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Requerimento - (312459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer a realização de Sessão Solene em Homenagem ao Médico Ortopedista, a ser realizada no dia 13 de outubro de 2025, às 19 horas, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene em Homenagem ao Médico Ortopedista, a ser realizada no dia 13 de outubro de 2025, às 19 horas, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
O médico ortopedista exerce papel essencial na promoção da saúde, no tratamento e na reabilitação de pacientes acometidos por doenças e lesões do sistema musculoesquelético. Sua atuação é fundamental para a recuperação da mobilidade, para a melhoria da qualidade de vida e para a reintegração social de milhares de pessoas.
Essa justa homenagem busca reconhecer o trabalho incansável e dedicado desses profissionais, que aliam conhecimento científico, técnica apurada e sensibilidade humana no atendimento aos pacientes.
Celebrar o Dia do Médico Ortopedista é valorizar não apenas a profissão, mas também o compromisso ético e a contribuição desses especialistas para o fortalecimento do sistema de saúde e para o bem-estar da população do Distrito Federal.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares a aprovarem este requerimento, prestando merecido reconhecimento aos médicos ortopedistas pela sua relevante atuação.
Sala das Sessões, …
Deputado Roosevelt
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2025, às 15:13:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (312453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, a realização de demarcação de vagas de estacionamento na Avenida Central, Segunda Avenida e Terceira Avenida, no Núcleo Bandeirante/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, a realização de demarcação de vagas de estacionamento na Avenida Central, Segunda Avenida e Terceira Avenida, no Núcleo Bandeirante/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo solicitar ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, a demarcação de vagas de estacionamento na Avenida Central, Segunda Avenida e Terceira Avenida, localizadas no Núcleo Bandeirante.
Trata-se de uma demanda recorrente da população, que enfrenta diariamente dificuldades relacionadas à falta de sinalização adequada para o estacionamento de veículos nessas vias. A ausência da pintura compromete a organização do trânsito, ocasiona ocupação irregular das vagas e aumenta os riscos de acidentes, tanto para motoristas quanto para pedestres.
A intervenção proposta contribuirá para o melhor ordenamento urbano, a segurança viária e a acessibilidade, além de garantir maior eficiência no uso do espaço público. Dessa forma, a comunidade do Núcleo Bandeirante será diretamente beneficiada, com melhoria significativa na mobilidade local e na qualidade de vida dos cidadãos.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROOSEVELT
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2025, às 15:09:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (312454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162, II, do RICLDF.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 26/09/2025, às 13:24:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (312457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 26/09/2025, às 13:32:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (312458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC/CSA, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 26/09/2025, às 13:35:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (312445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Jubileu de Ouro – 50 anos de fundação do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), a realizar-se no dia 05 de novembro de 2025 , às 09h30 no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, a realização de Sessão Solene em homenagem ao Jubileu de Ouro – 50 anos de fundação do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), a realizar-se no dia 05 de novembro de 2025 , às 09h30, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), criado em 1975, completa em 2025 seu Jubileu de Ouro, marco histórico que simboliza 50 anos de dedicação, fiscalização, orientação e valorização dos profissionais de enfermagem no Distrito Federal.
Ao longo dessas cinco décadas, o Coren-DF tem desempenhado papel fundamental na regulamentação do exercício profissional e no fortalecimento da categoria, contribuindo para a qualidade da assistência em saúde, a defesa do Sistema Único de Saúde (SUS) e a garantia de condições dignas de trabalho para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
Com mais de 75 mil profissionais registrados, o Coren-DF representa uma das maiores categorias da saúde, cuja atuação diária é indispensável na atenção básica, na rede hospitalar, nos programas de saúde pública e nas situações de urgência e emergência. Celebrar este Jubileu de Ouro é reconhecer o empenho e o legado de milhares de profissionais que, com competência e humanidade, prestam cuidados essenciais à população do Distrito Federal.
Assim, a homenagem proposta busca valorizar a história do Coren-DF e de seus profissionais, além de reafirmar o compromisso desta Casa Legislativa com o fortalecimento da enfermagem e com a defesa da saúde pública.
Diante da relevância da data e do simbolismo da trajetória do Coren-DF, requer-se aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 29/09/2025, às 14:29:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (312443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de um posto do Na Hora no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de um posto do Na Hora no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem a instalação de um posto do Na Hora na Região Administrativa do Recanto das Emas.
O Recanto das Emas foi fundado em 28 de julho de 1993, recebendo a condição de região administrativa. Com uma população de quase 150 mil habitantes, a cidade ainda não conta com uma unidade do Na Hora.
Instituído pelo Decreto nº 22.125, de 11 de maio de 2001, as unidades do Na Hora visam reunir, em um único local, representações de órgãos públicos federais e distritais, de forma articulada, para a prestação de serviços públicos aos cidadãos. São no total 8 unidades em todo Distrito Federal. Ceilândia, Taguatinga e Riacho Fundo, por exemplo, já contam com uma unidade do órgão.
Prestar atendimento de alto padrão de qualidade, eficiência e rapidez; facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos; simplificar as obrigações de natureza burocrática; e ampliar os canais de comunicações entre o Estado e o cidadão estão entre os objetivos do Na Hora. O Recanto das Emas necessita das facilidades desse órgão, para garantir maior conforto e bem-estar para a população local.
Dessa forma, sugiro a instalação de um posto do Na Hora no Recanto das Emas, a fim de assegurar um sistema de atendimento eficaz e acessível à população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2025, às 15:45:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (312442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres e construção de quebra-molas na comercial da Quadra 32 do Setor Leste, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres e construção de quebra-molas na comercial da Quadra 32 do Setor Leste, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa do Gama, em especial na comercial da Quadra 32 do Setor Leste, com implantação de faixa de pedestres e construção de quebra-molas, para atender a demanda da comunidade.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a via da localidade ora citada apresenta um intenso fluxo de veículos, e não existe faixa de pedestres para atender a população local, dificultando que atravessem a via em segurança. Da mesma forma, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Importante ressaltar que a implantação de faixa de pedestres e a construção de quebra-molas na região irão proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a implantação de faixa de pedestres e construção de quebra-molas na comercial da Quadra 32 do Setor Leste, no Gama, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2025, às 15:45:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (312447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Núcleo Rural Aguilhada, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Núcleo Rural Aguilhada, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade na Região Administrativa de São Sebastião, em especial no Núcleo Rural Aguilhada. As vias da localidade não possuem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento do Núcleo Rural Aguilhada, em São Sebastião, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2025, às 15:45:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (312446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto E da QR 03, na Candangolândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto E da QR 03, na Candangolândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública no Conjunto E da QR 03, na Região Administrativa da Candangolândia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto E da QR 03, na Candangolândia, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2025, às 15:45:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GAB DEP JORGE VIANNA - (312452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Despacho
À CSA,
De ordem do Senhor Deputado Jorge Vianna, requer-se a designação de relator para o presente projeto, tendo em vista que o mesmo se encontra parado nesta Comissão desde o dia 11 de abril de 2025.
Dessa forma, solicita-se o prosseguimento regular da tramitação, a fim de garantir o devido andamento do processo legislativo.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
glenio viegas duarte
Chefe de Gabinete
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GLENIO VIEGAS DUARTE - Matr. Nº 17451, Chefe de Gabinete Parlamentar, em 26/09/2025, às 12:06:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - CEOF - (312450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Jaqueline Silva para inclusão de emenda modificativa mencionada no parecer 3.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 26/09/2025, às 11:24:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (312433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda (Substitutivo)
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1043/2024, que “Dispõe sobre a presença obrigatória de um profissional de segurança nas escolas públicas no âmbito do Brasília.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Segurança Escolar, com o objetivo de promover e manter um ambiente escolar seguro, pacífico e propício ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem em todas as unidades da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Art. 2º São objetivos da Política Distrital de Segurança Escolar:
I – padronizar e qualificar os serviços de segurança e vigilância patrimonial nas unidades escolares e administrativas da rede pública de ensino;
II – definir as atribuições e os protocolos de atuação dos profissionais de segurança no ambiente escolar, com foco na prevenção de riscos e na proteção da comunidade escolar;
III – promover a cultura de paz e a resolução pacífica de conflitos, em colaboração com a gestão escolar e a comunidade;
IV – integrar as ações de segurança ao projeto político-pedagógico de cada unidade escolar, respeitando sua autonomia;
V – estabelecer protocolos de emergência e de gestão de crises para situações que representem risco à integridade física de estudantes, professores e funcionários;
VI – fomentar a articulação e a cooperação entre a Secretaria de Estado de Educação e os órgãos de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 3º A Política Distrital de Segurança Escolar será implementada por meio da contratação de serviços especializados de vigilância patrimonial e supervisão motorizada, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos.
§ 1º Os serviços de que trata o caput compreendem, entre outras modalidades, postos de vigilância armada com armamento letal e não letal, em regimes diurnos e noturnos de 12 (doze) horas, e postos de supervisão motorizada, visando à cobertura de segurança ininterrupta das unidades escolares.
§ 2º O quantitativo e a modalidade dos postos de vigilância em cada unidade escolar serão definidos com base em critérios técnicos, que considerarão, no mínimo:
I – o número de estudantes matriculados;
II – a área total e o número de acessos da edificação escolar;
III – os índices de vulnerabilidade social e de violência do entorno;
IV – o histórico de ocorrências de segurança na unidade escolar;
V – as especificidades da etapa de ensino ofertada.
§ 3º A definição dos critérios de que trata o § 2º será objeto de estudo técnico da Secretaria de Estado de Educação, podendo ser revisada periodicamente.
Art. 4º São atribuições dos profissionais de segurança que atuam no âmbito da Política Distrital de Segurança Escolar, sem prejuízo de outras definidas em contrato:
I – realizar o controle de acesso de pessoas, veículos e materiais;
II – realizar rondas preventivas no perímetro interno e externo;
III – monitorar os sistemas eletrônicos de segurança, quando existentes;
IV – atuar de forma preventiva para identificar e mitigar potenciais riscos;
V – realizar o primeiro atendimento em situações de emergência, acionando os órgãos competentes;
VI – colaborar com a gestão escolar na implementação de protocolos de segurança;
VII – zelar pela proteção da comunidade escolar.
Parágrafo único. A atuação dos profissionais de segurança terá caráter eminentemente preventivo e protetivo, sendo vedada sua interferência em questões de natureza pedagógica ou disciplinar, de competência exclusiva da equipe escolar.
Art. 5º Os contratos para a prestação dos serviços de que trata esta Lei deverão exigir que os profissionais alocados nas unidades escolares recebam capacitação específica, abordando, no mínimo:
I – noções de mediação de conflitos em ambiente escolar;
II – direitos da criança e do adolescente (Estatuto da Criança e do Adolescente);
III – protocolos de primeiros socorros;
IV – procedimentos de evacuação e de atuação em situações de crise e emergência.
Art. 6º A Secretaria de Estado de Educação, em articulação com a Secretaria de Estado de Segurança Pública, poderá estabelecer protocolos de cooperação técnica para otimizar o atendimento a ocorrências no ambiente escolar.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Educação, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Substitutivo parte do reconhecimento do inestimável mérito do Projeto de Lei nº 1043 de 2024. A proposição original cumpre o papel fundamental de elevar a segurança escolar à condição de prioridade legislativa, traduzindo uma demanda legítima da sociedade por ambientes de ensino mais seguros e protegidos para nossas crianças, jovens e profissionais da educação. Ao propor a obrigatoriedade de profissionais de segurança nas escolas, o projeto acerta em seu diagnóstico e estabelece um princípio fundamental: a segurança escolar é um dever do Estado que deve ser garantido por lei.
A louvável iniciativa do autor nos oferece a oportunidade ímpar de não apenas instituir essa obrigatoriedade, mas também de aprimorar e consolidar a estrutura que a Secretaria de Estado de Educação (SEE/DF) já vem implementando com sucesso. Atualmente, a segurança nas escolas da rede pública é realizada por meio de robustos contratos de prestação de serviços de vigilância armada (letal e não letal) e supervisão motorizada, que incluem o fornecimento completo de mão de obra, materiais e equipamentos.
Esse modelo, estruturado em postos como vigilância diurna e noturna de 12 horas, já assegura uma cobertura mais ampla do que a presença de um único profissional, garantindo a proteção das unidades escolares 24 horas por dia, com equipes que se revezam e contam com o apoio de supervisores.
Neste sentido, o Substitutivo que ora se apresenta busca aprimorar a matéria, unindo a força do princípio da obrigatoriedade, trazido pelo projeto original, com a eficiência do modelo administrativo já em curso. O objetivo é transformar a valiosa intenção do autor em uma Política Distrital de Segurança Escolar, que servirá como um marco legal para organizar, qualificar e dar perenidade aos serviços prestados.
Dessa forma, a nova proposta avança ao:
Elevar a um novo patamar a iniciativa original: Transforma o princípio da obrigatoriedade em uma política pública estruturada, com objetivos claros e diretrizes permanentes.
Consolidar e fortalecer o modelo existente: Dá segurança jurídica ao modelo de contratação de empresas especializadas, reconhecendo sua abrangência e capacidade de fornecer cobertura ininterrupta, e estabelece as bases para seu aprimoramento contínuo.
Introduzir critérios técnicos para aprimoramento: Prevê que a alocação de postos de segurança seja baseada em análises técnicas, considerando as particularidades de cada escola, o que permite uma gestão mais eficiente e justa dos recursos.
Qualificar a atuação profissional: Define as atribuições dos vigilantes e exige capacitação específica para o sensível ambiente escolar, garantindo uma atuação mais humanizada e eficaz.
Em suma, este Substitutivo não anula, mas engrandece e potencializa a proposta original. Ele une o impulso legislativo do projeto inicial com a expertise administrativa já em curso, resultando em uma legislação mais completa, eficaz e alinhada à realidade do Distrito Federal.
Pelas razões expostas, e em reconhecimento à relevância do debate inaugurado pelo projeto original, rogamos o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Substitutivo.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2025, às 09:17:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - SACP - Não apreciado(a) - Deputada Doutora Jane - (312425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Doutora Jane
EMENDA (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1935, de 2025, que que Institui o "PROGRAMA CONECTA DF Institui o "PROGRAMA CONECTA DF OPORTUNIDADES DIGITAIS", no âmbito do OPORTUNIDADES DIGITAIS", no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”Acrescente-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 1935/2025, o inciso VII, com a seguinte redação:
Art. 2º …
...
VII - promover a equidade de gênero no acesso ao mercado de trabalho, com atenção
especial à inclusão digital e profissional de mulheres em situação de vulnerabilidade social.JUSTIFICAÇÃO
O PL 1935/2025 tem como objetivo geral, conforme seu artigo 2º:
Art. 2º (...)
I - disponibilizar plataforma digital gratuita para divulgação de vagas de emprego no Distrito Federal;
II - promover a inclusão digital e profissional de trabalhadores formais, informais e
autônomos;III - facilitar a intermediação entre empregadores e trabalhadores;
IV - fomentar o empreendedorismo individual e microempresas locais;
V - reduzir os índices de desemprego no Distrito Federal;
VI - promover capacitação profissional básica por meio de recursos digitais.
Contudo, conforme o estudo Retratos Sociais – Mulheres (IPEDF, 2023)[1], as mulheres estão sub-representadas no mercado de trabalho formal e enfrentam uma taxa de desemprego duas vezes maior que a dos homens, justificando, assim, ações voltadas especificamente a esse grupo.
Assim, a inclusão de mulheres, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade, é
essencial para enfrentar desigualdades estruturais no mercado de trabalho.Além disso, a medida está em consonância com a Lei Orgânica do Distrito Federal, que prevê ações afirmativas, e com a Política Distrital para Mulheres, em seu eixo sobre Igualdade no Mundo do Trabalho e Autonomia Econômica, além de dialogar com a Lei Distrital nº 6.022, de 2017, que assegura a criação do Banco de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar e dá outras providências, mas não assegura a criação desse banco de empregos por meio de plataforma digital gratuita.
Sala das Sessões, em …
DeputadA DOUTORA JANE
[1]. DISTRITO FEDERAL, Retratos Sociais DF 2021: Mulheres – Desigualdade de Gênero no Distrito Federal Retratos Sociais DF 2021: Mulheres – Desigualdade de Gênero no Distrito Federal. Brasília: Instituto de Pesquisa e Estatística (IPE), 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Emenda (Aditiva) - 2 - SACP - Não apreciado(a) - Deputada Doutora Jane - (312432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1935, de 2025, que que Institui o "PROGRAMA CONECTA DF Institui o "PROGRAMA CONECTA DF OPORTUNIDADES DIGITAIS", no âmbito do OPORTUNIDADES DIGITAIS", no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
Acrescente-se o inciso IX ao art. 3º do Projeto de Lei nº 1935/2025 com a seguinte redação:
Art. 3º [...]
[...]
IX – módulo específico voltado à capacitação e divulgação de oportunidades para mulheres, com foco em empreendedorismo feminino, economia do cuidado e profissões com baixa representatividade feminina.
JUSTIFICAÇÃO
A criação de um módulo específico voltado às mulheres contribui para a superação de barreiras de gênero e estimula a autonomia econômica das mulheres. Além disso, tal módulo permite desenvolvimento de ações voltadas às especificidades das mulheres e das demandas do mercado de trabalho feminino. Essa proposta também está alinhada com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Agenda 2030 da ONU e com a iniciativa global “Por um planeta 50-50 em 2030: um passo decisivo pela igualdade de gênero”, assinada pelo Brasil, como indicativo de um compromisso concreto de eliminar todas as desigualdades de gênero.
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Despacho - 1 - SELEG - (312429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF),em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 243, art. 65, I, III, “c”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/09/2025, às 17:03:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (312430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XIV, XV), em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/09/2025, às 17:05:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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