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Indicação - (306677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização e construção de estacionamentos na Avenida Central do Areal, na Região Administrativa de Arniqueira (RA XXXIII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização e construção de estacionamentos na Avenida Central do Areal, na Região Administrativa de Arniqueira (RA XXXIII).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região que solicitam a revitalização, bem como a construção de estacionamentos na Avenida Central do Areal, em Arniqueira.
A Avenida Central do Areal é uma das principais vias de circulação da região, concentrando intenso fluxo de veículos, pedestres e comércio local. Atualmente, a falta de vagas de estacionamento e as condições da via geram transtornos à mobilidade urbana, dificultam o acesso da população ao comércio e comprometem a segurança no trânsito.
A revitalização, acompanhada da construção de estacionamentos, proporcionará melhor organização do trânsito, facilitará a circulação de pedestres, estimulará o desenvolvimento econômico local e aumentará a qualidade de vida dos moradores.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 17:12:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (306680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da área verde do Bloco B da SQNW 109, no Noroeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da área verde do Bloco B da SQNW 109, no Noroeste.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na iluminação pública da Região Administrativa do Plano Piloto, em especial no Bloco B da SQNW 109 do Noroeste.
Segundo relatado por moradores, há um poste na localidade ora citada com as lâmpadas queimadas, que necessitam de reparo.
Importante salientar os benefícios de um sistema de iluminação pública adequado, especialmente em setores residenciais: traz mais segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Bloco B da SQNW 109 do Noroeste, com a finalidade de garantir o conforto e a segurança da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 16:40:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (306678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública no Parque Urbano e Vicencial do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública no Parque Urbano e Vicencial do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na iluminação pública da Região Administrativa do Gama, em especial no Parque Urbano e Vivencial.
Segundo relatado por moradores e frequentadores da região, não há postes com lâmpadas na localidade ora citada. Há a necessidade de implantação de postes de iluminação pública no local para atender a demanda da comunidade.
Importante salientar os benefícios de um sistema de iluminação pública adequado, especialmente em setores residenciais e de lazer: traz maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a implantação de iluminação pública no Parque Urbano e Vicencial do Gama, com a finalidade de garantir o conforto e a segurança da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - SELEG - (306647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da Mesa para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2025, às 08:58:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (306649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da Mesa para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2025, às 08:58:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (306650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Deliberado e Rejeitado pela maioria dos Deputados na Sessão Ordinária de 18/08/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2025, às 09:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (306607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer ao Banco de Brasília (BRB) informações, dados e relatórios relacionados ao Projeto de Lei n.º 1.882/2025, que “ Autoriza o BRB - Banco de Brasília a adquirir participação em instituições financeiras sediadas no Brasil e no exterior, empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos sociais relacionados às atividades previstas no artigo 144, § 1º da Lei Orgânica do DF”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 60, XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 42, I, Regimento Interno desta Casa, venho requerer ao Banco de Brasília (BRB) informações, dados e relatórios relacionados ao Projeto de Lei n.º 1.882/2025, que “ Autoriza o BRB - Banco de Brasília a adquirir participação em instituições financeiras sediadas no Brasil e no exterior, empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos sociais relacionados às atividades previstas no artigo 144, § 1º da Lei Orgânica do DF”, conforme detalhado na justificação.
JUSTIFICAÇÃO
Com vistas a fomentar o pleno e adequado exercício da atividade legiferante, requer-se do BRB o encaminhamento das seguintes informações sobre o PL n.º 1.882/2025:
I. Documentos, relatórios, análises e informações previstas no art. 1º, §7º, incisos I a X, da Lei nacional n.º 13.303/2016, conforme referenciado na Nota Técnica N.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SEST-DF (“O § 7º do artigo 1º da Lei nº 13.303 prevê expressamente a possibilidade de a empresa pública, a sociedade de economia mista e suas subsidiárias participarem do capital de sociedades empresariais de que não tenham o controle acionário. Trata-se justamente da participação no capital de empresas privadas que não integram a estrutura da Administração Pública”.
II. Documentos, relatórios, análises e informações Documentos, apresentados ao Banco Central do Brasil (BCB), ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para apreciação para apreciação da pretendida operação entre o BRB e o Banco Master S/A;
III. Cópias dos processos administrativos que tenham relação direta e/ou indireta a aquisição de ações do Banco Master pelo BRB, especialmente:
a. atas e documentos congêneres do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do BRB;
b. documentos, relatórios, análises e informações elaborados pelas unidades administrativas do BRB, combinadas aos respectivos documentos e manifestações exarados pela Diretoria Executiva de Controle e Riscos, Diretoria Executiva de Finanças e Controladoria, Diretoria Executiva de Operações, Diretoria Jurídica, Presidência, Diretoria Colegiada, Comitê de Riscos, Comitê de Auditoria, Conselho Fiscal e Conselho de Administração.
IV. Cópia dos processos administrativos, incluindo-se os contratos que tenham por objeto a contratação de empresas de consultoria jurídica e financeira para proceder a avaliação da pretendida operação entre o BRB e o Banco Master;
V. Documentos, relatórios, análises e informações elaborados pelas empresas de consultoria jurídica e financeira com a avaliação de riscos operacionais, financeiros, reputacionais e valores envolvidos na pretendida operação entre o BRB e o Banco Master;
VI. Documentos com solicitações de informações encaminhados pelo BC e CADE tratando da pretendida operação entre o BRB e o Banco Master, e os documentos com as respectivas respostas do BRB;
VII. Atas e informações sobre reuniões realizadas entre os administradores do BRB e representantes do Banco Master;
VIII. Atas e informações sobre reuniões realizadas entre os representantes do acionista controlador do BRB, incluindo o Governador do Distrito Federal, e representantes do Banco Master.
Ressalta-se a determinação legal, conforme art. 42 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 (Lei n.º 7.549/2024) que dispõe expressamente sobre a composição dos projetos de lei que solicitem autorização para sociedades de economia mista do Distrito Federal participem do capital de outras empresas, no sentido de somente serem deliberados se se acompanhados de estudos que comprovem a viabilidade técnica, econômica e financeira das partes, in verbis:
Art. 42. Os projetos de lei que solicitem autorização para que empresas públicas e sociedades de economia mista do Distrito Federal participem do capital de outras empresas somente podem ser deliberados se acompanhados de estudos que comprovem a viabilidade técnica, econômica e financeira das partes.
É ainda de indicar a omissão do BRB ao responder o Ofício n.º 557/2025 (doc. 01), de 14 de agosto de 2025, que se requeria a disponibilização de dados e informações legais relacionadas ao PL n.º 1.882/2025.
Por fim, o encaminhamento dos dados e informações previamente indicados, inclusive com referência expressa na Nota Técnica n.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SEST-DF, mas não incorporados
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 16:51:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (306610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que proceda à manutenção dos postes das vias de acesso ao Terminal Rodoviário de Brasília.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que proceda à manutenção dos postes das vias de acesso ao Terminal Rodoviário de Brasília
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Distrito Federal e também zelar por sua segurança e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave que aflige a população local: a falta de iluminação nas vias de proximidade ao Terminal Rodoviário de Brasília.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 19/08/2025[1], vários postes estão com as lâmpadas queimadas na localidade, o que prejudica os passageiros gerando insegurança diante da possibilidade de crimes e, ainda, em razão dos riscos de acidentes.
Dessa maneira, mostra imagens do local, que comprovam o alegado, evidenciando o completo breu no local. Além disso, exibiu depoimentos de moradores que relataram a precariedade naquelas localidades. Também, que há grande receio de assaltos.
A Companhia Energética de Brasília (CEB) respondeu que enviará equipes nos locais indicados para averiguar o caso.
Entretanto, a solução desta questão é de suma importância para a preservação do patrimônio e das vidas dos passageiros e visitantes, bem como de condutores e pedestres, visando evitar acidentes e/ou assaltos, principalmente no período noturno.
Outrossim, cumpre destacar que o trajeto de veículos naquelas localidades somente é possível com farol alto, para visualizar a sinalização ou as condições das vias, o que atrapalha demasiadamente os motoristas e dificulta a boa dirigibilidade nos trechos.
Mais ainda, o acesso à energia elétrica é serviço público essencial à qualidade de vida das pessoas, atuando como instrumento de cidadania. Logo, garantindo a segurança e o bem-estar de sua população.
Por conseguinte, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida da população e na prevenção de futuros acidentes de trânsito, com a preservação de vidas.
Diante do exposto, vê-se extremamente necessária a manutenção dos postes, nos pontos registrados pelo jornal, pois se trata de melhoria diretamente intrínseca à segurança pública, bem como a instalação de postes nos locais que necessitam de iluminação pública, aqui indicados.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
[1] Disponível em https://globoplay.globo.com/v/11332654/Título: Escuridão na rodoviária interestadual. Acesso ao terminal não tem qualquer tipo de iluminação.
Sala das Sessões, em 19 de agosto de 2025.
Deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2025, às 16:59:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 5 - PLENARIO - Aprovado(a) - (306614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda substitutivo
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1882/2025, que “Autoriza o BRB - Banco de Brasília a adquirir participação em instituições financeiras sediadas no Brasil e no exterior, empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos sociais relacionados às atividades previstas no artigo 144, § 1º da Lei Orgânica do DF.”
Dá- se ao projeto de Lei a seguinte redação:
Autoriza a aquisição pelo Banco de Brasília S.A de 49% das ações ordinárias e 100% das ações preferenciais do capital social do Banco Master S/A.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica Autorizada a aquisição pelo Banco de Brasília S.A de 49% das ações ordinárias e 100% das ações preferenciais do capital social do Banco Master S/A.
§ 1º Para a aquisição o BRB - Banco de Brasília contratará empresa especializada para avaliação da participação que será objeto de aquisição, observada a Lei nº 13.303/2016.
§ 2º O percentual do preço a ser desembolsado na operação de aquisição de participação societária poderá´ ser apartado para depósito em conta aberta no BRB – Banco de Brasília, para fazer frente a eventuais passivos contingentes, ficando o Banco de Brasília, conforme o caso, autorizado a debitar a referida conta sempre que identificado algum passivo dessa ordem, nos termos fixados no contrato de aquisição.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O principal objetivo da presente emenda é a supressão dos arts. 1º e 2º do Projeto de Lei nº 1.882/2025 e dar nova redação. Desta forma, com a nova redação, acrescidos os parágrafos 1 e 2 fica garantida a segurança jurídica da operação apresentada pelo BRB. Ficando assim o projeto restrito à aquisição do banco Master como descrito no art 1. O presente substitutivo contempla a emenda número 01.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 17:34:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306614, Código CRC: 72bdf30e
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Emenda (Subemenda) - 4 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (306609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
subemenda
(Autoria: Deputado Hermeto)
Subemenda ao Projeto de Lei nº 1882/2025, que “Autoriza o BRB - Banco de Brasília a adquirir participação em instituições financeiras sediadas no Brasil e no exterior, empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos sociais relacionados às atividades previstas no artigo 144, § 1º da Lei Orgânica do DF.”
Altera-se o Art. 1º do Projeto de Lei no 1.882, de 2025 e suprime-se o Art. 2º
Em consequência, dê-se a Emenda do Projeto a seguinte redação:
Art. 1º Fica Autorizada a aquisição pelo Banco de Brasília S.A de 49% das ações ordinárias e 100% das ações preferenciais do capital social do Banco Master S/A.
§ 1º Para a aquisição o BRB - Banco de Brasília contratará empresa especializada para avaliação da participação que será objeto de aquisição, observada a Lei nº 13.303/2016.
§ 2º O percentual do preço a ser desembolsado na operação de aquisição de participação societária poderá´ ser apartado para depósito em conta aberta no BRB – Banco de Brasília, para fazer frente a eventuais passivos contingentes, ficando o Banco de Brasília, conforme o caso, autorizado a debitar a referida conta sempre que identificado algum passivo dessa ordem, nos termos fixados no contrato de aquisição.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O principal objetivo da presente emenda é a supressão dos arts. 1º e 2º do Projeto de Lei nº 1.882/2025 e dar nova redação. Desta forma, com a nova redação, acrescidos os parágrafos 1 e 2 fica garantida a segurança jurídica da operação apresentada pelo BRB. Ficando assim o projeto restrito à aquisição do banco Master como descrito no art 1.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 17:06:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306609, Código CRC: 6c476595
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Despacho - 1 - CERIM - (306611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
25/08/2025 - 18h30 - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 19 de agosto de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 19/08/2025, às 17:18:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306611, Código CRC: cc3cbe4a
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Despacho - 1 - CERIM - (306613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
11/09/2025 - 9h30 - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 19 de agosto de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 19/08/2025, às 17:23:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 2 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (306583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda subemenda
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1882/2025, que “Autoriza o BRB - Banco de Brasília a adquirir participação em instituições financeiras sediadas no Brasil e no exterior, empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos sociais relacionados às atividades previstas no artigo 144, § 1º da Lei Orgânica do DF.”
Altera-se o Art. 1º do Projeto de Lei no 1.882, de 2025 e suprime-se o Art. 2º
Em consequência, dê-se à Emenda do Projeto a seguinte redação:
Art. 1º Fica Autorizada aquisição pelo Banco de Brasília S.A de 49% das ações ordinárias e 100% das ações preferenciais do capital social do Banco Master S/A.
§ 1º Para a aquisição o BRB - Banco de Brasília contratará empresa especializada para avaliação da participação que será objeto de aquisição, observada a Lei nº 13.303/2016.
§ 2º O percentual do preço a ser desembolsado na operação de aquisição de participação societária poderá´ ser apartado para depósito em conta aberta no BRB – Banco de Brasília, para fazer frente a eventuais passivos contingentes, ficando o Banco de Brasília, conforme o caso, autorizado a debitar a referida conta sempre que identificado algum passivo dessa ordem, nos termos fixados no contrato de aquisição.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O principal objetivo da presente emenda é a supressão dos arts. 1º e 2º do Projeto de Lei nº 1.882/2025, que dispõem da seguinte maneira:
Art. 1º O BRB - Banco de Brasília fica autorizado a, diretamente ou por intermédio de suas subsidiárias, adquirir participação em instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil e no exterior, incluindo empresas dos ramos securitário, previdenciário, de capitalização e demais ramos descritos nos artigos 17 e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos sociais relacionados às atividades previstas no artigo 144 § 1o da Lei Orgânica do DF, com ou sem o controle do capital social, observado o disposto no inciso X do caput do art. 10 daquela Lei.
§1o Para a aquisição prevista no caput deste artigo, o BRB - Banco de Brasília contratará empresa especializada para avaliação da participação que será objeto de aquisição, observada a Lei nº 13.303/2016.
§2o Na hipótese prevista no caput deste artigo, percentual do preço a ser desembolsado na operação de aquisição de participação societária poderá ser apartado para depósito em conta aberta no BRB – Banco de Brasília, para fazer frente a eventuais passivos contingentes não identificados, ficando o Banco de Brasília, conforme o caso, autorizado a debitar a referida conta sempre que identificado algum passivo dessa ordem, nos termos fixados no contrato de aquisição.
A razão de ser do Projeto de Lei é a autorização para o BRB adquirir ações ordinárias e preferenciais do Banco Master, em razão da Decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios no Agravo de Instrumento nº 0717815-26.2025.8.07.0000. O projeto busca dar segurança jurídica à aquisição, reconhecendo as disposições legais que regem a matéria.
O pronunciamento judicial, atendendo a uma ação do Ministério Público, nada mais é do que o reconhecimento das disposições legais que regem a matéria, tantas vezes relembradas na tribuna desta Casa pelos Deputados que integram a Bancada do Partido dos Trabalhadores, mas ignoradas pelo Governo, que queria agir livremente, sem a participação do Poder Legislativo distrital.
O Projeto de Lei, porém, aproveita a deixa para ir muito além da autorização legislativa para a aquisição do Banco Master. É uma carta branca para que a Diretoria do BRB faça o que quiser com a instituição financeira, o que não pode ser aceito de forma alguma.
Primeiro, porque tira prerrogativas desta Casa de ser copartícipe das decisões políticas que envolvem a Administração Pública do Distrito Federal, inclusive a indireta.
Segundo, porque os governos, assim como as direções do BRB, são efêmeras, razão pela qual é necessário que cada operação desse jaez seja precedida de autorização legislativa, o que assegura transparência e controle social desse banco público.
Sala das sessões, agosto de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 15:10:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (306580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao 65º Aniversário do Hospital de Base de Brasília - HBB, a realizar-se no dia 11 de setembro 2025, às 09:30h, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem ao 65º Aniversário do Hospital de Base de Brasília - HBB.
JUSTIFICAÇÃO
Unidade de referência em saúde pública no Distrito Federal, atendimento de traumas, cirurgias cardiovasculares, transplantes, neurocirurgia, oncologia, oftalmologia, ortopedia, reumatologia entre outros atendimentos, o Hospital de Base de Brasília completa seu 65º aniversário, motivo de comemoração e orgulho para nossa capital.
Fundado em 12 de setembro de 1960, mesmo dia do aniversário do Ex-Presidente Juscelino Kubitschek, o HBB é uma das instituições hospitalares mais importantes do Distrito Federal, sendo referência em atendimento de alta complexidade.
O Hospital de Base de Brasília, foi inaugurado 5 meses depois da fundação oficial da cidade - 21 de abril, o que destaca seu papel pioneiro e sua importância histórica. Ao longo de mais de seis décadas, o HBB se consolidou como um dos maiores e mais importantes hospitais públicos de Brasília, com 54 mil m² de área construída, 634 leitos, divididos nos setores pronto-socorro, internação, unidade de terapia intensiva (UTI), assistência multidisciplinar, serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, psiquiatria e ambulatório, oferecendo uma ampla gama de serviços de saúde de alta complexidade. Além disso, o hospital é um centro de referência para transplantes de rim e córneas.
O HBB também desempenha um papel crucial na formação de profissionais de saúde, abrigando programas de residência médica, estágios e outras atividades de ensino e pesquisa. Sua atuação contribui significativamente para a capacitação de médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde que atuam em todo o Brasil, seus colaboradores são a espinha dorsal da instituição, cujo sucesso e reconhecimento são fruto do trabalho árduo e dedicado de uma equipe multidisciplinar. Médicos, enfermeiros, técnicos, auxiliares, administrativos e gestores trabalham incansavelmente para garantir que o hospital mantenha seus padrões de qualidade e eficiência no atendimento.
A comemoração do 65º aniversário do HBB é uma oportunidade de reconhecimento da trajetória do hospital, além de ser uma chance de fortalecer o espírito de equipe e reconhecer os esforços de cada um, que enfrentam diariamente os desafios inerentes ao trabalho em um grande hospital público.
Sendo assim, a presente Sessão será uma ocasião para festejar a importância dessa instituição para a saúde pública do Distrito Federal, homenagear seus colaboradores e destacar sua trajetória histórica, na formação de profissionais, no atendimento a população contribuindo para a construção de um sistema de saúde cada vez mais eficiente e acessível.
Diante disso, em reconhecimento a grande relevância do tema, requer-se aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, …
https://www.df.gov.br/ihbdf-o-que-a-mudanca-no-hospital-de-base-representara/
https://www.saude.df.gov.br/transplante
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 15:28:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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