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Despacho - 1 - SELEG - (289556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao Gabinete do Autor para providências de que trata o art. 132, V, “h”, art. 147, 148 e 149 do Regimento Interno e posterior devolução a Secretaria Legislativa para tramitação.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/03/2025, às 07:35:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (289501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Altera a Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências, para criar o “botão do pânico” para proteção de mulheres, motoristas e passageiros em geral.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Capítulo III da Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, passa a vigorar acrescido da Seção IV e do art. 11-D, com a seguinte redação:
Seção IV
Da Segurança de Passageiros e Motoristas
Art. 11-D Ficam as empresas de operação de serviços de transporte de que trata esta Lei obrigadas a implementar, em seus aplicativos, botão de socorro integrado diretamente com as forças de Segurança Pública do Distrito Federal, notadamente à Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), de modo a permitir o envio em tempo real de alertas de risco e da localização georreferenciada da viagem em curso.
§ 1º O botão de socorro deve ser disponibilizado para utilização tanto por passageiros quanto por motoristas, sendo de fácil acesso e visibilidade na interface do aplicativo durante toda a viagem.
§ 2º O acionamento do botão de socorro deverá gerar, automaticamente, o envio imediato e ininterrupto às forças de segurança pública do Distrito Federal das seguintes informações:
I - Localização georreferenciada exata do veículo, com atualização em tempo real;
II - Identificação do motorista e, quando disponível, do passageiro;
III - Placa, modelo, cor e demais dados do veículo;
IV - Histórico da rota e do trajeto da corrida em andamento;
V - Motivo informado pela usuária para o acionamento, quando possível.§ 3º A localização enviada permitirá o direcionamento automático do chamado de emergência ao Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) mais próximo da ocorrência, agilizando o atendimento e a pronta resposta.
§ 4º O sistema de botão de socorro deve ser desenvolvido de modo a permitir o funcionamento em modo offline emergencial, garantindo que, mesmo em áreas de instabilidade de sinal, o pedido de socorro seja registrado e transmitido assim que houver restabelecimento da conexão ou por meio de tecnologias de transmissão alternativas.
§ 5º As empresas operadoras de aplicativos deverão realizar campanhas educativas periódicas para informar usuários e motoristas sobre o funcionamento e a finalidade do botão de socorro integrado.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A popularização dos aplicativos de transporte individual trouxe maior praticidade e acessibilidade à mobilidade urbana, especialmente para as mulheres, que frequentemente recorrem a esses serviços como uma alternativa mais segura em comparação ao transporte público ou ao deslocamento a pé, principalmente em horários noturnos.
No entanto, essa popularização também veio acompanhada de preocupantes registros de crimes cometidos durante as corridas. Casos de importunação sexual, assédio, agressões e outros crimes violentos expõem mulheres a situações de extrema vulnerabilidade, evidenciando a necessidade urgente de fortalecer os mecanismos de proteção e garantir resposta rápida em casos de emergência, especialmente em situações onde cada minuto pode significar a preservação de vidas e a prevenção de violências mais graves.
Embora alguns aplicativos já disponibilizem botões de emergência internos, essas funcionalidades, na prática, apresentam limitações. Em geral, restringem-se ao envio de alertas para centrais da própria plataforma ou para contatos previamente cadastrados, o que é claramente insuficiente em situações de alto risco.
Casos recentes ilustram a gravidade do problema. O estupro de uma jovem de 19 anos em Ceilândia, ocorrido enquanto ela voltava para casa em um carro de aplicativo, e a morte de uma motorista durante uma tentativa de assalto são exemplos alarmantes da insegurança vivida por mulheres — passageiras e motoristas — que utilizam esses serviços diariamente.
Além disso, pesquisa realizada pelos Institutos Patrícia Galvão e Locomotiva, com apoio da Uber, revelou que 74% das mulheres já sofreram algum tipo de violência durante seus deslocamentos pela cidade [1], o que reforça a dimensão do problema e o quanto mulheres estão expostas a riscos graves, especialmente quando viajam sozinhas.
Diante desse cenário alarmante, este projeto de lei propõe a criação de um botão de socorro integrado diretamente ao sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, com envio automático da localização do veículo e de informações essenciais ao Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) mais próximo, garantindo que a viatura mais próxima seja acionada imediatamente. Essa integração entre tecnologia e segurança pública permitirá uma resposta rápida e eficiente, essencial para interromper ações criminosas em andamento e proteger passageiras e motoristas antes que a violência se agrave.
O poder público tem o dever de assegurar que as mulheres do Distrito Federal possam exercer seu direito de ir e vir com segurança, liberdade e dignidade, sem medo de serem assediadas, violentadas ou mortas ao utilizarem um serviço essencial de transporte. Ao integrar a tecnologia disponível com o sistema de segurança pública, o presente projeto fortalece essa proteção, promove maior confiança no uso dos aplicativos e contribui diretamente para a prevenção da violência de gênero no Distrito Federal.
Diante da gravidade da situação e da urgência em adotar medidas efetivas de proteção, contamos com o apoio das nobres deputadas e deputados para a aprovação desta proposição, garantindo que o transporte por aplicativo se torne um ambiente seguro e digno para todas as mulheres do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2025, às 17:04:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (289505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade do Park Way.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade do Park Way.
Segue os homenageados:
ADAUTO LÚCIO DE MESQUITA
ADILSON BORBA
AIRTON JOSÉ COSTA DOS SANTOS
AIRTON ROCHA NOBREGA
ALDERIVA JOSÉ DA SILVA
ALINE GOMES DE FARIA
ALINE PROTTA LANNA GOMES
ALYSSON VIDAL MATOS
AMANDA MASCARENHAS
ANA PAULA GARCIA GOMES
ANTÔNIO EDSON GUIMARÃES FARIAS
ARIANA JOSELIA GONÇALVES PEREIRA
ARMANDO ASSUMPÇÃO LAURINDO DA SILVA
ARY CARLOS PETRY
BAELON PEREIRA ALVES
BENEDITO FAGUNDES NETO
BRUNO ALEXANDRE ALVES
CASSIANO TEIXEIRA DE MORAIS
CÉZAR ROMMELL BEZERRA
CLAIR EMILIO DEBUZ
CLÁUDIO FERREIRA DA SILVA
CLEONICE CARDOSO DE MORAES REIS
CLEONICE DA SILVA GONÇALVES
CRISTIANE MARIELE P. RODRIGUES BRANDAO
DAIANE GONÇALVES VARGAS
DANIEL PEREIRA ROCHA
DANIELLA DA COSTA PEREIRA
DANILO VIEIRA DE SOUZA
DANUSA ORSANO LEITÃO
DEMETRIOS CHRISTOFIDIS
DIONE RODRIGUES DE SOUZA
ELSON RODRIGUES CARVALHO
ENA TEREZINHA DA CONCEIÇAO FERNANDES BORGES
ERINALDO PEREIA SALES
ERNANI OLIVEIRA REIS
EVANILDE DE CASTRO SAMPAIO
FABIANE DE CASTRO MOTA KAWAGUTI
FELIPE DE SOUZA CASTRO
FERNANDA FATIAMA MASSI
FERNANDO MOURA REIS
FLAVIA RIBEIRO DA LUZ
FRANCINALDO OLIVEIRA CONCEIÇÃO
FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
FRANCISCO GILBERTO FILHO
GILBERTO GONÇALVES FERREIRA JR
GIÓRGIA GALELI
GIOVANI ANTÔNIO DIAS
GLAUCO ALVES LACERDA
GLEINO FABIO SARAIVA OLIVEIRA
GUSTAVO SANTOS SANTANA DA SILVA
HIROMI GERARDO NIHO
HUGO KATO DE BASTOS
HUMBERTO CORCINO DA NÓBREGA
JAN FERNANDES DE MELO
JEFERSON DE OLIVEIRA SOUZA
JEFFERSON RODRIGUES DOS SANTOS
JOÃO ANTÔNIO DESCIO
JOÃO BOSCO DO VALE
JOÃO ELIAS CARDOSO
JOSÉ ALBUQUERQUE SILVA
JOSE DINIZ DE MELO
JOSÉ FRANCISCO TORRES GUIMARÃES
JOSÉ JOFFRE NASCIMENTO
JOSÉ LUIZ GONÇALVES
JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FELIX
JUCELIO PEDROSA
JULIANA LOPES LAVARIAS
KARLA SIMÃO DE ALBUQUERQUE
LEISY REGINA DE OLIVEIRA LIMA
LICERGIO OLIVEIRA DE SOUZA
LÍDIA KIMIE HIGA
LOURIVAL GOMES DE MENEZES
LUCIENE ROVERATTI SANTOS
LUIS HENRIQUE NUNES DE MELO
LUIZ CARLOS RUIS DE OLIVEIRA
LUIZ HIYOJI UEMA
MARCELA FARIA DE LIMA
MARCELO CARNEIRO PONTES
MARCELO DE CARVALHO SILVA
MARCELO MANIERO
MÁRCIO ALLAN VIDAL MATOS
MARCIO BITENCOURT SILVA
MARCOS FELIPE VAZ DOS SANTOS
MARCUS VINICIUS DA SILVA ANTUNES
MARIA GORRETE GUIMARÃES
MARIA LENI RAMALHO MARTINS
MARIANA LUCIA DAYRELLE DE MOURA
MARLUCY ZAMPRONHA CORREIA
MAURO NUNES ROCHA
MOACYR BELCHIOR FILHO
NAILDE ATAIDE PIMENTEL
NATALICIA TANABE RUTE NASCIMENTO
OLGA APARECIDA MOREIRA DINIZ
OLIVEIRO FERNANDES BORGES FILHO
OSMAR FIQUEIREDO DA COSTA
PAULO CEZAR GONTIJO
PAULO JOSÉ ROCHA
Pe. ADERSON MIRANDA
Pe. AMÉRICO COAN BETTA
Pe. KENNERTH MICHAEL HALL
RAIMUNDO ELOI DE CARVALO
REGINA DO NASCIMENTO
REGINALDO SERGIO PEREIRA
RENATA DE BRITO TELES
RENATA LOPES CARDOSO
RENATA MARIA BARBOSA ARAÚJO QUEIROZ
RICARDO OLIVEIRA DE CERQUEIRA
RITIELE OLIVEIRA NASCIMENTO
ROBERTA REIS NOBREGA
RODOLFO AZEVEDO DE OLIVEIRA
RODOLPHO MOREIRA
ROSE CLEY PETER CÂNDIDO
ROSE NEY PETER CÂNDIDO FERREIRA
RUSBEK DE ALCANTARA REBELLO
SALOMÃO DE DAVID BASTOS PIRES
SANDRA FARAJ CAVALCANTE
SERGIO EDUARDO ALBERNAZ
SIMONE BORGES FIGUEIREDO
SUSANE CRISTINA GALLO
TAMIRES VIEIRA DOS SANTOS
TERESA CRISTINA SILVA DOS SANTOS
TERESA ROMANO CAVALCANTI PIRES
VASCO PIGATO
VINÍCIUS VIDAL MATOS
WALTER EURIDES DE ALKIMIM
WESLLIANY CHAVES BRAGA
Sala das Sessões, março de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
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Despacho - 1 - SELEG - (289509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Para o gabinete para ajustes, pois requerimento de audiência pública externa ou itinerante (art. 273) para sessão fora da sede da CLDF, exige-se a maioria absoluta e as proposições precisam do despacho do Cerimonial.
Brasília, 12 de março de 2025.
Anna Lima
Assessora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por ANNA CAROLINE DE ARAUJO LIMA - Matr. Nº 22638, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 12/03/2025, às 12:58:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - Cancelado - SACP - (289506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer sobre as emendas apresentadas na CDDHCLP.
Brasília, 12 de março de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 12/03/2025, às 12:52:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CEOF - (289502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a Redação Final, à SELEG para as providências decorrentes.
Brasília, 12 de março de 2025.
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 12/03/2025, às 18:00:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CEOF - (289504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
despacho
Anexados a Redação Final e o Anexo Único, segue para SELEG para as providências decorrentes.
PAULO ELóI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 12/03/2025, às 16:07:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (289507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 12 de março de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 12/03/2025, às 12:53:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (289508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 12 de março de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 12/03/2025, às 12:53:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (289468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 12 de março de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 12/03/2025, às 10:18:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (289447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 12 de março de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 12/03/2025, às 09:23:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289447, Código CRC: fe5d4399
Exibindo 57.481 - 57.500 de 321.096 resultados.