Quadra 04, do Cruzeiro Velho, no dia 13 de outubro de 2023, às 19 horas, no local em questão.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo tratar sobre a denominação da Praça da Quadra 04 do Cruzeiro Velho.
Tramita nesta Casa o Projeto de Lei nº 368/2023, que “Dá a denominação de ”Praça Ivone Araújo", à praça da quadra 04 do Cruzeiro Velho/DF".
Importante dizer que os feitos de Dona Ivone se destacaram em Brasília. Dona Ivone, nascida em 28 de agosto de 1932, chegou em Brasília em 19 de março de 1959 e foi a primeira moradora da antiga quadra 16, atual quadra 04, do Cruzeiro Velho/DF. Teve dois filhos, cinco netos e 4 bisnetos.
Com a missão de promover a recepção das famílias dos funcionários que chegavam à Brasília. Aqui tornou-se enfermeira e trabalhou em diversas unidades de saúde da cidade. Participou da inauguração do posto de saúde do Cruzeiro Velho, onde trabalhou até a sua aposentadoria.
Veio do Rio de Janeiro para receber os moradores ao mesmo tempo que atendia a comunidade na hora que precisava dos primeiros socorros médicos. Foi a responsável pela Ala das Baianas durante anos. Ela é, sem dúvida, uma das moradoras mais queridas do nosso Gavião. À frente do seu tempo, superou as barreiras do preconceito e foi uma das primeiras mulheres a desfilar na Aruc, em uma época em que mulher que se envolvia em escola de samba era mal falada.
Em atenção ao que determina a Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013, que “Disciplina os procedimentos para a realização de audiências públicas relativas à apreciação de matérias urbanísticas e ambientais no Distrito Federal e dá outras providências”, a comunidade local será consultada através de Audiência Pública para que possam se manifestar sobre a denominação da referida praça.
A realização desta Audiência Pública é de extrema importância para a legalidade do PL 368/23 e, consequentemente, para a denominação da referida praça. A fim de prestar uma homenagem a esta cidadã que tanto trabalhou pela cidade do Cruzeiro, é justo que aquela praça passe a ter a denominação de “Praça Ivone Araújo”, como forma de reconhecimento pelos serviços prestados à sociedade Cruzeirense.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste importante requerimento.
Sala das Sessões, em 12 de setembro de 2023
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:45:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 23:15:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 17:34:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2023, às 17:33:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, QUE PROVIDENCIE A ROTEIRIZAÇÃO DO TURISMO HISTÓRICO DA ESTRADA COLONIAL DO PLANALTO, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DA FERCAL.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Turismo do Distrito Federal, que providencie a roteirização do turismo histórico da Estrada Colonial do Planalto, na Região Administrativa da Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
A Estrada Colonial do Planalto, é um conjunto de trilhas e caminhos do Século XVIII que ligavam a primeira capital colonial brasileira, Salvador, às antigas capitais das províncias de Goiás , Vila Boa de Goiás (atual Cidade de Goiás), e de Mato Grosso, Vila Bela de Santíssima Trindade.
No Planalto Central, passava em Formosa (GO), cortava a porção norte do quadrilátero do atual Distrito Federal, seguia para Pirenópolis (GO), e daí para Goiás (GO). Aberta em 1732, a Estrada Colonial serviu para escoar grande parte do ouro de Goiás. Mesmo após o declínio da atividade aurífera goiana, no início do Século XIX, a estrada continuou desempenhando importante papel de ligação entre as cidades, vilas, fazendas e sesmarias do Planalto.
A ideia é redescobrir a Estrada Colonial do Planalto Central, que tem o papel simbólico de ligar o velho e o novo, um elo, no presente, entre a modernidade de Brasília e a natureza e ruralidade dos cerrados do Planalto Central do Brasil, prontos para o desenvolvimento de atividades de eco-turismo, ciclo-turismo e off-road.
E, como o cerrado é um grande jardim, a Estrada Colonial proporciona um belo passeio dentro dele, na velocidade ideal para se experimentar as melhores sensações deste ambiente, diversificando no turismo cultural, com elementos da cultura local que, ao serem utilizados para fins turísticos, por meio da música, dança (em especial a catira), Folia de Reis.
Aproveitando o Turismo natural com o Monumento Natural do Conjunto Espeleológico do Morro da Pedreira e rios, serras e vale, e o turismo rural com a produção de uva, café, cachaça, gastronomia, servindo de fortalecimento ao turismo de Base Comunitária;
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:34:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, QUE PROVIDENCIE A CRIAÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO DO BANANAL, COM ÁREA DETERMINADA DE 11.654 HECTARES LOCALIZADO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DA FERCAL.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que providencie a criação do Parque Ecológico do Bananal, com área determinada de 11.654 hectares, localizado na Região Administrativa da Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo solicitar a criação do Parque Ecológico do Bananal, região com área de aproximadamente 11.650 hectares, e que margeia o Rio Bananal, contemplando mata nativa e várzea, inserido dentro da cidade.
A ideia consiste em permitir a recuperação das margens do Rio Bananal, incluindo a várzea chamada prainha, antigo local de prática desportiva (campinho) da cidade.
A adoção da cobertura vegetal (mata natural) dos talvegues que contribuem com as águas pluviais permitirá um parque natural para desfrute da comunidade bem como de preservação em área de risco ambiental.
Consideramos também para esta solicitação, oportunizar os recursos do fundo de conservação ambiental gerados pelas fábricas de cimento, que por falta de opção, acabam sendo expropriados pelas outras cidades do DF, não beneficiando a comunidade que estão inseridas.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:31:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NOVACAP, PROVIDENCIE A CONSTRUÇÃO DE MUROS DE CONTENÇÃO PARA A REGIÃO ONDE VIVE A COMUNIDADE BANANAL, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DA FERCAL.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providencie a construção de muros de contenção para a região onde vive a comunidade bananal, na Região Administrativa da Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação, tem por objetivo, alertar o governo do Distrito Federal, para a erosão evidenciada desde 2018 e monitorada pela Defesa Civil e que atingiu seu ponto de risco laranja agora em 2023, na comunidade Bananal, sendo necessário uma ação urgente por parte do Governo do Distrito Federal, em especial pela NOVACAP, por colocar em risco a vida e o patrimônio, da população, moradora da região.
O monitoramento da degeneração ambiental, estrutural e urbana permite salientar que é grave a situação e que necessita de uma intervenção imediata para que não ocorram prejuízos sociais consideráveis.
A contenção por meio de muro de arrimo, ou de qualquer outro método construtivo, a ser determinado em projeto, permitirá a solução definitiva do problema.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:32:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS - DER, QUE PROVIDENCIE A CONSTRUÇÃO DE UMA PASSARELA SOBRE A DF 250, UNINDO A PRAÇA MANOEL BAIANO, À PRAÇA ENGENHO VELHO, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DA FERCAL.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagens - DER, que providencie a construção de uma passarela sobre a DF 250, unindo a praça Manoel Baiano, à praça Engenho Velho, na Região Administrativa da Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação, tem por objetivo a construção de uma passarela sobre a DF 250, próximo a faixa de pedestres, unindo a futura praça Manoel Baiano com a praça Engenho Velho, permitindo o livre circular sem riscos aos pedestres e ciclistas que hoje utilizam a faixa de pedestres, na região central da Fercal.
Com a criação do prolongamento da praça da Vila Azul, a comunidade da margem esquerda da DF 250 poderá usufruir de alternativas seguras de caminhadas que ainda hoje dá-se à margem da rodovia.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:33:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (89741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
29/09/2023 - 19:30 horas - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 12 de setembro de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 12/09/2023, às 15:34:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89741, Código CRC: ef693b0c
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Despacho - 1 - CERIM - (89737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
20/09/2023 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 12 de setembro de 2023
alana gabilan rodrigues
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 1 - CERIM - (89740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/09/2023 - 14 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 12 de setembro de 2023
alana gabilan rodrigues
Analista Legislativo
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Projeto de Lei - (89723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O §2º do art. 39 passa a conter a seguinte redação:
"Art. 39 …
…
§2º É vedada a aplicação de prova física entre as 10 horas e as 16 horas, ressalvadas aquelas realizadas em ambiente climatizado."
II - Ficam acrescidos os §§ 3º, 4º, 5º e 6º ao art. 39 com as seguintes redações:
"Art. 39 …
…
§3º A prova física deve ser remarcada caso a temperatura esteja acima de 30º C ou se estiver chovendo no momento da realização do teste, salvo se for realizado em ambiente coberto e climatizado.
§4º Nos testes que exijam força e agilidade, o candidato que não atingir o desempenho mínimo tem direito a uma nova tentativa, em um intervalo não inferior a uma hora.
§5º O candidato que durante a realização das provas físicas sofrer algum tipo de lesão, fratura, luxação ou qualquer outra intercorrência médica, devidamente atestada por profissional médico, e que o incapacite de concluir o teste naquele dia, terá direito de refazê-lo tão logo cesse a incapacidade, sem prejuízo de participação nas demais fases do concurso público.
§6º O prazo máximo para o candidato que se enquadre na situação descrita no §5º refazer a prova física é de cento e vinte dias após a realização do teste anterior."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo principal atingir a igualdade de condições aos candidatos de concurso público que exijam, em uma das suas fases, prova física, visto que as atuais regras pode gerar distorções entre os testes dos candidatos, em virtude do horário de realização, condições climáticas, lesões e outras intercorrências médicas ocorridas durante a realização do teste e outras.
Com as alterações ora propostas, espera-se que haja maior isonomia entre os candidatos, visto que a pessoa realizar um teste de corrida às 7 horas da manhã e outro às 11 horas, certamente esse segundo poderá ser severamente prejudicado em virtude do clima seco e quente da nossa capital em algumas épocas, bem como um dos candidatos pode ser prejudicado por ter que realizar a corrida sob chuva enquanto outros tiveram condições climáticas favoráveis.
Outro fator que busca-se corrigir é o possível prejuízo de um candidato que se lesione ou tenha alguma intercorrência médica, devidamente atestada, durante a realização da prova física, posto que ninguém está isento de sofrer algum problema médico durante a realização das provas, devendo, portanto, haver o direito de refazer o teste tão logo cesse o motivo incapacitante.
As alterações também visam garantir que algum candidato que tenha tido algum problema durante a prova que exija força física ou agilidade, como escorregão, distração por parte de outros ou qualquer outro tipo de prejuízo, possa realizar uma nova tentativa no mesmo dia, com intervalo mínimo de uma hora, de modo a recompor-se.
Além da isonomia, as alterações ora propostas visam também resguardar a integridade física das pessoas, posto que a pessoa tende a ir até seu limite máximo na busca de realização do sonho de integrar um órgão ou exercer uma profissão, sendo que em condições climáticas extremamente desfavoráveis tem o condão de potencializar muito o risco de intercorrências graves e até óbitos, como já ocorreu em vários concursos pelo Brasil:
- Jovem de 25 anos morre após teste de aptidão física em concurso da PM de MS (https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2023/08/04/jovem-de-25-anos-morre-apos-teste-de-aptidao-fisica-em-concurso-da-pm-de-ms-veja-video.ghtml)
- Concursos da área de segurança somam mortes em teste físico. Este é o primeiro caso de morte durante a execução de teste físico. Em 2022, foram noticiados quatro episódios (https://jcconcursos.com.br/noticia/brasil/concursos-da-area-de-seguranca-somam-mortes-em-teste-fisico-107346)
- Dois candidatos para policial penal de MG morrem após teste físico (https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2023/01/15/interna_gerais,1445033/dois-candidatos-para-policial-penal-de-mg-morrem-apos-teste-fisico.shtml)
- Mulher morre durante teste físico para oficial do Exército (https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2022-06/mulher-morre-durante-teste-fisico-para-oficial-do-exercito)
- Homem de 31 anos sofre ataque cardíaco e morre durante teste físico da PMDF (https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2018/09/20/interna_cidadesdf,707102/candidato-que-fazia-teste-fisico-para-pm-tem-ataque-cardiaco-e-falece.shtml)
Acima foram transcritas algumas publicações jornalísticas reportando fatos graves durante a realização de provas físicas de concurso público, de modo a demonstrar que o risco é premente e não se trata de ilações, exigindo dessa casa de leis a correção de dispositivos legais que possam assegurar os direitos e resguardar a integridade física de candidatos de concurso público que tenham como uma de suas etapas a prova física.
A matéria do presente Projeto de Lei atende aos requisitos de constitucionalidade e juridicidade, pois versa sobre matéria que é de competência da Câmara Legislativa legislar, servidor público e provimento de cargos:
"Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
…
XII - o servidor público, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;"
A presente proposição respeita a separação dos poderes e observa os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das sessões,
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 13:43:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (89724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - SESC
Projeto de Lei nº 464/2023
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 464/2023, que “Dispõe sobre a necessidade de treinamento de funcionários para lidar com crises do Transtorno do Espectro Autista (TEA).”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei do Deputado Iolando objetiva determinar que aeroportos, cinemas, teatros, shoppings e estabelecimentos congêneres tenham entre seus funcionários pessoas treinadas para lidar com eventuais distúrbios ou crises do Transtorno do Espectro Autista (TEA), com pelo menos as seguintes informações:
a) definição do Transtorno do Espectro Autista (TEA), suas características e formas de manifestação;
b) técnicas de comunicação e interação com pessoas com TEA;
c) técnicas de manejo de comportamentos e crises;
d) aspectos legais e normativos relacionados aos direitos das pessoas com TEA;
e) informações sobre os recursos e serviços de apoio disponíveis para pessoas com TEA e suas famílias.
Em caso de descumprimento da medida, a empresa está sujeita às sanções legais.
Em sua justificação, o Autor afirma;
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição que afeta cerca de 2% da população mundial, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS). Pessoas com TEA podem apresentar dificuldades na comunicação, interação social e comportamentos repetitivos, o que pode levar a crises em ambientes com grande estímulo sensorial.
No entanto, muitas vezes as pessoas com TEA não são compreendidas e podem sofrer preconceito e discriminação, o que torna ainda mais difícil lidar com suas dificuldades. É importante, portanto, que haja pessoas treinadas para lidar com as possíveis crises em ambientes de grande fluxo de pessoas, a fim de garantir a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos.
Por isso, propomos este projeto de lei para recomendar às empresas que tenham em seu quadro de funcionários pessoas treinadas para lidar com distúrbios ou crises do TEA. Esperamos que esta medida contribua para promover a inclusão e o respeito às diferenças, além de garantir a segurança e o bem-estar de todos os cidadãos.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno desta Casa, a matéria é da competência desta Comissão.
Para o Mistério da Saúde de 02/04/2022, o transtorno do espectro autista é o nome dado a um conjunto de características relacionadas com alteração das funções do neurodesenvolvimento, podendo variar de uma para outra pessoa e apresentar alguma dificuldade de comunicação ou interação social.
Apesar de as pessoas acometidas desse transtorno, em geral, levarem vida normal, o autismo é um tipo por uma deficiência e, como tal, merece atenção especial do Estado.
Nesse sentido, ao determinar que, nos locais com grande afluxo de pessoas, haja funcionário habilitado para lidar com eventuais crises ou distúrbios dos que estão no espectro autista, o Projeto de Lei alinha-se aos ditames da Constituição Federal de dar especial proteção às pessoas com deficiência e com a função social da propriedade, como princípio da ordem econômica.
Assim, embora a medida possa representar um pequeno custo para as empresas com treinamento de seu pessoal, creio que o Projeto de Lei merece a aprovação desta comissão, razão por que voto favorável ao Projeto de Lei nº 464/2023.
Sala das Comissões, em 02 de setembro de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 14:00:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (89721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº DE 2023
(Do Deputado Ricardo Vale - PT)
Requer a realização de Audiência Pública, em 29 de setembro de 2023, para debater sobre infraestrutura urbana e equipamentos públicos do Sol Nascente/Pôr do Sol.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos arts. 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de audiência pública, no dia 29 de setembro de 2023, das 19h30 às 22h, na Escola Classe 66, Av. Córrego das Corujas, no Sol Nascente, para discutir com a comunidade a situação da infraestrutura urbana e dos equipamentos públicos daquela Região Administrativa.
A data encontra-se devidamente reservada junto à Coordenadoria do Cerimonial.
JUSTIFICAÇÃO
O Sol Nascente/Pôr do Sol é uma região administrativa nova, e a situação de sua infraestrutura urbana e de seus equipamentos urbanos apresenta vários problemas, diariamente denunciados pelos meios de comunicação.
A pedido de vários moradores, pretendemos realizar uma audiência pública na própria localidade, a fim de ouvirmos e consolidarmos as diversas reclamações, bem como tomarmos notas das soluções propostas e organização das prioridades levantadas por quem estiver presente.
A realização da audiência pública na própria localidade tem por fim facilitar o acesso dos interessados.
Por isso, creio importante para esta Casa aprovar o presente requerimento, para que possamos realizar a referida audiência pública com o apoio da estrutura organizacional da Câmara Legislativa.
Sala das Sessões, em 12 de setembro de 2023.
RICARDO VALE - PT
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 15:17:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (89722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Requerimento nº 773/2023, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária de 5 de outubro de 2023, em Comissão Geral destinada a debater a Lei nº 7.293, de 2023, “que dispõe sobre a prioridade na tomada de recursos destinados ao microcrédito pelo Governo do Distrito Federal aos grupos de mulheres que especifica e dá outras providências”.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno, a retirada do Requerimento nº 773/2023, de minha autoria, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária de 5 de outubro de 2023, em Comissão Geral destinada a debater a Lei nº 7.293, de 2023, “que dispõe sobre a prioridade na tomada de recursos destinados ao microcrédito pelo Governo do Distrito Federal aos grupos de mulheres que especifica e dá outras providências”.
JUSTIFICAÇÃO
O Requerimento nº 773/2023 versa sobre a transformação da Sessão Ordinária de 5 de outubro de 2023 em Comissão Geral destinada a debater a Lei nº 7.293, de 2023, 'que dispõe sobre a prioridade na tomada de recursos destinados ao microcrédito pelo Governo do Distrito Federal aos grupos de mulheres que especifica e dá outras providências'.
Apesar dos elevados propósitos dessa iniciativa, é necessário que a norma seja regulamentada, para que os debates necessários em torno dela possam ser realizados nesta Casa de Leis.
Assim sendo, julgamos necessário solicitar a retirada e o arquivamento do Requerimento supramencionado, nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 14:09:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (89727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/10/2023 - 18 horas - Externa
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 12 de setembro de 2023
alana gabilan rodrigues
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ALANA GABILAN RODRIGUES - Matr. Nº 23585, Servidor(a), em 12/09/2023, às 14:48:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de creches, escolas de nível médio e fundamental, na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de creches, escolas de nível médio e fundamental, na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios da comunidade da Fercal, que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida dos moradores daquela região, principalmente no que se refere à educação.
Os moradores chamam atenção para a necessidade de construção de creches, escolas de nível médio e fundamental, tendo em vista que, atualmente, as crianças, os jovens e adultos que habitam a região padecem com a falta de escolas de capacitação e qualificação profissional.
Com isso, a sugestão é promover melhores condições de educação para a comunidade.
Atualmente, considera-se a educação um dos setores mais importantes para o desenvolvimento de uma nação. É através da produção de conhecimento que um país cresce, aumentando sua renda e qualidade de vida. A escola tornou-se local de grande ascensão social.
O acesso à educação é dever do Estado, constitucionalmente previsto e engloba também o acesso das crianças, jovens e adultos à escola com ensino de qualidade.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo do que o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da Região Administrativa da Fercal-RA XXXI.
Diante do exposto, conclamo aos nobres deputados a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 11:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a realização de estudo técnico para implementação de mais áreas de lazer, como parques e pontos de encontros comunitários, quadras poliesportivas e pista de skate, na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a realização de estudo técnico para implementação de mais áreas de lazer, como parques e pontos de encontros comunitários, quadras poliesportivas e pista de skate, na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação considera a importância do fomento ao esporte, ao lazer e à convivência comunitária para a qualidade de vida dos cidadãos.
As áreas de lazer desempenham um papel fundamental na promoção da saúde, no fortalecimento dos laços sociais e no bem-estar da população. A criação de espaços onde os moradores possam praticar atividades esportivas, culturais e de lazer contribui diretamente para a melhoria da qualidade de vida e para o desenvolvimento integral das comunidades.
Destarte, a implementação de mais áreas de lazer, como parques e pontos de encontros comunitários, quadras poliesportivas e pista de skate na Fercal proporcionará uma série de benefícios, incluindo a promoção da saúde, o estímulo à prática esportiva, a integração da comunidade e a valorização dos espaços urbanos.
Pelo exposto acima, rogo o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital - PT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:48:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a substituição do transformador de energia situado nas curvas da DF-150, na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a substituição do transformador de energia situado nas curvas da DF-150, na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida. Os moradores relatam que o atual transformador não tem potência suficiente para atender satisfatoriamente a região.
Esse equipamento é responsável por diminuir ou alterar a tensão via corrente elétrica. Com isso, auxilia na proteção de qualquer equipamento eletrônico que vá demandar tensões baixas ou elevadas, funciona por meio dos princípios da indução de corrente e é responsável por alterar a tensão elétrica. Em indústrias, empresas no geral e residências esse equipamento está presente e faz toda a diferença para que a utilização da energia aconteça sem maiores complicações.
Pelo exposto, rogo o apoio dos Nobres Pares para aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital - PT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:56:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, promover a regularização fundiária dos imóveis residenciais e comerciais já devidamente cadastrados e a criação de CEP e endereços postais na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, promover a regularização fundiária dos imóveis residenciais e comerciais já devidamente cadastrados e a criação de CEP e endereços postais na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
A reivindicação é antiga de moradores e comerciantes instalados na Fercal.
São milhares de famílias que ocupam a região há mais de sessenta anos e já foram cadastradas pelos órgãos competentes do Distrito Federal. O Poder Público deve tomar providências para que os moradores e comerciantes ali instalados possam ter a titularidade dos imóveis onde moram ou tem seus estabelecimentos comerciais instalados. O endereçamento postal também é de elevada importância para o desenvolvimento local, pois dará visibilidade e localização certa aos moradores e comerciantes da Fercal.
Pelo exposto acima, rogo aos nobres pares apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital - PT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:18:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (89563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1755/2021/(ano)
Institui o dia dos Adestradores de Animais.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
x
Thiago Manzoni
R
x
Jorge Vianna
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 02 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 04/09/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
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Indicação - (89557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a implantação de um Posto Policial na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a implantação de um Posto Policial na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade da Fercal, visando a melhoria da qualidade de vida da comunidade que anseia por melhorias na segurança pública de sua região.
O uso de postos policiais é ajuda na prevenção de crimes, gerando efeitos imediatos, principalmente junto a comunidades rurais e aquelas mais afastadas das áreas centrais. Além disso, o policiamento comunitário é considerado capaz de contribuir para a melhoria da segurança pública, principalmente quando promover a integração de esforços da polícia e da comunidade no desenvolvimento de programas de prevenção do crime e gestão local da segurança pública.
Pelo exposto acima, rogo aos nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditarmos ser justa esta reivindicação e de grande importância.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital - PT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Indicação - (89562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA, na Comunidade do Boa Vista, na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA, na Comunidade do Boa Vista, na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
As Unidades de Pronto Atendimento (UPA) fazem parte da Rede de Atenção às Urgências. Seu objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a Atenção Básica e a Atenção Hospitalar.
A população da Comunidade do Boa Vista cresceu muito nos últimos anos. As unidades de saúde existentes não comportam toda a demanda da cidade, situação que gera insatisfação e sofrimento aos moradores, já que muitas vezes são obrigados a buscar alternativas, como o deslocamento por longas distâncias para outras regiões, para solucionar os problemas.
Pelo exposto, rogo o apoio dos nobres pares para aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital - PT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Indicação - (89561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA, na área do Bananal, na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA, na área do Bananal, na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
As Unidades de Pronto Atendimento (UPA) fazem parte da Rede de Atenção às Urgências. Seu objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a Atenção Básica e a Atenção Hospitalar.
A população da Comunidade do Bananal cresceu muito nos últimos anos. As unidades de saúde existentes não comportam toda a demanda da cidade, situação que gera insatisfação e sofrimento aos moradores, já que muitas vezes são obrigados a buscar alternativas, como o deslocamento por longas distâncias para outras regiões, para solucionar os problemas.
Pelo exposto, rogo o apoio dos nobres pares para aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital - PT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:59:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, a construção de um Terminal Rodoviário na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, a construção de um Terminal Rodoviário na Região Administrativa da Fercal, Ra XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender os moradores da Fecal e bairros próximos, que solicitam a destinação de área para construção de um terminal rodoviário, coberto, com locais para sentar, banheiros e toda infraestrutura para que os usuários possam aguardar o transporte público, com conforto e comodidade.
A comunidade da Fercal não possui terminal rodoviário, o que é imprescindível, notadamente em virtude do crescimento populacional e do surgimento de novos bairros nos últimos anos. A medida terá o condão de melhor atender as pessoas que transitam pela região, trazendo melhorias aos usuários e também melhorando a interligação de novas linhas de ônibus que venham a ser criadas para dar conta da demanda crescente.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital - PT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:37:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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