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Despacho - 1 - SELEG - (324519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/02/2026, às 08:37:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324519, Código CRC: b1d2a405
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Despacho - 4 - SACP - (324493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Seleg, para verificar a ementa da proposição nas folhas de votação da CEOF (322701), 1º turno (322702) e 2º turno (322703).
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/02/2026, às 19:01:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324493, Código CRC: d1a9c17a
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Despacho - 6 - SACP - (324495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme o Despacho-SELEG(324353).
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
luciana nunes moreira
Analista legislativo- MATRÍCULA: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 04/02/2026, às 19:28:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324495, Código CRC: 412c7e60
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Despacho - 3 - SACP - (324496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme o Despacho-SELEG(324348).
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
luciana nunes moreira
Analista LEGISLATIVO- MATRÍCULA:11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Código Verificador: 324496, Código CRC: c9c5495e
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Despacho - 3 - SACP - (324494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme o Despacho-SELEG(324355).
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 04/02/2026, às 19:14:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324494, Código CRC: 690fe088
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Despacho - 3 - SACP - (324492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/02/2026, às 18:02:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324492, Código CRC: 2d3dbefa
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (324446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
substitutivo
(Autoria: Deputado Robério)
Ao Projeto de Lei Nº 1557/2025, que Altera a Lei Nº 4.636, de 25 de agosto de 2011, que institui mecanismo de controle do patrimônio público do Distrito Federal, dispondo sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, no âmbito dos Poderes Públicos do Distrito Federal
Dê-se ao Projeto de Lei 1557/2025, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº1557 DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Altera a Lei nº 4.636, de 25 de agosto de 2011, que “ institui mecanismo de controle do patrimônio público do Distrito Federal, dispondo sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, no âmbito dos Poderes Públicos do Distrito Federal”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.636, de 25 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 8º O saldo da conta vinculada será atualizado mensalmente, mediante aplicação automática, observados, cumulativamente, os seguintes critérios:
I – aplicação exclusiva em Certificado de Depósito Bancário – CDB, emitido pela própria instituição financeira custodiante da conta vinculada;
II – utilização do CDB de maior rentabilidade disponível, a mesma aplicada à terceiros, no portfólio da instituição, no momento da aplicação,.
III – vedação à aplicação em produtos financeiros de terceiros, fundos de investimento, instrumentos estruturados ou quaisquer ativos que impliquem risco incompatível com a finalidade da conta;
IV – rentabilidade referenciada, no mínimo, ao CDI, assegurado perfil de baixo risco e liquidez compatível com o cumprimento das obrigações trabalhistas.
§ 1º A aplicação financeira dos recursos não descaracteriza a natureza da conta vinculada como bloqueada e de destinação específica.
§ 2º Os valores mantidos na conta vinculada permanecem afetados exclusivamente à garantia do adimplemento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato administrativo.
...
Art. 11.
...
§ 4º Após a comprovação do pagamento integral das verbas trabalhistas, o saldo remanescente vinculado àquele empregado, inclusive os rendimentos financeiros proporcionais, será disponibilizado à empresa contratada, no prazo máximo de 30 dias.
§ 5º A liberação prevista no § 4:
I – não afasta a responsabilidade da empresa contratada por passivos trabalhistas supervenientes;
II – não impede a retenção de valores suficientes para cobertura de riscos remanescentes, desde que devidamente motivada pela Administração.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º . Esta Lei entra em vigor em 30 dias da data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei, na forma de Substitutivo à Lei Distrital nº 4.636/2011, tem por objetivo aperfeiçoar o regime jurídico da conta vinculada destinada à provisão de encargos trabalhistas, à luz da experiência administrativa acumulada e das boas práticas de governança pública.
Desde a edição da norma original, constatou-se que a ausência de critérios claros de atualização financeira dos recursos da conta vinculada tem provocado perda real do valor dos depósitos, em prejuízo tanto da Administração Pública quanto das empresas contratadas, sem qualquer benefício adicional aos trabalhadores.
O Projeto propõe, conforme demanda apresentada pelo Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal - SEAC/DF e o Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transporte de Valores no Distrito Federal – SINDESP/DF, a atualização financeira mensal dos saldos, com aplicação exclusiva em CDB da própria instituição financeira custodiante, assegurando baixo risco, liquidez, proteção pelo FGC, em consonância com os princípios da eficiência, economicidade e proteção ao erário, como medida de prudência, governança e mitigação de riscos.
Centralizar a atualização na instituição custodiante também fortalece o controle de risco, pois permite monitorar, em tempo real, eventos de crédito, alterações de rating, concentrações excessivas e restrições de resgate.
Casos recentes no mercado, como o envolvendo o Banco Master, evidenciam a importância dessa cautela. Situações de deterioração financeira podem resultar em restrições de liquidez e atrasos em resgates, com impactos relevantes para investidores.
Assim, exigir que a atualização mensal seja efetuada pela instituição custodiante contribui para maior transparência, rastreabilidade e segurança, preservando a liquidez e a adequada gestão dos recursos aplicados.
Adicionalmente, o texto da Lei nº 4.636, de 25 de agosto de 2011 em discussão, enfrenta problema recorrente na execução contratual: a retenção indevida de valores vinculados a empregados já desligados, mesmo após a quitação integral de suas verbas rescisórias. Tal prática, além de gerar distorções econômicas, pode configurar enriquecimento sem causa da Administração.
Conforme a Nota Jurídica N.º 379/2025 - SEEC/AJL/ULIC, de 07 de agosto de 2025, há o entendimento que de existe uma lacuna normativa no que diz respeito à restituição de rendimentos financeiros, in verbis:
E M E N T A : DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE SERVIÇO CONTINUADO. CONTA VINCULADA. RESTITUIÇÃO DE RENDIMENTOS FINANCEIROS. LACUNA NORMATIVA. PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. - Análise sobre a viabilidade jurídica de restituir à empresa contratada os rendimentos financeiros gerados na conta-depósito vinculada, especificamente sobre as parcelas cujo principal já foi liberado mediante comprovação de quitação das obrigações trabalhistas. Diante da lacuna na legislação distrital sobre o tema, a análise se fundamenta nos princípios da vedação ao enriquecimento sem causa, do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e do accessorium sequitur principale (o acessório segue o principal). Opina-se pela viabilidade jurídica do pleito, desde que observadas as recomendações expostas.
Nesse sentido, o Projeto autoriza, de forma controlada e condicionada, que o saldo específico vinculado ao empregado desligado seja disponibilizado à empresa contratada, somente após a comprovação do pagamento das verbas trabalhistas, preservando-se integralmente o interesse público e os direitos dos trabalhadores.
A proposta mantém a natureza bloqueada da conta vinculada, reforça mecanismos de transparência e controle e amplia a segurança jurídica para todas as partes envolvidas, alinhando-se às orientações dos órgãos de controle e à moderna gestão pública.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 04 fevereiro de 2026.
deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2026, às 16:03:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324446, Código CRC: 7a82a9e6
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Indicação - (324449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de papa-lixo no Condomínio Residencial São Francisco, em Água Quente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de papa-lixo no Condomínio Residencial São Francisco, em Água Quente.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores locais, que pedem melhoria no sistema de saneamento e urbanismo da Região Administrativa de Água Quente, com a implantação de papa-lixo no Condomínio Residencial São Francisco.
Segundo relatado por moradores, não há papa-lixo para atender a demanda da população, que a cada dia vê crescer a prática de descarte irregular de lixo, hábito ilegal e prejudicial, que afeta não apenas o meio ambiente, mas também a saúde pública e a economia da cidade.
Os papa-lixos são uma ferramenta pública utilizada para aprimorar a coleta adequada de resíduos não recicláveis, responsáveis por receber os resíduos da coleta convencional, que se não forem recolhidos de maneira apropriada, podem acabar sendo descartados de maneira incorreta, poluindo o solo e o lençol freático. São um importante dispositivo para o urbanismo de áreas residenciais, garantindo o descarte de lixo de forma limpa e segura em locais onde a coleta convencional é prejudicada.
Dessa forma, sugiro a implantação de papa-lixo no Condomínio Residencial São Francisco, em Água Quente, a fim de aprimorar a qualidade de vida da população local e contribuir com o desenvolvimento da cidade.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2026, às 14:20:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (324444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua do Baixinho, no Condomínio Del Lago II, no Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua do Baixinho, no Condomínio Del Lago II, no Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Itapoã, em especial na Rua do Baixinho, no Condomínio Del Lago II, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Rua do Baixinho, no Condomínio Del Lago II, que necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Rua do Baixinho, no Condomínio Del Lago II, no Itapoã, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2026, às 14:20:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (324448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/02/2026, às 11:24:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (324450)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Tramitação concluída.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/02/2026, às 11:31:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (324452)
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Despacho - 11 - SACP - (324451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Tramitação concluída.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 10 - SELEG - (324365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 04 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/02/2026, às 09:03:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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