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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 15/09/2025, às 16:47:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 15/09/2025, às 16:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (309500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE Lei Complementar nº 62 de 2025
Redação Final
Institui o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal e altera dispositivos da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal – DOE-TCDF como órgão oficial de imprensa para a publicação e a divulgação dos seus atos processuais e administrativos.
§ 1º O Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei Complementar é veiculado, sem custos, no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
§ 2º Excepcionalmente, na hipótese de problemas técnicos que impossibilitem a edição ou a publicação do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, ou, ainda, na hipótese de força maior, os atos processuais e administrativos de caráter urgente podem ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal.
§ 3º Os atos veiculados na forma do § 2º deste artigo são republicados na primeira edição do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal disponibilizada após a sua indisponibilidade transitória, valendo, para efeitos de contagem de prazo e demais implicações processuais, o conteúdo e a data da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 2º A publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal atende aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Art. 3º O conteúdo das publicações no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de que trata esta Lei é assinado digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.
Art. 4º Após a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, os atos não podem sofrer modificações ou supressões.
Parágrafo único. Eventuais retificações devem constar de nova publicação.
Art. 5º As publicações no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal, para fins de arquivamento, são de guarda permanente.
Art. 6º A publicação eletrônica na forma desta Lei Complementar substitui qualquer outro meio de publicação oficial para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
Art. 7º A Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14. A decisão preliminar a que se refere o art. 12 desta Lei Complementar pode, a critério do Relator, ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal – DOE-TCDF.
(...)
Art. 22. (...).
§ 1º Dentro do prazo de 5 anos contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, a Corte de Contas pode, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada de prestação de contas.
(...)
Art. 23. (...):
(...)
III – por edital publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal quando o seu destinatário não seja localizado.
(...)
Art. 24. A decisão definitiva é formalizada nos termos estabelecidos no Regimento Interno, por acórdão, cuja publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal constitui:
(...)
Art. 30. A decisão terminativa, acompanhada de seus fundamentos, é publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.
Art. 31. (...):
(...)
II – da publicação de edital no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, quando, nos casos indicados no inciso I, o responsável ou interessado não seja localizado;
III – nos demais casos, salvo disposição legal expressa em contrário, da publicação da decisão ou do acórdão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.
(...)
Art. 41. (...):
I – acompanhar, pela publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, ou por outro meio estabelecido no Regimento Interno:
(...)
Art. 68. (...):
(...)
III – expedir atos de nomeação, admissão, exoneração, demissão, remoção, dispensa, aposentadoria e outros relativos aos servidores do Tribunal, os quais são publicados no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal;
(...)
Art. 87. Os Conselheiros e Auditores do Tribunal têm prazo de 30 dias, a partir da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Distrito Federal, prorrogável por mais 60 dias, no máximo, mediante solicitação escrita, para posse e exercício no cargo.
Art. 88. As atas das sessões do Tribunal são publicadas, na íntegra, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.
(...)
Art. 90. O Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal é considerado órgão oficial.”
Art. 8º O Tribunal de Contas do Distrito Federal deve regulamentar, por ato próprio, a implantação e o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico e indicar a data de início de sua veiculação no prazo de 180 dias, prorrogáveis por igual período, a partir da publicação desta Lei Complementar.
§ 1º O ato que regulamente o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal deve ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal pelo período de 30 dias para ampla divulgação.
§ 2º Até o início da veiculação do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal, são mantidas as publicações realizadas no Diário Oficial do Distrito Federal e no Boletim Interno do Tribunal.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de setembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 10/09/2025, às 15:23:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (309507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos corretores de imóveis do CRECI-DF, relacionados no anexo, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a presente Moção de Louvor aos corretores de imóveis inscritos no CRECI-DF, nominados no anexo, em razão dos relevantes e inestimáveis serviços prestados à sociedade do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Roosevelt, manifesta Moção de Louvor aos corretores de imóveis inscritos no CRECI-DF, nominados no anexo, em razão dos relevantes e inestimáveis serviços prestados à sociedade do Distrito Federal.
Em 2025, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal (CRECI-DF) completa 63 anos de atuação dedicada à regulação e fiscalização do mercado imobiliário. Nesse período, consolidou-se como instituição essencial para a segurança jurídica das transações, proteção do consumidor e fortalecimento da economia local.
Os corretores de imóveis desempenham papel fundamental na mediação de negócios, ajudando milhares de famílias a realizar o sonho da casa própria e contribuindo diretamente para o desenvolvimento urbano e social do Distrito Federal. Além disso, sua atuação movimenta diversos setores da economia, como a construção civil, serviços e comércio.
Por essas razões, esta Casa Legislativa registra seu reconhecimento e gratidão a esses profissionais, cuja dedicação e competência beneficiam diariamente a população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
ANEXO
Lista dos homenageados:
Maria Lourdes Francisca Nunes (In Memoriam) Thor Alves Da Silveira Júlia Caires Luz Lauridan Pablo Pereira De Mendonça Fernando Alvino Cortes Jorge Dos Santos Mara Cristina Ferreira Costa De Moraes Raquel Miranda Alessandro Barbosa Lopes Alexandro Ribeiro De Jesus Otton Luiz Bendixen Biensky Fernandes De Castro Giovanka De Castro Ursulo Helmano Morici Gonçalves Cleber Lettieri Juliana Zago Abraham Ricardo Arrelaro Emanuela Pécora Rildo Martins Elaine Pinheiro Ucci Aldenor Rocha Da Silva Alexandre Albernaz Neiva Gustavo Henrique Dutra Glauber Santos Do Nascimento Ari Pacheco José Aguiar De Mesquita Luiz Ricardo Zotta Lopes Marcello Nobrega De Miranda Lopes Mauro Campos De Oliveira Leandro Bruno Costa Gustavo Rodrigues Caldeira Mario Lucio Ferreira Marcelo Coelho De Castro Frade Karla De Castro Arantes Duarte Paulo Roberto Duarte Carvalho Wanessa Gonçalves Pires Marco Aurélio Bezerra Cardoso Renato Cavalcante Alves Heitor Queiroz Vasconcelos Rachel Cirqueira Clecio Martins Carvalho Marcelo Araujo Rodrigo Moura Barros Martins Julio Cesar Rolim Leila Ribeiro De Freitas Silvia Helena De Almeida Cruz Deputado ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 18:42:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CTMU - (309505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLHA DE VOTAÇÃO - CTMU
Indicações nº:
IND N.º 7987/2025, IND N.º 7995/2025, IND N.º 7997/2025, IND N.º 7999/2025, IND N.º 8001/2025, IND N.º 8002/2025, IND N.º 8026/2025, IND N.º 8028/2025, IND N.º 8029/2025, IND N.º 8038/2025, IND N.º 8044/2025, IND N.º 8045/2025, IND N.º 8052/2025, IND N.º 8064/2025, IND N.º 8074/2025, IND N.º 8075/2025, IND N.º 8086/2025, IND N.º 8087/2025, IND N.º 8090/2025, IND N.º 8091/2025, IND N.º 8092/2025, IND N.º 8099/2025, IND N.º 8101/2025, IND N.º 8131/2025, IND N.º 8132/2025, IND N.º 8148/2025, IND N.º 8149/2025, IND N.º 8150/2025, IND N.º 8151/2025, IND N.º 8152/2025, IND N.º 8156/2025, IND N.º 8157/2025, IND N.º 8158/2025, IND N.º 8159/2025, IND N.º 8160/2025, IND N.º 8161/2025, IND N.º 8174/2025, IND N.º 8181/2025, IND N.º 8182/2025, IND N.º 8184/2025, IND N.º 8185/2025, IND N.º 8186/2025, IND N.º 8188/2025, IND N.º 8189/2025, IND N.º 8190/2025, IND N.º 8191/2025, IND N.º 8192/2025, IND N.º 8193/2025, IND N.º 8194/2025, IND N.º 8196/2025, IND N.º 8197/2025, IND N.º 8198/2025, IND N.º 8199/2025, IND N.º 8200/2025, IND N.º 8201/2025, IND N.º 8202/2025, IND N.º 8206/2025, IND N.º 8213/2025, IND N.º 8214/2025, IND N.º 8215/2025, IND N.º 8216/2025, IND N.º 8217/2025, IND N.º 8218/2025, IND N.º 8223/2025, IND N.º 8226/2025, IND N.º 8236/2025, IND N.º 8237/2025, IND N.º 8247/2025, IND N.º 8261/2025, IND N.º 8262/2025, IND N.º 8263/2025, IND N.º 8264/2025, IND N.º 8265/2025, IND N.º 8266/2025, IND N.º 8267/2025, IND N.º 8268/2025, IND N.º 8269/2025, IND N.º 8270/2025, IND N.º 8271/2025, IND N.º 8277/2025, IND N.º 8278/2025, IND N.º 8279/2025, IND N.º 8281/2025, IND N.º 8282/2025, IND N.º 8283/2025, IND N.º 8287/2025, IND N.º 8288/2025, IND N.º 8294/2025, IND N.º 8305/2025, IND N.º 8311/2025, IND N.º 8317/2025, IND N.º 8318/2025, IND N.º 8335/2025, IND N.º 8336/2025, IND N.º 8337/2025, IND N.º 8338/2025, IND N.º 8339/2025, IND N.º 8340/2025, IND N.º 8345/2025, IND N.º 8346/2025, IND N.º 8358/2025, IND N.º 8382/2025, IND N.º 8386/2025, IND N.º 8390/2025, IND N.º 8391/2025, IND N.º 8399/2025, IND N.º 8438/2025, IND N.º 8439/2025, IND N.º 8462/2025, IND N.º 8476/2025, IND N.º 8480/2025, IND N.º 8481/2025, IND N.º 8483/2025, IND N.º 8485/2025, IND N.º 8486/2025, IND N.º 8490/2025, IND N.º 8492/2025, IND N.º 8494/2025, IND N.º 8498/2025, IND N.º 8520/2025, IND N.º 8526/2025, IND N.º 8532/2025, IND N.º 8539/2025, IND N.º 8553/2025, IND N.º 8556/2025, IND N.º 8560/2025, IND N.º 8564/2025, IND N.º 8574/2025, IND N.º 8576/2025, IND N.º 8598/2025, IND N.º 8605/2025, IND N.º 8607/2025, IND N.º 8413/2025, IND N.º 8626/2025, IND N.º 8627/2025, IND N.º 8628/2025, IND N.º 8637/2025, IND N.º 8638/2025, IND N.º 8643/2025, IND N.º 8644/2025, IND N.º 8647/2025, IND N.º 8650/2025, IND N.º 8651/2025, IND N.º 8667/2025, IND N.º 8670/2025, IND N.º 8672/2025, IND N.º 8673/2025, IND N.º 8680/2025, IND N.º 8684/2025, IND N.º 8688/2025, IND N.º 8692/2025, IND N.º 8693/2025, IND N.º 8701/2025, IND N.º 8704/2025, IND N.º 8709/2025, IND N.º 8715/2025, IND N.º 8720/2025, IND N.º 8728/2025, IND N.º 8729/2025, IND N.º 8735/2025, IND N.º 8756/2025, IND N.º 8765/2025, IND N.º 8779/2025, IND N.º 8780/2025, IND N.º 8781/2025, IND N.º 8791/2025, IND N.º 8793/2025, IND N.º 8805/2025, IND N.º 8839/2025, IND N.º 8841/2025, IND N.º 8844/2025, IND N.º 8852/2025, IND N.º 8856/2025, IND N.º 8857/2025, IND N.º 8858/2025, IND N.º 8859/2025, IND N.º 8860/2025, IND N.º 8863/2025, IND N.º 8864/2025, IND N.º 8866/2025, IND N.º 8867/2025, IND N.º 8874/2025, IND N.º 8875/2025, IND N.º 8876/2025, IND N.º 8891/2025, IND N.º 8892/2025, IND N.º 8893/2025, IND N.º 8894/2025, IND N.º 8895/2025, IND N.º 8896/2025, IND N.º 8903/2025, IND N.º 8906/2025, IND N.º 8910/2025, IND N.º 8912/2025, IND N.º 8913/2025, IND N.º 8914/2025, IND N.º 8915/2025, IND N.º 8916/2025, IND N.º 8917/2025, IND N.º 8918/2025, IND N.º 8919/2025, IND N.º 8920/2025, IND N.º 8921/2025, IND N.º 8922/2025, IND N.º 8923/2025, IND N.º 8924/2025, IND N.º 8925/2025, IND N.º 8911/2025, IND N.º 8930/2025, IND N.º 8933/2025, IND N.º 8937/2025, IND N.º 8942/2025, IND N.º 8944/2025, IND N.º 8948/2025, IND N.º 8952/2025, IND N.º 8955/2025, IND N.º 8961/2025, IND N.º 8962/2025, IND N.º 8964/2025, IND N.º 8965/2025, IND N.º 8966/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
X
Martins Machado
Pepa
Gabriel Magno
X
Fábio Félix
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
3
0
0
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 4ª Reunião Ordinária, realizada em 10/09/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2025, às 16:30:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (309506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores, a realizar-se no dia 29 de setembro de 2025, às 19h, na Sala de Comissão Pedro de Souza, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 130, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores, a realizar-se no dia 29 de setembro de 2025, às 19h, na Sala de Comissão Pedro de Souza desta Casa Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Nacional dos Mediadores e Conciliadores, celebrado em 23 de setembro, tem como objetivo valorizar e reconhecer o papel fundamental desses profissionais para a promoção do acesso à justiça, da pacificação social e da construção de soluções consensuais para os conflitos.
No âmbito do Distrito Federal, mediadores e conciliadores desempenham um papel decisivo ao reduzir a judicialização excessiva, incentivar o diálogo e oferecer alternativas mais céleres e eficientes para a solução de litígios, em consonância com os princípios estabelecidos pela Lei nº 13.140/2015 (Lei da Mediação) e pelo Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Promover uma Sessão Solene dedicada a esses profissionais é, portanto, uma oportunidade de reconhecer publicamente sua contribuição à cultura da paz, ao fortalecimento da cidadania e à efetivação de um sistema de justiça mais acessível e humanizado.
Assim, conclamo os nobres Pares a aprovarem este requerimento, para que a Câmara Legislativa do Distrito Federal possa prestar merecida homenagem aos mediadores e conciliadores que atuam em nossa comunidade.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente Requerimento de Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores, e em reafirmação do compromisso nosso com uma sociedade mais justa e igualitária.
Sala das Sessões, em ...
Deputada DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2025, às 15:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CTMU - (309499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLha de votação
pl nº 1.398/2024
"Altera o art. 79 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “'Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”, e dá outras providências.'"
Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputado Max Maciel
Parecer:
Pela aprovação, na forma da Emenda Aditiva.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
R
X
Martins Machado
Pepa
Gabriel Magno
P
X
Fábio Felix
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
3
0
0
Pedido de vista:
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 10/09/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Secretário(a) de Comissão, em 11/09/2025, às 11:56:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2025, às 16:30:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309499, Código CRC: 94c7720e
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Folha de Votação - CTMU - (309504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLha de votação
pl nº 1.816/2025
"Institui o Programa Distrital de Incentivo ao Uso do Transporte Público Coletivo e estabelece diretrizes para a implementação da tarifa zero."
Autoria:
Deputado Max Maciel
Relatoria:
Deputado Fábio Felix
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
X
Martins Machado
Pepa
Gabriel Magno
P
X
Fábio Felix
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
3
0
0
Pedido de vista:
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 10/09/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Secretário(a) de Comissão, em 11/09/2025, às 11:59:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2025, às 16:30:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CTMU - (309502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLha de votação
pl nº 1.616/2025
"Determina o fornecimento de passagens, no Serviço de Transporte Público Coletivo, às pessoas que especifica e dá outras providências."
Autoria:
Deputado Ricardo Vale
Relatoria:
Deputado Max Maciel
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
R
X
Martins Machado
Pepa
Gabriel Magno
P
X
Fábio Felix
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
3
0
0
Pedido de vista:
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 10/09/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Secretário(a) de Comissão, em 11/09/2025, às 11:58:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2025, às 16:30:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (309503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
O Projeto de Lei 1.414/2024 fica desapensado do Projeto de Lei 1.268/2024. Tramitação concluída.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 10/09/2025, às 15:27:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 309503, Código CRC: 51fb19f2
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Despacho - 10 - SACP - (309498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 10/09/2025, às 15:21:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (309488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcello Terto e Silva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcello Terto e Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcello Terto e Silva, em reconhecimento à sua destacada trajetória profissional, acadêmica e institucional, bem como à sua relevante contribuição para o fortalecimento das instituições jurídicas e democráticas do Distrito Federal e do Brasil.
Natural de Teresina, Piauí, e residente em Brasília desde sua formação universitária em Direito no Centro de Ensino Unificado de Brasília (1995–1999), Marcello Terto consolidou sua carreira na capital federal, onde exerceu funções de elevada responsabilidade voltadas à defesa do interesse público, à promoção da cidadania e ao aprimoramento da Justiça.
Atualmente, é Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cargo para o qual foi indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e ocupa, pela segunda vez, a Ouvidoria Nacional de Justiça, órgão essencial para a aproximação do Poder Judiciário com a sociedade. No âmbito do CNJ, exerce ainda a presidência e a participação em diversas comissões permanentes e grupos de trabalho voltados ao aperfeiçoamento do sistema de Justiça, à defesa dos direitos humanos, ao enfrentamento da litigância predatória e à proteção de vítimas e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Sua atuação ultrapassa fronteiras institucionais, sendo autor de artigos jurídicos e palestrante em diversas regiões do país, sempre com foco na valorização da advocacia pública e no fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Ao longo de sua carreira, recebeu inúmeras homenagens de órgãos legislativos, entidades de classe e instituições públicas, em reconhecimento à sua dedicação e ao impacto positivo de seu trabalho na sociedade.
Em Brasília, destacou-se especialmente por sua atuação junto à Procuradoria-Geral do Distrito Federal e às instituições que representam os interesses da Advocacia Pública, contribuindo para consolidar a cidade como centro de debates jurídicos de relevo nacional. Por sua experiência, competência e compromisso com a ética, tornou-se referência na defesa da transparência, da eficiência administrativa e da justiça social.
Diante do exposto, a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília a Marcello Terto e Silva se justifica como forma de reconhecer e homenagear sua relevante contribuição ao Distrito Federal, à sua comunidade jurídica e à sociedade brasileira, perpetuando na história da nossa capital a trajetória de um cidadão que honra e enriquece a vida pública.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 15:04:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 309488, Código CRC: 6d7e8118
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Requerimento - (309487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
REQUER A RETIRADA DE TRAMITAÇÃO DO PDL Nº 331/2025, DE MINHA AUTORIA.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 153 do Regimento Interno, requer-se a retirada do Projeto de Decreto Legislativo nº 331/2025.
JUSTIFICAÇÃO
A retirada do PDL, tem por objetivo a verificação de duplicidade da apresentação do projeto no mesmo sentido.
Sala das Sessões, …
deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 14:48:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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