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Emenda (Subemenda) - 5 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (310983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda (subemenda)
(Autoria: Deputado João Cardoso e outros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1414/2024, que “Altera a Lei Nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos automotores, para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo.”
Art. 1º Dê-se ao inciso IV do art. 2º do Projeto de Lei nº 1.846/2025 a seguinte redação:
“IV – as alíneas ‘b’, ‘f’, ‘g’, ‘h’, ‘i’ e ‘j’ do inciso II do art. 25-A”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como finalidade a revogação expressa da alínea “b”, do inciso I, do Art. 25-A da Lei nº 5.323, de 2014, que atualmente restringe os veículos da categoria "Convencional" do serviço de táxi a terem carroceria do tipo sedã, Sport Utility Vehicle - SUV ou Station Wagon.
Embora essa exigência tenha sido implementada em 2016 com o intuito de padronizar e qualificar a frota, a evolução da indústria automotiva e as novas dinâmicas de mercado tornaram essa regra um fator limitador e anacrônico. A sua revogação, já implicitamente sugerida pela nova redação do Art. 25-A no projeto do Poder Executivo, é crucial pelos seguintes motivos:
Primeiro em razão da modernização da Frota e Adequação à Realidade do Mercado: O mercado automotivo mundial passa por uma profunda transformação. Os designs dos veículos estão mais fluidos, com o surgimento de categorias como crossovers e fastbacks. Mais importante, muitos dos veículos mais modernos, eficientes e sustentáveis — incluindo modelos híbridos e elétricos — são lançados com carrocerias do tipo hatchback de grande porte. A regra atual funciona como uma barreira à inovação, impedindo que os taxistas do Distrito Federal tenham acesso a veículos mais econômicos e ecologicamente corretos.
Além disso em razão do foco em critérios funcionais em vez de estéticos, isso porque a qualidade de um veículo para o serviço de táxi deve ser medida por seus atributos funcionais, que impactam diretamente a experiência do usuário: espaço interno, conforto, segurança e, crucialmente, a capacidade de transporte de bagagem. O projeto de lei do Executivo acerta ao focar em critérios objetivos como a capacidade mínima do porta-malas em litros e a exigência de 4 portas. Esses são os verdadeiros indicadores da adequação de um veículo. Manter uma restrição ao formato da carroceria é dar mais valor à estética do que à função, o que não serve ao interesse público.
A medida proporciona estímulo à competitividade e redução de Custos para o Permissionário: Ao restringir drasticamente os modelos de veículos elegíveis, a lei atual encarece a aquisição e a manutenção da frota. A revogação da alínea ampliará o leque de opções para os taxistas, aumentando a concorrência entre as montadoras e possibilitando a escolha de veículos com melhor custo-benefício. Essa liberdade de escolha é fundamental para a saúde financeira dos permissionários e para a competitividade da categoria de táxi frente a outros serviços de transporte.
Além disso a medida proporciona racionalidade e simplificação legislativa, vez que uma legislação moderna deve ser clara e focada no essencial. A exigência de uma carroceria específica é um detalhe que engessa a norma e exige atualizações constantes à medida que a indústria evolui. Ao removê-la e focar em requisitos técnicos e funcionais, tornamos a Lei nº 5.323/2014 mais inteligente, flexível e duradoura.
Portanto, a revogação deste dispositivo não representa uma ameaça à qualidade do serviço, mas sim um passo necessário para a modernização, a eficiência e a sustentabilidade do serviço de táxi no Distrito Federal. A qualidade será mantida pelos critérios funcionais já previstos no projeto de lei, como a capacidade do porta-malas e demais itens de conforto e segurança.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta medida, que trará benefícios diretos aos taxistas, aos usuários do serviço e ao alinhamento da nossa legislação com os novos tempos.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Despacho - 1 - CERIM - (310981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/10/2025 - 9h30 - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 16 de setembro de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 1 - CTMU - (310986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 16 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - CTMU - (310982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 16 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
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Despacho - 1 - CTMU - (310980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 16 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
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Despacho - 1 - CTMU - (310984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 16 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 16/09/2025, às 15:12:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (310985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/10/2025, às 17:53:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (310987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (310906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/10/2025, às 11:55:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (310907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/10/2025, às 11:55:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (310905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (310908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 1 - CTMU - (310833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 16 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
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Despacho - 1 - CTMU - (310831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 16 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 16 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
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Despacho - 1 - CTMU - (310829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 16 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 2 - SACP-IND - (310830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (310835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/10/2025, às 12:02:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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