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Emenda (Modificativa) - 6 - SACP - Rejeitado(a) - (306496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, que “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências".
Dê-se ao parágrafo único do art. 169, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 169 ...
...
Parágrafo único. A regularização fundiária urbana das áreas citadas no caput depende da realização de estudos socioeconômicos e deve observar o disposto no Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB.
...
JUSTIFICAÇÃO
Em atendimento ao ofício recebido do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal - CAU/DF, sobre o processo participativo na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, adequamos o dispositivo que trata do Conjunto Urbanístico Tombado – CUB, que visa incluir a realização de estudos socioeconômicos com base em metodologia pública e transparente, para definir o enquadramento das áreas como ARIS ou ARINE, e utilizar os dados técnicos e comunitários sobre usos do solo, densidade, gabarito, incomodidade, adensamento viário, impactos ambientais e pressão sobre a infraestrutura, com atualização da Tabela de Usos e Atividades com base em audiências e consultas públicas locais.
Sala das Comissões, em ....
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 11:16:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 11 - SACP - Rejeitado(a) - (306502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, que “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências".
Dê-se ao § 3º do art. 213, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 213 ...
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§ 3º A elaboração do Plano Estratégico de Gestão e Destinação de Imóveis Ociosos deve prever a participação da sociedade civil, e a apresentação do plano deve ser por meio de audiência pública.
...
JUSTIFICAÇÃO
O Plano Estratégico de Gestão e Gestão de Imóveis Ociosos visa otimizar a utilização de imóveis privados, buscando direcioná-los para finalidades sociais e produtivas, evitando o abandono e a perda de valor
A presente emenda visa fomentar a participação, promover a transparência e consequentemente a segurança jurídica. Trata-se de um trabalho essencial ao processo legislativo caracterizado por uma cadeia de atos animada por relações jurídicas dotadas de publicidade e sistematicidade.
Essa previsão articula o planejamento territorial de longo prazo, assegura a transparência das decisões e abre margem para regularizações casuísticas em áreas inadequadas ou sensíveis.
Sala das Comissões, em ....
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Emenda (Modificativa) - 7 - SACP - Rejeitado(a) - (306498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, que “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências".
Dê-se ao § 6º do art. 170, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 170 ...
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§ 6º Os PUI são considerados como zona de urbanização específica e devem apresentar:
I - média densidade demográfica;
II – capacidade de suporte ambiental;
III – lei complementar específica no caso de criação de novas áreas.
...
JUSTIFICAÇÃO
Em atendimento ao ofício recebido do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal - CAU/DF, sobre o processo participativo na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, adequamos o dispositivo para condicionar qualquer criação ou alteração de poligonais de regularização a critérios públicos, transparentes e tecnicamente fundamentados, considerando não apenas a densidade demográfica, mas também a capacidade de suporte ambiental, o atendimento à função social da propriedade e os princípios da gestão democrática do território, além de vincular, conforme a norma, ao crivo do Legislativo.
Sala das Comissões, em ....
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Emenda (Modificativa) - 9 - SACP - Rejeitado(a) - (306500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, que “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências".
Dê-se ao caput do art. 197, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 197. Os estudos de análises de riscos socioambientais e vulnerabilidades climáticas consistem em avaliação de riscos e vulnerabilidades climáticas no território, englobando a proposição de projetos de soluções de adaptação territorial, que devem ser apresentados em até 24 meses após a publicação desta Lei Complementar, e atualizados a cada 12 meses.
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JUSTIFICAÇÃO
Em atendimento ao ofício recebido do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal - CAU/DF, sobre o processo participativo na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, adequamos o dispositivo que trata da elaboração dos Estudos de Análise de Riscos Socioambientais e Vulnerabilidades Climáticas, para estipular prazo de elaboração e revisão, evitando o afastamento das responsabilidades da Administração Pública e o seu compromisso com a agilidade das soluções e da mitigação dos riscos ambientais.
Sala das Comissões, em ....
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Parecer - 1 - CCJ - Aprovado(a) - (306488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
PROC nº 36/2025
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Proc nº 36/2025, que trata da “Indicação do Dr. Márcio Wanderley de Azevedo para o cargo de Procurador-Geral do Distrito Federal.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Trata-se do Processo nº 36/2025, do Senhor Governador do Distrito Federal, que encaminha à apreciação desta Câmara Legislativa a indicação do Sr. Márcio Wanderley de Azevedo para exercer o cargo de Procurador-Geral do Distrito Federal (PGDF), solicitando a autorização prévia deste Parlamento.
A matéria foi distribuída a esta Comissão de Constituição e Justiça, para exame quanto à conformidade jurídico-constitucional e para arguição pública do indicado, nos termos regimentais.
Realizada em 19 de agosto de 2025 a reunião de Audiência Pública para a arguição pública do indicado, restam cumpridas as exigências formais, motivo pelo qual passo a relatar a presente indicação.
II - VOTO DO RELATOR
Competência para indicar e aprovar
Quanto à indicação e escolha do Procurador-Geral, a Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece, de um lado, ser competência privativa da Câmara Legislativa "aprovar previamente a indicação ou a destituição do Procurador-Geral do Distrito Federal" (art. 60, XX); de outro, confere ao Governador a competência privativa para “nomear e destituir o Procurador-Geral do Distrito Federal, na forma da lei” (art. 100, XIII). Esse modelo de escolha consiste em controle político-institucional voltado a aferir a adequação do perfil do indicado às exigências legais e às funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Por sua vez, ao regulamentar as disposições orgânicas, o Regimento Interno atribui à Comissão de Constituição e Justiça, nos arts. 64, III, “e” e 253, a competência para realizar a arguição pública do indicado ao cargo de Procurador-Geral, bem como para emitir parecer sobre a indicação, que, posteriormente, será apreciada pelo Plenário, na forma de Decreto Legislativo, observadas as demais formalidades próprias para a escolha de autoridades cuja indicação dependa de aprovação parlamentar.
Atribuições do Procurador-Geral do Distrito Federal
Quanto às atribuições do cargo, a LODF qualifica a Procuradoria-Geral como órgão central do sistema jurídico distrital, de natureza permanente (art. 110), atribuindo-lhe funções institucionais como representação judicial e extrajudicial do DF, defesa da Administração Pública, orientação jurídico-normativa e cobrança da dívida judicial da dívida do Distrito Federal (art. 111).
A Lei Complementar nº 395/2001, a seu turno, define como atribuições do Procurador-Geral do Distrito Federal: baixar normas sobre matéria jurídica de sua competência e elaborar minutas e anteprojetos de normas (art. 6º, I); transigir, desistir, confessar e deixar de recorrer, nos termos de decreto (art. 6º, II); emitir, aprovar ou editar parecer sobre matéria de interesse do Distrito Federal (art. 6º, IV), entre outras previstas na legislação de regência, o que realça a centralidade do papel do Procurador-Geral na condução da Advocacia Pública distrital.
Requisitos para nomeação e análise do indicado
Consoante o art. 5º, § 2º, da LC nº 395/2001, o Procurador-Geral deve ser escolhido dentre os Procuradores do Distrito Federal em atividade, além de observar-se o procedimento já mencionado acima, de aprovação prévia pela CLDF (LODF, art. 60, XX), após o exercício da competência nomeante do Governador (LODF, art. 100, XIII).
No caso concreto, a documentação encaminhada com a Mensagem nº 157/2025 demonstra que o Sr. Márcio Wanderley de Azevedo:
(a) é Procurador do Distrito Federal desde agosto de 1999, com atuação na Procuradoria Fiscal (PROFIS), na Coordenação de Matéria Legislativa e Assuntos Constitucionais (COMAT) e como Procurador-Chefe da Procuradoria Especial dos Tribunais Superiores e de Demandas Estratégicas (PROSUP);
(b) exerce, desde 2023, a função de Consultor Jurídico do Gabinete do Governador;
(c) possui graduação em Direito (1997), pós-graduação lato sensu (1998) e mestrado (2003), bem como experiência docente em Direito Constitucional e participação como examinador em bancas de concursos para carreiras jurídicas.
Assim, para além do requisito legal de ser integrante da carreira em atividade, a documentação demonstra a senioridade técnica e a experiência gerencial compatíveis com as atribuições legais da chefia da PGDF.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, e à luz dos dispositivos invocados (LODF, arts. 60, XX, 100, XIII, 110 e 111; LC nº 395/2001, art. 5º, §§ 1º e 2º, e art. 6º; RI/CLDF, arts. 64, III, “e”, e 253), a indicação atende aos pressupostos de competência e de elegibilidade e o perfil profissional do indicado revela aderência material às funções institucionais da PGDF e às competências do Procurador-Geral, motivo pelo qual voto pela APROVAÇÃO da indicação do Sr. Márcio Wanderley de Azevedo para o cargo de Procurador-Geral do Distrito Federal, nos termos do Decreto Legislativo decorrente desta deliberação.
Sala das Comissões, 19 de agosto de 2025.
DEPUTADO thiago manzoni
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 12:21:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - SACP - Rejeitado(a) - (306489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, que “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências".
Adicione-se os seguintes artigos 42 e 43 ao Projeto de Lei Complementar, renumerando os demais:
...
Art. 42. Fica instituído o programa de Assistência Técnica de Habitação de Interesse Social - ATHIS;
Art. 43. Compete ao programa de Assistência Técnica de Habitação de Interesse Social:
I –promover a equidade e valorizar os planejamento territorial;
II - garantir os direitos constitucionais à moradia e à cidade;
III - implementar ações de regularização fundiária com base em processos participativos e projetos técnicos elaborados por profissionais habilitados.
IV – propor formas de articulação entre os órgãos participantes, a academia e a sociedade civil.
§1º A ATHIS deve ser composta por membros do poder público, da academia e da sociedade civil.
§ 2º A atividade no programa ATHIS:
I – é considerada serviço público relevante;
II – não é remunerada.
§ 3º A composição e estrutura do programa deve ser definida em regulamento.
JUSTIFICAÇÃO
Em atendimento ao ofício recebido do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal - CAU/DF, sobre o processo participativo na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, incluímos o dispositivo que estabelece a Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social - ATHIS, inserida como instrumento fundamental para a efetivação do direito à cidade e à moradia digna.
A Lei federal nº 11.888/2008 e a Lei nº 5.485/2015, garantem o direito das famílias com renda de até três salários-mínimos à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, cabendo ao Estado assegurar sua prestação como política estruturante, especialmente em processos de urbanização de assentamentos precários, e de núcleos urbanos informais.
Sala das Comissões, em ...
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 11:16:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 3 - SACP - Prejudicado(a) - (306491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, que “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências".
Dê-se ao caput do art. 152, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 152. As AIC devem ser definidas, após estudo conjunto do órgão gestor de planejamento urbano e territorial e do órgão responsável pela política cultural, em lei complementar específica.
...
JUSTIFICAÇÃO
O PLC estabelece que as Áreas de Interesse Cultural – AIC, devem ser identificadas e tratadas no planejamento territorial de forma articulada com as demais políticas públicas, garantindo a preservação da história local, o fortalecimento das comunidades e a valorização da cultura. As diretrizes preveem ainda que essas áreas podem ser incorporadas ao zoneamento como unidades de planejamento e gestão diferenciadas.
A possível proposta de “economia processual e desburocratização” se contrapõe ao disposto na Lei Orgânica, que determina um rito legislativo próprio para a alterações do PDOT, com criações de áreas, integrado pela edição lei complementar específica, admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.
O dispositivo que prevê rito legislativo próprio é uma salvaguarda, uma proteção legal e uma cautela imposta pela Lei Orgânica do Distrito Federal. Ao impor condições extraordinárias, a intenção do legislador foi, de fato, se furtar ao processo legislativo menos ágil, entendemos que esta preocupação não pode se sobrepor ao controle legislativo e social.
Sala das Comissões, em ....
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Emenda (Modificativa) - 2 - SACP - Aprovado(a) - (306490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, que “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências".
Dê-se ao inciso III do art. 150, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 150 ...
...
III – Áreas de Proteção Paisagística e Natural – APPaN, constituída por sítios e logradouros com características ambientais, naturais ou antrópicas, de valor histórico, ecológico e cultural, com princípios, diretrizes, e áreas definidas em lei complementar específica;
...
JUSTIFICAÇÃO
Em atendimento ao ofício recebido do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal - CAU/DF, sobre o processo participativo na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, incluímos o dispositivo que visa reestabelecer princípios e diretrizes das Áreas de Proteção Paisagística e Natural - APPaN, conforme a minuta anterior do PDOT que previa, de forma explícita, as áreas indígenas dentro da classificação das APPaN, que foi retirada no PLC.
É essencial que o texto final reestabeleça a inclusão das áreas indígenas e de povos e comunidades tradicionais neste escopo, respeitando as definições dos órgãos competentes, como a FUNAI, a Fundação Cultural Palmares e outros conselhos que garantam seus direitos. A exclusão dessa referência enfraquece a salvaguarda territorial desses grupos, que têm papel central na preservação ambiental e na proteção de áreas de relevância ecológica, histórica e cultural.
Sala das Comissões, em ....
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 11:16:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (306487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos às personalidades que especifica em comemoração ao 166º aniversário da Região Administrativa de Planaltina - DF RA VI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
José Luiz Heldt
Aloísio Guimarães
Raimundo Fernandes FélixVera Alves Lamounier
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pepa, manifesta votos de louvor e aplausos às personalidades que especifica em comemoração ao 166º aniversário da Região Administrativa de Planaltina - DF RA VI.
A moção de louvor às personalidades da Região Administrativa de Planaltina - RA VI, no Distrito Federal, se justifica pelo reconhecimento de suas contribuições para o desenvolvimento da comunidade local e pelo seu empenho em promover ações que visam o bem-estar da população. Essas personalidades são exemplos de liderança e comprometimento, tendo se destacado em suas áreas de atuação e se dedicado a causas que beneficiam a comunidade. A moção de louvor é uma forma de homenagear e agradecer por seus serviços prestados, além de incentivar outras pessoas a seguir seus exemplos e se engajar em ações que contribuem para o desenvolvimento da região.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 08:49:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 4 - SACP - Rejeitado(a) - (306493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, que “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências".
Dê-se ao § 2º do art. 155, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 155. ...
...
§ 2º As poligonais dos setores habitacionais podem ser ajustadas quando necessário para a adequação do projeto de regularização fundiária urbana para garantir melhor qualificação dos espaços urbanos e a observância das restrições socioambientais do território, nos termos dos incisos I e II, do art. 170, desta Lei Complementar.
...
JUSTIFICAÇÃO
Verifica-se imprecisão e subjetividade no § 2º, do art. 155, quando permite a alteração dos limites das poligonais sem parâmetros específicos.
Esses critérios são essenciais para assegurar que a ampliação das áreas dos setores habitacionais não fique submetida a interpretações subjetivas ou interesses momentâneos.
Sala das Comissões, em ....
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Despacho - 8 - CAS - (306486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1327/2024 foi redistribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 19 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 21/08/2025, às 12:53:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (306478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que se destacaram, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa. Segue relação dos agraciados:
- TC QOPM RENATA BRAZ DAS NEVES CARDOSO – 50.709/1
- 1º TEN QOPM CAROLINA DE FARIA DA CUNHA MACÊDO - 21.649/6
- 1º TEN QOPM SAMARA DANTAS NUNES – 736.352/4
- 2º TEN QOPMA MARCIO SOARES MARIANO – 735.412/6
- ST QPPMC CRISTIANA CÂNDIDA CAMRANO – 20.818/3
- 1º SGT QPPMC JOSÉ FRANCISCO SCARTEZINI E SILVA JÚNIOR – 24.174/1
- 1º SGT QPPMC CHISTIANE SOUSA VOGADO – 72.507/2
- 1º SGT QPPMC MARCELO MAGALHÃES SANTANA - 73.775/1
- 3º SGT QPPMC MÔNICA ELEEN BARBOSA LEMOS - 731.302
- 3º SGT QPPMC JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS JÚNIOR - 731.913/4
- 3º SGT QPPMC MARIA GABRIELA SILVEIRA COSTA VALDIVINO - 732.980/6
- SD QPPMC CARLOS AUGUSTO SOARES CARONI DE ANDRADE - 738.198/0
- MAJ QOPM PATRÍCIA JACQUES DA SILVA, MAT. 81.064/9
- ST RR CLAUDIA APARECIDA OLIVEIRA SILVA, MAT. 15.767/8
- 1º SGT RR JOSÉ ANTONIO DO N. RODRIGUES, MAT. 15.563/2
- SD QPPMC WELKYLLANE ARAÚJO SILVA, MAT. 738.550/1
- ST RR SÉRVULO RODRIGUES DE FREITAS, MAT. 20.783/7
- 1º SGT RR MÁRCIO ANTÔNIO DO N. NOGUEIRA, MAT. 17.067/4
- 1º SGT RR RACHID GONÇALVES PEREIRA, MAT. 17.747/4
- 1º SGT PTTC MÁRCIA DE LOURDES COSTA M. TORRES, MAT. 17.481/5
- SD QPPMC LUCIANA DA SILVA FERNANDES, MAT. 738.465/3
- 1º SGT RR DULCE FEITOSA SOARES, MAT. 17.320/7
- 1º SGT RR ELAINE LUCAS DE PAIVA, MAT. 17.664/8
- 1º SGT RR ROBSON VERNEQUE P. OLIVEIRA, MAT. 19.859/5
- ST QPPMC MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA SOARES, MAT. 17.651/6
- 2º SGT RR ROSILENIR SANTOS DE ANDRADE, MAT. 21.149/4
- 3º SGT KELLY COSTA E SILVA, MAT. 732.598/3
- ST RR GINA CÉLIA ALVES DE RIBEIRO, MAT. 15.485/7
- ST RR MARIA SUELY DE OLIVEIRA, MAT. 08.340/2
- 1º SGT RR MARCOS ALVES, MAT. 16.049/0
- 1º SGT RR JUED DE MENEZES LIMA, MAT. 18.741/0
- 1º SGT QPPMC SÉRGIO EDUARDO PEREIRA DE ARAÚJO, MAT. 23.008/1
- 1º SGT QPPMC CÉLIO GIL DA SILVA ESPIG, MAT. 23.335/8
- 1° SGT RR CENIR MARIA DA SILVA , MAT. 17.675/3
- ST RR CLEILSON ROBERTO PEREIRA GOMES, MAT. 17.078/5
- 1° SGT RR JOANA D'ARC RODRIGUES DA SILVA
- CIVIL SAMUEL SILAS DOS SANTOS FERREIRA, MAT. 739.900/6
- 1º TEN FÁBIO ROCHA DE SOUSA - 732.973/3
- ST DIOCLIDES RODRIGUES CORREIA - 22.523/1
- 1º SGT LUIS HÉBER FERREIRA - 21.649/6
- 3º SGT KAMYLLA SILVA MOREIRA - 732.911/3
- 3º SGT MARCELA LOPES DA CUNHA - 732.465/0
- SD BRUNA LARISSA PONTES DA SILVA PAIXÃO - 737.179/9
- SD KARINA RODRIGUES BRAGA SUZUKI - 739.119/6
- 3° SGT WESLEY LEAL ROCHA - 733.147/9
- SD LUCAS HENRIQUE SANTOS DA COSTA - 736.854/2
- SD VICTOR GIDEÃO DA CRUZ MELO – 34289585
- SD WESLEY FARIAS FERREIRA - 34281894
- 2° TEN RONALD GABRIEL C DE MENESES - 735.153/4
- 1° SGT SILVÂNIA MARIA DA SILVA - 24.192/X
- 3º SGT VANESSA PEREIRA DOS REIS - 732.929/6
- SD YANN DA SILVA MARTINS - 737.113/6
- SD LARISSA DA SILVA BADÚ - 738.523/4
- SD RAMONN LEAL SABOIA DE OLIVEIRA - 738.089/5
- SD HUDSON PATRICK CAVALCANTE CARVALHO - 738.061/5
- 1º TEN MARIA JULIANA PEREIRA DE ARAÚJO -735.187/9
- 1º SGT LEANDRO FERREIRA DA CUNHA - 23.703/5
- 1º SGT VANDERLEI GOMES DE OLIVEIRA - 72.740/7
- 1º SGT FLAVIA MIRANDA FERNANDES - 23.556/3
- 2º SGT RENATA MARIA DE SOUSA DA SILVA - 73.528/0
- 2º SGT GIOVANNI MUZIO - 73.728/3
- 2º SGT WANDERSON DIAS SANTOS - 74.054/3
- 3º SGT HELIAQUIM ROSA PINHO JUNIOR - 733.029/4
- SD MAURICIO ALVES CIQUEIRA - 735.903/9
- SD WENDEL LIRA PIMENTA - 735.488/6
- SD MARINA DE OLIVEIRA SAMPAIO - 736.020/7
- 1º TEN KAMILA BRAGA ALVES DURÃES - 734.917/3
- 1º SGT GEREMIAS GOMES FLORÊNCIO - 21.581/3
- 2º SGT ELIEL CARDOSO LARA - 23.460/5
- CB BRUNA NATALIA SILVA JACQUES - 736.170/X
- SD JHON WESLEY DE ALCÂNTARA SOUSA - 737.229/9
- SD ÉRIKA CRISTINA FREITAS ROSA - 738.372/X
- SD WANDERSON MAGALHÃES SANTANA - 738.073/9
- SD LÍVIA DE ABREU REZENDE REIS - 738.279/0
- SD YURI MAGNO SIQUEIRA DE LIMA - 738.656/7
- 2° TEN JORGE SUGAHARA - 20.019/0
- 1° SGT JOSÉ MARCOS DE DEUS PASSOS - 22.704/8
- 1º SGT HERMES AGUIAR DOS REIS - 23.632/2
- 3° SGT THIAGO CESAR VAZ DE SOUSA - 732.818/4
- 3° SGT GABRYELLE DE SOUSA ROCHA - 732.571/1
- SD IVAN BRITO DE LACERDA - 737.140/3
- SD ALEX FERREIRA DE SÁ - 736.986/7
- SD KARINE LOPES RIBEIRO GONÇALVES - 735.795/8
- ST EDILAINE MARIA JUSTINO VERAS - 23.426/5
- 1º SGT FRANCISMAR LEITE GONÇALVES - 23.580/6
- 1° SGT MARLI ALVES SCHIMIDT TERTULIANO - 24.385/X
- 1º SGT DAVID MARQUES DE OLIVEIRA - 24.446/5
- 1º SGT DAVI FIDEL DE OLIVEIRA - 23.396/X
- 2° SGT JAKSON PEREIRA DE SIQUEIRA - 196.196/9
- SD CRISTIANE RIBEIRO DO SANTOS TAVARES - 735.858/X
- SD LEÍSE MOREIRA IVO DIAS GONÇALVES - 737.183/7
- SD SUELEN LEONORA FERREIRA DA SILVA - 737.170/5
- 2° TEN MATEUS PEREIRA SANTANA – 735.179/8
- 3° SGT PERSUEYD BECHELENE – 732.062/0
- 3° SGT ROSANA OLIVEIRA DA SILVA – 733.292/0
- 3° SGT FELIPE PEREIRA CAMPOS – 732.820/6
- SD BRUNO HENRIQUE S DOS S RAIMUNDO – 735.901/2
- ASP. GRACY KELLY DA SILVA MORAIS - 732.733/1
- 1° SGT ANDRÉ ADSON DOS SANTOS ALMEIDA - 72.810/1
- 2° SGT ARLEM BARBOSA MOREIRA - 199.790/4
- 3° SGT JOÃO HENRIQUE DE CARVALHO P. LIBERAL - 732.988/1
- SD GABRIELA DA CONCEIÇÃO TAVARES - 736.144/0
- SD YURI BISCAINNI MORENO FERREIRA LIBERAL - 735.574/2
- SD AMANDA RODRIGUES CARLOS - 736.092/4
- SD ALEXANDRE AUGUSTO PIMENTA ABADE - 737.136/5
- SD UELITON RIBEIRO DA SILVA - 738.985/X
- 2º TEN DAYANE COSTA SANTOS LEMOS - 736.353/2
- 1º SGT JACQUELINE RIBEIRO LUSTOZA - 24.197/0
- 3° SGT EREN DE CASTRO RIBEIRO - 732.569/X
- 3° SGT ELDER GONÇALVES CASTRO - 731.467/1
- 3° SGT HUDSON DIEGO DA SILVA - 732.089/2
- SD EMERSON BENEVIDES VALENÇA - 735.847/4
- SD FABÍOLA NEVES DA SILVA - 738.492/0
- 3º SGT AMANDA NOGUEIRA LOUZADA - 731.352/7
- SD VALTER MOREIRA DE BARROS JUNIOR - 735.412/6
- SD VANESSA JÉSSICA DE OLIVEIRA - 735.798/2
- SD WISLA JUREMA NUNES ABDON - 736.153/X
- SD KARENN KELY VASQUES GUIMARÃES - 739.225/7
- ST WILSON SANTOS DE AZEVEDO - 18.667/8
- 1º SGT WARLEY ARRUDA ARAÚJO - 18.720/8
- 1º SGT LUIS CARLOS VIEIRA DO NASCIMENTO - 20.561/3
- 1º SGT FRANCISCO DE ASSIS MOURA FREITAS - 73.276/1
- 2º SGT LINDEMBERG LEITE LIRA - 19.591/X
- 2º SGT VALDEMIRO LOPES DA SILVA - 74.072/1
- 3º SGT RENATA COELHO LAMOUNIER - 731.309/8
- SD GABRIEL SARDINHA DE LISBOA - 738.238/3
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta no exercício de sua função de reconhecer e valorizar o mérito de pessoas e instituições que contribuem de forma significativa para a nossa sociedade, tem a honra de conceder esta Moção de Louvor aos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal que atuam, com dedicação e sensibilidade, no atendimento exclusivo e humanizado às mulheres vítimas de violência doméstica.
No mês em que celebramos o agosto Lilás, campanha de conscientização pelo fim da violência contra a mulher, é imprescindível reconhecer o esforço incansável desses profissionais que, além de proteger, oferecem acolhimento, escuta qualificada e amparo às vítimas em seus momentos mais frágeis.
A atuação desses policiais vai muito além do cumprimento do dever legal: é um trabalho marcado pela empatia, pelo respeito à dignidade da mulher e pelo compromisso com a construção de uma sociedade mais segura e justa.
Que este reconhecimento sirva como incentivo para que o exemplo desses homens e mulheres inspire toda a corporação e a comunidade, reforçando a certeza de que a luta contra a violência doméstica é um dever coletivo, e que o atendimento humanizado é fundamental para transformar vidas.
Assim, registramos nosso profundo respeito, gratidão e admiração pelo trabalho realizado, certos de que cada gesto de acolhimento é também um passo na direção de um futuro sem violência.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO- MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2025, às 14:19:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (306481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Estatuto Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial.
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial é uma associação suprapartidária, composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou por aqueles que manifestarem interesse em participar, nos termos do art. 37 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial:
I – Promover o uso ético, transparente e responsável da inteligência artificial no âmbito do Distrito Federal;
II – Acompanhar, propor e apoiar políticas públicas voltadas à inovação, pesquisa, desenvolvimento, regulação e aplicação da IA em diversas áreas, como saúde, educação, segurança pública, meio ambiente, mobilidade urbana, economia e gestão pública;
III – Atuar junto aos órgãos públicos e à sociedade civil para esclarecer os impactos, limites e benefícios do uso da inteligência artificial;
IV – Fomentar o diálogo com representantes da academia, centros de pesquisa, setor privado, organizações da sociedade civil e entidades governamentais;
V – Colaborar com debates legislativos, audiências públicas e ações voltadas à criação de um marco legal distrital para o uso seguro, justo e eficaz da inteligência artificial.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial:
I – Como membros fundadores, os Deputados Distritais integrantes da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que subscreveram o registro da Frente;
II – Como membros efetivos, os parlamentares que requererem Termo de Adesão após o registro da Frente;
III – Como colaboradores, as pessoas físicas e jurídicas, pesquisadores, especialistas, órgãos públicos e privados, entidades, associações, institutos e demais interessados nos objetivos da Frente.
§ 1º A Frente Parlamentar contará com um Comitê Estratégico, composto por especialistas e profissionais das áreas de tecnologia, direito, ética, educação, economia e inovação, com a finalidade de subsidiar tecnicamente os deputados e demais membros da Frente.
§ 2º A Frente Parlamentar poderá contar com Grupos de Trabalho Temáticos, compostos por representantes da academia, setor privado, startups, organizações da sociedade civil, gestores públicos e demais interessados nos temas relacionados à IA.
§ 3º A Frente Parlamentar terá uma Coordenação Executiva, responsável pela interlocução com os Grupos de Trabalho e o Comitê Estratégico, subordinada ao Presidente do Conselho Executivo da Frente.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS
Art. 4º A Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial possui a seguinte estrutura:
I – Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares que aderiram ao registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II – Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-presidentes;
c) 2 (dois) Secretários-Gerais.Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo terá duração até o término da Nona Legislatura.
Art. 5º Compete à Assembleia Geral:
I – Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;
II – Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – Supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – Promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presentes a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes pelo menos dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 6º Compete ao Conselho Executivo:
I – Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II – Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para alcançar os objetivos da Frente;
III – Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV – Convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – Representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II – Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
III – Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV – Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia Geral;
V – Designar os membros do Comitê Estratégico, dos Grupos de Trabalho e da Coordenação Executiva.
§ 2º São atribuições dos Vice-presidentes: auxiliar o Presidente e substituí-lo em caso de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:
I – Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II – Tomar as iniciativas necessárias para garantir que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo poderá contar com o apoio de assessores, servidores públicos e membros da sociedade civil para desempenhar funções administrativas da Frente, mediante delegação de competência.
§ 6º As atribuições da Coordenação Executiva serão definidas em regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Executivo.
Art. 7º A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I – As eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II – O ingresso de novos filiados;
III – A desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO V
DA DISSOLUÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial.
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 20:51:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:24:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:25:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:59:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 06:52:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 08:45:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 14:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (306479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 37 do Regimento Interno, o registro da criação da Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial.
JUSTIFICAÇÃO
A criação da Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial (IA) no âmbito do Distrito Federal justifica-se pela necessidade urgente de acompanhar, propor e regulamentar políticas públicas voltadas para o uso ético, seguro e inovador das tecnologias baseadas em inteligência artificial, tanto no setor público quanto no setor privado.
A Inteligência Artificial representa uma das transformações mais profundas da sociedade contemporânea, com impacto direto em áreas como saúde, segurança, educação, mobilidade urbana, meio ambiente, justiça e administração pública. Seu potencial de inovação, eficiência e automação é inegável, mas, ao mesmo tempo, impõe desafios éticos, legais e sociais que precisam ser enfrentados com responsabilidade e transparência.
A ausência de uma regulamentação local clara, bem como a carência de espaços de diálogo institucional sobre o tema, motivam a necessidade da criação desta Frente Parlamentar. O Distrito Federal, por abrigar os principais órgãos de governo e contar com um ecossistema crescente de inovação, centros de pesquisa e startups, está estrategicamente posicionado para liderar políticas públicas de vanguarda no campo da IA.
Objetivos e Propostas
A Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial tem como missão:
- Promover o debate sobre o uso ético, transparente e responsável da IA;
- Acompanhar a implementação de soluções de IA no setor público distrital;
- Estimular o desenvolvimento tecnológico, a pesquisa e a inovação no DF;
- Propor marcos legais e diretrizes para uso da IA com foco na proteção de direitos fundamentais;
- Incentivar a capacitação profissional, especialmente entre servidores públicos, educadores e jovens;
- Garantir que as tecnologias não aprofundem desigualdades sociais ou discriminem grupos vulneráveis.
A Importância da Frente Parlamentar
A constituição desta Frente Parlamentar é essencial para que a Câmara Legislativa atue proativamente na construção de políticas públicas inovadoras, garantindo que o uso da inteligência artificial no Distrito Federal respeite os princípios da legalidade, transparência, justiça algorítmica e proteção de dados.
Além disso, a Frente contribuirá para o fortalecimento do ecossistema local de inovação e tecnologia, promovendo parcerias com universidades, centros de pesquisa, instituições públicas e privadas, startups e organizações da sociedade civil.
A Frente também se propõe a atuar como um canal permanente de diálogo entre a sociedade e o poder público, possibilitando a escuta ativa das demandas, preocupações e sugestões sobre o uso de tecnologias emergentes no dia a dia da população.
Impacto Positivo para a Sociedade
A institucionalização de um espaço legislativo voltado à Inteligência Artificial permitirá ao Distrito Federal:
- Reduzir assimetrias tecnológicas entre o poder público e a sociedade civil;
- Fomentar a criação de empregos qualificados na economia digital;
- Prevenir abusos relacionados ao uso de dados e algoritmos opacos;
- Estimular práticas de inovação aberta no serviço público;
- Fortalecer a governança digital com foco na inclusão, equidade e transparência.
- O impacto positivo da IA está diretamente relacionado à sua aplicação responsável. Portanto, esta Frente tem como papel central garantir que as decisões sobre o futuro tecnológico do DF sejam tomadas com participação, informação e equilíbrio.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos(as) nobres parlamentares para a criação da Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial.
Trata-se de um passo fundamental para garantir que o Distrito Federal esteja preparado para os desafios e oportunidades da nova era digital, colocando a inovação a serviço da cidadania e do bem comum.
Sala das Sessões, …
Deputado Pastor daniel de castro
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Ata - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (306480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Ata Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial.
Aos 18 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, na Sala de Reuniões do Gabinete 07, situado na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, em Brasília, Distrito Federal, os Deputados e as Deputadas Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento), reuniram-se remotamente para fundar e constituir, nos termos do art. 37 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que dispõe sobre o registro de frentes parlamentares nesta Casa, a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA E DESENVOLVIMENTO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, com a finalidade de:
I – Promover o uso ético, transparente e responsável da inteligência artificial no âmbito do Distrito Federal;
II – Acompanhar e propor políticas públicas voltadas à inovação tecnológica, pesquisa, desenvolvimento e aplicação da IA em áreas como saúde, educação, segurança, mobilidade, meio ambiente, administração pública e economia;
III – Atuar junto aos órgãos públicos e à sociedade civil para esclarecer os impactos, limites e oportunidades do uso da IA no setor público e privado;
IV – Fomentar o diálogo com representantes da academia, centros de pesquisa, startups, empresas, servidores públicos, estudantes e organizações da sociedade civil;
V – Colaborar com debates legislativos, audiências públicas e iniciativas de regulamentação da IA, com foco na proteção de direitos fundamentais, segurança jurídica, inclusão digital e soberania tecnológica.
Pelo consenso dos parlamentares presentes, foi definido que o Deputado Pastor Daniel de Castro assumirá a Presidência da Frente Parlamentar. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE, elaborado a partir de debates e consultas prévias a parlamentares, especialistas em tecnologia, juristas e entidades representativas da sociedade civil e do setor produtivo.
O Estatuto foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade, e integra a presente Ata.
Com a aprovação do Estatuto, foi declarada oficialmente a criação da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA E DESENVOLVIMENTO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL.
Foi acordado, ainda, que os ocupantes dos demais cargos previstos pelo Estatuto serão escolhidos em uma reunião futura da Frente Parlamentar, com a previsão de incluir representantes da sociedade civil organizada, da comunidade acadêmica e do setor de tecnologia.
Por fim, foi decidido que o Presidente, Deputado Deputado Pastor Daniel de Castro, representará a Frente Parlamentar perante os órgãos da Câmara Legislativa do Distrito Federal e será o responsável pelas formalidades junto à Mesa Diretora, incluindo o registro e a publicação da criação da entidade.
Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, determinando a lavratura da presente ata, que, após lida e considerada conforme, foi aprovada por todos os presentes e assinada pelo Presidente, Deputado Deputado Pastor Daniel de Castro, e pelos Deputados(as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA E DESENVOLVIMENTO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL.
Pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 20:51:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:24:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:25:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:59:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 06:52:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 08:45:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 14:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (306476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a consecução, urgente, de todas as ações necessárias para recompor o quadro de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF, mediante a nomeação de novos servidores efetivos, conforme concurso público vigente e a lista de aprovados, bem como o encaminhamento de projeto de lei para ampliação do número de cargos efetivos dessa carreira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a consecução, urgente, de todas as ações necessárias para recompor o quadro de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF, mediante a nomeação de novos servidores efetivos, conforme concurso público vigente e a lista de aprovados, bem como o encaminhamento de projeto de lei para ampliação do número de cargos efetivos dessa carreira.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo contribuir para aprimorar os procedimentos, a segurança e a celeridade necessária nos processos previdenciários conduzidos pelo Iprev/DF, especialmente no que se refere à concessão de aposentadorias aos servidores públicos.
O direito à previdência social é direito fundamental consagrado no artigo 6º da Constituição Federal, assegurando ao servidor público aposentadoria digna e tempestiva. Entretanto, constata-se que a atual limitação de servidores efetivos da carreira de Analista Previdenciário tem o possível impacto interveniente na eficiência e nos objetivos institucionais de acesso dos trabalhadores públicos às garantias previdenciárias.
A recomposição do quadro de Analistas Previdenciários, mediante a nomeação de novos concursados já aprovados em concurso público vigente e constantes na lista de aprovados, é medida que se impõe com vistas às melhores práticas administrativas, ao fortalecimento da gestão pública e à garantia dos direitos previdenciários.
Com efeito, é imperioso que, dentre as ações a serem adotadas para recompor o quadro de servidores do Iprev/DF, contemple-se:
- Nomear novos servidores efetivos da carreira de Analista Previdenciário, conforme concurso público vigente e a lista de aprovados, suprindo as carências operacionais atuais;
- Encaminhar Projeto de Lei a esta Casa de Leis, propondo a ampliação do número de cargos efetivos da carreira de Analista Previdenciário, conforme autoriza a Lei nº 6.777, de 30 de dezembro de 2020, que “dispõe sobre a criação da carreira Atividades Previdenciárias, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF e dá outras providências”, eis que o art. 2º da referida lei fixou em 65 o número de servidores do cargo de Analista Previdenciário.
Ademais, a ampliação do número de cargos efetivos representa não apenas um compromisso com a boa governança e com a legalidade, mas também um investimento no fortalecimento da capacidade institucional, na continuidade e qualidade da gestão previdenciária, no aperfeiçoamento da governança pública, na segurança administrativa e previsibilidade da gestão, bem como na valorização e consolidação da carreira previdenciária.
Diante das razões expostas, rogamos o apoio dos nobres Pares à aprovação da presente Indicação, em benefício da administração pública, dos servidores e da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:07:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 58 - GAB DEP MARTINS MACHADO - Aprovado(a) - (306477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Martins Machado
emenda orçamentária
(Do(a) Martins Machado)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0253 - APOIOA PROJETOS ESPORTIVOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0383 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
8196 - EXECUÇÃO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0366 - APOIO A EVENTOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTE LOA
Martins Machado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 19:12:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (306482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 25 de agosto de 2025, no plenário desta Casa, às 19h, para celebrar a relação Brasil-Nigéria herança, retorno e futuro.
.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, a realização de Sessão Solene, no dia 25 de agosto de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa, para celebrar a relação Brasil - Nigéria - herança , retorno e futuro.
JUSTIFICAÇÃO
Em face do dia 23 de agosto que internacionalmente é marcado pelo combate ao que foi o Tráfico de Escravos e o processo histórico de Abolição da Escravatura no mundo. Uma data de profunda reflexão sobre as cicatrizes deixadas pela escravidão e o impacto duradouro desse crime contra a humanidade. Milhões de africanos foram arrancados de seus territórios, culturas e famílias, sendo forçados a construir, sob extrema violência, os alicerces das Américas — especialmente do Brasil, o país que mais recebeu africanos escravizados.
Lembrar esse passado não é apenas um dever ético e histórico, mas também uma oportunidade de reconexão. Voltar o olhar para o continente africano, reconhecer suas contribuições, histórias e resistências, é um passo essencial para reverter séculos de invisibilização e distanciamento forçado.
A presente Sessão Solene também visa fortalecer as relações entre Brasil e Nigéria — cultural, política, econômica e academicamente, reatando os laços rompidos, valorizando a ancestralidade e pensar na construção de um futuro mais justo e colaborativo entre os Países.
Nesse sentido, conclamamos os nobres pares para aprovação deste importante requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 12:17:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (306475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
29/08/2025 - 14h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 18 de agosto de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 18/08/2025, às 18:34:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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