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Parecer - 1 - CAF - Aprovado(a) - (289441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
PARECER Nº , DE 2025 - CAF
Projeto de Lei nº 1466/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS sobre o Projeto de Lei nº 1466/2024, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei em epígrafe dispõe sobre autorização legislativa para alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
De acordo com o art. 1º do projeto, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a alienação por venda, sem encargos, do imóvel de propriedade do Distrito Federal, que corresponde ao Imóvel QNN 03, Conjunto “I”, Lote 26 – Ceilândia/DF, Matrícula nº 62.159 – Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
No art. 2º, consta que os recursos provenientes da venda serão destinados ao Tesouro do Distrito Federal na respectiva fonte e, no art. 3º, que a Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP) poderá executar as licitações públicas decorrentes do disposto no PL, sendo-lhe devida, a título de taxa de administração, a retenção de 5% sobre o resultado das atividades imobiliárias referidas nos arts. 1º e 2º.
A alienação e licitações previstas no Projeto de Lei devem ser precedidas de laudos de avaliação feitos pela TERRACAP, sendo facultado ao interessado contestar a avaliação mediante oferta de laudo de avaliação emitido pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal, conforme o art. 4º.
Segue cláusula de vigência.
Consta, na Exposição de Motivos nº 158/2024 - SEED/GAB, a informação de que o PL atende aos requisitos exigidos no art. 49 da Lei Orgânica do Distrito Federal para venda de bens imóveis do DF, carecendo de autorização legislativa para tanto.
É mencionado que o imóvel residencial é proveniente de herança jacente, incorporado ao patrimônio do Distrito Federal, situado na região administrativa de Ceilândia, que se encontra desocupado e não há previsão para o sua utilização por parte da Secretaria de Estado de Economia.
Ademais, o imóvel é de uso residencial obrigatório, de acordo com a LUOS, motivo que restringe a sua utilização pela Administração Pública do Distrito Federal. Assim, a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal – SEJUS/DF – foi consultada e manifestou recusa do imóvel (Ofício nº 881/2023 - SEJUS/GAB/ASSESP).
O Laudo de Avaliação n° 333/2024, de 12 de março de 2024, emitido pela Terracap estimou o valor de mercado de R$ 308.000,00 (trezentos e oito mil reais) para o imóvel, além de evidenciar a presença de manifestações patológicas na construção.
A Unidade Geral de Patrimônio, da Subsecretaria de Contabilidade, da Secretaria de Estado de Economia, emitiu o Parecer Técnico n° 4/2023 manifestando-se favorável à proposta.
Por fim, foi consultada a Unidade de Governança do Patrimônio Imobiliário – UGPI – a qual deliberou pela aprovação da proposta, conforme Ata da 35° reunião ordinária, realizada em 25 de setembro de 2023.
A proposição foi distribuída, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAF, CESC e CDESCTMAT e em análise de admissibilidade na CEOF e CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o breve relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, inciso VIII do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Fundiários - CAF analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias que versem sobre aquisição, administração, utilização, desafetação, afetação, alienação, arrendamento e cessão de bens públicos e desapropriações.
A proposição em análise autoriza o Executivo a alienar por venda sem encargos, o imóvel de propriedade do Distrito Federal, que corresponde ao Imóvel
QNN 03, Conjunto “I”, Lote 26 – Ceilândia/DF, Matrícula nº 62.159 – Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Considerando a documentação apresentada, concluímos que a proposição atende aos pressupostos de mérito, em especial, oportunidade e conveniência. Assim sendo, manifestamos nosso voto pela APROVAÇÃO, NO MÉRITO do Projeto de Lei nº 1.466, de 2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF.
Sala das Comissões, em 12 de março de 2025.
DEPUTADO jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Despacho - 3 - SELEG - (289439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 12 de março de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 12 - SACP - (289440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências, observando-se o despacho CDC (289424).
Brasília, 12 de março de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 6 - CAS - (289402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1356/2024 foi redistribuído à Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 10 de março de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 1 - SELEG - (289405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 12 de março de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (289403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 12 de março de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (289407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 12 de março de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (289378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 12 de março de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (289382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 12 de março de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (289380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 12 de março de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
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