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Projeto de Lei - (305917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Dispõe sobre a Rede de Hortos Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos (RHAMB) do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º Fica reconhecida e regulamentada a Rede de Hortos Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos (RHAMB) nos termos desta Lei.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se:
I – Horto Agroflorestal Medicinal Biodinâmico (HAMB): equipamento público de saúde que atua como dispositivo técnico-assistencial, com cultivos comunitários regidos pelos princípios da agroecologia, dos sistemas agroflorestais sucessionais e da agricultura biodinâmica, livres de fertilizantes solúveis sintéticos e de outros agrotóxicos, voltado à pesquisa, inovação, educação em saúde e ambiental, fortalecimento de vínculos comunitários, promoção da cultura de paz, serviços ambientais e manutenção de plantas medicinais, alimentícias e paisagísticas para o SUS, podendo ser implantado em unidades de saúde e outros equipamentos públicos intersetoriais;
II – Rede de Hortos Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos (RHAMB): conjunto de HAMB instalados em serviços públicos de saúde ou em instituições conveniadas, integrados por ações coordenadas de gestão, pesquisa, formação e promoção da saúde.
Art. 3º A RHAMB é formada pelo conjunto dos HAMB instalados nos serviços públicos do Distrito Federal e em instituições privadas ou comunitárias conveniadas.
§ 1º A expansão da RHAMB poderá ocorrer em parceria com órgãos, entidades e entidade privadas.
§ 2º Instituições privadas poderão aderir à RHAMB mediante termo de cooperação, sem que isso gere obrigações financeiras à Secretaria.
Art. 4º São objetivos da RHAMB:
I – implementar e utilizar os HAMB como tecnologia social para o cuidado em saúde;
II – promover o cultivo comunitário de plantas e outros organismos de interesse para a saúde, por meio de práticas agroflorestais sucessionais e agroecológicas;
III – fomentar a saúde integral, sustentável e etnobiodiversa;
IV – contribuir para a vigilância em saúde, segurança alimentar e nutricional (SAN), inovação e desenvolvimento tecnológico;
V – fortalecer o vínculo dos serviços de saúde com a comunidade;
VI – promover educação em saúde e ambiental, a cultura de paz e a valorização dos saberes tradicionais.
Art. 5º São diretrizes da RHAMB:
I – intersetorialidade das ações;
II – adaptação às mudanças climáticas;
III – sustentabilidade ambiental e sociobiodiversidade;
IV – enfrentamento ao apartheid alimentar;
V – enfrentamento ao racismo ambiental e a outras formas de discriminação;
VI – ensino, inovação e pesquisa;
VII – monitoramento e avaliação;
VIII – participação social;
IX – diálogo e valorização do conhecimento tradicional;
X – segurança alimentar e nutricional;
XI – promoção da segurança e eficácia no uso de plantas medicinais e fitoterápicos;
XII – promoção da cultura de paz;
XIII – saúde única;
XIV – saúde em todas as políticas.
Art. 6º São direitos dos usuários dos serviços da RHAMB:
I – acesso gratuito às atividades, produtos e serviços ofertados nos HAMB;
II – participação nas atividades educativas e formativas;
III – acesso a informações sobre cultivo, uso seguro e benefícios das plantas e produtos derivados;
IV – participação nas decisões relacionadas ao funcionamento e prioridades da rede.
Art. 7º É dever do Poder Público:
I – reconhecer e promover os HAMB como política pública de saúde;
II – incentivar e apoiar a criação e manutenção de novos hortos;
III – promover a formação e capacitação de profissionais e voluntários;
IV – fomentar parcerias intersetoriais e comunitárias;
V – assegurar recursos orçamentários e técnicos para o funcionamento da rede.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição reconhece e regulamenta, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), a Rede de Hortos Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos (RHAMB), já existente por força da Portaria nº 137, de 15 de abril de 2025. A medida busca assegurar segurança jurídica, continuidade e fortalecimento desta política pública inovadora.
A RHAMB constitui-se em uma tecnologia social para o cuidado em saúde, baseada em práticas agroflorestais sucessionais, agroecológicas e biodinâmicas, livres de agrotóxicos e fertilizantes sintéticos, promovendo cultivo comunitário de plantas e outros organismos de interesse para a saúde. Sua atuação envolve pesquisa, inovação, educação em saúde e ambiental, segurança alimentar e nutricional, fortalecimento dos vínculos comunitários e promoção da cultura de paz.
Atualmente, o Distrito Federal conta com 31 hortos em funcionamento, distribuídos em 18 Regiões Administrativas, abrangendo as sete Regiões de Saúde, sendo 28 instalados em serviços públicos e 3 em apoio a iniciativas comunitárias. Apenas em 2024 foram criados 13 novos espaços e, em 2025, já houve a implantação de mais três, com previsão de outros dez até o final do ano.
A experiência da RHAMB foi reconhecida nacional e internacionalmente, destacando-se a seleção pelo Ministério do Desenvolvimento Social, no programa “Alimenta Cidades”, como referência em agricultura urbana e periurbana. Também recebeu visitas técnicas de delegações internacionais, como a da República do Benim e do Comitê Mundial de Segurança Alimentar das Nações Unidas, além de ter sido premiada na 20ª Mostra “Brasil, aqui tem SUS” no XXXVIII Congresso do Conasems.
Outro destaque é a oferta, pela SES-DF, do Curso de Aperfeiçoamento em Cultivo Biodinâmico de Plantas Medicinais em Agroflorestas, realizado anualmente desde 2023, capacitando cerca de 50 servidores a cada edição.
Ao transformar a RHAMB em política pública prevista em lei, assegura-se sua permanência, amplia-se seu alcance e reforça-se seu papel estratégico na promoção da saúde integral, na preservação ambiental e no fortalecimento da segurança alimentar e nutricional no Distrito Federal.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação desta proposição.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 14:30:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (305918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer que Projeto de Lei nº 1.673, de 2025, seja retirado da Comissão de Segurança, bem como redistribuído à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base nos arts. 63, I, e § 2º; 76, I; e 172, II, do novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a Vossa Excelência que o Projeto de Lei nº 1.673, de 2025, o qual “dispõe sobre a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do agressor em casos de violência ou ameaça doméstica contra a mulher, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”, seja retirado da Comissão de Segurança e redistribuído à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, para análise de mérito.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.673/2025 “dispõe sobre a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do agressor em casos de violência ou ameaça doméstica contra a mulher, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
O art. 1º da Proposição, o qual contém seu objeto, determina que o objetivo da norma que se pretende criar é: “estabelecer medidas para combater a violência ou ameaça doméstica contra a mulher, mediante a suspensão administrativa da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do agressor”.
Dá análise desse dispositivo, é possível verificar que o cerne da Proposição está no rol daquelas matérias de competência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – CDDM. Nesse sentido, o novo Regimento Interno desta Casa de Leis dispõe que:
Art. 76. Compete à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
I – direitos das mulheres em geral, incluindo combate à violência doméstica e familiar e à discriminação de qualquer natureza e políticas públicas destinadas à mulher;
...
No entanto, para exame de mérito, o PL foi distribuído à Comissão de Segurança e à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU. Em relação ao primeiro colegiado, o fundamento da distribuição se encontra no seguinte dispositivo do mencionado Regimento:
Art. 71. Compete à Comissão de Segurança analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
I – segurança pública;
II – ação preventiva em geral;
...
Ocorre que essa competência da Comissão de Segurança – CS é genérica se comparada à da CDDM, a qual abrange especificamente o combate à violência doméstica contra a mulher.
Dessa forma, como em face do art. 63, §2º, do Regimento citado, a competência de uma comissão sobre matéria específica afasta a competência de outra comissão sobre matéria de natureza genérica, é necessário rever a distribuição da matéria. Aliado a isso, é preciso destacar que, conforme inciso I do mesmo dispositivo, é vedado a uma comissão exercer competência de outra.
Assim, considerando a Nota Técnica da Consultoria Legislativa, as disposições do novo Regimento desta Casa e a necessidade de cumprimento das normas que disciplinam o processo legislativo, requeiro a Vossa Excelência reconsideração da distribuição com a retirada do PL nº 1.673/2025 da Comissão de Segurança, bem como sua redistribuição à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, para análise de mérito.
Sala das Sessões, em 11 de agosto de 2025.
Deputado ROOSEVELT
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 14:18:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, o aumento da circulação do efetivo policial entre as quadras QNN 11 e 13, nas proximidades da Estação de Metrô Ceilândia Norte, em Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, o aumento da circulação do efetivo policial entre as quadras QNN 11 e QNN 13, nas proximidades da Estação de Metrô Ceilândia Norte, em Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo solicitar o aumento da circulação do efetivo policial, preferencialmente com policiamento a pé, entre as quadras QNN 11 e QNN 13, nas proximidades da Estação de Metrô Ceilândia Norte. A região tem enfrentado um crescente cenário de insegurança, afetando diretamente os moradores, comerciantes e usuários do transporte público. Relatos de furtos, roubos e até ocorrências mais graves evidenciam a urgência de medidas concretas para garantir a segurança da população.
Destacam-se, entre os casos recentes, o encontro de um corpo na QNN 11 e furto de pneus em plena luz do dia nas imediações da Estação Ceilândia Norte, o que demonstra a ausência de policiamento efetivo no local. Além disso, há forte sensação de insegurança no trajeto entre os condomínios e a estação de metrô, especialmente nos horários de entrada e saída dos moradores. A presença de policiamento a pé é fundamental para inibir práticas criminosas, reforçar o vínculo com a comunidade e assegurar um deslocamento mais seguro para quem depende diariamente do transporte público.
Diante disso, sugere-se ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Segurança Pública, que promova o reforço da presença policial na localidade de forma contínua, estratégica e próxima da população.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2025, às 19:03:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da CEB, promova a eficientização da iluminação pública na ciclovia entre o Fort Atacadista e a Praça dos Direitos, na QNN 13, em Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da CEB, promova a eficientização da iluminação pública na ciclovia entre o Fort Atacadista e a Praça dos Direitos, na QNN 13, em Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo sugerir a eficientização da iluminação pública na ciclovia localizada entre o Fort Atacadista e a Praça dos Direitos, na QNN 13, indicada na imagem a seguir:
O trecho em questão é bastante utilizado por ciclistas, pedestres e trabalhadores da região. No entanto, a iluminação atual é precária, o que compromete a segurança e a visibilidade, aumentando o risco de acidentes e de ocorrências relacionadas à violência urbana.
A melhoria da iluminação pública nesse percurso é essencial para garantir condições adequadas de mobilidade e segurança para a população. A eficientização, além de promover mais luminosidade, também contribui para a sustentabilidade, com a possível adoção de tecnologias mais modernas e econômicas.
Diante disso, sugere-se ao Poder Executivo, por meio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a execução da medida, promovendo a valorização do espaço urbano e a proteção dos cidadãos que utilizam a ciclovia diariamente.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2025, às 19:01:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP PAULA BELMONTE - (305916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Venho por meio deste, informar que já foi realizada a audiência pública conforme prevê o art. 5º da Lei nº 4.052/2007.
Este Gabinete Parlamentar realizou a audiência pública, no dia 24 de setembro de 2024, às 19h, no Centro de Ensino Médio 01 de Brazlândia, localizado na Área Especial nº 02, Setor Sul, conforme aprovação do Requerimento nº 1.506/2024, na 62ª Sessão Ordinária de 14/08/2024.
Informamos, ainda, que a referida audiência pública foi transmitida ao vivo pela TV Câmara Distrital e Portal e-Democracia.
Diante de todo o exposto, e com os devidos documentos anexados a este processo, solicitamos a vossa senhoria o início da tramitação do Projeto de Lei nº 1.070/2024, por já ter cumprido os requisitos conforme previsto no art. 5º da Lei nº 4.052/2007.
Brasília, 11 de agosto de 2025.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2025, às 15:30:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (305924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
13/08/2025 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 11 de agosto de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 11/08/2025, às 16:04:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (305925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
21/08/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 11 de agosto de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 11/08/2025, às 16:09:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Resolução - (305912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Resolução Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Observatório da Pessoa Idosa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Observatório da Pessoa Idosa, vinculado à Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - PRO 60+
Art. 2º O Observatório da Pessoa Idosa tem por finalidade:
I - monitorar, sistematizar e divulgar dados sobre a situação da pessoa idosa no Distrito Federal;
II - acompanhar e avaliar políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
III - subsidiar a atuação parlamentar com informações qualificadas para proposição legislativa, fiscalização e controle social;
IV - promover estudos, pesquisas e eventos sobre temas relacionados ao envelhecimento e aos direitos da pessoa idosa.
Art. 3º O Observatório da Pessoa Idosa será estruturado em painéis temáticos, organizados nos seguintes eixos:
I - Violência: acompanhamento de denúncias, estatísticas e ações de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa;
II - Orçamento: análise da execução orçamentária e financeira de programas e ações voltadas à população idosa;
III - Leis: levantamento e monitoramento da legislação vigente e proposições legislativas relacionadas aos direitos da pessoa idosa;
IV - Saúde: avaliação de políticas públicas de saúde, acesso a serviços e promoção do envelhecimento saudável.
Art. 4º O Observatório poderá firmar parcerias com órgão públicos, universidades, organizações da sociedade civil e organismos internacionais, visando ao intercâmbio de informações e à realização de ações conjuntas.
Art. 5º A Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa será responsável pela coordenação das atividades do Observatório, podendo contar com apoio técnico e administrativo da estrutura da Câmara Legislativa.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O envelhecimento da população é uma realidade em todo o país e, em especial, no Distrito Federal. Segundo dados do IBGE, estima-se que, até 2030, o número de pessoas com 60 anos ou mais, no Brasil, ultrapassará o de crianças e adolescentes, exigindo uma reestruturação das políticas públicas voltadas a essa faixa etária.
Nesse contexto, a criação do Observatório da Pessoa Idosa, vinculado à Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (PRO 60+), representa um avanço institucional na promoção da cidadania, da dignidade e da proteção dos direitos da pessoa idosa. O Observatório será um instrumento estratégico para monitorar, analisar e propor ações que enfrentem os desafios do envelhecimento, com base em dados confiáveis e atualizados.
A proposta contempla quatro eixos temáticos fundamentais:
- Violência: para enfrentar os diversos tipos de violência que afetam a população idosa, como abandono, negligência, abuso físico, psicológico e financeiro;
- Orçamento: para garantir que os recursos públicos destinados à pessoa idosa sejam aplicados de forma eficaz e transparente;
- Leis: para fortalecer o marco legal de proteção à pessoa idosa e acompanhar sua efetiva implementação;
- Saúde: para promover o envelhecimento ativo e saudável, com acesso a serviços de saúde adequados e humanizados.
Além disso, o Observatório permitirá o fortalecimento da atuação parlamentar, oferecendo subsídios técnicos para proposições legislativas, fiscalização de políticas públicas e articulação com a sociedade civil e órgãos governamentais.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, …
Deputado CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2025, às 17:32:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (305909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), a respeito da destinação do crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 214.839.073,00, de que trata a Lei n°
7.736, de 11 de agosto de 2025.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requer informações à Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), a respeito da destinação do crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 214.839.073,00, de que trata a Lei n° 7.736, de 11 de agosto de 2025:
a) Relação nominal de todas as empresas que receberam ou receberão pagamentos com recursos provenientes do crédito suplementar, especificando o valor repassado a cada uma e anexando cópia integral dos respectivos contratos, aditivos e demais documentos justificadores da despesa;
b) Informação expressa se alguma das empresas contempladas com pagamentos provenientes do referido crédito consta atualmente, ou constou de investigações, inquéritos ou procedimentos instaurados pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) ou pelo Ministério Público, indicando, se for o caso, o número do procedimento, o órgão responsável e o objeto da apuração;
c) Em especial, há entre os destinatários de pagamentos com recursos originários deste crédito empresas investigadas na Operação Coringa, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e pelo Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (Decor) da Polícia Civil do Distrito Federal?
c) Qual o cronograma previsto e atualizado para a utilização integral do crédito?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto ao órgão citados sobre a destinação do crédito, com a aprovação, em regime de urgência, de crédito suplementar no valor de R$ 214.839.073,00 em favor da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, sem a apresentação detalhada da destinação dos recursos, suscita a necessidade de esclarecimentos adicionais.
Trata-se de montante significativo de recursos públicos, cujo uso deve observar estritamente os princípios constitucionais da publicidade, transparência e eficiência administrativa, garantindo que a sociedade e esta Casa Legislativa tenham pleno conhecimento sobre quais obras, serviços e empresas serão contemplados, bem como sobre a existência ou não de vínculos das empresas beneficiadas com investigações em curso. Esta necessidade se torna premente em razão da notícia da deflagração da Operação Coringa, que apura a existência de cobrança de propina em obras públicas em execução pela Novacap. De acordo com o noticiado, “o MP também identificou fortes indícios de cartel, com empresas que, apesar de se apresentarem como concorrentes em licitações, atuavam de forma combinada nos bastidores para garantir o rodízio dos contratos e o pagamento de vantagens ilícitas.”(1) A imprensa divulgou a relação de empresas investigadas.
Além disso, a repetição de créditos adicionais destinados à NOVACAP, em intervalos curtos, demanda explicações quanto ao planejamento orçamentário do Executivo e à adequação das ações ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Diante da relevância da matéria e do volume de recursos envolvidos, é imprescindível a obtenção de informações pormenorizadas e documentadas, a fim de que esta Casa possa exercer plenamente sua função fiscalizatória e assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma regular, eficiente e em conformidade com o interesse coletivo.
Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
(1) Disponível em: <https://www.metropoles.com/colunas/mirelle-pinheiro/gaeco-investiga-esquema-que-movimentou-r-316-milhoes-na-novacap>Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:28:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305909, Código CRC: f701d1e1
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Requerimento - (305904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene, em comemoração ao Dia do Historiador, a realizar-se no dia 21 de agosto de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Historiador, a realizar-se no dia 21 de agosto de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia do Historiador, celebrado em 19 de agosto, foi instituído pela Lei Federal nº 12.130, de 17 de dezembro de 2009, em homenagem ao nascimento de Joaquim Nabuco, diplomata, jurista, escritor e um dos mais importantes intelectuais e políticos brasileiros, notório pela defesa da abolição da escravidão e pela preservação da memória nacional.
Essa data é uma oportunidade ímpar para reconhecer e valorizar o trabalho dos historiadores, profissionais cuja missão é investigar, interpretar, preservar e difundir a memória coletiva e o patrimônio histórico de nossa sociedade.
O historiador exerce papel fundamental na construção da identidade cultural e na compreensão crítica do presente, a partir do estudo dos processos históricos. Sua atuação é essencial para a preservação da memória, para o fortalecimento da cidadania e para a formulação de políticas públicas baseadas em conhecimento sólido e contextualizado.
A realização de Sessão Solene nesta Casa Legislativa proporcionará o devido reconhecimento a esses profissionais, reunindo especialistas, instituições de ensino, entidades representativas e a sociedade civil, para celebrar e debater a importância da História e de seus estudiosos no desenvolvimento do Distrito Federal e do Brasil.
Assim, justifica-se a realização da presente Sessão Solene, como forma de prestar justa homenagem aos historiadores e reafirmar o compromisso desta Casa com a valorização da cultura, da memória e do conhecimento histórico.
Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2025, às 14:34:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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