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Despacho - 3 - SELEG - (315848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Fica registrada a Frente Parlamentar, atendidos os requisitos regimentais, conforme publicação no DCL. Processo concluído.
Brasília, 27 de outubro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/10/2025, às 11:43:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (315846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Requerimento anexo ao Projeto de Lei 495/2023.
Aguardando apreciação em Plenário.
Brasília, 27 de outubro de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SELEG - (315851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Fica registrada a Frente Parlamentar, atendidos os requisitos regimentais, conforme publicação no DCL. Processo concluído.
Brasília, 27 de outubro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/10/2025, às 11:45:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (315842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Dispõe sobre o retorno dos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) à Carreira de Gestão e Fiscalização Rodoviária, regida pela Lei n° 5.125, de 4 de julho de 2013. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam revogadas as disposições das Leis n° 6.227, de 20 de novembro de 2018, e n° 6.448, de 23 de dezembro de 2019, que determinaram a migração dos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) para a Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura.
Art. 2° Os servidores do DER-DF que migraram para a Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura retornam à Carreira de Gestão e Fiscalização Rodoviária, regida pela Lei nº 5.125, de 4 de julho de 2013, independentemente de aprovação em novo concurso público.
Parágrafo único. O retorno não configura provimento derivado, considerando-se a medida uma reestruturação administrativa autorizada por esta Lei.
Art. 3º Os servidores ocupantes dos cargos da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, criada na forma da Lei n° 4.463, de 13 de janeiro de 2010, e alterada pelas Leis n° 5.195, de 26 de setembro de 2013 e 6.448, de 23 de dezembro de 2019, que sejam oriundos do DER-DF, poderão em até 01 (um) ano, contados da vigência desta Lei, optarem em retornar à Carreira de Gestão e Fiscalização Rodoviária do Distrito Federal, integrando o cargo de Especialista de Gestão e Fiscalização Rodoviária e Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária, respectivamente.
Parágrafo único. Nenhuma redução de remuneração ou proventos pode resultar da aplicação desta Lei, sendo assegurada, na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a parcela correspondente à diferença eventualmente obtida, que se atualiza pelos índices da revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Distrito Federal.
Art. 4º O retorno dos servidores será acompanhado de análise de impacto orçamentário-financeiro, nos termos da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo único. A implementação das disposições desta Lei deverá respeitar o limite prudencial de despesas com pessoal estabelecido na legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa garantir a eficiência e a continuidade das ações do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), por meio do retorno dos servidores à Carreira de Gestão e Fiscalização Rodoviária, regida pela Lei n° 5.125, de 4 de julho de 2013. Essa medida se justifica pela necessidade de fortalecer o quadro técnico especializado, garantindo que o conhecimento acumulado ao longo dos anos seja mantido e aprimorado.
Desde o início do mandato do atual Governo do Distrito Federal, o DER-DF tem sido responsável por um expressivo volume de investimentos em infraestrutura, totalizando mais de R$ 800 milhões em obras estratégicas, como a restauração da Estrutural (pavimento de concreto da DF-095), os viadutos do Comper na BR-020, do Noroeste na DF-003 e do Recanto das Emas, além de projetos em fase de planejamento, como o BRT Norte e Sudoeste. A magnitude desses empreendimentos tem atraído a atenção de órgãos de controle, imprensa e sociedade civil, exigindo do Departamento alto nível de expertise e gestão eficiente.
O DER-DF conta com uma longa tradição de engenharia rodoviária, sendo o único órgão do Governo do Distrito Federal (GDF) com uma cultura rodoviarista consolidada, fruto da seleção rigorosa de seus profissionais por meio de concursos públicos altamente especializados. Esses engenheiros desempenham funções essenciais na elaboração de projetos, execução de obras e captação de recursos junto a instituições financeiras, lidando com desafios técnicos e administrativos complexos.
Contudo, a migração dos servidores para a Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura, promovida pelas Leis nº 6.227/2018 e n° 6.448/2019, desconsiderou a especificidade das atribuições desses profissionais, gerando impactos negativos na continuidade dos serviços prestados pelo DER-DF. Diferentemente de outras carreiras, a engenharia rodoviária exige conhecimentos técnicos especializados, que vão além das competências genéricas da infraestrutura urbana.
Diante desse cenário, é imperativo restabelecer a estrutura original do Departamento reintegrando os servidores à Carreira de Gestão e Fiscalização Rodoviária, o que conta com um apoio das associações e sindicatos representativos da categoria. Essa medida permitirá que o DER-DF continue desempenhando sua função estratégica na implementação das políticas públicas de mobilidade e infraestrutura do Distrito Federal.
Além do retorno dos servidores, a criação da classe “Sênior” no cargo de Técnico e Analista de Atividades Rodoviária se justifica pela necessidade de valorização dos profissionais mais experientes, garantindo maior atratividade e retenção de talentos dentro da carreira, motivo pelo qual deve-se estender para os profissionais que permanecerem na carreira a possibilidade de promoção para a nova classe. Esse aprimoramento na estrutura funcional contribuirá para a qualificação contínua dos servidores e para a execução eficiente das demandas crescentes no setor rodoviário, com o atendimento ao princípio da irredutibilidade salarial, bem como o tratamento isonômico entre os servidores.
Por fim, destaca-se que todas as medidas propostas nesta Lei serão acompanhadas de análise de impacto orçamentário-financeiro, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, assegurando que a implementação seja realizada dentro dos limites prudenciais de despesa.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei, que se apresenta como essencial para o fortalecimento do DER-DF e para a melhoria da infraestrutura viária do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado joão cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2025, às 11:03:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (315838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo à Moção 1601/2025.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 27 de outubro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/10/2025, às 10:16:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (315837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexo Requerimento de Retirada de Tramitação.
De Ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 27 de outubro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/10/2025, às 10:14:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (315843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 27 de outubro de 2025.
rodrigo maia rocha
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 27/10/2025, às 10:43:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (315840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 27 de outubro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/10/2025, às 10:30:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - CAS - Não apreciado(a) - (315834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 2648/2022, que “Altera a Lei nº 2.990/2002 que dispõe sobre a carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do DETRAN/DF, e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputada Jaqueline Silva
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 2648, de 2022, de autoria da Deputada Jaqueline Silva,“Altera a Lei nº 2.990/2002 que dispõe sobre a carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do DETRAN/DF, e dá outras providências”, contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º O do artigo 1º, da Lei nº 2.990 de 11 de junho de 2002 passa a vigorar acrescido do § 3° com a seguinte redação:
“§ 3°. O Cargo de Agente de Trânsito definido pela Lei n° 14.229, de 21 de outubro de 2021 é reconhecido como cargo típico de Estado de natureza especial e de risco permanente em razão do exercício regular do poder de polícia de trânsito para promoção e garantia da segurança viária nos termos da Constituição Federal”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Na justificação, a autora destaca que os Agentes de Trânsito estão constantemente expostos ao perigo proveniente de acidentes do próprio trânsito à medida que atuam entre os veículos, em cruzamentos ou em estações de passageiros, dentre outros locais comumente perigosos. Acrescenta que, por meio dos relatos destes profissionais, é comum lidarem com veículos roubados (ainda de posse do ladrão) e casos de sequestro relâmpago, dentre outros perigos.
Além disso, a autora informa o seguinte dado: “atualmente, a categoria contabiliza uma média de 15 baixas por ano. O que, frente ao modesto efetivo nacional, próximo a 30.000 (trinta mil), espalhados quase 1.400 municípios, demonstra um proporcional de vítimas superior às ocorrências das Forças Armadas e na própria Polícia Militar, segundo informações do Deputado Federal Décio Lima, ao propor o PL 445/2015.”
Dessa forma, o presente projeto visa atualizar a Lei Distrital n° 2.990/2002 para dar maior efetividade às ações de segurança viária exercidas pelos Agentes de Trânsito.
Lida em Plenário em 29 de março de 2022, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS e à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU. Para avaliação de mérito e admissibilidade, seguirá para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF. Finalmente, para verificação de admissibilidade, tramitará na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Houve parecer favorável, aprovado na 4ª Reunião Ordinária realizada em 20/09/23, da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, Inciso XII, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para emitir parecer sobre o mérito em matéria de serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
Diante dessas considerações iniciais, reforçamos que o Projeto de Lei busca, fundamentalmente, promover uma adequação legal que reflete a realidade fática e o papel constitucionalmente estabelecido para os Agentes de Trânsito. O reconhecimento do Cargo de Agente de Trânsito como típico de Estado, de natureza especial e de risco permanente não é apenas uma formalidade burocrática, mas um imperativo de justiça social e de valorização profissional que reverbera diretamente na segurança e bem-estar da sociedade.
A Justificação do Projeto de Lei é clara e contundente ao demonstrar o ambiente de trabalho de risco a que estão submetidos os Agentes de Trânsito. A exposição constante a: acidentes de trânsito, agressões e violência.
O reconhecimento legal desse risco é uma medida de caráter social inadiável, pois: preserva a dignidade do trabalhador: ao formalizar o risco inerente, o Estado assume sua responsabilidade em oferecer o devido amparo e as condições de trabalho compatíveis com a periculosidade da função, garantindo a dignidade e a saúde do servidor; e reflete a realidade da categoria: a alta taxa de baixas e acidentes (média de 15 por ano em um efetivo modesto, segundo a Justificação) é uma estatística socialmente alarmante que não pode ser ignorada pelo legislador.
O reconhecimento da atividade como típica de Estado é, portanto, o espelho da relevância social e da exclusividade da função, que é indelegável à iniciativa privada e fundamental para o funcionamento da mobilidade urbana e a proteção da vida no trânsito. Valorizar o Agente de Trânsito é valorizar a vida do cidadão.
O Projeto de Lei se alinha e busca dar efetividade à Lei Federal nº 14.229/2021, que já define o "Agente de Trânsito" como "servidor civil efetivo de carreira" com "atribuições de educação, operação e fiscalização de trânsito [...] no exercício regular do poder de polícia de trânsito para promover a segurança viária". Essa atualização legal distrital é essencial para que a legislação local acompanhe os avanços e o reconhecimento já estabelecido na esfera federal, garantindo a necessária segurança jurídica e a harmonia legislativa.
Contudo, considerando o exposto, o presente projeto em análise merece prosperar no âmbito desta Comissão. E, ainda, cumpre informar que houve parecer favorável, aprovado na 4ª Reunião Ordinária realizada em 20/09/23, da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 2648, de 2022, que “Altera a Lei nº 2.990/2002 que dispõe sobre a carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do DETRAN/DF, e dá outras providências”, considerando o parecer favorável, aprovado na 4ª Reunião Ordinária realizada em 20/09/23, da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU.
Sala das Comissões.
DEPUTADO ROGERIO MORRO DA CRUZ
Presidente(a)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2025, às 14:17:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (315835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Semana de Prevenção e Combate à Surdez.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados, dedicação e contribuição significativa para o fortalecimento das ações em prol da saúde auditiva, da inclusão e da transformação de vidas da população do Distrito Federal, em ocasião da Semana de Prevenção e Combate à Surdez.
Lista de Homenageados:
1. Alleluia Lima Losno Ledesma
2. Anacleia Hilgenberg
3. André Luiz Lopes Sampaio
4. Carolina Cardoso
5. Cristine Turri
6. Debora Karolayne De Oliveira Rolim
7. Dyelly Costa Filgueiras
8. Fayez Bahmad Júnior
9. Fernanda Ferreira Caldas
10. Fernando Massa Correia
11. Francisco Wallison Lucena Da Silva
12. Hugo Amilton Santos De Carvalho
13. Ingrid Barros Da Silva Santana
14. Isabela Carvalho De Queiroz
15. Isabella Monteiro de Castro Silva
16. Jéssica Kuchar
17. Juliana Bertoli Da Silva Bahmad
18. Leticia Cristina Vicente
19. Lucas Moura Viana
20. Luciana De Azevedo Sherman Palmer
21. Natalia Carasek Matos Cascudo
22. Nora Stewart
23. Patricia Dumke da Silva Möller
24. Paula Martins Said
25. Pauliana Lamounier
26. Renata Müller
27. Renato Mendonça Monteiro
28. Thais Gomes Abrahao Elias
29. Thiago Silva Almeida De Souza
30. Trissia Maria Farah VazzolerSala das Sessões, …
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2025, às 13:39:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (317232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza as personalidades que contribuem de forma destacada para a história, o desenvolvimento e o fortalecimento da Sociedade Esportiva do Gama, por ocasião da celebração de seu 50º aniversário de fundação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às personalidades, abaixo nominadas, em reconhecimento à destacada contribuição que têm prestado à história, ao desenvolvimento e ao fortalecimento da Sociedade Esportiva do Gama, por ocasião da celebração de seu 50º aniversário de fundação.
Departamento de Marketing da Sociedade Esportiva do Gama
Gabriel Gomes Caldeira
Maria Julia Lopes Rodrigues
João Pedro Granette
Vithor Crispim
Idealizador do Estádio Bezerrão
Antônio Valmir Campelo Bezerra
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade Esportiva do Gama, fundada em 1975, consolidou-se como uma das instituições esportivas de maior relevância no Distrito Federal, contribuindo significativamente para a formação de atletas, o fortalecimento do esporte de base e a promoção da inclusão social por meio do futebol. Ao longo de sua trajetória, o clube escreveu capítulos marcantes na história esportiva regional e nacional, projetando o nome do Distrito Federal e inspirando gerações de torcedores.
Nesse contexto, as personalidades homenageadas, sejam atletas das categorias de base, membros da diretoria, representantes da assembleia geral, colaboradores ou torcedores atuantes, desempenham papel fundamental na preservação, continuidade e desenvolvimento desse legado. Suas ações, dedicação e espírito esportivo contribuem diretamente para o fortalecimento institucional do clube, reforçando valores como disciplina, perseverança, união e identidade comunitária.
Diante do exposto, torna-se justa e oportuna a presente Moção de Louvor, como forma de reconhecer e valorizar o empenho daqueles que contribuem para a construção e engrandecimento da Sociedade Esportiva do Gama, especialmente no marco comemorativo de seus 50 anos de história.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 17:06:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 317232, Código CRC: 505ad258
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Requerimento - (317233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer informações à Secretária de Estado de Saúde sobre a política de compras públicas de medicamentos e produtos à base de Cannabis no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, que a Secretária de Estado de Saúde forneça as seguintes informações detalhadas sobre a política de compras públicas de medicamentos e produtos à base de Cannabis no Distrito Federal:
Relação detalhada de todas as aquisições públicas de medicamentos ou produtos à base de Cannabis realizadas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com especificação do produto, quantidade, valor unitário e total, e fornecedor;
Existência de editais, termos de referência ou procedimentos internos que tratem especificamente da compra deste tipo de produto;
Critérios técnicos adotados para a seleção de fornecedores de medicamentos ou produtos à base de Cannabis.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade obter informações precisas acerca das aquisições públicas de medicamentos e produtos à base de Cannabis realizadas pela Secretaria de de Saúde do Distrito Federal. Diante da crescente utilização desses produtos para fins terapêuticos e do impacto que representam para a política de saúde pública, torna-se indispensável assegurar transparência nos processos de compra e no emprego dos recursos públicos destinados a essa finalidade.
A solicitação de dados sobre todas as aquisições realizadas nos últimos 24 meses, bem como de editais, termos de referência e demais procedimentos específicos utilizados nesses processos, busca permitir uma análise detalhada da regularidade, economicidade e aderência às normas técnicas e regulatórias aplicáveis.
Adicionalmente, a identificação dos critérios técnicos adotados para a seleção de fornecedores é necessária para verificar se as contratações observam princípios como isonomia, eficiência e segurança, especialmente diante da natureza sensível desses produtos. Assim, a presente justificativa reforça a importância do acesso a dados claros e completos para garantir que a população do Distrito Federal seja atendida com produtos adequados, adquiridos de forma transparente e responsável.
Sala das Sessões, …
Deputado max maciel
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (317227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1958/2025 foi avocado pelo Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 10/11/2025.
Brasília, 10 de novembro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
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Despacho - 4 - CDC - (317234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Daniel Donizet , com prazo de 16 dias úteis, conforme designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa. A partir do dia 11/11/2025.
Brasília, 11 de Novembro de 2025
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
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