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Despacho - 4 - SACP - (317114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT e CDDM, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 10 de novembro de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 10/11/2025, às 08:42:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (317117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP e CEC, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 10 de novembro de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SACP - (317118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS e CTMU, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 10 de novembro de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 10/11/2025, às 08:48:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer - (317090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2025 - ceof
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Proc. Nº 43/2025, que “Homologa o Convênio ICMS nº 25, de 11 de abril de 2025.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO PEDROSA
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Processo nº 43/2025, encaminhado a esta Casa Legislativa por meio da Mensagem nº 211/2025 – GAG/CJ, do Senhor Governador do Distrito Federal, que solicita a apreciação, em regime de urgência, de proposta de Decreto Legislativo para homologar o Convênio ICMS nº 25, de 11 de abril de 2025.
A propositura vem instruída com a Exposição de Motivos nº 137/2025 – SEEC/GAB, a Nota Jurídica nº 137/2025 – SEEC/AJL/UFAZ, o Despacho SEEC/SEFAZ e o Ofício nº 9419/2025 – SEEC/GAB, que registram a publicação e ratificação nacional do Convênio, bem como a necessidade de sua homologação pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
No artigo 1º, o projeto homologa o Convênio ICMS nº 25/2025, que prorroga as disposições e altera o Convênio ICMS nº 188/2017, o qual dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos – HUB e à aquisição de querosene de aviação.
O artigo 2º estabelece que o Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 25/2025.
A leitura da matéria foi realizada nesta Casa em data regular, para os devidos encaminhamentos regimentais.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos das competências previstas no art. 65, incisos I, III, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, cabe à CEOF analisar a adequação orçamentária e financeira das proposições legislativas.
No caso presente, trata-se de convênio que apenas prorroga benefício fiscal vigente, sem ampliação de alcance ou criação de nova renúncia de receita. Conforme documentação constante dos autos, a renúncia de receita decorrente do Convênio ICMS nº 188/2017, prorrogado pelo Convênio ICMS nº 25/2025, encontra-se contemplada nas Leis Orçamentárias (LDO/LOA), em conformidade com o art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Embora não conste da proposição as estimativas de renúncia da receita identificamos no Quadro X - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA da LDO 2025 o seguinte:
Item
Tri-buto
Moda-lidade
Descrição: setores/ programas/ benefíciários
Capitulação legal
2025
2026
2027
Compensação
197
ICMS
Redução de Base de Cálculo
Operações com querosene de aviação (QAV)
Convênio ICMS/CONFAZ 188/17, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno II, item 59
152.859.043
158.588.661
164.249.594
Considerada na estimativa da
receita (art. 14, inciso I, Lei Complementar nº 101/2000)Ainda segundo as manifestações técnicas e jurídicas, trata-se de ato de natureza formal e autorizativa, necessário para a plena eficácia do Convênio no âmbito do Distrito Federal, conforme disposto no § 6º do art. 134 da Lei Orgânica do DF.
Dessa forma, considerando a compatibilidade formal e material da proposição com a legislação vigente e o atendimento às exigências fiscais e legais, voto pela Admissibilidade do Processo nº 43/2025, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
II – CONCLUSÃO
Dessa forma, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece a execução de políticas públicas relevantes, voto pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do Processo, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças nos termos do Projeto de Decreto Legislativo anexo.
Sala das Comissões.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa os Convênio ICMS nº 25/2025
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 25, de 11 de abril de 2025, que prorroga as disposições e altera o Convênio ICMS nº 188, de 4 de dezembro de 2017, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional do referido Convênio ICMS.
JUSTIFICAÇÃO
O Senhor Governador encaminhou à Câmara Legislativa a Mensagem nº 211/2025 – GAG/CJ, propondo a homologação do Convênio ICMS nº 25/2025, que prorroga e altera o Convênio ICMS nº 188/2017, relativo a benefícios fiscais do ICMS nas operações vinculadas à instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos – HUB e à aquisição de querosene de aviação. A medida, de natureza meramente formal, visa atender ao § 6º do art. 134 da Lei Orgânica do DF, assegurando a regularidade do benefício fiscal. A renúncia de receita decorrente encontra-se contemplada nas leis orçamentárias (LDO/LOA), conforme a Lei Complementar nº 101/2000 – LRF. Dessa forma, a proposta observa os requisitos legais e financeiros, merecendo aprovação por esta Casa Legislativa.
Sala das Comissões,
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 17:08:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer - (317091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Proc. Nº 37/2025, que “Homologa o Convênio ICMS nº 78, de 4 de julho de 2025.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO PEDROSA
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Processo nº 37/2025, encaminhado a esta Casa Legislativa por meio da Mensagem nº 166/2025 – GAG/CJ, do Senhor Governador do Distrito Federal, que solicita a apreciação, em regime de urgência, de proposta de Decreto Legislativo para homologar o Convênio ICMS nº 78, de 4 de julho de 2025.
A propositura vem instruída com a Exposição de Motivos nº 95/2025 – SEEC/GAB, a Nota Jurídica nº 100/2025 – SEEC/AJL/UFAZ, o Despacho SEEC/SEFAZ e o Ofício nº 6752/2025 – SEEC/GAB, que registram a publicação e ratificação nacional do Convênio, bem como a necessidade de sua homologação pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
No artigo 1º fica homologado o Convênio ICMS nº 78, de 4 de julho de 2025, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, o qual concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Já o artigo 2º traz regra de vigência do Decreto Legislativo sendo o vigor na data da sua publicação.
A leitura da proposição foi realizada no dia 01 de setembro de 2025.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos das competências previstas no art. 65, incisos I, III, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, cabe à CEOF analisar a adequação orçamentária e financeira das proposições legislativas.
No caso presente, trata-se de convênio que prorroga e altera disposições do Convênio ICMS nº 1/1999, o qual concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde. Conforme os autos, o Convênio ICMS nº 78/2025 foi publicado no DOU em 04/07/2025 e ratificado nacionalmente pelo Ato Declaratório nº 16/2025. A documentação técnica informa que a renúncia de receita associada ao benefício encontra-se contemplada nas leis orçamentárias de 2025 e 2026 (LDO), atendendo ao art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000. Embora não conste da proposição as estimativas de renúncia da receita identificamos no Quadro X - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA da LDO 2025 o seguinte:
Item
Tri-buto
Moda-lidade
Descrição: setores/ programas/ benefíciários
Capitulação legal
2025
2026
2027
Compensação
97
ICMS
Isenção
As operações com os equipamentos e insumos da área de saúde relacionados no Convênio ICMS 01/99
Convênio ICMS/CONFAZ 01/99, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno I, item 103
630.391.780
654.020.766
677.366.495
Considerada na estimativa da receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)Dessa forma, considerando a compatibilidade formal e material da proposição com a legislação orçamentária e financeira vigente, bem como o caráter autorizativo e não impositivo do Convênio ICMS nº 78/2025, voto pela Admissibilidade do Processo nº 37/2025, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
II – CONCLUSÃO
Dessa forma, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece a execução de políticas públicas relevantes, voto pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do Processo n° 37, de 2025, de autoria do Poder Executivo, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças nos termos do Projeto de Decreto Legislativo anexo.
Sala das Comissões.
DEPUTADO eduardo pedrosa
Relator
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças )
Homologa os Convênio ICMS nº 78/2025
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 78, de 4 de julho de 2025, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, o qual concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Senhor Governador do Distrito Federal, através da mensagem nº 166/2025 – GAG/CJ, que solicita a apreciação, em regime de urgência, de proposta de Decreto Legislativo para homologar o Convênio ICMS nº 78, de 4 de julho de 2025.
A propositura vem instruída com a Exposição de Motivos nº 95/2025 – SEEC/GAB, a Nota Jurídica nº 100/2025 – SEEC/AJL/UFAZ, o Despacho SEEC/SEFAZ e o Ofício nº 6752/2025 – SEEC/GAB, que registram a publicação e ratificação nacional do Convênio, bem como a necessidade de sua homologação pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Sala das Comissões,
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 17:00:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (317082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca das condições de trabalho e funcionamento da UBS 13 do Gama (Casa Grande).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), para que preste as seguintes informações:
- O que a SES-DF pretende fazer para regularizar o pagamento de energia elétrica e demais despesas da UBS 13 do Gama (Casa Grande) que hoje é pago pelos profissionais da unidade por ser um imóvel cedido?
- Os servidores que atuam nessa mesma UBS alegam que não recebem gratificação por insalubridade. Se é algo procedente, porque isso acontece? E o que pode ser feito para regularizar?
- O que a SES-DF pode fazer para melhorar a oferta de serviços nessa unidade, sobretudo estrutura para imunização e tenda para atividades de promoção à saúde?
JUSTIFICAÇÃO
Em cumprimento de minhas prerrogativas parlamentares como deputada distrital e no exercício da presidência da Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), tenho realizado diversas visitas e fiscalizações a diferentes equipamentos de saúde em todo o Distrito Federal.
Em visita à UBS 13 do Gama (Casa Grande) coletei relatos dos servidores que apontaram diversas dificuldades relacionadas a questões estruturais da unidade. Apontaram que devido a condição do imóvel ser cedido a SES-DF, não é possível sequer pagar as contas de consumo de água e energia elétrica, motivo pelo qual, não raras vezes, os próprios servidores utilizam-se de recursos próprios para essa finalidade.
Além da regularização de questões básicas como as descritas acima, os servidores reivindicaram um outro imóvel em que se possa ampliar o espaço, com infraestrutura para serviço de imunização e tendas para realizar atividades de promoção à saúde ou atividades comunitárias.
Os servidores reclamaram também que não recebem gratificação de insalubridade, o que destoa do regramento estabelecido e da realidade predominante nas demais Unidades Básicas de Saúde.
Sala das Sessões, …
Deputada DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2025, às 14:36:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (317083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca das condições de funcionamento de UBS em imóveis alugados, cedidos e em comodato.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), para que preste as seguintes informações:
- Qual a avaliação da SES-DF sobre as UBS sediadas em imóveis alugados, cedidos e em comodato? Quais os impactos desta condição para o pleno funcionamento do serviço?
- Como a SES-DF pretende resolver os problemas identificados decorrentes das fragilidades e problemas relacionados a esta condição, tais como - pagamento de serviços de concessionárias, adequação e ampliação de espaço físico conforme demanda, reformas por problemas estruturais etc.
JUSTIFICAÇÃO
Em cumprimento de minhas prerrogativas parlamentares como deputada distrital e no exercício da presidência da Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), tenho realizado diversas visitas e fiscalizações a diferentes equipamentos de saúde em todo o Distrito Federal.
Em visita à algumas UBS instaladas em imóveis alugados, cedidos ou em comodato constatei diversas irregularidades. Observei e coletei relatos de servidores que apontaram diversas dificuldades relacionadas a questões estruturais tais como: manutenção, servidores que pagam contas de consumo de água e energia elétrica com recursos próprios, restrição de serviços por falta de espaço (imunização, coleta de preventivo, curativos, sala de reuniões, espaços de promoção à saúde etc).
Sala das Sessões, …
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2025, às 14:55:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 317083, Código CRC: 8e11ae5c
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Indicação - (317088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, o restabelecimento da iluminação pública e a reinstalação dos postes de luz na praça localizada na Quadra 615 de Samambaia Norte – RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, o restabelecimento da iluminação pública e a reinstalação dos postes de luz na praça localizada na Quadra 615 de Samambaia Norte – RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo atender à demanda da comunidade da Quadra 615 de Samambaia Norte, que relata a retirada de postes de iluminação pública na praça local, sem qualquer comunicação oficial. Segundo informações de moradores, há rumores de que o espaço estaria sendo destinado à construção de moradias, o que tem gerado preocupação e insegurança na população, especialmente diante da escuridão que se instaurou no local.
Diante disso, solicita-se que a CEB providencie o restabelecimento da iluminação da praça e que os órgãos competentes informem com clareza à comunidade sobre a situação fundiária do local, garantindo o uso público do espaço conforme previsto e a segurança dos moradores.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 16:31:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (317087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
12/11/2025 - 19h - Sala de Comissão
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 7 de novembro de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 07/11/2025, às 15:54:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - GMD - (317081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
DE ORDEM. Ao Deputado Roosevelt Vilela (Segundo Secretário) para a fineza de relatar pela Mesa Diretora, conforme designação em anexo.
Brasília, 7 de novembro de 2025.
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 07/11/2025, às 14:29:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - SACP - (317084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise da solicitação contida no Despacho CEC 317046.
Brasília, 7 de novembro de 2025.
rodrigo maia rocha
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Indicação - (317060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas no centro da Ceilândia, especialmente na Feira Central.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas no centro da Ceilândia, especialmente na Feira Central.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas no centro da Região Administrativa da Ceilândia, especialmente na Feira Central.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há diversas pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas no centro da Ceilândia, especialmente na Feira Central da cidade, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
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