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Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - (288830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Projeto de Lei Complementar nº 20/2023
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF sobre o Projeto de Lei Complementar nº 20/2023, que “Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir o direito ao servidor público à licença por prazo indeterminado em caso de afastamento do cônjuge ou companheiro.”
AUTOR: Deputado Thiago Manzoni
RELATOR: Deputado JORGE VIANNA
I - RELATÓRIO
Encontra-se nesta Comissão, para exame e parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 20, de 2023, que propõe alterar o art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal.
Trata-se de alteração pontual do §1º, do art. 133, para tornar a licença por tempo indeterminado, conforme redação proposta no art. 1º: O §1º, do art. 133, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 133 ………………………………………………………………………………………….…..
§ 1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração ou subsídio.
……………………………………………………………………………………………………..……”.
O autor defende que a alteração desse dispositivo garantirá aos servidores o direito de se licenciar do cargo efetivo estável para acompanhar o cônjuge transferido para trabalhar fora da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno - RIDE.
O referido direito, que encontra paralelo na Lei Federal 8.112/1990, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais, visa fortalecer o vínculo familiar, possibilitando que o casal permaneça unido, sem, contudo, expor o cônjuge acompanhante ao risco de perder o cargo e se tornar total ou parcialmente dependente da renda obtida pelo cônjuge transferido. Para que não haja prejuízos para a Administração Pública do DF, o §1º, do art. 133, da LC 840/2011, prevê que a licença se dará sem remuneração ou subsídio. Ou seja, não há custos para o DF com a licença prevista em lei.
Mesmo assim, o dispositivo impõe o limite de 5 anos de afastamento, após o qual o servidor deve retornar às suas atividades ou pedir exoneração do órgão. Tal realidade tem gerado diversos problemas, especificamente para os servidores cujos cônjuges exercem carreiras que demandam mudanças constantes de domicílio.
O mérito da Proposição foi apreciado e aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais -CAS.
Não constam emendas nesta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 64, II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária. Pelo § 2º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
Entende-se como adequada a proposição que se coadune com o Plano Plurianual – PPA, com a lei de diretrizes orçamentárias – LDO, com a lei orçamentária anual – LOA e com as normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do DF ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O PLC 20/2023 não cria novo benefício ou licença aos servidores. Apenas, amplia o prazo de concessão para assegurar tranquilidade ao servidor que está acompanhando o conjugue em serviço.
III - CONCLUSÃO
Portanto, a medida não causa impacto orçamentário e financeiro capaz de inviabilizar sua aprovação. Logo, é adequada por não repercutir sobre o orçamento distrital, nem contrariar dispositivos da legislação de finanças públicas.
Diante do exposto, voto, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do PLC nº 20/2023, nos termos do art. 65, § 1º, do RICLDF.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Despacho - 3 - SACP - (288829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDM/CEC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 07 de março de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SACP - (288828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDM, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 07 de março de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 2 - SACP - (288832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC e CS, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 07 de março de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 7 - SACP - (288831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 07 de março de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (288791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Projeto de Lei nº 419/2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 419/2023, que “Altera a Lei nº 7.265, de 15 de maio de 2023, que fixa diretrizes para a instituição do Programa Paz na Família e dá outras providências, para incluir o direito ao atendimento odontológico às mulheres vítimas de violência.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado JORGE VIANNA
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 419/2023, cuja ementa se encontra acima reproduzida.
O art. 1º da proposição propõe alterar o inciso III, alínha “a” do art. 3º da Lei nº 7.265, de 15 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º......................................
III – ......................................
a) abordagem multidisciplinar no acompanhamento da saúde das vítimas da violência, em especial para tratamento físico, psicológico, emocional e odontológico, conforme a necessidade demonstrada em cada caso;
O art. 2º estabelece a vigência na data da publicação da Lei.
Na justificação, o autor ro autor defende que a atenção integral e articulada dos serviços de saúde com outros setores é essencial para o bom acompanhamento e para a proteção das pessoas vítimas de violência, especialmente das mulheres, e complementa que a proposição busca assegurar atendimento odontológico às vítimas de violência, sem criar novas atribuições e sem interferir na estrutura e no funcionamento da SES–DF.
Na Comissão de Educação, Saúde e Cultura foram apresentadas três emendas para o aperfeiçoamento do Projeto, estabelecendo que a responsabilidade pela criação de novos serviços deve ser da administração pública, sujeita à avaliação da Secretaria de Estado de Saúde. Todas emendas aprovadas pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura e pela Comissão de Assuntos Sociais, quando da aprovação do proposta.
A proposta foi aprovada sem emenda nas Comissões CDDHCEDP e CAS.
No prazo regimental, a matéria não recebeu emendas nessa CEOF.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, bem como examinar o mérito de matérias com adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme art. 65, III, ‘a’, do RICLDF. Sendo considerado terminativo, o parecer exarado pela inadmissibilidade da adequação orçamentária e financeira.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas. As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
III - CONCLUSÃO
Na nossa análise, no que compete à CEOF, entendo que a inclusão de mais uma área da saúde (odontologia) nas ações reparadoras previstas nos no Programa Paz na Família não implicará em acréscimo substancial da despesa pública uma vez que a mulher atendida por esse programa já dispõe desse desse serviço na rede publica do DF. Tal alteração legislativa apenas reforça e positiva as políticas de proteção e saúde das mulheres no DF.
Pelo exposto, nos termos do art. 65, III, do Regimento Interno, voto pela admissibilidade do PL nº 419/2023.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2025, às 15:41:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (288788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados da Sessão Solene em homenagem ao aniversário da Cidade, que prestaram serviços relevantes ao Riacho Fundo I.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta votos de louvor e aplausos aos homenageados que prestaram serviços relevantes ao Riacho Fundo I.
Segue os dados dos homenageados:
INSTITUIÇÕES ESPORTIVAS E CULTURAIS
1. Mercia Assunção Silva
2. Edimar de Santana Beco
3. Thayanne Camila Silva de Souza
4. Tiago Moreira Maia
5. Rodrigo de Jesus Fonseca
6. Ricardo José dos Reis
7. Cláudia Maria Amorim de Castro
8. Maria Marli Pereira Sousa
9. Willian Marques de Jesus
10. Guilherme de Almeida Fernandes
11. Carlos Heitor da Conceição
12. Elaine Rodrigues de Souza
13. Lucia de Fatima da Silva
14. Cristina Teixeira do Nascimento
15. Gleicilene Santos de Lira
16. Claudia Beatriz Nogueira Costa
17. Marcelo Rodrigues Martins
18. Giselia Maria de Oliveira Martins
EMPRESÁRIOS
19. Hermenegildo Araújo Alencar Souza
20. Erasmo Tokarski
21. Abdus Sukkur
22. Abadia Alvina dos Santos
23. Edgard Dantas Borges
24. João Antônio Pires Sá Andrade
25. Francisca Gorete Soares Gabriel da Silva
26. Jane Maria de Camargo
27. Juliana da Silva
28. Jairo da Silva
29. José Henrique de Souza Moronari
30. Thais Patricia de Melo Calado
31. Maria Eduarda Gesteira
32. Mychael Virginio da Silva
33. Ivone Rodrigues Lima
34. Diego França Valle
35. Leonardo Marinho de Morais
36. Dennys Luiz Carvalho
ÓRGÃOS PÚBLICOS E EDUCACIONAIS
37. Roberto Carlos Fonseca dos Santos
38. Antonio Angelo da Silva
39. Leonardo Marinho de Morais
40. Clércio de Castro
41. Andreia Maria dos Anjos
42. Ciomar Alves Andrade
CONSELHOS LOCAIS
43. Elied Barbosa de Oliveira
44. Weber Oliveira e Silva
45. Joaquim José de Moura
46. Eli de Oliveira Cardoso
47. Hener Camelo Chaves
48. Debora Andrade Rodrigues
49. Kennedy da Silva Mendes
50. João Junior Araruna Rodrigues
MEMBROS DA COMUNIDADE
51. Alberto Francisco da Silva
52. Ronaldo Oliveira Araujo
53. Washington Guedes Memória
54. Rosemary dos Santos Viana
55. Delma Tavares Mariani
56. Raimundo Nonato Araújo Neto
57. Maria da Penha Freire
58. Nair Barbosa de Sousa
59. Izaina Lustosa da Silva
60. Deuzuite Borges Damasceno
61. Maria Jose Martins Alves
MEMBROS RELIGIOSOS
62. Bispo Carlos Shepherd Dias
63. Padre Fabio Muniz de Santana
COMPLEMENTO DOS HOMENAGEADOS NA SESSÃO SOLENE64- Antonia Maria Pontes Fernandes de Oliveira
65- Eliane Aires Cortes
66- Otávio Silva
67- Hotor Leite Medeiros
68- Heliude Pascoal Leal
69-Eduardo de Araújo Amando
70- Luis Cláudio da Silva Conceição
71- Johnson Kenedy
Sala das Sessões, março de 2025
Deputado Hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2025, às 11:09:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (288789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC e do parquinho infantil em frente à QNM 38, Conjunto K, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC e do parquinho infantil em frente à QNM 38, Conjunto K, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Taguatinga, solicitando a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC e do parquinho infantil localizados em frente ao Conjunto K da QNM 38.
Segundo relatado por moradores, os equipamentos do PEC e do parquinho infantil se encontram deteriorados pela ação do tempo, enferrujados, quebrados e desgastados pelo uso ou até mesmo por vandalismo.
São inúmeros os benefícios que um PEC pode proporcionar aos moradores e frequentadores: aprimora o convívio social, o que é de suma importância para o desenvolvimento de todos as idades, contribui para que, principalmente os idosos, possam afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, praticando exercícios físicos de forma segura e saudável, além de auxiliar também no seu processo de socialização. Já os parquinhos infantis podem contribuir para o aprimoramento do convívio social, o que é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, favorecendo ainda uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC e do parquinho infantil em frente à QNM 38, Conjunto K, em Taguatinga, visando garantir o bem-estar e resguardar a qualidade de vida da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2025, às 17:06:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Exibindo 59.041 - 59.060 de 321.124 resultados.