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Requerimento - (289978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 14 de abril de 2025, às 19h, no plenário, em homenagem ao Dia do Futebol Feminino.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a realização de Sessão Solene no dia 14 de outubro de 2024, às 9h, no plenário, em homenagem ao Dia do Futebol Feminino.
JUSTIFICAÇÃO
O Futebol Feminino é uma modalidade esportiva com grande adesão, sendo que as mulheres têm exercido função importante para o desenvolvimento e a evolução do futebol até hoje. Segundo a FIFA, a primeira partida oficial entre mulheres foi disputada em 23 de março de 1885, em Crouch End, Londres, Inglaterra, sendo que desde então ganhou força e reconhecimento popular.
Oficialmente a primeira partida de futebol feminino no Brasil ocorreu em 1921, entre senhoritas dos bairros Tremembé e Cantareira (que hoje seria Santana), na zona norte de São Paulo. Essa partida foi noticiada pelo jornal A Gazeta como uma atração “curiosa”, quando não “cômica”, em meio às festas juninas. Isso porque, naquele tempo, as mulheres tinham um papel secundário no esporte, particularmente no futebol.
Depois disso, o futebol feminino cresceu muito e a Fifa passou a organizar os eventos da modalidade, realizando inclusive a primeira Copa do Mundo em 1991, na China (o Brasil foi o nono colocado). Em seguida, vieram a inclusão da modalidade nas Olímpiadas de Atlanta-1996, consolidando um esporte que sofreu muito.
Em 14 de abril de 1941, durante a presidência de Getúlio Vargas, foi-se criado o Decreto-Lei 3.199, proibindo a “prática de esportes incompatíveis com a natureza feminina”, entre eles o futebol, sendo um terrível marco para a modalidade, visto que a prática do futebol por mulheres no Brasil chegou ao fim.
Já em 02 de agosto de 1965, durante a ditadura militar, a Deliberação n. 7, assinada pelo General Eloy Massey Oliveira de Menezes, presidente do extinto Conselho Nacional de Desportos, delimitou a linha que segregava o esporte feminino brasileiro, ao estabelecer que “Não é permitida [à mulher] a prática de lutas de qualquer natureza, do futebol, do futebol de salão, futebol de praia, polo aquático, polo, rugby, halterofilismo e baseball”.
Esse cenário só mudou no ano de 1979, com a abertura política dos últimos anos da ditadura militar e a revogação do Decreto-Lei número 3.199. Mais de quatro décadas, atrasaram a história olímpica do Brasil, sendo que o dia 14 de abril não deve ser lembrado como sendo o dia da proibição do esporte feminino no Brasil, em especial do futebol, e sim um dia para se comemorar a prática do futebol feminino, como forma de enaltecer a prática do esporte pelas mulheres.
Por isso foi instituído o Dia do Futebol Feminino, LEI Nº 7.617/2024, Lei de minha autoria, que engrandece e valoriza essas profissionais tão relevantes no cenário do DF e mundial.
É por estas razões que presto homenagem a todas as atletas do futebol feminino do Distrito Federal, que diariamente lutam para representar o Brasil e a nossa cidade em diversas competições, como forma de proporcionar crescente incentivo às atleta e as novas gerações.
Sala das Sessões, …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2025, às 14:51:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 4 - PLENARIO - Inadmitido(a) - Institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito - (289989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
subemenda modificativa
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Subemenda à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 1410/2025, que “Institui a Política Distrital para a Integridade no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal".
Dê-se ao artigo 2º a seguinte redação:
Art. 2º - A Política Distrital de Educação para a Integridade rege-se pelos seguintes princípios:
I – Integração e transversalidade, observando as diretrizes pedagógicas das áreas de conhecimento e respeitando os projetos político pedagógicos das instituições de ensino;
II – Valorização das disciplinas de Filosofia e Sociologia, no desenvolvimento das competências e habilidades relacionadas à ética, cidadania e integridade, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais e a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
III – Gestão democrática, com participação dos profissionais da educação, da comunidade escolar e do Conselho de Educação do Distrito Federal na formulação, implementação e avaliação da política;
IV – Pluralismo de ideias e respeito à diversidade, assegurando-se a formação crítica e reflexiva dos estudantes.
VIII - a valorização de experiências extracurricular que abranjam o trabalho voluntário e exercício da cidadania;
IX – a promoção da Educação Fiscal como meio de desenvolver a consciência crítica dos estudantes acerca da função social dos tributos e do papel do cidadão na fiscalização e acompanhamento dos recursos públicos; e
X – o estímulo ao exercício da cidadania plena, com foco na participação social, no controle social das políticas públicas e na formação de agentes transformadores da realidade
JUSTIFICAÇÃO
O sistema educacional brasileiro se fundamenta em princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988 (art. 206), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996) e na Base Nacional Comum Curricular – BNCC. Esses dispositivos normativos garantem a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, assim como o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
Além disso, a transversalidade é um princípio estruturante das políticas educacionais modernas, evitando a fragmentação curricular e promovendo a integração de temas relevantes nas diversas áreas do conhecimento. Nesse sentido, a BNCC já contempla competências gerais relacionadas à formação ética e cidadã, como a responsabilidade e o respeito aos direitos humanos, à democracia e à diversidade.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2025, às 16:24:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (289982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 09 de maio de 2025, às 19h, no Plenário, em Homenagem ao Movimento Cultural e Social- Moto Clubes, Moto Grupos, Moto Car Clubes e Similares.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 09 de maio de 2025, às 19h, no Plenário, em Homenagem ao Movimento Cultural e Social- Moto Clubes, Moto Grupos, Moto Car Clubes e Similares.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene é para homenagear o Movimento Cultural e Social- Moto clubes, Moto Grupos, Moto Car Clubes e Similares em razão do Projeto de Lei de minha autoria, que reconhece as atividades de Motoclubes e Moto Grupos como de relevante interesse social e cultural pode proteger os direitos dos motociclistas de várias maneiras:
Promoção da Liberdade de Expressão e Associação: Ao reconhecer esses grupos como movimentos sociais e culturais, a lei pode garantir que os motociclistas tenham a liberdade de se associar e expressar suas identidades culturais sem restrições indevidas.
Proteção Contra Discriminação: A valorização das atividades dos Motoclubes e Moto Grupos pode ajudar a combater estereótipos negativos e discriminação contra motociclistas, promovendo um ambiente mais inclusivo e respeitoso.
Incentivo à Segurança no Trânsito: A promoção de eventos e atividades socioculturais pode incluir campanhas de conscientização sobre segurança no trânsito, ajudando a reduzir acidentes e proteger os motociclistas.
Apoio à Infraestrutura: A ampliação de espaços para eventos relacionados ao motociclismo pode incluir melhorias na infraestrutura viária, como pistas mais seguras e sinalização adequada, beneficiando todos os motociclistas.
Fortalecimento dos Direitos Trabalhistas: Embora a lei em questão não se refira especificamente a direitos trabalhistas, o reconhecimento da importância cultural do motociclismo pode influenciar positivamente na percepção dos motociclistas profissionais, como motoboys, que já têm direitos garantidos pela CLT, como o fornecimento de EPIs e adicional de periculosidade.
Conscientização sobre Segurança: A promoção da cultura motociclística pode incluir a conscientização sobre a importância do uso de equipamentos de segurança, como capacetes e luvas, ajudando a prevenir acidentes.
Em resumo, os Motoclubes e Moto Grupos não apenas reúnem pessoas com interesses comuns, mas também desempenham um papel significativo na promoção de valores sociais e culturais, contribuindo positivamente para as comunidades em que estão inseridos.
Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares desta Casa, para aprovação deste importante requerimento.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2025, às 08:19:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 5 - PLENARIO - Inadmitido(a) - Institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito - (289991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
subemenda MODDIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno
Subemenda à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 1410/2025, que “Institui a Política Distrital para a Integridade no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal".
Dê-se ao artigo 6º a seguinte redação:
Art. 6º A Educação para a Integridade na Educação Básica pode ser desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino por meio deve estar em consonância com a faixa etária dos estudantes e priorizar:
I - a utilização de métodos gamificados de aprendizagem, desenvolvidos ao longo do ano letivo, com missões e eventos que coloquem o estudante como protagonista e o professor como mediador e facilitador;
II - a elaboração de jogos e brincadeiras que introduzem valores e virtudes de forma lúdica e participativa; e
III - promoções de ações práticas de controle social e participação cidadã nos espaços intra e extraescolar.
JUSTIFICAÇÃO
A criação de disciplina específica desconsidera os princípios da integração curricular e da transversalidade previstos na legislação educacional vigente e sobrecarrega o currículo escolar. O tema deve ser tratado de maneira interdisciplinar, evitando redundância e fragmentação.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2025, às 16:25:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 3 - PLENARIO - Inadmitido(a) - Institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito - (289990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
subemenda modificativa
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Subemenda à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 1410/2025, que “Institui a Política Distrital para a Integridade no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal".
Dê-se ao artigo 5º a seguinte redação:
Art. 5º - A implementação da Política Distrital de Educação para a Integridade ocorrerá de forma transversal e interdisciplinar, inserida nos conteúdos e práticas pedagógicas das áreas de Filosofia, Sociologia, História, Geografia e demais componentes curriculares pertinentes, respeitando-se a autonomia pedagógica das instituições de ensino.
JUSTIFICAÇÃO
Garante que os conteúdos não serão fragmentados em uma disciplina isolada, evitando sobrecarga curricular e assegurando a autonomia pedagógica das escolas. A transversalidade é o método mais adequado para abordar essas temáticas.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2025, às 16:23:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 6 - PLENARIO - Inadmitido(a) - Institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito - (289992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
subemenda modificativa
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Subemenda à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 1410/2025, que “Institui a Política Distrital para a Integridade no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal".
Dê-se ao art. 8º a seguinte redação:
Art. 8º. O Poder Executivo deverá promover programas de formação continuada para os professores das áreas de Filosofia, Sociologia e demais componentes curriculares relacionados, com foco no desenvolvimento de metodologias pedagógicas voltadas para a promoção da integridade, ética, cidadania e participação democrática.
JUSTIFICAÇÃO
Valoriza a formação continuada docente, assegurando que os profissionais responsáveis pela formação crítica e ética dos estudantes estejam preparados para integrar a política de maneira eficaz.
Deputado gabriel magno
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2025, às 16:25:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 7 - PLENARIO - Inadmitido(a) - Institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito - (289993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
subemenda aditiva
(Autoria: Deputado Gabriel Magno
Subemenda à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 1410/2025, que “Institui a Política Distrital para a Integridade no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal".
Acrescente-se ao projeto de lei, o parágrafo único, no art. 11:
Parágrafo único: Compete ao Conselho de Educação do Distrito Federal estabelecer as normas complementares para a implementação curricular da Política Distrital de Educação para a Integridade, assegurando-se a coerência com as diretrizes educacionais do sistema de ensino.
JUSTIFICAÇÃO
A ausência do Conselho de Educação do Distrito Federal na normatização e implementação da política fragiliza o projeto. A participação do Conselho é fundamental para assegurar o cumprimento das diretrizes educacionais e a coerência das ações com o Projeto Político-Pedagógico das escolas.
Deputado gabriel
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Emenda (Subemenda) - 2 - PLENARIO - Inadmitido(a) - Subemenda à Emenda nº 1 ao Projeto 1410 - (289986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
subemenda modificativa
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Subemenda à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 1410/2025, que “Institui a Política Distrital para a Integridade no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal".
Dê-se ao artigo 1º a seguinte redação:
Art. 1º A Política Distrital de Educação para a Integridade será implementada nas instituições de ensino públicas e privadas do Distrito Federal, respeitando-se a autonomia pedagógica das escolas e suas respectivas propostas político-pedagógicas.
JUSTIFICAÇÃO
Embora o projeto se limite às escolas públicas, a formação cidadã e ética é um direito de todos os estudantes. Por isso, propõe-se a ampliação da política para também abranger as instituições privadas de ensino do Distrito Federal, respeitando-se suas autonomias.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2025, às 16:21:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 15 - SACP - (289977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificação do despacho 289563.
Brasília, 18 de março de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 18/03/2025, às 14:40:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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