Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321015 documentos:
321015 documentos:
Exibindo 48.321 - 48.340 de 321.015 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 5 - SACP - (315247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 1644/2025 da CDDHCLP. À CAS, para continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de outubro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 24/10/2025, às 11:07:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315247, Código CRC: a0a914fa
-
Emenda (Aditiva) - 509 - SACP - Rejeitado(a) - Fábio Felix - (315244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Adicionem-se as seguintes quatro novas Áreas de Proteção de Manancial e a ampliação da Área de Proteção de Manancial do Bananal no Mapa 1B e na Tabela 1 do Anexo III do Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de acordo com os memoriais descritivos a seguir definidos:
Código
Localidade
Região Administrativa
Nº RA
...
...
...
...
29
Corumbá
Gama / Recanto das Emas
RA II / XV
30
Lago Norte
Lago Norte
RA XVIII
31
Olaria
Brazlândia
RA IV
32
Ampliação da APM do Bananal
Plano Piloto
RA I
33
Rodeador
Brazlândia
RA IV
Memoriais Descritivos
29. APM DO CORUMBÁ
Região Administrativa: Gama e Recanto das Emas
UF: DF
Perímetro: 108.565,279 m
Área: 21.260,3705 ha
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 45º W Gr
Elipsoide terrestre: GRS 80
A APM do Corumbá proposta localiza-se nas Regiões Administrativas do Gama (RA – II) e
Recanto das Emas (RA – XV) no Distrito Federal, possui a área de 21.260,3705 hectares e
perímetro de 108.565,279 metros e tem seus limites definidos na lista de coordenadas
dos vértices do perímetro.
30. APM LAGO NORTE
Região Administrativa: Lago Norte
UF: DF
Perímetro: 4.2907,931 m
Área: 6.474,662 ha
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 45º W Gr
Elipsoide terrestre: GRS 80
A APM proposta localiza-se na Região Administrativa do Lago Norte (RA – XVIII) no
Distrito Federal, possui a área de 6.513,71 hectares e perímetro de 42935,22 metros e
tem seus limites definidos na lista de coordenadas dos vértices do perímetro.
31. APM OLARIA
Região Administrativa: Regiões Administrativa de Brazlândia
UF: DF
Perímetro: 27,62 Km
Área: 25,64 Km²
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 45º W Gr
Elipsoide terrestre: GRS 80
A poligonal da APM Olaria é definida pelas coordenadas UTM listadas na tabela a seguir. O
polígono inicia no vértice PT-0 e percorre os vértices sequencialmente até retornar ao
vértice inicial PI-0.
32. AMPLIAÇÃO DA APM BANANAL
Imóvel: Ampliação da Área de Proteção de Manancial do Bananal
Região Administrativa: Plano Piloto
UF: DF
Perímetro: 38.696,229 m
Área: 2.812,093 ha
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 45º W Gr
Elipsoide terrestre: GRS 80
A ampliação da APM Bananal proposta localiza-se na Região Administrativa do Plano Piloto
(RA – I) no Distrito Federal, possui a área de 2.812,093 hectares e perímetro de
38.696,229 metros e tem seus limites definidos na lista de coordenadas dos vértices do
perímetro.
33. APM DO RODEADOR
O Instituto Chico Mendes de Biodiversidade – ICMBio encaminhou à SEDUH, em
26.02.2025, a Nota Técnica nº 1/2025/NGI Descob-BSB-Incêndios/NGI Descoberto
Brasília/GR-3/GABIN/ICMBio em que oferece contribuições ao PDOT. Entre elas, destaca
se a necessidade de proteger as áreas de recarga e áreas de proteção de mananciais e
propôs a criação da APM do Rodeador, em Brazlândia conforme o croqui abaixo.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT”.
De acordo com o art. 89, parágrafo segundo e terceiro, do PLC apresentado, Áreas de Proteção de Manancial – APM são porções do território que apresentam situações diversas de proteção em função da captação de água destinada ao abastecimento público. As APM são destinadas à recuperação ambiental e à promoção do uso sustentável nas bacias hidrográficas a montante dos pontos de captação de água destinada ao abastecimento público, sem prejuízo das atividades e ações inerentes à competência da concessionária de serviço público autorizada a captar e distribuir água de boa qualidade e em quantidade suficiente para o atendimento da população.
As APMs ficam definidas no Anexo III, Mapa 1B e Tabela 1B do PLC. Ocorre que nem todas as necessárias foram definidas adequadamente, pensando na boa proteção do meio ambiente do Distrito Federal.
Assim, o Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Paranaíba no Distrito Federal apresentou a presente proposta de criação de novas Áreas de Proteção de Manancial (APM) e ampliação da área da APM do Bananal, no território do Distrito Federal, haja vista a necessidade de resguardar as áreas produtores de água para garantir a segurança hídrica do Distrito Federal.
Como se sabe, os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBH) são órgãos integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, conforme as Leis das Águas (Lei federal 9.433/1997 e a Lei distrital 2.725/2001) e suas atribuições estão definidas nos arts. 38 e 35, respectivamente, das citadas normas. O CBH Paranaíba-DF abrange 64% do território do DF, contém 34 das 35 Regiões Administrativas, integral ou parcialmente, e contém os 3 principais reservatórios de água para abastecimento público: Lago Descoberto, Lago Santa Maria e Lago Paranoá.
Não se pode olvidar que o DF já viveu várias crises hídricas que trouxeram o racionamento. A transposição da água tem alto custo de tratamento e transferência para o DF que resulta no aumento da conta de água e não garante a segurança hídrica para toda a população do DF.
Assim, é estratégico que o DF crie novas APMs haja vista que estas constituem reservas técnicas para dar suporte a eventuais situações de escassez hídrica, especialmente, em tempo de mudanças climáticas, que estão prolongando a estação seca. A quantidade de chuvas não está sendo suficiente para repor a água dos aquíferos, que são importantes para garantir as vazões dos córregos e rios, conforme estudos realizados pela Agência Nacional de Água e Saneamento Básico.
Dessa forma, a presente proposta do CBH Paranaíba-DF, de criação de 4 (quatro) novas APMs e a ampliação da APM do Bananal, vem acompanhada dos memoriais descritivos para 4 (quatro) APMs e um croqui de suporte à criação da APM do Ribeirão Rodeador que abastece Brazlândia, que todo ano, na estação seca, sofre com o racionamento de água.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a aprovarem a presente emenda aditiva, em defesa do meio ambiente e da segurança hídrica do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em .
Deputado fÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:16:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315244, Código CRC: d1237a60
-
Emenda (Modificativa) - 367 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (315245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se aos incisos I, III, IV, VIII, X, XI e XII do Art. 14 a seguinte redação:
I – promover o uso sustentável, a proteção e a recuperação dos recursos hídricos; o reflorestamento de áreas prioritárias para a recarga de aquíferos, Áreas de Preservação Permanente – APP, e Áreas de Proteção de Mananciais – APM; a definição, no prazo de 12 meses, dos “territórios livres de agrotóxicos” e a orientação para a alocação dos novos parcelamentos de solo e a morfologia urbana dos assentamentos de regularização fundiária com base nos riscos ecológicos estabelecidos no ZEE, de forma a manter sua disponibilidade em quantidade e qualidade suficientes para as atuais e futuras gerações;
III – respeitar a capacidade de suporte ecológica dos corpos hídricos superficiais e subterrâneos na explotação de água e como receptores de efluentes, em especial a do Lago Paranoá e a dos mananciais destinados ao abastecimento da população, suas bacias de drenagem natural, as Áreas de Preservação Permanente – APP, as Áreas de Proteção de Mananciais – APM e áreas prioritárias de recarga de aquíferos, de forma aumentar a resiliência na gestão das águas e afastar o racionamento estrutural de água no Distrito Federal; IV– respeitar a capacidade de suporte dos aquíferos e realizar seu enquadramento classes, segundo os usos predominantes;
VIII - (emenda a ser suprimida em razão da sua inserção no inciso IV, conforme acima);
X – incentivar a promoção de projetos de conservação de recursos hídricos no meio rural, com ênfase na segurança hídrica e na valorização dos serviços ambientais prestados pelo produtor rural, segundo os princípios protetor-recebedor;
XI – promover o aumento da drenagem natural dos solos por meio de processos ecológicos de suporte, considerando as áreas prioritárias para recarga de aquíferos, particularmente em novos parcelamentos e áreas de regularização fundiária;
XII – proteger, conservar e aperfeiçoar a vegetação ripária constituinte das Áreas de Preservação Permanente – APP, ao longo de mananciais e linhas de alta umidade topográfica.
JUSTIFICAÇÃO
Inicialmente, a emenda busca aprimorar o texto por meio da reformulação e articulação de dispositivos legais, neste caso a lei do ZEE-DF, tornando-o mais compreensível e reforçando o aspecto pedagógico.
Ademais, a emenda contribui para que o PDOT oriente de maneira mais prática com vistas a aproximar a intensão da diretriz da efetiva possibilidade de aplicação no âmbito da gestão.
A água superficial e subterrânea constituem um mesmo estoque estratégico de águas, com tempos de retorno distintos. Além dos rios e mananciais, as APP, APM e áreas prioritárias de recarga de aquíferos são parte essencial da resiliência hídrica.
Também, cabe ao CRH-DF aprovar o enquadramento das águas subterrâneas, definindo limites claros para que a outorga de uso de água pela ADASA. O enquadramento de águas superficiais está vigendo desde 2014 pela Resolução CRH-DF nº 02/2014 e suas atualizações.
É muito importante difundir os principios de “poluidor-pagador” e “protetor-recebedor”, emanado da área ambiental, previstos em legislação federal ambiental, para ordenar a implementação nos demais instrumentos distritais a partir do PDOT.
O trazer a intensão para efetiva possibilidade de aplicação na gestão.
Por último, importante relacionar com palavras chave – APP é uma delas, para compreensão da dinâmica ecológico do rio. Ademais, precisa traduzir “linhas de alta umidade topográfica” em termos práticos (termo usado na tese de um dos técnicos da SEDUH mas não apropriado em coletivos de gestão como Conselhos ou Secretarias).
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:50:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315245, Código CRC: fd42d561
-
Projeto de Decreto Legislativo - (315242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Danielle Sousa Feitosa Ferreira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Danielle Sousa Feitosa Ferreira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Danielle Sousa Feitosa Ferreira, em reconhecimento à sua notável trajetória profissional e às expressivas contribuições prestadas ao fortalecimento da saúde suplementar no Distrito Federal e em todo o país.
Nascida em Brasília, no dia 7 de maio de 1975, Danielle Feitosa é um exemplo de mulher visionária, empreendedora e dedicada às causas que impactam diretamente a vida das pessoas. Bacharel em Direito e pós-graduanda em Gestão de Negócios da Saúde pela Fundação Dom Cabral (FDC), ela é escritora e sócia-fundadora do Hospital de Olhos do Distrito Federal (HODF), instituição que se tornou referência pela excelência e pelo cuidado humanizado. Com mais de 31 anos de atuação na saúde suplementar, Danielle tem sido uma das vozes mais influentes na defesa da qualidade, da ética e da sustentabilidade do setor privado de saúde, tanto em Brasília quanto no cenário nacional.
Ao longo de sua trajetória, destacou-se como Superintendente do Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas (SBH) por mais de duas décadas, representando mais de 25 mil empresas e 140 mil trabalhadores. Sob sua liderança, o sindicato se fortaleceu institucionalmente, ampliando o diálogo com o poder público e promovendo avanços que beneficiam profissionais, instituições e pacientes. Sua atuação é marcada pela sensibilidade no trato com as pessoas e pela firmeza na defesa dos valores que norteiam o setor de saúde.
Danielle Feitosa também exerce relevantes funções em nível nacional e distrital, como Vice-Presidente da Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde (FENAESS), Diretora da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) Mulher, Gestora da Câmara de Saúde do Codese/DF, Conselheira de Saúde do Distrito Federal e Diretora Honorária do Riex/DF. Em todas essas funções, demonstra compromisso inabalável com a inovação, a boa governança e a construção de um sistema de saúde mais humano, acessível e eficiente.
Mais do que uma gestora, Danielle é uma inspiração. Sua trajetória é marcada por coragem, empatia e espírito de liderança, valores que traduzem o verdadeiro significado de servir à sociedade por meio da iniciativa privada. Sua vida profissional e pessoal se entrelaçam em um mesmo propósito, cuidar das pessoas e contribuir para uma Brasília mais justa, saudável e solidária.
Por tudo isso, a concessão do Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Danielle Sousa Feitosa Ferreira é mais do que um gesto simbólico, é o reconhecimento merecido a uma mulher que transforma o trabalho em propósito, o exemplo em inspiração e a dedicação em legado.
Conclamo, assim, os nobres pares à aprovação desta proposição, como forma de homenagear uma brasiliense que honra, com sua história, o nome e os valores da nossa capital.
Sala das Sessões,…
Deputado roosevelt
Líder PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 17:40:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315242, Código CRC: 3168a500
-
Moção - (315239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Moção de Louvor à Senhora Dra. Regina Maria de Freitas Castro em reconhecimento ao dedicado trabalho em defesa das famílias e das mulheres vítimas de agressão, abuso e violência doméstica no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor à Senhora Dra. Regina Maria de Freitas Castro em reconhecimento ao dedicado trabalho em defesa das famílias e das mulheres vítimas de agressão, abuso e violência doméstica no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem por finalidade reconhecer e enaltecer o notável trabalho desenvolvido pela Dra. Regina Maria de Freitas Castro, advogada, 77 anos, residente no Distrito Federal, cuja trajetória é marcada pela dedicação, sensibilidade e compromisso com a defesa dos direitos das famílias, em especial das mães que sofreram agressões, abusos ou violência doméstica e familiar.
Ao longo de sua carreira, a Dra. Regina Maria tem se destacado pela atuação firme e humanitária em prol das mulheres em situação de vulnerabilidade, oferecendo orientação jurídica, apoio emocional e encaminhamento a redes de proteção, contribuindo, assim, para o fortalecimento das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher no Distrito Federal.
Seu trabalho ultrapassa o exercício técnico da advocacia, refletindo um genuíno compromisso social com a dignidade humana e com a promoção da justiça. Aos 77 anos, a Dra. Regina continua sendo exemplo de perseverança, empatia e serviço ao próximo, inspirando novas gerações de profissionais do Direito e de cidadãs comprometidas com a igualdade de gênero e a proteção da família.
Diante de sua relevante contribuição à sociedade e de seu incansável empenho em favor das mulheres e famílias do Distrito Federal, a homenagem por meio desta Moção de Louvor se apresenta como justa e merecida forma de reconhecimento público ao valor de sua atuação e à nobreza de sua missão.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/10/2025, às 09:59:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315239, Código CRC: 667d8ff2
-
Emenda (Modificativa) - 368 - SACP - Prejudicado(a) - DEPUTADO GABRIEL MAGNO - (315246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº modificativa
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao inciso VIII do Art. 33º, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 33 …
…
VIII - gerenciar estacionamentos, estabelecendo uma política distrital sobre o tema, elaborado com ampla participação social, buscando a cobrança prioritariamente em locais onde há objetivo de reduzir o tráfego de veículos individuais em prol do transporte público coletivo, excluídas as áreas residenciais, e destinar a receita gerada pelo sistema rotativo para expansão, manutenção e melhorias do transporte público coletivo e da mobilidade ativa de forma transparente e rastreável junto à população.
JUSTIFICAÇÃO
Nem todas as áreas públicas destinadas a estacionamentos públicos poderão ser terceirizados para fins de cobrança. Particularmente as vagas de estacionamento previstas nas áreas públicas devem ser excluídas da estratégia de privatização destes espaços.
O gerenciamento de estacionamentos deve ser a expressão de uma política distrital, elaborada conjuntamente com a sociedade, de modo à criação de um sistema rotativo em bolsões de estacionamento nas proximidades do metrô e do BRT, a preços acessíveis, para estimular o uso do transporte coletivo e redução de emissões de GEE.
Sala de Comissões, em ….
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:50:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315246, Código CRC: 108f3690
-
Emenda (Orçamentária) - 127 - GAB DEP IOLANDO - Aprovado(a) - (315234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Iolando
emenda orçamentária
(Do(a) Iolando)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOV
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - PROMOÇÃO DE i ATIVIDADES RELACIONADAS A CIENCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Apoiar atividades relacionadas a inovação, ciência e tecnologia no Distrito Federal.
Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 10:35:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315234, Código CRC: b788b63d
-
Emenda (Aditiva) - 375 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado(a) Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescentem-se ao artigo 8º os incisos X e XI, com a seguinte redação:
Art. 8º As diretrizes estratégicas das políticas públicas setoriais devem orientar as ações do poder público em áreas específicas, relacionados aos seguintes temas:
(...)
X - Educação;
XI - Cultura.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo acrescentar Educação e Cultura como áreas integrantes das diretrizes estratégicas de ordenamento territorial. Dessa forma, as políticas públicas setoriais dessas duas áreas devem seguir explicitamente as orientações do PDOT.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:53:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315236, Código CRC: 492b9a9f
-
Despacho - 14 - SACP - (315243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de outubro de 2025.
Rodrigo maia rocha
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 24/10/2025, às 11:04:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315243, Código CRC: 6d095b83
-
Despacho - 11 - SACP - (315237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 92/2023 da CDDHCLP. Pendente parecer da CEC.
Brasília, 24 de outubro de 2025.
rODRIGO MAIA ROCHA
CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 24/10/2025, às 10:43:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315237, Código CRC: ee9b22fc
-
Emenda (Aditiva) - 366 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (315225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescentem-se os incisos XVIII, XIX e XX ao Art. 13, com a seguinte redação:
XVIII – recategorizar as Unidades de Conservação do DF, conforme suas características ambientais e de uso atual, nos moldes da Lei Complementar nº 827/2010, que instituiu o Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza (SDUC);
XIX – interligar fragmentos de vegetação natural com a promoção de projetos de recomposição vegetal, que favoreçam a constituição de corredores ecológicos;
XX – incentivar a arborização como elemento integrador e de conforto ambiental na composição da paisagem territorial, urbana e rural, observando-se, na escolha das espécies, critérios ambientais e de saúde pública;
JUSTIFICAÇÃO
Esta inclusão busca sanar um gargalo que se perpetua nesse processo de revisão do PDOT e que, inclusive, é pauta de decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF (nº 652/13 e 2523/14).
Também, preservar textos vigentes no PDOT/2009 atual, importantes diretrizes para orientação dos atos da gestão ao nÍvel do Executivo.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:49:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315225, Código CRC: 621d6822
-
Emenda (Orçamentária) - 122 - GAB DEP IOLANDO - Aprovado(a) - (315229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Iolando
emenda orçamentária
(Do(a) Iolando)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09106 - ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
0000 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO i ADMINISTRAÇÃO DE BRAZLANDIA
Localização
04 - REGIÃO IV - BRAZLÂNDIA
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
1000
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
339030
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.500.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09106 - ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
0000 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO i ADMINISTRAÇÃO DE BRAZLANDIA
Localização
04 - REGIÃO IV - BRAZLÂNDIA
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
1000
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Apoiar as atividades da Administração de Brazlandia visando preservar o patrimônio público e proporcionar bem estar à população da cidade.
Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 10:35:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315229, Código CRC: 4b9e5538
-
Emenda (Orçamentária) - 124 - GAB DEP IOLANDO - Aprovado(a) - (315231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Iolando
emenda orçamentária
(Do(a) Iolando)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERA
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção
692 - COMERCIALIZAÇÃOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0000 - PROMOÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS i no DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 8.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 8.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Apoiar a realização de atividades turísticas no Distrito Federal, promovendo as diversas Regiões Administrativas e movimentando a economia local.
Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 10:35:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315231, Código CRC: 67143f9f
-
Emenda (Orçamentária) - 120 - GAB DEP IOLANDO - Aprovado(a) - (315227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Iolando
emenda orçamentária
(Do(a) Iolando)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8216 - MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
0000 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS i ADMINISTRATIVOS GERAIS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.492.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.492.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Apoiar a realização de atividades relacionadas a manutenção e prestação de serviços no âmbito do DER.
Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 10:35:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315227, Código CRC: 89cee6ca
-
Emenda (Orçamentária) - 126 - GAB DEP IOLANDO - Aprovado(a) - (315233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Iolando
emenda orçamentária
(Do(a) Iolando)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0000 - APOIO AO i PDAF NAS ESCOLAS DO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Apoiar atividades educacionais no Distrito Federal.
Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 10:35:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315233, Código CRC: 9a96cac5
-
Emenda (Orçamentária) - 125 - GAB DEP IOLANDO - Aprovado(a) - (315232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Iolando
emenda orçamentária
(Do(a) Iolando)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0000 - Apoio ao i PDPAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Apoiar os programas de Descentralização de Ações de Saúde - PDPAS
Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 10:35:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315232, Código CRC: ecc8b5fd
-
Emenda (Orçamentária) - 121 - GAB DEP IOLANDO - Aprovado(a) - (315228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Iolando
emenda orçamentária
(Do(a) Iolando)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
0000 - OBRAS DE URBANIZAÇÃO E i INFRAESTRUTURA NO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
1000
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 7.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 7.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Executar obras de infraestrutura nas diversas cidades do Distrito Federal .
Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 10:35:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315228, Código CRC: 5eadc600
-
Emenda (Orçamentária) - 123 - GAB DEP IOLANDO - Aprovado(a) - (315230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Iolando
emenda orçamentária
(Do(a) Iolando)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIV
Função
13 - CULTURA
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0000 - PROMOÇÃO DE EVENTOS i CULTURAIS NO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 8.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 8.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Apoiar atividades culturais no Distrito Federal.
Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 10:35:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315230, Código CRC: 3e29de85
-
Despacho - 2 - SACP - (315226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de outubro de 2025.
Rodrigo maia rocha
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 24/10/2025, às 10:19:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315226, Código CRC: 2b947782
-
Emenda (Modificativa) - 362 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (315217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao inciso XII do Art. 13 a seguinte redação:
XII - fortalecer os mecanismos de licenciamento ambiental, respeitando-se particularidades das atividades de pequeno potencial poluidor e outras que justifiquem procedimentos específicos;
JUSTIFICAÇÃO
O licenciamento ambiental constitui um instrumento ambiental com forte impacto econômico sobre o desenvolvimento sustentável do território, uma vez que autoriza da ordem de 80% das atividades do PIB. A mudança tem por objetivo fortalecer o licenciamento ambiental como instrumento essencial de prevenção, controle e mitigação de impactos ambientais, reafirmando seu papel estratégico na promoção do desenvolvimento sustentável e na proteção dos recursos naturais.
Por outro lado, importa reconhecer a necessidade de modernizar e tornar mais eficiente a gestão ambiental, especialmente no que se refere a atividades e empreendimentos de baixo potencial poluidor ou degradador – casos nos quais a adoção de procedimentos simplificados de licenciamento ambiental representa uma medida racional e proporcional, que permite a desburocratização sem comprometer a efetividade da proteção ambiental.
No entanto, coerente com o marco legal federal, a simplificação do licenciamento ambiental deve obedecer diplomas específicos. Ela inclusive já existe no DF há alguns anos uma Resolução do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal – Conam DF, fundamentado cientificamente e tendo por base as Resoluções CONAMA ao nivel nacional, orientada a atividades de baixo potencial poluidor.
Excepcionalizar a regra de licenciamento ambiental em uma norma como PDOT, liberando a aplicação de forma geral e não apenas para baixo poder poluidor ao nivel local enfraquece a segurança jurídica do PDOT, desconsiderando o marco legal vigente federal e a Lei Orgânica do DF, que dispõe que, para instalação de industrias quanto parcelamento do solo. No caso de parcelamento do solo, a LODF exige EIA-RIMA o que afasta a simplificação de licenciamento ambiental.
LODF - Art. 177. O Poder Público estimulará: (...)
Parágrafo único. Todo projeto industrial com potencial poluidor, a critério do órgão ambiental do Distrito Federal, será objeto de licenciamento ambiental.
LOA – Art. 289. Cabe ao Poder Público, na forma da lei, exigir a realização de estudo prévio de impacto ambiental para construção, instalação, reforma, recuperação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ao meio ambiente, ao qual se dará publicidade, ficando à disposição do público por no mínimo trinta dias antes da audiência pública obrigatória.
§ 1º Os projetos de parcelamento do solo no Distrito Federal terão sua aprovação condicionada a apresentação de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório, para fins de licenciamento.
§ 2º Quando da aprovação pelo Poder Público de projeto de parcelamento do solo, o respectivo licenciamento constará do ato administrativo de aprovação, com as limitações administrativas, caso existam.
§ 3º O estudo prévio de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar, cujos membros deverão ser cadastrados no órgão ambiental do Distrito Federal.
§ 4º A execução das atividades referidas no caput dependerá de prévio licenciamento pelo órgão ambiental, sem prejuízo de outras licenças exigidas por lei.
§ 5º Poderá ser exigido estudo de impacto ambiental e respectivo relatório em empreendimento ou atividades já instaladas, a qualquer tempo, na hipótese de realização de auditoria ambiental.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:48:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315217, Código CRC: a57ed00d
Exibindo 48.321 - 48.340 de 321.015 resultados.