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Indicação - (307358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB), a criação de uma linha circular de ônibus entre a Candangolândia (RA XIX) e o Núcleo Bandeirante (RA VIII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da SEMOB, adote as providências necessárias para a criação de uma linha circular de ônibus entre a Candangolândia e o Núcleo Bandeirante, de modo a atender especialmente a demanda de estudantes das escolas públicas locais e do Centro Interescolar de Línguas (CIL) do Núcleo Bandeirante.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação busca atender necessidade frequentemente apontada pela população moradora da Candangolândia (sobretudo pelos estudantes que frequentam instituições de ensino e o CIL situados no Núcleo Bandeirante). Trata-se, portanto, de crianças e adolescentes que enfrentam dificuldades de acesso, perda de tempo e, por muitas vezes precisarem fazer trajetos longos a pé, sofrem insegurança.
Nesse contexto, a criação de uma linha circular de ônibus, com frequência adequada - especialmente aos horários escolares - seria um grande benefício para estudantes e suas famílias, que terão o tempo de deslocamento reduzido, mais segurança e conforto no trajeto casa-escola-casa. Esta proposta está em consonância com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), que orienta a priorização do transporte coletivo e a oferta de soluções eficientes em trajetos que conectam bairros vizinhos e áreas de interesse social.
Sendo, portanto, medida que busca fortalecer a mobilidade interbairros, diminuir a dependência do automóvel particular e promover maior integração entre as populações locais, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Comissões, em
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 09:36:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (307359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição nos termos do art. 44, II, “d”. 172 II, e endo em vista em se tratar de Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, III, “b”) e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/08/2025, às 15:14:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CSA - (307329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 8059/2025; 8077/2025; 8102/2025; 8104/2025; 8112/2025; 8163/2025; 8176/2025; 8224/2025; 8232/2025; 8280/2025; 8331/2025; 8332/2025; 8333/2025; 8334/2025; 8351/2025; 8352/2025; 8353/2025; 8354/2025; 8389/2025; 8401/2025; 8450/2025; 8472/2025; 8510/2025; 8682/2025; 8706/2025; 8718/2025; 8725/2025; 8752/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
4
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 4ª Reunião Ordinária realizada em 26/08/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 28/08/2025, às 17:41:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307329, Código CRC: 4ea67d0f
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Folha de votação - Indicação - CSA - (307328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 8059/2025; 8077/2025; 8102/2025; 8104/2025; 8112/2025; 8163/2025; 8176/2025; 8224/2025; 8232/2025; 8280/2025; 8331/2025; 8332/2025; 8333/2025; 8334/2025; 8351/2025; 8352/2025; 8353/2025; 8354/2025; 8389/2025; 8401/2025; 8450/2025; 8472/2025; 8510/2025; 8682/2025; 8706/2025; 8718/2025; 8725/2025; 8752/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
4
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 4ª Reunião Ordinária realizada em 26/08/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
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Folha de votação - Indicação - CSA - (307330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 8059/2025; 8077/2025; 8102/2025; 8104/2025; 8112/2025; 8163/2025; 8176/2025; 8224/2025; 8232/2025; 8280/2025; 8331/2025; 8332/2025; 8333/2025; 8334/2025; 8351/2025; 8352/2025; 8353/2025; 8354/2025; 8389/2025; 8401/2025; 8450/2025; 8472/2025; 8510/2025; 8682/2025; 8706/2025; 8718/2025; 8725/2025; 8752/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
4
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 4ª Reunião Ordinária realizada em 26/08/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
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Folha de votação - Indicação - CSA - (307327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 8059/2025; 8077/2025; 8102/2025; 8104/2025; 8112/2025; 8163/2025; 8176/2025; 8224/2025; 8232/2025; 8280/2025; 8331/2025; 8332/2025; 8333/2025; 8334/2025; 8351/2025; 8352/2025; 8353/2025; 8354/2025; 8389/2025; 8401/2025; 8450/2025; 8472/2025; 8510/2025; 8682/2025; 8706/2025; 8718/2025; 8725/2025; 8752/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
4
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 4ª Reunião Ordinária realizada em 26/08/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
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Folha de votação - Indicação - CSA - (307323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 8059/2025; 8077/2025; 8102/2025; 8104/2025; 8112/2025; 8163/2025; 8176/2025; 8224/2025; 8232/2025; 8280/2025; 8331/2025; 8332/2025; 8333/2025; 8334/2025; 8351/2025; 8352/2025; 8353/2025; 8354/2025; 8389/2025; 8401/2025; 8450/2025; 8472/2025; 8510/2025; 8682/2025; 8706/2025; 8718/2025; 8725/2025; 8752/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
4
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
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( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 4ª Reunião Ordinária realizada em 26/08/2025.
Deputada Dayse Amarilio
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Folha de votação - Indicação - CSA - (307324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 8059/2025; 8077/2025; 8102/2025; 8104/2025; 8112/2025; 8163/2025; 8176/2025; 8224/2025; 8232/2025; 8280/2025; 8331/2025; 8332/2025; 8333/2025; 8334/2025; 8351/2025; 8352/2025; 8353/2025; 8354/2025; 8389/2025; 8401/2025; 8450/2025; 8472/2025; 8510/2025; 8682/2025; 8706/2025; 8718/2025; 8725/2025; 8752/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
4
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 4ª Reunião Ordinária realizada em 26/08/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
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Folha de votação - Indicação - CSA - (307322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 8059/2025; 8077/2025; 8102/2025; 8104/2025; 8112/2025; 8163/2025; 8176/2025; 8224/2025; 8232/2025; 8280/2025; 8331/2025; 8332/2025; 8333/2025; 8334/2025; 8351/2025; 8352/2025; 8353/2025; 8354/2025; 8389/2025; 8401/2025; 8450/2025; 8472/2025; 8510/2025; 8682/2025; 8706/2025; 8718/2025; 8725/2025; 8752/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
4
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 4ª Reunião Ordinária realizada em 26/08/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 28/08/2025, às 17:41:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307322, Código CRC: 58304ae5
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Folha de votação - Indicação - CSA - (307326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 8059/2025; 8077/2025; 8102/2025; 8104/2025; 8112/2025; 8163/2025; 8176/2025; 8224/2025; 8232/2025; 8280/2025; 8331/2025; 8332/2025; 8333/2025; 8334/2025; 8351/2025; 8352/2025; 8353/2025; 8354/2025; 8389/2025; 8401/2025; 8450/2025; 8472/2025; 8510/2025; 8682/2025; 8706/2025; 8718/2025; 8725/2025; 8752/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
4
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 4ª Reunião Ordinária realizada em 26/08/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 28/08/2025, às 17:37:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (307325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para redistribuição, conforme o Despacho SACP 283088, e verificação das comissões de admissibilidade citadas no Despacho SELEG 111349.
Brasília, 28 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 28/08/2025, às 14:42:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (307302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB), do Departamento de Trânsito (DETRAN-DF) e da Secretaria de Obras e Infraestrutura (SODF), a implantação de ciclovia na Avenida dos Transportes, na Candangolândia (RA XIX).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da SEMOB, do DETRAN/DF e da SODF, adote as medidas necessárias para a implantação de uma ciclovia na Avenida dos Transportes, na Candangolândia.
JUSTIFICAÇÃO
A referida avenida é uma das principais vias de circulação da Candangolândia, recebendo diariamente intenso fluxo de veículos motorizados, com significativa utilizaçã pela população local. Contudo, ciclistas têm dificuldades de mobilidade e são expostos a riscos de acidentes em decorrência da ausência de infraestrutura adequada para sua circulação. Portanto, além de promover segurança, a implantação de ciclovia incentivará o uso da bicicleta em deslocamentos curtos e médios e será determinante para melhorar a qualidade de vida dos moradores.
Esta proposta está em consonância com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), que preveem a ampliação da malha cicloviária e a prioridade dos modos de transporte não motorizados e coletivos sobre o individual motorizado.
Sendo, portanto, medida que estimulará hábitos de vida mais saudáveis, contribuirá para a redução de emissões de poluentes e oferecerá uma alternativa econômica de transporte diário, beneficiando diretamente milhares de pessoas, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Comissões, em
Deputado Max Maciel
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Despacho - 10 - CSA - (307312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 28 de agosto de 2025.
polyanne aparecida alves moita vieira
Analista Legislativa
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Despacho - 13 - CSA - (307311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 28 de agosto de 2025.
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Despacho - 10 - CSA - (307308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 28 de agosto de 2025.
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Despacho - 4 - CSA - (307307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
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Brasília, 28 de agosto de 2025.
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Despacho - 12 - CSA - (307306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
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Brasília, 28 de agosto de 2025.
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Despacho - 9 - CSA - (307305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
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Brasília, 28 de agosto de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 28/08/2025, às 13:27:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CSA - (307310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
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Brasília, 28 de agosto de 2025.
polyanne aparecida alves moita vieira
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 28/08/2025, às 13:54:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - (307284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1645/2025
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1645/2025, que “Estabelece diretrizes para implementação e estruturação de espaços físicos, denominados “Centros Interescolar de Robótica – CIR”, a fim de fomentar o letramento digital, robótica e utilização adequada da inteligência artificial como elemento didático na Educação Básica do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Educação e Cultura – CEC o Projeto de Lei nº 1.645/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva.
O PL possui seis artigos. No art. 1º, apresenta-se a finalidade da Proposição, que consiste na definição de diretrizes para a implementação e estruturação de Centros Interescolares de Robótica – CIR. De acordo com o dispositivo, o CIR constitui espaço físico para promoção de letramento digital, robótica e uso de inteligência artificial como elemento didático na Educação Básica do Distrito Federal.
No art. 2º, são apresentadas as definições para letramento digital, robótica e inteligência artificial. Por sua vez, o art. 3º estabelece os objetivos da lei, que consistem em: (i) promover a criação de espaços físicos para ensino de letramento digital, robótica e uso de inteligência artificial; (ii) promover o uso de conceitos voltados à alfabetização digital, desde os anos iniciais da educação básica; (iii) garantir equidade no acesso às novas tecnologias; (iv) estabelecer programas de formação continuada dos profissionais de educação voltados à aplicação de tecnologias digitais no processo educacional; (v) promover e adotar medidas de inclusão dos meios digitais na aprendizagem; e (vi) estabelecer processos de avaliação sobre o letramento digital e informacional, bem como o uso da robótica e da inteligência artificial na educação como subsídio à tomada de decisão no contexto das políticas públicas.
O art. 4º enumera as medidas que podem ser adotadas nos espaços físicos mencionados no art. 1º, para desenvolvimento das atividades pedagógicas no ensino de tecnologias digitais. Dentre elas, inclui a possibilidade de implantação dos espaços físicos nas unidades educacionais da rede pública ou centros interdisciplinares já existentes, bem como a criação de programas de incentivo à especialização de professores. No inciso II do art. 4º, as alíneas (“a” – cursos de formação continuada, “b” – bolsas e certificações, “c” – parcerias com instituições de ensino e centro de inovação e “d” – acesso a plataformas digitais para autoaprendizagem e ensino colaborativo) não foram identificadas.
O art. 5º elenca os “Eixos Fundamentais da Educação Digital”: (i) universalização do acesso às tecnologias digitais na educação; (ii) inclusão social e equidade no acesso às ferramentas tecnológicas; (iii) incentivo ao pensamento crítico e à criatividade por meio da experimentação digital; (iv) ética e segurança digital no uso das tecnologias; (v) desenvolvimento de habilidades para o mercado de trabalho do futuro; (vi) interdisciplinaridade e integração com demais componentes curriculares; e (vii) avaliação contínua e monitoramento dos impactos educacionais do programa.
Por fim, o art. 6º traz a usual cláusula de vigência da Lei na data da sua publicação.
Em sua Justificação, a Autora defende a necessidade do Projeto de Lei para criação de espaço físico que promova inclusão do conhecimento tecnológico e do letramento digital no processo de ensino-aprendizagem dos estudantes do Distrito Federal. Argumenta que a criação desses espaços para o letramento digital, ensino de robótica e letramento em Inteligência Artificial despertaria o interesse dos estudantes pelas ciências exatas e engenharia, além do desenvolvimento do pensamento crítico quanto ao uso da tecnologia na sociedade.
Em complementação, a Autora justifica que os espaços também seriam utilizados para formação continuada dos educadores, de maneira a prepará-los para integração das ferramentas tecnológicas digitais às metodologias de ensino-aprendizagem. Por fim, ressalta que as diretrizes apresentadas na Proposição estão em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB e com a Política Nacional de Educação Digital – PNED.
O PL nº 1.645/2025 foi disponibilizado em 24/3/2025 e distribuído, em seguida, com base no novo Regimento Interno da CLDF – RICLDF, a esta Comissão de Educação e Cultura – CEC e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para análise de mérito; à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para exame de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme art. 70, I, do Regimento Interno da CLDF, compete a esta Comissão de Educação e Cultura analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à educação pública e privada.
Quanto aos normativos que regulamentam a matéria tratada no Projeto ora sob análise, destaca-se a Lei federal nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que instituiu a Política Nacional de Educação Digital – PNED e alterou a Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB). Essa alteração dispõe sobre os deveres do Estado em relação à educação digital no âmbito da educação escolar pública, cujo texto passou a viger com a seguinte redação, in verbis:
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
(...)
XII - educação digital, com a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior à internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso XII do caput deste artigo, as relações entre o ensino e a aprendizagem digital deverão prever técnicas, ferramentas e recursos digitais que fortaleçam os papéis de docência e aprendizagem do professor e do aluno e que criem espaços coletivos de mútuo desenvolvimento.
(...)
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
(...)
§ 11. A educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, será componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio.
(Grifamos)
Nessa linha, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), documento de caráter normativo que define o conjunto de aprendizagens essenciais no âmbito da educação escolar, aborda a valorização e a utilização do conhecimento digital entre suas dez competências gerais. Além disso, ao tratar do ensino fundamental, destaca a necessidade de considerar as mudanças sociais ocasionadas pela cultura digital e o seu impacto na educação escolar, a saber:
É importante que a instituição escolar preserve seu compromisso de estimular a reflexão e a análise aprofundada e contribua para o desenvolvimento, no estudante, de uma atitude crítica em relação ao conteúdo e à multiplicidade de ofertas midiáticas e digitais. Contudo, também é imprescindível que a escola compreenda e incorpore mais as novas linguagens e seus modos de funcionamento, desvendando possibilidades de comunicação (e também de manipulação), e que eduque para usos mais democráticos das tecnologias e para uma participação mais consciente na cultura digital. (BNCC, pg. 59) (Grifamos)
Ademais, a PNED dispõe que seus programas, projetos e ações serão executados por meio da articulação dos diferentes entes federados, áreas e setores governamentais. Estabelece, ainda, como dever do Poder Público, a implementação dos seguintes eixos estruturantes: Inclusão Digital; Educação Digital Escolar; Capacitação e Especialização Digital; e Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) em Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs).
No âmbito distrital, a Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF estabelece como um dos objetivos prioritários do Distrito Federal “promover a inclusão digital, o direito de acesso à Internet, o exercício da cidadania em meios digitais e a prestação de serviços públicos por múltiplos canais de acesso”. O objetivo está alinhado com o crescente uso das ferramentas digitais no cotidiano social, o que exige que as instituições de ensino agreguem não apenas as tecnologias digitais ao processo de ensino-aprendizagem, mas também promovam o desenvolvimento de competências de uso crítico dessas tecnologias pelos estudantes.
Nessa perspectiva, a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF instituiu, por meio da Portaria nº 264, de 14 de março de 2025, o Programa Horizontes Digitais: Transformação, Modernização e Inovação Educacional para futuros possíveis. A iniciativa tem como objetivo integrar tecnologias digitais e práticas pedagógicas inovadoras para potencializar a qualidade do processo de ensino-aprendizagem nas escolas públicas do DF. A estratégia do programa se baseia em três pilares: (i) Ensino e aprendizagem das tecnologias digitais; (ii) Formação dos profissionais da educação; e (iii) Condições infraestruturais para acesso às tecnologias para fins pedagógicos.
Ademais, a Portaria nº 196, de 24 de fevereiro de 2025, da SEEDF, que dispõe sobre a Política Distrital de Infraestrutura Educacional, consigna, em seu art. 18, que a priorização das obras e dos serviços de infraestrutura educacional é realizada com base no alinhamento com planos governamentais e institucionais, entre os quais a PNED.
Feita a contextualização, passamos à análise do mérito do Projeto de Lei, que visa implementar e estruturar espaços físicos, denominados Centros Interescolares de Robótica – CIR, voltados ao fomento de letramento digital, robótica e uso da inteligência artificial como elemento didático.
Por um lado, destacamos que a criação de espaços físicos nas instituições públicas de ensino do Distrito Federal para promoção do letramento digital dos estudantes demonstra inegável relevância social diante do crescente uso das ferramentas digitais nos diferentes contextos sociais. É urgente que os estudantes desenvolvam, no espaço escolar, as competências digitais necessárias para o uso crítico, ético e responsável das tecnologias digitais, diante das mudanças sociais significativas decorrentes da cultura digital.
Por outro lado, é evidente que a proposição segue em linha com a regulamentação da matéria na LDB e na PNED, e, ainda, no âmbito distrital, com os objetivos do Programa Horizontes Digitais da SEEDF.
Dessa forma, além de relevante socialmente, o projeto também é adequado e viável do ponto de vista do seu mérito.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, manifestamo-nos, voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.645, de 2025.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2025, às 09:59:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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