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Despacho - 4 - SELEG - (306096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, com o encaminhamento da matéria à Comissão de Constituição e Justiça para apreciação e arguição pública do cidadão indicado para exercer o cargo de Procurador-Geral do Distrito Federal, nos termos dos art. 253 e 64, inciso III, alínea e, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Brasília, 13 de agosto de 2025.
MANOEL áLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 13/08/2025, às 14:30:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (306098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial,
Para as providências cabíveis, informo que, conforme Memorando (PLe 306097), a data da comissão geral prevista no Requerimento nº 2169/2025 deve ser corrigida para 28 de agosto de 2025, em substituição à indicada equivocadamente como 28 de setembro na ementa.
CHANTAL FERRAZ MACEDO
Consultora Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CHANTAL FERRAZ MACEDO - Matr. Nº 24314, Consultor(a) Legislativo(a), em 13/08/2025, às 14:41:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (306099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para as devidas providências, conforme o Despacho-SELEG(306096).
Brasília, 13 de agosto de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 13/08/2025, às 14:44:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (306103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de agosto de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 13/08/2025, às 15:09:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (306091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Comissão de Saúde)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 4 de setembro de 2025 em Comissão Geral para debater sobre a gestão do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 131, inciso II, e do art. 142, inciso XV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, a transformação da Sessão Ordinária do dia 4 de setembro de 2025 em Comissão Geral para debater sobre a gestão do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF.
JUSTIFICAÇÃO
O ICTDF é um equipamento essencial para a saúde do Distrito Federal, especialmente na área de transplantes e cuidados de alta complexidade. Sua atuação impacta diretamente o atendimento a pacientes com doenças cardiovasculares graves, sendo referência no tratamento e na realização de procedimentos vitais para a população.
O ICTDF concentra atualmente cerca de 85% dos procedimentos de cardiologia e transplantes da rede pública de saúde do Distrito Federal, o que demonstra a imprescindibilidade dos seus serviços.
Todavia, em razão de divergências contratuais entre a Fundação Universitária de Cardiologia (FUC), atual gestora do ICTDF, que promoveu a suspensão de todos os procedimentos eletivos e a recusa de recebimento de órgãos para transplantes de coração, rim e fígado, além do TMO, no ICTDF, em razão do desabastecimento de insumos, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal decretou a requisição administrativa de todos os bens móveis, imóveis, equipamentos, sistemas, tecnologias, medicamentos, insumos e demais recursos necessários à prestação de serviços de saúde, de propriedade ou sob a guarda do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal, com a finalidade de garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados pelo ICTDF.
Mais recentemente, entendendo que a requisição administrativa constitui instrumento de natureza excepcional e precária, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, através da PROSUS, obteve decisão favorável junto ao Judiciário, que determinou ao GDF que promova a seleção de nova entidade gestora no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Nesse sentido, propomos a realização de Comissão Geral para debater o tema e rogo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Presidente da CSA
DEPUTADO JORGE VIANNA
Vice-Presidente da CSA
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Membro da CSA
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Membro da CSA
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Membro da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 14:07:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 14:55:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 15:16:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 15:31:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 15:54:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 16:17:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306091, Código CRC: 9ef9b8ba
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Projeto de Decreto Legislativo - (306094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Concede título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senador David Samuel Alcolumbre Tobelem.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senador David Samuel Alcolumbre Tobelem.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senador David Samuel Alcolumbre Tobelem.
Nascido em 19 de junho de 1977, na capital do Amapá, construiu sólida trajetória pública em mais de duas décadas dedicadas ao fortalecimento da democracia e ao desenvolvimento nacional.
Iniciou sua vida política em 2001, como vereador de Macapá, e, em 2003, assumiu seu primeiro mandato como deputado federal. Reeleito para as legislaturas seguintes, exerceu papel ativo em comissões estratégicas e assumiu missões relevantes no Brasil e no exterior.
Em 2015, tomou posse como senador da República, sendo eleito, em 1º de fevereiro de 2019, presidente do Senado Federal, cargo que exerceu até 31 de janeiro de 2021, período em que conduziu decisões de grande relevância para o país. Em 23 de outubro de 2019, assumiu, interinamente, a Presidência da República, simbolizando a confiança institucional em sua liderança.
Em 2023, iniciou novo mandato como senador e, em 1º de fevereiro de 2025, voltou a presidir o Senado Federal, reafirmando sua capacidade de diálogo e articulação política. Ao longo de sua trajetória, demonstrou atenção às pautas de interesse do Distrito Federal, participando de debates, deliberações e articulações que reforçaram o papel de Brasília como capital política e institucional do país.
A presente homenagem reconhece, de forma solene, sua contribuição para o fortalecimento das instituições, sua atuação parlamentar marcada pelo compromisso com o diálogo, com a democracia e pelo empenho no engrandecimento da capital da República. Diante disso, solicitamos o apoio dos ilustres parlamentares desta Casa para a aprovação desta honrosa homenagem.
Sala das Sessões, …
wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 15:51:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306094, Código CRC: d864edf7
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Moção - (306095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Moção Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 47 anos da Associação dos Servidores da Terracap.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve como justificação.
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 47 anos da Associação dos Servidores da Terracap.
Airton Mauro Correia Santos
Josélio Abdias Pimenta de Aguiar
Geraldo Alberto Souto
Gersomar Antônio Rabelo Costa
Rildete Xavier de Souza
Vanda Maria Costa
Francisca Ferreira de Sena
José Maria M Barbosa
Carlos Alberto Rendano
Antônio Belarmino dos Santos
Carlos Anjos Soares de Carvalho
Moisés Couto França
Maria do Amparo Gomes Vilela
Alda Veloso
Eliane Meira Milfont
Italo de Vasconcelos Soares
Israel Marcos da Costa Brandão
Renato Correia Leal
Suely Marques Araújo da Silva
Cícero Batista Araújo Rola
Sosthenes Batista Prado
Aliendres Souto Sousa
Jader Cabral de Almeida
Fabricio Amaral Abritta
Felipe Santos Araujo
Willamy Mamede da Silva Dias
Ione Torres da Silva
Iuri da Rocha Marmo de Oliveira
Leandro Ferreira dos Santos
Cleber Aguiar Ponte
César Valdenir Teixeira
Daniel Oliveria dos Santos
Mauro Lúcio Ferreira
Bruno Tamm Rabello
Luis Diego Gomes Carneiro
Caio César Teobaldo
Marcos de Souza Ferreira
Maria Helena Chaves Pinheiro Godeiro Gasparinetti
Clayton Carneiro de Franca
Teresa Dinah Portela Santos de Queiroz
Giovanna Paiva Aguiar
Fábio Luiz de Souza Santos
Ana Virgínia Elias Pinho
Nelson Alves Louzeiro Junior
Carlos Alberto Maia Teixeira
Allan Guimarães Diógenes
Sala das Sessões, …
wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 15:49:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306095, Código CRC: fe708ab8
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Despacho - 3 - SELEG - (306093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, com o encaminhamento da matéria à Comissão de Constituição e Justiça para apreciação quanto ao mérito e arguição pública do cidadão indicado para exercer o cargo de Procurador-Geral do Distrito Federal, nos termos dos art. 253 e 64, inciso III, alínea e, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Brasília, 13 de agosto de 2025.
MANOEL áLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 13/08/2025, às 14:27:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306093, Código CRC: d0f2e7f4
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Moção - (306085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene aos 19 anos da Lei Maria da Penha, a ser realizada no dia 20 de agosto 2025, às 9h no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos (à) s agraciado(a)s abaixo descritas..
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene aos 19 anos da Lei Maria da Penha, a ser realizada no dia 20 de agosto 2025, às 9h no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos(à)s agraciado(a)s abaixo descritas (COMPLEMENTAR).
Joice Lima Ferreira Jesus (Analista jurídica da Defensoria Pública)
Ronan Ferreira Figueiredo (Defensor público)
JUSTIFICAÇÃO
Vimos por meio desta justificar a proposta de uma Moção de Louvor em reconhecimento e apreço às mulheres e homens que têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal. Essas pessoas, cujas realizações e contribuições merecem destaque, têm desempenhado um papel fundamental no desenvolvimento e no bem-estar da nossa comunidade.
A solenidade tem por objetivo destacar e valorizar a importância histórica e social da Lei nº 11.340/2006 – conhecida como Lei Maria da Penha –, instrumento fundamental no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Trata-se de um marco normativo que reconhece a gravidade da violência de gênero e estabelece mecanismos eficazes de proteção e responsabilização.
Nesse contexto, as Moções de Louvor ora entregues visam homenagear cidadãs e cidadãos que, por meio de sua atuação profissional, institucional, comunitária ou militante, vêm prestando relevantes serviços à população do Distrito Federal, com ações concretas em prol da promoção dos direitos das mulheres, do enfrentamento à violência de gênero e da construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
As pessoas agraciadas foram indicadas com base em sua trajetória de compromisso, responsabilidade e dedicação às causas sociais e humanas, sendo, portanto, merecedoras do reconhecimento público desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 12:41:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (306083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta votos de louvor ao Excelentíssimo Senhor Donald John Trump, 47º Presidente dos Estados Unidos da América, pelo posicionamento firme em defesa da democracia, da liberdade, pelo combate à censura e pela condenação de perseguições políticas
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado(a) Pastor Daniel de Castro, manifesta votos de louvor ao Excelentíssimo Senhor Donald John Trump, 47º Presidente dos Estados Unidos da América, pelo posicionamento firme em defesa da democracia, da liberdade, pelo combate à censura e pela condenação de perseguições políticas
A presente moção tem por objetivo reconhecer e homenagear publicamente o Excelentíssimo Senhor Donald John Trump, 47º Presidente dos Estados Unidos da América, em razão de sua postura firme e coerente na defesa de princípios universais de liberdade e democracia, valores que transcendem fronteiras e inspiram nações comprometidas com o Estado de Direito.
Sua atuação pública tem se destacado pelo posicionamento contrário a práticas de censura e pelo apoio ao livre exercício da opinião e da expressão, fundamentos indispensáveis à vida democrática. Ao manifestar preocupação com situações que afetam o Brasil, o Presidente demonstra apreço e solidariedade para com o povo brasileiro, contribuindo para o debate internacional sobre o respeito às liberdades civis e políticas.
Importante salientar que esta homenagem não se vincula a questões de política interna norte-americana ou a medidas econômicas específicas, mas se refere, exclusivamente, ao reconhecimento de sua postura em prol da liberdade de expressão, do combate à censura e da condenação de perseguições políticas, valores caros a todos que zelam pela democracia.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 12:00:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306083, Código CRC: e95f596e
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Indicação - (306084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto do Conjunto 07 da QI 12, no Lago Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto do Conjunto 07 da QI 12, no Lago Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto do Conjunto 07 da QI 12, na Região Administrativa do Lago Norte.
Segundo relatado por moradores, as pistas do Lago Norte requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com as vias do Conjunto 07 da QI 12, que necessitam ser recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto do Conjunto 07 da QI 12, no Lago Norte, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 13:55:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306084, Código CRC: d97ff419
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Indicação - (306086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a implantação de iluminação pública nas ruas G, H e I, no bairro Estância Mestre D’Armas I, Condomínio Nova Planaltina, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a implantação de iluminação pública nas ruas G, H e I, no bairro Estância Mestre D’Armas I, Condomínio Nova Planaltina, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A solicitação da implantação de iluminação pública nas ruas G, H e I, localizadas no bairro Estância Mestre D’Armas I, Condomínio Nova Planaltina, em Planaltina, justifica-se pela necessidade de garantir maior segurança, bem-estar e qualidade de vida aos moradores da região.
A ausência de iluminação pública compromete a segurança dos cidadãos, além de dificultar a mobilidade noturna de pedestres e motoristas. Moradores da localidade têm relatado sensação constante de insegurança, especialmente durante a noite, o que demonstra a urgência da intervenção.
Além disso, a iluminação adequada contribui diretamente para o desenvolvimento urbano, valorização dos imóveis e fortalecimento do senso de pertencimento da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 14:25:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (306078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)
Requer à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal cópia dos Processos Administrativos relacionados ao Contrato de Concessão n.º01/2024 e a garantia prestada pelo Concessionário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 60, XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 42, I, Regimento Interno desta Casa, venho requerer à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal cópia dos Processos Administrativos relacionados à execução do Contrato de Concessão n.º01/2024 (doc. 01) e a garantia prestada pelo Concessionário, consoante Cláusula 22.6, incluindo-se eventual(is) processo(s) administrativo(s) relacionado(s).
JUSTIFICAÇÃO
A Rodoviária do Plano Piloto é bem tombado e equipamento estratégico para o Distrito Federal, cuja gestão foi transferida para o Consórcio Catedral por meio do Contrato de Concessão n.º 01/2024.
Conforme noticiado pelo próprio governo, a empresa tornou-se responsável pela administração, manutenção e modernização de todo o complexo e deveria repassar parte significativa da receita obtida ao erário. Contudo, audiência pública realizada pela Comissão de Educação e Cultura desta Casa em 11 de agosto de 2025 revelou que o modelo implantado tem produzido graves questionamentos.
Durante a audiência, diversos representantes de permissionários, sindicatos, ambulantes e usuários relataram que a concessionária deixou de apresentar garantia aos cofres públicos R$ 12 milhões previstos contratualmente, consoante Cláusula
GARANTIA DE EXECUÇÃO
22.6 Para garantir o fiel cumprimento das obrigações que serão assumidas pela CONCESSIONÁRIA quando da assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE O comprovante de que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO do CONTRATO, referentemente às obrigações contratuais, no valor de R$ 11.978.614,00 (onze milhões e novecentos e setenta e oito mil e seiscentos e quatorze reais), correspondente a 10% (dez por cento) do VALOR DO CONTRATO, desde a data da assinatura do CONTRATO até 0 69 ano do prazo da CONCESSÃO ou da emissão do TERMO DE ACEITE das Obras, e correspondente a 5% do VALOR DO CONTRATO no resto do período da CONCESSÃO sendo facultado à CONCESSIONÁRIA optar por uma seguintes modalidades de garantia:
Eventual inadimplemento, além de indicar possível desequilíbrio econômico-financeiro, compromete a confiança na execução contratual. Também foi denunciada a ausência de transparência em relação aos processos administrativos que instruíram a concessão, bem como a falta de acesso aos estudos de viabilidade e à garantia ofertada pelo consórcio vencedor.
Outro problema destacado pelos participantes foi a cobrança de tarifas de estacionamento de R$ 7 a R$ 12 por hora, valores superiores aos indicados nos estudos de viabilidade. Essa majoração impactou negativamente as atividades econômicas da rodoviária, do Conic e do Conjunto Nacional, reduzindo o fluxo de clientes e dificultando o acesso de trabalhadores aos sindicatos.
Ademais, os estacionamentos foram “quarteirizados” a empresa terceira, o que reforça a necessidade de verificar, nos autos administrativos, se tal terceirização está amparada pela cláusula contratual e se houve prévia anuência do poder concedente.
Considerando que o art. 60, XVI e XXXII, da Lei Orgânica do Distrito Federal assegura à Câmara Legislativa o dever de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo e o direito de solicitar informações sobre a gestão administrativa, combinados ao art. 42, I, do Regimento Interno garantem ao deputado distrital pedir a remessa de documentos e esclarecimentos, é imprescindível que a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade disponibilize, de forma completa, os processos administrativos referentes à execução do Contrato de Concessão n.º 01/2024, bem como os documentos da garantia prestada pelo concessionário, previstos na cláusula 22.6, incluindo-se eventual(is) processo(s) administrativo(s) relacionado(s).
A remessa desses autos é fundamental para que este Legislativo exerça seu papel de controle externo, averiguando a legalidade e a economicidade do contrato e apurando as irregularidades apontadas pela sociedade civil. Além disso, a publicidade desses documentos concretiza os princípios da transparência e da moralidade administrativa, permitindo que a população e os órgãos de controle acompanhem a destinação do patrimônio público e a observância das obrigações contratuais.
O requerimento visa assegurar a fiscalização eficiente da legalidade, legitimidade, economicidade e oportunidade da operação no âmbito do controle externo da Administração Pública.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Indicação - (306082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de um Centro Olímpico e Paralímpico - COP no Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de um Centro Olímpico e Paralímpico - COP no Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender solicitação apresentada pelos moradores da Região Administrativa do Itapoã, que pedem a construção de um Centro Olímpico e Paralímpico - COP na cidade.
Os Centros Olímpicos e Paralímpicos tem como objetivo geral a promoção de atividades desportivas e de lazer, integradas a outras formas de atendimento socioeducativo, para o desenvolvimento físico, pessoal e social de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, incluindo pessoas com deficiência.
O programa é desenvolvido pela Secretaria de Esporte e Lazer, por intermédio da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos. Atua em 11 regiões administrativas (Brazlândia, Ceilândia – P Norte e Setor O, Estrutural, Gama, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião e Sobradinho), por meio de parcerias com organizações sociais, para melhoria da qualidade de vida da população. Isso em atenção à política pública do Governo do Distrito Federal de inclusão social por meio do esporte e do lazer.
Apesar de já existir em diversas outras regiões administrativas, o Itapoã ainda não conta com um COP, e, segundo relatado por habitantes da região, existe uma grande demanda da população, que poderia utilizar os serviços do Centro Olímpico e Paralímpico caso houvesse um instalado na localidade.
Dessa forma, sugiro que se promova a construção de um Centro Olímpico e Paralímpico - COP no Itapoã, com a finalidade de garantir o lazer e o bem-estar da população, resguardando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 13:55:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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