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Despacho - 1 - SELEG - (306302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CDDHCEDP (RICL, art. 68, I, “a”, “b” e “c”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/08/2025, às 07:26:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (306304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XIV, XV) e CEC (RICL, art. 70, I) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (306303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 67, I, III, V) e na CDESCTMAT (RICL, art. 72, IX), e, em análise de admissibilidade na e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (306301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, IX e X), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - GMD - (306294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 164/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 14/08/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 15 DE AGOSTO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (306288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei Complementar nº 71/2025
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Complementar nº 71/2025, que “Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”. ”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei Complementar n.º 1.234/2025, de autoria do ilustre Deputado Martins Machado, que acrescenta o art. 65-A à Lei Complementar nº 840/2011, assegurando teletrabalho a servidores que prestam assistência a parentes com Transtorno do Espectro Autista ou com deficiência.
O art. 1º insere o art. 65-A na Lei Complementar nº 840/2011, estabelecendo que, havendo pertinência, compatibilidade e adequação dos serviços públicos ao ambiente virtual, é assegurado ao servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão o direito ao teletrabalho, quando tiver necessidade comprovada de prestar assistência constante a parente até segundo grau com Transtorno do Espectro Autista ou com deficiência.
O § 1º do art. 65-A condiciona o direito à avaliação pela junta médica oficial do órgão laborativo do servidor.
O § 2º do art. 65-A define pessoas com deficiência conforme os critérios estabelecidos na Lei Federal nº 13.146/2015 e demais normas correlatas.
O art. 2º estabelece a entrada em vigor na data da publicação.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas à propositura.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, inciso XIV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre matérias relacionadas ao servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico, plano de carreira, provimento de cargo, estabilidade e remuneração, tema que se inter-relaciona com o projeto de lei complementar em exame.
A análise de mérito desta proposição deve considerar sua necessidade, oportunidade, viabilidade e conveniência.
No que tange à necessidade, observa-se a relevância de estabelecer modalidades diferenciadas de prestação do serviço público que atendam às demandas de servidores que enfrentam responsabilidades familiares relacionadas ao cuidado de parentes com Transtorno do Espectro Autista ou com deficiência. Essa situação exige presença contínua e cuidados específicos, demandando flexibilização nas formas tradicionais de organização do trabalho para garantir tanto a continuidade do serviço público quanto o atendimento às necessidades familiares desses servidores.
Quanto à oportunidade, a proposição apresenta-se em momento adequado, considerando a evolução das tecnologias de informação e comunicação que viabilizam o trabalho remoto. A experiência acumulada durante o período pandêmico demonstrou a viabilidade do teletrabalho no setor público, evidenciando a necessidade de políticas que promovam a conciliação entre vida profissional e responsabilidades familiares. O reconhecimento social da importância do cuidado familiar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista reforça a oportunidade da medida.
No tocante à viabilidade, o projeto estabelece critérios objetivos que asseguram a aplicação responsável da medida, condicionando o teletrabalho à pertinência, compatibilidade e adequação das atividades ao ambiente virtual. Estabelece, também, a exigência de controle via monitoramento remoto e entrega de resultados em meio eletrônico garante a manutenção da produtividade. Poro outro lado, a determinação de avaliação prévia por junta médica oficial para comprovação da necessidade e a limitação do benefício a situações de assistência a parentes até segundo grau asseguram que a implementação preserve a eficiência do serviço público.
No que concerne à conveniência, a proposta representa avanço na humanização das relações de trabalho no serviço público, promovendo qualidade de vida aos servidores em situações familiares que demandam cuidados especiais, além de possibilitar a manutenção da experiência técnica acumulada por esses servidores, demonstrando sensibilidade da administração pública às necessidades de famílias que enfrentam desafios relacionados ao cuidado de pessoas com Transtorno do Espectro Autista ou com deficiência.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei Complementar nº 71, de 2025.
Sala das Comissões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Despacho - 2 - GMD - (306290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 164/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 14/08/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 15 DE AGOSTO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Despacho - 2 - GMD - (306285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 164/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 14/08/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 15 DE AGOSTO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Despacho - 2 - GMD - (306292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 164/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 14/08/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 15 DE AGOSTO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Despacho - 2 - GMD - (306291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 164/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 14/08/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 15 DE AGOSTO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Despacho - 2 - GMD - (306293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 164/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 14/08/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 15 DE AGOSTO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Despacho - 2 - GMD - (306286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 164/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 14/08/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 15 DE AGOSTO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Despacho - 2 - GMD - (306289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 164/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 14/08/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 15 DE AGOSTO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Despacho - 2 - GMD - (306287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 164/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 14/08/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 15 DE AGOSTO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Requerimento - Cancelado - (306278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGESDF) acerca das condições do ambiente de trabalho na Diretoria de Inovação, Ensino e Pesquisa (DIEP), com ênfase em eventuais práticas de assédio moral, constrangimentos e exposição indevida de trabalhadores.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, §2º, inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) as seguintes informações:
a) há, no âmbito da Diretoria de Inovação, Ensino e Pesquisa (DIEP), registro de reclamações formais ou sindicâncias relacionadas a assédio moral, constrangimento ou exposição indevida de trabalhadores, especialmente terceirizados, por parte da chefia imediata?
b) o IGESDF dispõe de canais e procedimentos internos para acolher e apurar denúncias de conflitos ou práticas abusivas no ambiente de trabalho? Em caso positivo, quais providências foram ou estão sendo tomadas diante de eventuais registros na DIEP?
c) existem políticas ou programas ativos de promoção da saúde mental e do bem-estar dos colaboradores no IGESDF, em especial nas unidades de ensino, pesquisa e inovação?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade obter informações a respeito de denúncias anônimas recebidas por este gabinete parlamentar, por meio da Ouvidoria da Câmara Legislativa, relatando possível ambiente de trabalho hostil no âmbito da Diretoria de Inovação, Ensino e Pesquisa (DIEP), do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF.
De acordo com os relatos recebidos, haveria exposição e constrangimento indevido de colaboradores terceirizados, incluindo comportamentos inadequados atribuídos à chefia imediata. Tais práticas, se confirmadas, configuram condutas incompatíveis com a dignidade do trabalho e com os princípios da administração pública.
Além disso, é importante ressaltar que o ambiente de trabalho diretamente impacta na qualidade dos serviços prestados, sobretudo no setor de saúde, onde o bem-estar dos trabalhadores influencia diretamente no atendimento à população, especialmente aos pacientes mais vulneráveis.
Portanto, busca-se com este requerimento a devida apuração dos fatos e o esclarecimento quanto às medidas adotadas pelo IGESDF para garantir um ambiente profissional seguro, saudável e respeitoso para todos os seus colaboradores.
Considerando a relevância do tema e a necessidade dos devidos esclarecimentos, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2025, às 15:48:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (306277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia corredores de rua que especifica, em reconhecimento ao exemplo de disciplina, superação, promoção da saúde e incentivo ao esporte que representam para toda a sociedade brasiliense.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta votos de Louvor e homenageia corredores de rua que especifica, em reconhecimento ao exemplo de disciplina, superação, promoção da saúde e incentivo ao esporte que representam para toda a sociedade brasiliense.
Lindemberg Dantas da Silva- professor e mentor de corrida de rua
Sueli Maciel de Lima- Líder do grupo de corrida- Elas correm DF
Dayanne Isabelle da Silva Ferreira- Líder do grupo de corrida- Empodere-se
Verônica Maria Firmino do Nascimento- líder do grupo- Movimente-se
Saboya- Saboya treinamento
A prática da corrida de rua tem crescido exponencialmente no Distrito Federal, reunindo milhares de adeptos de todas as idades e origens. Esses corredores, sejam amadores ou profissionais, desempenham um papel fundamental na construção de uma cultura de bem-estar, inclusão e cidadania.
Além dos benefícios à saúde física e mental, os corredores de rua contribuem para a ocupação positiva dos espaços públicos, promovem o turismo esportivo e fortalecem o senso de comunidade por meio de eventos, treinos coletivos e ações solidárias.
Merecem destaque também os grupos organizados de corrida, treinadores, voluntários e apoiadores que, com dedicação e entusiasmo, incentivam a prática esportiva e transformam vidas por meio do movimento.
Diante disso, esta Moção de Louvor é uma forma de reconhecer e valorizar todos os corredores de rua do DF, que com seus passos firmes e persistentes inspiram uma sociedade mais saudável, ativa e fraterna.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Despacho - 2 - GMD - (306280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 164/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 14/08/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 15 DE AGOSTO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
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REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 164/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 14/08/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 15 DE AGOSTO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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BRASÍLIA, 15 DE AGOSTO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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