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Despacho - 8 - CDC - (324390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Ao SACP,
Restitua-se a proposição para correção de fluxo, tendo em vista que o Despacho nº 321328/SELEG não a distribuiu a esta Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), por não se tratar de matéria de sua competência.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
marcelo Soares de almeida
Secretario da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 04/02/2026, às 09:28:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324390, Código CRC: b8cba719
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Despacho - 5 - SELEG - (324392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/02/2026, às 09:22:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324392, Código CRC: 9e229aab
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Despacho - 3 - SELEG - (324389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/02/2026, às 09:17:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (324361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/02/2026, às 08:59:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324361, Código CRC: 5a00d31c
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Despacho - 7 - SELEG - (324360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 04 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/02/2026, às 08:59:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (324359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 04 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/02/2026, às 08:59:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324359, Código CRC: 790f5fc0
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Despacho - 2 - CERIM - (323785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 24 de outubro de 2025, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 29 de janeiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 29/01/2026, às 14:56:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 323785, Código CRC: 500f21d8
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Despacho - 2 - CERIM - (323786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 20 de outubro de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 29 de janeiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 29/01/2026, às 13:48:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 323786, Código CRC: 8e75e7be
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Despacho - 3 - CERIM - (323789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 31 de outubro de 2025, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 29 de janeiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 29/01/2026, às 13:46:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 323789, Código CRC: 5884ff17
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Despacho - 2 - CERIM - (323793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 3 de novembro de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 29 de janeiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 29/01/2026, às 13:40:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CERIM - (323791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 7 de outubro de 2025, às 9h, no Plenário da CLDF.
Zona Cívico-Administrativa, 29 de janeiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 29/01/2026, às 13:45:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 323791, Código CRC: 05199a77
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Despacho - 3 - CERIM - (323788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Comissão Geral realizada no dia 9 de outubro de 2025, às 15h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 29 de janeiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 29/01/2026, às 13:47:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 323788, Código CRC: edaddd40
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Despacho - 4 - CERIM - (323792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não realizado.
Zona Cívico-Administrativa, 29 de janeiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 29/01/2026, às 13:43:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 323792, Código CRC: ca489197
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Projeto de Lei - (323682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a suspensão de benefícios sociais de natureza assistencial no âmbito do Distrito Federal em caso de condenação por furto ou receptação de cabos de energia elétrica e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica determinada a suspensão temporária dos benefícios sociais de natureza assistencial concedidos pelo Distrito Federal aos beneficiários que forem condenados, com trânsito em julgado, pela prática dos crimes de furto, roubo ou receptação de cabos de energia elétrica, nos termos dos arts. 155, 157 e 180 do Código Penal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se benefícios sociais de natureza assistencial aqueles concedidos diretamente pelo Governo do Distrito Federal, incluindo, entre outros:
I – auxílios financeiros assistenciais;
II – programas de transferência de renda distritais;
III – benefícios eventuais previstos na legislação de assistência social do DF;
IV – programas habitacionais, quando não caracterizados como direito fundamental à moradia emergencial.
Art. 3º A suspensão dos benefícios de que trata esta Lei observará os seguintes prazos:
I – 12 (doze) meses, no caso de primeira condenação;
II – 24 (vinte e quatro) meses, em caso de reincidência;
III – cancelamento definitivo, na hipótese de nova reincidência após o restabelecimento do benefício.
Art. 4º A aplicação das penalidades previstas nesta Lei dependerá:
I – de condenação penal definitiva, com trânsito em julgado;
II – de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
III – de comunicação formal do Poder Judiciário ao órgão gestor do benefício.
Art. 5º Não se aplicará a suspensão prevista nesta Lei quando ficar comprovado que o beneficiário:
I – não participou diretamente da prática delitiva;
II – agiu sob coação ou grave ameaça;
III – seja pessoa com deficiência, idoso ou criança, quando a suspensão comprometer a subsistência mínima do núcleo familiar.
Art. 6º Os valores eventualmente recebidos após o trânsito em julgado da condenação poderão ser objeto de ressarcimento ao erário, nos termos da legislação vigente, observado o devido processo legal.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo critérios, fluxos administrativos e mecanismos de integração entre os órgãos de assistência social e o Poder Judiciário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O furto, roubo e a receptação de cabos de energia elétrica configuram, atualmente, uma das mais graves formas de criminalidade patrimonial organizada, com impactos que ultrapassam o prejuízo individual e alcançam diretamente o interesse público primário, a prestação de serviços essenciais e a segurança coletiva.
Trata-se de prática criminosa que compromete o funcionamento de hospitais, unidades de saúde, escolas, sistemas de transporte público, iluminação urbana, equipamentos de segurança e abastecimento de água, colocando em risco vidas humanas e gerando prejuízos milionários ao erário, além de elevar exponencialmente os custos de manutenção da infraestrutura pública.
Dados técnicos das concessionárias e dos órgãos de segurança pública demonstram que o furto de cabos não é crime de subsistência, mas atividade reiterada, organizada e altamente lucrativa, frequentemente vinculada a cadeias ilícitas de receptação, com reincidência elevada e baixo efeito dissuasório das sanções atualmente aplicadas.
Nesse cenário, é dever do Estado adotar medidas legislativas eficazes, proporcionais e preventivas, voltadas não apenas à repressão penal, mas também à responsabilização social, sobretudo quando o agente se beneficia de recursos públicos destinados à proteção social.
A política de assistência social tem como fundamento constitucional a promoção da dignidade da pessoa humana, a redução das desigualdades sociais e a proteção do mínimo existencial, não podendo, em hipótese alguma, ser instrumentalizada como mecanismo indireto de financiamento, tolerância ou estímulo à criminalidade.
A manutenção de benefícios assistenciais a indivíduos que praticam crimes que atentam contra serviços públicos essenciais representa grave desvio de finalidade, afrontando os princípios da moralidade administrativa, da eficiência, da razoabilidade e da supremacia do interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Este Projeto de Lei não cria sanção penal, tampouco promove punição automática ou arbitrária. Ao contrário, estabelece consequência administrativa de natureza assistencial.
Ressalte-se que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a condicionalidade de políticas públicas e benefícios sociais, desde que respeitados os direitos fundamentais e o devido processo legal, sendo plenamente legítima a adoção de critérios objetivos de suspensão quando verificado uso indevido ou incompatível com a finalidade do programa.
A proposta também atende ao princípio da proporcionalidade, ao graduar as sanções conforme a reincidência, priorizando a função pedagógica e preventiva, sem afastar a possibilidade de reinserção social futura, desde que cessada a conduta ilícita.
Ademais, ao proteger a infraestrutura elétrica e os serviços públicos dela dependentes, o presente Projeto de Lei promove, de forma indireta, a proteção dos direitos fundamentais da coletividade, especialmente o direito à saúde, à segurança, à mobilidade urbana e à dignidade humana.
Portanto, a medida ora proposta não viola direitos sociais, mas os preserva, ao assegurar que recursos públicos escassos sejam direcionados a quem efetivamente deles necessita, reforçando a credibilidade das políticas públicas e reafirmando que assistência social não pode coexistir com a prática reiterada de crimes que atentam contra o próprio interesse social que se busca proteger.
Diante de todo o exposto, conclui-se que o presente Projeto de Lei é juridicamente viável, constitucionalmente adequado e socialmente necessário, merecendo integral apoio desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/01/2026, às 13:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 323682, Código CRC: be7ae602
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Indicação - (323683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, promova melhorias na infraestrutura viária da região do Itapoã Parque, em especial a instalação de ondulações transversais, melhorias na sinalização viária, fiscalização adequada e implementação de ciclovias e ciclofaixas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, promova melhorias na infraestrutura viária da região do Itapoã Parque, em especial a instalação de ondulações transversais, melhorias na sinalização viária, fiscalização adequada e implementação de ciclovias e ciclofaixas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta visa atender à demanda apresentada pela população do Itapoã Parque, conjunto habitacional em expansão que já abriga mais de 5 mil famílias. São frequentes as reivindicações dos moradores no sentido de implementar uma estrutura viária mais eficiente no local, capaz de proporcionar segurança e comodidade para o pleno exercício do direito à cidade e apto a proporcionar o estímulo aos modais ativos de transporte.
Deste modo, com base em reivindicações dirigidas à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU), presidida por este mandato, a presente Indicação sugere ao Poder Executivo o fomento a aspectos como a instalação de ondulações transversais, melhorias na sinalização viária, fiscalização adequada e implementação de ciclovias e ciclofaixas. Também se faz necessária a intensificação das ações fiscalizatórias referentes ao excesso de velocidade e condutas imprudentes por parte dos motoristas de automóveis individuais.
Por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade para a população da região em questão, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2026, às 17:45:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 323683, Código CRC: 79faf4f6
Exibindo 42.081 - 42.100 de 319.714 resultados.