Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321077 documentos:
321077 documentos:
Exibindo 51.321 - 51.340 de 321.077 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (306685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal, promova a pavimentação e implantação de sistema de drenagem fluvial no trecho entre a DF 430 e a DF 220, na Região Administrativa de Brazlândia - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal, promova a pavimentação e implantação de sistema de drenagem fluvial no trecho entre a DF 430 e a DF 220, na Região Administrativa de Brazlândia - RA XIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender as necessidades dos moradores da região que solicitam a pavimentação e a instalação de sistema de drenagem fluvial no trecho entre a DF 430 e a DF 220 em Brazlândia.
A via tem se tornado cada vez mais essencial para a mobilidade da região, servindo como rota diária para moradores, trabalhadores, produtores rurais e outros usuários. A falta de pavimentação e de um sistema de drenagem adequado compromete o tráfego, aumenta o risco de acidentes e dificulta o acesso a serviços essenciais.
Além disso, a ausência dessas melhorias impacta negativamente o desenvolvimento econômico local, especialmente o escoamento da produção agrícola, principal atividade da área.
A execução dessas obras proporcionará maior segurança, facilidade de circulação e contribuirá para o crescimento sustentável da região, beneficiando diretamente toda a comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 18:28:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306685, Código CRC: 6f517109
-
Despacho - 1 - CERIM - (306690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
06/10/2025 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 20 de agosto de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/08/2025, às 14:35:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306690, Código CRC: 9629af21
-
Despacho - 1 - CERIM - (306692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
26/08/2025 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 20 de agosto de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/08/2025, às 15:23:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306692, Código CRC: e33956be
-
Despacho - 1 - CERIM - (306689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
20/10/2025 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 20 de agosto de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/08/2025, às 14:29:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306689, Código CRC: 8f1ce750
-
Despacho - 1 - CERIM - (306694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
25/08/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 20 de agosto de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/08/2025, às 15:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306694, Código CRC: ba99db16
-
Despacho - 1 - CERIM - (306693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
29/08/2025 - 19h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 20 de agosto de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/08/2025, às 15:27:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306693, Código CRC: a6c63052
-
Despacho - 10 - SACP - (306688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CSA, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 20 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 20/08/2025, às 14:27:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306688, Código CRC: 6c76b3de
-
Projeto de Lei - (306674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre a promoção da acessibilidade integral no sistema de ensino do Distrito Federal, por meio da eliminação progressiva de barreiras curriculares, tecnológicas, arquitetônicas, comunicacionais e de transporte, garantindo o acesso, a permanência e a participação plena de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a adoção de medidas para promover a cultura da acessibilidade integral no sistema de ensino do Distrito Federal, em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e demais normas complementares.
Art. 2º Constituem objetivos desta Lei:
I – identificar, reduzir e eliminar barreiras que dificultem ou impeçam o acesso, a permanência e a participação plena dos estudantes;
II – assegurar a implementação de recursos pedagógicos, tecnológicos e comunicacionais acessíveis;
III – garantir condições de transporte escolar acessível;
IV – assegurar adaptações arquitetônicas nas unidades de ensino;
V – promover a capacitação permanente de professores e servidores em práticas inclusivas.
Art. 3º São consideradas barreiras a serem superadas, para efeitos desta Lei:
I – curriculares: ausência de flexibilização e de recursos pedagógicos que respeitem as necessidades individuais;
II – tecnológicas: falta de dispositivos, softwares, aplicativos ou plataformas digitais acessíveis;
III – arquitetônicas: inexistência ou inadequação de rampas, elevadores, banheiros adaptados, sinalização tátil e visual;
IV – comunicacionais: ausência de Libras, legendas, audiodescrição, materiais em braile ou em leitura fácil;
V – de transporte: indisponibilidade de veículos adaptados e de rotas acessíveis para estudantes com deficiência.
Art. 4º O Poder Executivo deverá implementar, progressivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) anos:
I – a adequação arquitetônica das unidades escolares, priorizando aquelas que já atendem estudantes com deficiência;
II – a disponibilização de transporte escolar acessível, inclusive para áreas rurais;
III – a implantação de laboratórios de tecnologia assistiva em pelo menos uma escola por região administrativa;
IV – a criação de um Fundo Distrital de Acessibilidade Escolar, destinado ao financiamento das adaptações previstas nesta Lei.
Art. 5º O currículo escolar deverá contemplar a perspectiva inclusiva, garantindo:
I – oferta de materiais em múltiplos formatos (digital acessível, braile, audiolivro, leitura fácil);
II – recursos de tecnologia assistiva para apoiar a aprendizagem;
III – flexibilização e complementação curricular, respeitando o potencial e ritmo de cada estudante;
IV – formação continuada de professores em educação inclusiva.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para viabilizar as medidas desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Resolução nº 01, de 05 de agosto de 2025, destacou a necessidade de identificar barreiras à inclusão escolar e de promover a cultura da acessibilidade curricular, tecnológica, arquitetônica, comunicacional e de transporte no Distrito Federal.
Entretanto, para que essa diretriz seja efetivamente aplicada, é necessário criar instrumentos legais que obriguem o sistema de ensino a adotar medidas concretas.
Alunos com deficiência enfrentam, diariamente, obstáculos que comprometem seu direito à educação plena. Entre eles:
Curriculares: falta de materiais adaptados, ausência de metodologias diferenciadas e avaliações acessíveis.
Tecnológicos: escassez de softwares e equipamentos de apoio, como leitores de tela, tablets acessíveis e sistemas de comunicação alternativa.
Arquitetônicos: escolas sem rampas, sem banheiros adaptados, sem sinalização inclusiva.
Comunicacionais: barreiras na comunicação com colegas, professores e comunidade escolar, pela ausência de Libras, audiodescrição ou leitura fácil.
De transporte: estudantes que não conseguem chegar à escola por falta de transporte acessível, especialmente em áreas periféricas e rurais.
A superação dessas barreiras não é apenas uma obrigação legal, mas um imperativo ético e civilizatório. A educação inclusiva fortalece a cidadania, promove a igualdade de oportunidades e combate as desigualdades sociais.
Este projeto de lei estabelece diretrizes claras, prazos e instrumentos financeiros para que a acessibilidade se torne uma realidade no cotidiano das escolas do Distrito Federal.
Peço, assim, o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 10:46:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306674, Código CRC: 2c7a34cf
-
Redação Final - CCJ - (306669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.576 DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o emprego de serviços especializados de vigilância na rede pública de saúde do Distrito Federal com o objetivo de proteger a incolumidade física e moral dos profissionais de saúde.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o emprego de serviços especializados de vigilância para atuar nas unidades da rede pública de saúde do Distrito Federal, visando à proteção da incolumidade física e moral dos profissionais de saúde no exercício de suas funções.
Art. 2º A proteção da incolumidade física e moral dos profissionais de saúde é atribuição precípua dos serviços especializados de vigilância em atuação nos estabelecimentos públicos de saúde.
Parágrafo único. São também atribuições dos profissionais que atuem nos serviços especializados de vigilância abrangidos por esta Lei, sem prejuízo de outras que lhes forem conferidas pela legislação ou por contratos administrativos:
I – a proteção à incolumidade física e moral dos usuários dos serviços de saúde pública, sejam pacientes ou acompanhantes;
II – a preservação do patrimônio público.
Art. 3º O emprego dos serviços especializados de vigilância nos casos contemplados por esta Lei pode ocorrer por meio de:
I – incorporação aos atuais contratos administrativos de prestação de serviços de vigilância já vigentes, desde que respeitadas as cláusulas contratuais e os limites legais para aditamentos contratuais;
II – nova contratação por meio de licitação, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A adoção de quaisquer das alternativas elencadas no caput deve ser feita observando-se a legislação vigente sobre contratações públicas, a economicidade e o dimensionamento adequado dos serviços especializados de vigilância com a finalidade de atender ao disposto no art. 2º.
Art. 4º Os contratos administrativos cujo objeto seja o regulamentado por esta Lei devem incluir a proteção à incolumidade física e moral dos profissionais de saúde como finalidade primordial dos serviços especializados de vigilância e contemplar hipóteses disciplinares para os trabalhadores de vigilância contratados, em caso de má conduta comprovada na defesa dos profissionais de saúde.
Art. 5º Os serviços especializados de vigilância empregados nos estabelecimentos de saúde pública do Distrito Federal devem abranger:
I – a presença de agentes de segurança em unidades de pronto atendimento, hospitais, postos de saúde e demais estabelecimentos da rede pública de saúde;
II – a implementação de medidas preventivas para evitar agressões físicas e verbais contra profissionais de saúde;
III – o acionamento imediato das forças de segurança pública em casos de ameaça ou agressão contra servidores da saúde;
IV – a capacitação contínua dos vigilantes contratados, com foco na mediação de conflitos e no atendimento humanizado ao público.
Art. 6° As unidades de saúde devem manter registros de ocorrências de violência contra profissionais da área, a fim de subsidiar a implementação de políticas públicas de segurança e bem-estar no ambiente de trabalho.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 20/08/2025, às 10:07:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306669, Código CRC: ed83f1b4
-
Indicação - (306671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal- Detran-DF, promova a implantação de uma faixa de pedestre em frente ao Colégio de Educação Infantil e Creche, localizado na QNP 17, Conjunto I, P Norte, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal- Detran-DF, promova a implantação de uma faixa de pedestre em frente ao Colégio de Educação Infantil e Creche, localizado na QNP 17, Conjunto I, P Norte, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca atender a uma demanda legítima da comunidade local, que solicita a implantação de uma faixa de pedestres em frente ao Colégio de Educação Infantil e Creche, situado na QNP 17, Conjunto I, P Norte, em Ceilândia.
O local em questão apresenta grande fluxo de pedestres, em especial de crianças que frequentam a instituição de ensino. A inexistência de faixa de pedestres adequada torna a travessia arriscada, expondo alunos e responsáveis a situações de perigo.
Ressalta-se que a faixa de pedestres desempenha papel essencial na segurança viária, sobretudo em áreas urbanas de intenso movimento, por estabelecer um espaço seguro de travessia e reduzir significativamente o risco de acidentes.
Dessa forma, a instalação da faixa de pedestres trará mais segurança à população, contribuirá para a organização do tráfego e incentivará a construção de uma cultura de respeito entre motoristas e pedestres.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 16:36:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306671, Código CRC: 068deaca
-
Requerimento - (306672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos líderes religiosos das Igrejas Evangélicas do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 20 de outubro de 2025, às 19 horas, no Auditório desta Casa, em homenagem aos líderes religiosos das Igrejas Evangélicas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa à realização de Sessão Solene em homenagem aos líderes religiosos das Igrejas Evangélicas do Distrito Federal em reconhecimento à relevante contribuição que esses homens e mulheres têm prestado à sociedade Distrital.
Esses líderes exercem papel fundamental na promoção de valores éticos, espirituais e sociais, atuando diretamente na formação de cidadãos conscientes, na assistência às famílias, no acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade e na construção de comunidades mais solidárias e resilientes. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais, têm sido instrumentos de transformação, esperança e paz em diversas regiões do Distrito Federal.
Além do trabalho espiritual, muitos desses líderes estão à frente de projetos sociais que oferecem apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência química, distribuição de alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de milhares de pessoas.
Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exercem no cotidiano da população, é justo que esta Casa Legislativa preste homenagem pública a esses líderes religiosos, reconhecendo sua dedicação, fé e compromisso com o bem comum.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 10:36:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306672, Código CRC: 51d317bd
-
Requerimento - (306668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos professores e técnicos de futebol que atuam em projetos sociais no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 06 de outubro de 2025, às 19 horas, no Auditório desta Casa, em homenagem aos professores e técnicos de futebol que atuam em projetos sociais no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Esses profissionais desempenham papel fundamental na promoção da inclusão social, da cidadania e da formação de crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade. Por meio do esporte, especialmente do futebol, os professores e técnicos contribuem não apenas para o desenvolvimento físico e emocional dos participantes, mas também para a construção de valores como disciplina, respeito, solidariedade e trabalho em equipe.
Os projetos sociais que envolvem o futebol têm se mostrado ferramentas eficazes na prevenção à violência, no combate à evasão escolar e na promoção da saúde e do bem-estar. Os professores e técnicos, muitas vezes voluntários ou com recursos limitados, são verdadeiros agentes de transformação social, atuando com dedicação e compromisso em comunidades de todo o Distrito Federal.
Diante da relevância do trabalho desses profissionais e do impacto positivo que geram na vida de milhares de cidadãos, é justo e necessário que esta Casa Legislativa reconheça publicamente sua contribuição por meio de uma Sessão Solene em sua homenagem.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 10:06:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306668, Código CRC: 81175bfe
-
Indicação - (306676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o plantio de árvores no Itapoã Parque, no Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o plantio de árvores no Itapoã Parque, no Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias urbanismo, com o plantio de árvores no Itapoã Parque, na Região Administrativa do Itapoã.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há a necessidade promover o plantio de árvores no Itapoã Parque, já que a localidade ora citada não conta com arborização urbana. As árvores desempenham um papel essencial no conforto ambiental da população, purificando o ar, reduzindo a temperatura ambiente e promovendo a saúde física e mental.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas é de suma importância para garantir a qualidade de vida dos cidadãos, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro o plantio de árvores no Itapoã Parque, no Itapoã, garantindo a comodidade e o bem-estar da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 16:40:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306676, Código CRC: 38731f31
-
Indicação - (306673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 501, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 501, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da QR 501, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 501, em Samambaia, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 16:40:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306673, Código CRC: 4cb269a2
-
Indicação - (306675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de placas de endereçamento na Comunidade Boa Vista, na Fercal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de placas de endereçamento na Comunidade Boa Vista, na Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhorias no sistema de sinalização urbana na Região Administrativa da Fercal, em especial na Comunidade Boa Vista.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há escassez desse tipo de equipamento, dificultando a localização daqueles que não possuem familiaridade com os endereços da região.
Um adequado sistema de sinalização proporciona segurança viária, organização do fluxo de veículos e correta orientação de pedestres e motoristas, que buscam direcionamento para os endereços da localidade.
Dessa forma, sugiro a instalação de placas de endereçamento na Comunidade Boa Vista, na Fercal, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 16:40:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306675, Código CRC: f6fe3639
-
Redação Final - CCJ - (306670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 346 DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Aprova a indicação do nome do senhor Márcio Wanderley de Azevedo para o cargo de Procurador-Geral do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do art. 253, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a indicação do nome do senhor Márcio Wanderley de Azevedo para o cargo de Procurador-Geral do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de agosto de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 20/08/2025, às 10:12:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306670, Código CRC: 2e2dec47
-
Despacho - 1 - SELEG - (306638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2025, às 08:55:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306638, Código CRC: 751e64c5
-
Despacho - 1 - SELEG - (306634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo, em 20/08/2025, às 08:50:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306634, Código CRC: f394f398
-
Despacho - 1 - SELEG - (306631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo, em 20/08/2025, às 08:47:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306631, Código CRC: b7e63fae
-
Despacho - 1 - SELEG - (306632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo, em 20/08/2025, às 08:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306632, Código CRC: 7550201f
Exibindo 51.321 - 51.340 de 321.077 resultados.