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Parecer - 2 - CAF - Aprovado(a) - (289780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
PARECER Nº , DE 2025 - CAF
Projeto de Lei nº 1494/2025
Da Comissão de Assuntos Fundiários sobre o Projeto de Lei nº 1494/2025, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Fundiários o Projeto de Lei nº 1494, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza o Poder Executivo a proceder a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras providências.”
O Projeto de Lei em apreço foi apresentado pelo Poder Executivo e contém 2 artigos, com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a concessão de uso do imóvel de propriedade do Distrito Federal, que corresponde ao Terreno denominado Lote 2 da Quadra 201 - Águas Claras/DF, Matrícula nº 143.709, do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do DF, à NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA, para construção de subestação de energia elétrica na região administrativa de Águas Claras - RA XX.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Verifica-se da Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, direcionada ao Chefe do Poder Executivo, a justificativa da necessidade da medida, cumprindo consignar o seguinte:
1. Trata-se de solicitação da NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA de concessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, localizado no "Lote 2 da Quadra 201 - Águas Claras, caracterizado no Mapa do Geoportal (141446921), registrado sob Matrícula nº 143709, do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis (141447290), incorporado ao patrimônio do Distrito Federal, conforme R.2/143709, de 25 de agosto de 2017, registrado no Sistema Geral de Patrimônio - SisGePat sob TEI n° 6403/2018, conforme Relatório (146872919), que compõe o Banco de Estoque Imobiliário e se encontra atualmente vago, para a construção de nova subestação de energia elétrica visando melhorar e garantir a qualidade no fornecimento de energia elétrica nas regiões administrativas de Águas Claras, Arniqueiras e Park Way, cujo projeto faz parte do conjunto de investimentos estruturadores para o fornecimento de energia no Distrito Federal.
2. Sobre o assunto, a Neoernergia informa que foi publicado em 10 de setembro de 2024, pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, o Decreto de Utilidade Pública, sob Resolução Autorizativa 15.425/2024, da área pretendida e, esclarece que os bens destinados à concessionárias de serviço público são cedidos em regime especial de utilização e não integram o acervo patrimonial da concessionária, visto que se destinam a prover serviços públicos de qualidade à população.
3. De acordo com a Lei Complementar n° 948/2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, o imóvel é destinado à Instalação de Equipamento Público – Inst EP, podendo ser utilizado para construção da subestação de energia elétrica.
4. A NEOENERGIA é a concessionária responsável pelo serviço público de distribuição, sendo considerada a única distribuidora de energia elétrica no Distrito Federal, motivo pelo qual a concessão de uso do imóvel não exige licitação, em razão da inviabilidade de competição que constitui hipótese legal de inexigibilidade de licitação, conforme Parecer Jurídico n° 630/2023, de 7 de dezembro de 2023, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF.
5. De acordo com a Neoenergia, atualmente a Subestação Águas Claras atende toda a região e, em estudo, pode-se verificar que esta superou 100% a sua capacidade de transformação, o que implica em risco operacional elevado para todo o suprimento de energia da região.
6. Desse modo, considerando a expansão urbana e o aumento na demanda por energia elétrica pela população entende-se necessária a construção de nova subestação de energia elétrica na região administrativa de Águas Claras, para garantir a qualidade do fornecimento, conforme demonstrado pelos estudos técnicos apresentados pela NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA.
7. Neste sentido, conclui-se que a proposta de construção de nova subestação de energia elétrica atende ao interesse público, com a instalação de infraestrutura pública necessária e adequada para garantir o fornecimento eficiente de energia elétrica com qualidade para a população das regiões administrativas de Águas Claras, Arniqueiras e Park Way.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF, à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise nos termos das respectivas competências regimentais.
A proposição não recebeu emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 69, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete a esta Comissão de Assuntos Fundiários a análise do tema objeto do PL 1494, de 2025, e especialmente sobre “aquisição, administração, utilização, desafetação, afetação, alienação, arrendamento e cessão de bem público e desapropriação.”
Desta forma, em análise do mérito, vislumbra-se que o Poder Executivo, cujo Chefe possui competência privativa para proposição da matéria em apreciação, conforme preceitua o art. 71, § 1º, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no exercício da administração dos bens sob sua responsabilidade entendeu por conveniente a adoção da medida.
Verifica-se da instrução apresentada pelo proponente que a concessão e a consequente implantação da estação visam melhorar o fornecimento de energia elétrica para a região, especialmente para Águas Claras, Arniqueiras e Park Way.
Observa-se, ainda, a indicação de que a concessão deve ocorrer de forma direta por inexigibilidade de licitação em razão da inviabilidade de competição tendo em vista ser a concessionária a única do ramo no Distrito Federal, conforme declarado pelo autor da proposição.
Em relação ao lote objeto da concessão, tem-se que, de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, o uso previsto para o local consta como Institucional Equipamento Público, o que admite a destinação proposta para concessão, tendo em vista se tratar de serviço de titularidade do poder público prestado por concessionária de serviço público.
Nesse contexto, o autor do Projeto em sua justificativa enfatiza a importância da autorização para concessão de imóvel de propriedade do DF, com vistas ao atendimento do interesse público.
Diante disso, considerando as manifestações do Poder Executivo quanto ao atendimento do disposto no art. 49 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, em especial da comprovação do interesse público e da observância da legislação pertinente à licitação, entendemos que o mérito da proposta merece aprovação no âmbito desta Comissão.
III - CONCLUSÃO
Ante às razões apresentadas, somos pela APROVAÇÃO do mérito do Projeto de Lei nº 1494/2025 nesta Comissão de Assuntos Fundiários.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 14 de março de 2025
DEPUTADa jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2025, às 17:15:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAF - Aprovado(a) - (289785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
PARECER Nº , DE 2025 - CAF
Projeto de Lei nº 1285/2024
Da Comissão de Assuntos Fundiários sobre o Projeto de Lei nº 1285/2024, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Fundiários o Projeto de Lei nº 1285, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza o Poder Executivo a proceder a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras providências.”
O Projeto de Lei em apreço foi apresentado pelo Poder Executivo e contém 2 artigos, com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a concessão de uso do imóvel de propriedade do Distrito Federal, que corresponde ao Terreno QE 18, Lote D - Guará/DF, Matrícula nº 9.739 – 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF, à NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA, para construção de subestação de energia elétrica na região administrativa do Guará - RA X.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Verifica-se da Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, direcionada ao Chefe do Poder Executivo, a justificativa da necessidade da medida, cumprindo consignar o seguinte:
1. Trata-se de solicitação da NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA de concessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, localizado na “QE 18, Lote D - Guará/DF”, incorporado ao patrimônio do Distrito Federal, registrado sob TEI 54/76, registrado sob matrícula n° 9.739 – 1° Ofício de Registro de Imóveis do DF, que compõe o Banco de Estoque Imobiliário e se encontra atualmente vago, para a construção de nova subestação de energia elétrica com a finalidade de melhorar e garantir a qualidade do fornecimento de energia elétrica na Região Administrativa do Guará.
2. A minuta de Projeto de Lei tem como objetivo garantir o suprimento de energia elétrica em conformidade com os padrões regulatórios e de confiabilidade esperados para o Distrito Federal, tendo em vista que atualmente a subestação existente na região do Guará opera com 91,22% da sua capacidade.
3. De acordo com a Lei Complementar n° 948/2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, o imóvel é destinado à Instalação de Equipamento Público – Inst EP, podendo ser utilizado para construção da subestação de energia elétrica.
4. A NEOENERGIA é a concessionária responsável pelo serviço público de distribuição, sendo considerada a única distribuidora de energia elétrica no Distrito Federal, motivo pelo qual a concessão de uso do imóvel não exige licitação, em razão da inviabilidade de competição que constitui hipótese legal de inexigibilidade de licitação, conforme Parecer Jurídico n° 630/2023, de 07 de dezembro de 2023, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
5. Desse modo, considerando a expansão urbana e o aumento na demanda por energia elétrica pela população entende-se necessária a construção de nova subestação de energia elétrica na Região Administrativa do Guará/DF, para garantir a qualidade do fornecimento, conforme demonstrado pelos estudos técnicos apresentados pela NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA.
6. Neste sentido, é possível concluir que a proposta de construção de nova subestação de energia elétrica atende ao interesse público, com a instalação de infraestrutura pública necessária e adequada para garantir o fornecimento eficiente de energia elétrica com qualidade para a população da Região Administrativa do Guará.
7. Para tanto, apresento a minuta de Projeto de Lei que autoriza o Distrito Federal a celebrar a concessão de uso do imóvel à NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA para construção da subestação de energia elétrica.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF, à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise nos termos das respectivas competências regimentais.
A proposição não recebeu emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 69, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete a esta Comissão de Assuntos Fundiários a análise do tema objeto do PL 1285, de 2024, e especialmente sobre “aquisição, administração, utilização, desafetação, afetação, alienação, arrendamento e cessão de bem público e desapropriação.”
Desta forma, em análise do mérito, vislumbra-se que o Poder Executivo, cujo Chefe possui competência privativa para proposição da matéria em apreciação, conforme preceitua o art. 71, § 1º, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no exercício da administração dos bens sob sua responsabilidade entendeu por conveniente a adoção da medida.
Verifica-se da instrução apresentada pelo proponente que a concessão e a consequente implantação da estação visam melhorar o fornecimento de energia elétrica para a região do Guará.
Observa-se, ainda, a indicação de que a concessão deve ocorrer de forma direta por inexigibilidade de licitação, em razão da inviabilidade de competição, tendo em vista ser a concessionária a única do ramo no Distrito Federal, conforme declarado pelo autor da proposição.
Em relação ao lote objeto da concessão, tem-se que, de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, o uso previsto para o local consta como Institucional Equipamento Público, o que admite a destinação proposta para concessão, tendo em vista se tratar de serviço de titularidade do poder público prestado por concessionária de serviço público.
Nesse contexto, o autor do Projeto em sua justificativa enfatiza a importância da autorização para concessão de imóvel de propriedade do DF, com vistas ao atendimento do interesse público.
Diante disso, considerando as manifestações do Poder Executivo quanto ao atendimento do disposto no art. 49 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, em especial da comprovação do interesse público e da observância da legislação pertinente à licitação, entendemos que o mérito da proposta merece aprovação no âmbito desta Comissão.
III - CONCLUSÃO
Ante às razões apresentadas, somos pela APROVAÇÃO do mérito do Projeto de Lei nº 1285/2024 nesta Comissão de Assuntos Fundiários.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 14 de março de 2025
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2025, às 17:15:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDDM - Aprovado(a) - (289778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2025 - CDDM
Projeto de Lei nº 1537/2025
Da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher sobre o Projeto de Lei nº 1537/2025, que “Altera a Lei nº 6.733, de 25 de novembro agosto de 2020 que “dispõe sobre a obrigatoriedade de a rede de hospitais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal assegurar a realização do teste de mapeamento genético às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama”, para incluir os cânceres hereditários de ovários, colorretal, próstata, endométrio e pâncreas nos testes de mapeamento genético realizados pelo Serviço de Referência de Genética e Doenças Raras do Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei em análise visa ampliar a cobertura do mapeamento genético oferecido pelo Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Distrito Federal, incluindo outros tipos de cânceres hereditários além do câncer de mama. A proposta se justifica pela importância da detecção precoce de mutações genéticas associadas a um maior risco de desenvolvimento de neoplasias malignas, permitindo um acompanhamento mais eficaz dos pacientes e aumentando as chances de prevenção e tratamento adequado.
A matéria está em consonância com avanços na oncogenética e o desenvolvimento de estratégias de prevenção e rastreamento personalizado. O projeto também propõe a inclusão de exames de ressonância magnética e cirurgias preventivas para mulheres com mutações genéticas associadas ao câncer de mama e ovários
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I) e CDDM (RICL, art. 76, I), e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, (RI Art. 76), compete à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias pertinentes.
A iniciativa legislativa é altamente relevante, pois permite um avanço na política de saúde preventiva do Distrito Federal. Estudos científicos demonstram que o rastreamento genético de pacientes com histórico familiar de câncer é essencial para o manejo adequado dos riscos e para a orientação de condutas preventivas.
O projeto também está alinhado com princípios do SUS, que preveem a universalização do atendimento e a integralidade da assistência à saúde. A ampliação do acesso ao mapeamento genético contribuirá para um melhor planejamento de políticas de prevenção ao câncer, reduzindo o impacto da doença na população e otimizando recursos públicos.
Outro ponto importante é a economia gerada para o sistema de saúde. O diagnóstico precoce reduz a necessidade de tratamentos invasivos e prolongados, como quimioterapias e radioterapias, além de minimizar internações hospitalares e custos com medicamentos de alto custo. Dessa forma, a proposta não apenas beneficia os pacientes e suas famílias, mas também otimiza o uso dos recursos públicos.
Por fim, a ampliação do acesso ao teste genético representa uma iniciativa alinhada com as melhores práticas internacionais de prevenção e combate ao câncer. Países que adotaram políticas similares conseguiram reduzir significativamente a taxa de mortalidade por esses tipos de câncer, melhorando a qualidade de vida da população.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, do ponto de vista da relevância, da oportunidade e da conveniência, manifestamo-nos pela aprovação, no mérito do Projeto de Lei nº 1537/2025, de autoria do nobre Deputado Eduardo Pedrosa.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2025, às 16:01:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (289783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado MARTINS MACHADO)
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o DIA DO LAZER DO TRABALHADOR.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o “DIA DO LAZER DO TRABALHADOR”, a ser realizado anualmente no dia 1º de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Lazer do Trabalhador é um evento de grande relevância social, cultural e esportiva, que visa proporcionar um dia de lazer, integração e bem-estar aos trabalhadores do Distrito Federal. A iniciativa busca reconhecer a importância da classe trabalhadora, promovendo atividades recreativas, esportivas, culturais e educacionais que valorizam o direito à convivência, à qualidade de vida e ao descanso.
O lazer é um direito social previsto no artigo 6º da Constituição Federal e desempenha papel fundamental na promoção da saúde física e mental, além de contribuir para a integração social e cultural da população. O Lazer do Trabalhador, que já ocorre há 17 anos, tem se consolidado como um evento de grande relevância para os trabalhadores do Distrito Federal, oferecendo uma programação diversificada que inclui atividades esportivas, apresentações culturais, exposições e momentos de confraternização.
Com um público estimado entre 5 a 8 mil pessoas em todas as edições, promove a inclusão social por meio de atrações acessíveis a todos, incluindo pessoas com deficiência, garantindo a democratização do lazer.
Este projeto não só oferece momentos de lazer e integração social, como também contribui para o fortalecimento do vínculo comunitário, o incentivo à prática de esportes e a promoção de um estilo de vida mais saudável.
A oficialização do Lazer do Trabalhador no calendário de eventos do Distrito Federal contribuirá para sua continuidade e fortalecimento, permitindo a mobilização de recursos públicos e privados para sua realização. Essa medida possibilitará uma organização mais estruturada, ampliando o alcance do evento e beneficiando um número ainda maior de cidadãos.
Dessa forma, a presente proposta visa garantir que o Lazer do Trabalhador seja reconhecido como um evento de interesse público, assegurando sua realização anual e proporcionando um impacto positivo na vida dos trabalhadores do Distrito Federal.
Diante do exposto, rogamos aos nobres pares a aprovação deste importante Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em ____ de ____________ de 2025.
Martins Machado
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2025, às 15:36:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CSA - Aprovado(a) - (289782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2025 - CDDM
Projeto de Lei nº 94/2023
Da Comissão de Saúde, sobre o Projeto de Lei nº 94/2023, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação nas embalagens de brinquedos do selo mundial das pessoas com Transtorno do Espectro Autista TEA, no âmbito do Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa.
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 94/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, estabelece a obrigatoriedade de afixação nas embalagens de brinquedos do selo mundial das pessoas com Transtorno do Espectro Autista TEA, no âmbito do Distrito Federal.
A proposta visa ampliar a conscientização da população sobre o selo e facilitar a escolha de brinquedos adequados para crianças e adolescentes com TEA. O autor destaca que a iniciativa busca beneficiar não apenas as crianças autistas, mas também auxiliar os consumidores na identificação dos produtos mais indicados.
A matéria será analisada quanto ao mérito na CSA (RICL, art. 77) e na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”), além de passar por exame de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, (RI Art. 77), compete à Comissão de Saúde analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias como está em comento.
O Projeto de Lei nº 94/2023 propõe a identificação, por meio do Selo Mundial do Transtorno do Espectro Autista (TEA), de brinquedos adequados para crianças e adolescentes com TEA nos estabelecimentos comerciais físicos e virtuais do Distrito Federal. A medida visa proporcionar mais acessibilidade e informação aos consumidores, facilitando a escolha de produtos apropriados para o desenvolvimento das crianças autistas.
A proposta está alinhada com a legislação de defesa do consumidor e proteção às pessoas com TEA, promovendo inclusão e conscientização. O prazo de 60 dias para adequação é viável, e a destinação de multas ao Fundo de Defesa do Consumidor reforça o compromisso com a proteção dos direitos.
III - CONCLUSÕES
Frente o exposto, esta Comissão Permanente de Saúde vota pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 94/2023, de autoria do nobre Deputado Eduardo Pedrosa, cuja ideia é facilitar e identificar os brinquedos que beneficiaram o desenvolvimento das crianças autistas do Distrito Federal.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2025, às 16:01:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289782, Código CRC: b2a064b6
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (289777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1548/2025 foi distribuído ao Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 14/03/2025.
Brasília, 14 de março de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 14/03/2025, às 15:15:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (289717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da SQS 102, na Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da SQS 102, na Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da Região Administrativa do Plano Piloto, em especial na SQS 102, na Asa Sul.
Segundo relatado por moradores, as calçadas da Asa Sul se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região, especialmente na SQS 102.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas na SQS 102, na Asa Sul, com a intenção de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2025, às 16:24:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (289720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 1155/2024
Ementa: Cria Banco de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à contratação destas mulheres por empresas no Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Wellington Luiz
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio Parecer:
Pela aprovação, na forma do substitutivo.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº2/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 19/03/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 13:47:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (289718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 485/2023
Ementa: Altera a Lei nº 4.949, de 2012 que “Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.
Autoria:
Deputado Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 19/03/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
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Folha de Votação - CAS - (289716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 247/2023
Ementa: Cria a Política Distrital de Residência Uni e Multiprofissional em Saúde.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio Parecer:
Pela aprovação, na forma da emenda nº3 (subistitutivo) da CEC.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº4/CAS, na forma da emenda nº3 (substitutivo da CEC. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 19/03/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
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Folha de Votação - CAS - (289719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 693/2023
Ementa: Institui a Complementação de Renda para Mães Atípicas ou Responsável Legal Atípico, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº2/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 19/03/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
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Folha de Votação - CAS - (289723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 246/2024
Ementa: Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Paulo Maurício Siqueira - Poli
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado João Cardoso Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 19/03/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Folha de Votação - CAS - (289721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 117/2023
Ementa: Dá nova denominação aos restaurantes comunitários do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria:
Deputado João Cardoso Parecer:
Pela aprovação, com a emenda nº1.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 19/03/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 13:47:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289721, Código CRC: ca69e87a
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Folha de Votação - CAS - (289722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 240/2024
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Victor Renato Junqueira Lacerda.
Autoria:
Deputado Martins Machado
Relatoria:
Deputado João Cardoso Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 19/03/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 13:47:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (289715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
20/03/2025 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 14 de março de 2025.
júlia consentino souza
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 14/03/2025, às 10:37:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289715, Código CRC: ac8c1804
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Indicação - (289702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na QNM 12, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na QNM 12, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas na QNM 12, mais especificamente na rua atrás das Lojas Americanas, na Região Administrativa da Ceilândia.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há diversas pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na QNM 12, mais especificamente na rua atrás das Lojas Americanas, na Ceilândia, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2025, às 16:24:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289702, Código CRC: 20d0e926
-
Indicação - (289701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 425, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 425, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da QR 425, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam uma completa revitalização. Inclusive, já há Indicação a respeito do mesmo tema datada do mês de maio de 2024.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da QR 425, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2025, às 16:24:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289701, Código CRC: 79e8ce8c
Exibindo 58.481 - 58.500 de 321.111 resultados.