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Despacho - 6 - SACP - (288560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para continuidade da tramitação.
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 28/02/2025, às 14:01:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (288557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para continuidade da tramitação.
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 6 - SACP - (288559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para continuidade da tramitação.
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 5 - SACP - (288561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para continuidade da tramitação.
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 28/02/2025, às 14:02:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (288478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Paula Laboissiére e Cunha..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Paula Laboissiére e Cunha.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Paula Laboissière e Cunha, em reconhecimento à sua relevante trajetória profissional e ao seu compromisso com a informação de qualidade e o interesse público.
Nascida em Brasília (DF) em 19 de dezembro de 1982, Paula Laboissière e Cunha é bacharel em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) e pós-graduada em Assessoria em Comunicação Pública pelo Centro Universitário IESB. Sua carreira jornalística, iniciada na Empresa Brasil de Comunicação (EBC), em outubro de 2007, é marcada pelo compromisso com o jornalismo sério, ético e de utilidade pública.
Desde seus primeiros trabalhos como repórter da Agência Brasil, com participações na Rádio Nacional, no programa A Voz do Brasil e na TV Brasil, Paula Laboissière destacou- se pela excelência na cobertura de temas de grande relevância social, com ênfase na área da saúde. Sua trajetória inclui passagens por diversas editorias e a chefia de reportagem da Agência Brasil, entre 2019 e 2022. Atualmente, atua na editoria de saúde, onde segue desempenhando um papel fundamental na disseminação de informações precisas e confiáveis.
A jornalista se notabilizou por sua cobertura aprofundada de eventos de grande impacto social, como:
- a pandemia de gripe A;
- os casos de microcefalia associados ao vírus Zika;
- o retorno do sarampo;
- a pandemia de Covid-19;
- a crise sanitária na Terra Indígena Yanomami;
- a explosão de casos de dengue no Brasil e nas Américas;
- a emergência global de mpox, entre outros.
Em todas essas coberturas, Paula Laboissière demonstrou profissionalismo, rigor e sensibilidade, levando à população informações essenciais em momentos de grande incerteza.
O reconhecimento da qualidade do seu trabalho é evidenciado por premiações importantes, como:
- Prêmio de Jornalista +Admirada da Imprensade Saúde, Ciênciae Bem-Estar – Categoria Regional Centro-Oeste (2023 e 2024);
- Finalista na Categoria Nacional do mesmo prêmio (2024);
- Primeiro lugar na categoria Internet do 2º Prêmio de Jornalismo da Associação dos Defensores Públicos do Distrito Federal (2015);
- Prêmio de Jornalismo da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica(2012), pela reportagem sobre escalpelamentos no Amapá.
A atuação de Paula Laboissière vai além da simples divulgação de notícias. Seu trabalho se destaca pela capacidade de traduzir temas complexos, contextualizar informações e humanizar relatos, contribuindo para uma sociedade mais bem informada e consciente. Seu compromisso com a ética e a busca pela verdade fortalece a comunicação pública e, consequentemente, a democracia brasileira.
Além disso, sua atuação na Agência Brasil – a única agência pública de notícias em âmbito nacional – tem impacto direto na qualidade da informação distribuída pelo país, sendo referência para diversos veículos de comunicação. O prestígio da Agência Brasil, reconhecida como a agência de notícias mais premiada do ano, segundo levantamento do portal Jornalistas & Cia, reforça ainda mais a relevância do trabalho ali desenvolvido.
A presente proposição encontra amparo na Resolução nº 353/2024 desta Casa Legislativa, que estabelece os critérios para a concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília. A trajetória de Paula Laboissière, sua dedicação ao jornalismo de interesse público e o reconhecimento obtido por meio de prêmios e homenagens a credenciam plenamente para essa honraria.
Diante do exposto, submeto este Projeto de Decreto Legislativo à apreciação dos nobres Pares, rogando pela sua aprovação, como justa homenagem a Paula Laboissière e Cunha, por sua inestimável contribuição à sociedade brasiliense e ao jornalismo nacional.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2025, às 14:51:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 288478, Código CRC: d5e95fe0
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (284475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 1225/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1225/2024, que “DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE PERCENTUAL DE VAGAS PARA ATLETAS DE ALTA PERFORMANCE EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR DISTRITAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei em análise estabelece a reserva de, no mínimo, 5% das vagas dos processos seletivos das instituições de ensino superior mantidas pelo Governo do Distrito Federal para atletas de alta performance. Define critérios para a caracterização desses atletas e dispõe sobre os requisitos para comprovação da condição e os mecanismos de preenchimento dessas vagas. Além disso, estabelece sanções para o descumprimento das disposições da norma.
O Distrito Federal possui competência para legislar sobre educação, nos termos do artigo 10 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e do artigo 15, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I, “a”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A inclusão de um percentual de vagas para atletas de alto rendimento nas universidades públicas é uma forma de democratizar o acesso ao ensino superior. Muitos desses atletas enfrentam dificuldades em conciliar treinos intensivos e competições com os estudos, o que pode resultar na perda de oportunidades educacionais. O projeto se alinha à Lei de Cotas, que já destina 50% das vagas para estudantes oriundos de escolas públicas, ampliando assim o acesso à educação para grupos historicamente marginalizados.
Com o aumento da competitividade no esporte global, é essencial que o Brasil invista na formação de seus talentos. O projeto pode ajudar a reter e desenvolver atletas que, sem o suporte educacional adequado, poderiam buscar oportunidades no exterior ou abandonar suas carreiras esportivas. A experiência internacional mostra que países que investem na educação dos seus atletas têm maior sucesso em competições internacionais.
A proposta fomentará uma cultura onde o esporte e a educação caminham juntos, promovendo um ambiente acadêmico que valoriza as conquistas esportivas.
Espera-se que mais jovens se sintam motivados a praticar esportes ao verem oportunidades reais de ingresso em instituições de ensino superior. As universidades públicas poderão se beneficiar da presença desses atletas, que trazem consigo disciplina, resiliência e um espírito competitivo que podem enriquecer o ambiente acadêmico.
É evidente que a implementação deste projeto de lei representa um avanço significativo nas políticas públicas voltadas para o esporte e a educação. Ele não apenas atende às necessidades dos atletas de alto rendimento, mas também promove uma sociedade mais justa e inclusiva.
Ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° Lei nº 1225/2024.
É o Voto.
Sala das Comissões, em.......
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Deputado MARTINS MACHADO
Relator
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2025, às 12:29:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 284475, Código CRC: 45871ee9
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Despacho - 4 - SELEG - (284472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 17 de fevereiro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 17/02/2025, às 12:11:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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