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Despacho - 4 - CSA - (290673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1515/2025 foi distribuída ao Sr. Deputado Gabriel Magno para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 24/03/2025.
Brasília, 24 de março de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 24/03/2025, às 14:44:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (290668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF desenvolvimento de sistema de dados para monitoramento do tempo de atendimento em oncologia
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) a adoção de medidas para a efetiva implementação da ferramenta de controle prevista no art. 4º da Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
JUSTIFICAÇÃO
A implementação do sistema de dados previsto no art. 4º da Lei nº 14.758/2023 é fundamental para melhorar a gestão dos atendimentos oncológicos no Distrito Federal. Com um sistema eficiente, será possível monitorar e corrigir falhas, garantindo maior controle sobre o tempo de espera para consultas, exames e tratamentos.
O Instituto Nacional de Câncer (INCA) alerta que a rapidez no diagnóstico e no início do tratamento é essencial para aumentar as chances de remissão da doença e melhorar a qualidade de vida dos pacientes. No entanto, a gestão inadequada das filas de espera compromete esse processo, podendo resultar na progressão da doença antes do início do tratamento.
Atualmente, o DF conta o Mapa Social da Saúde (disponível em https://paineis-ext.mpdft.mp.br/extensions/mapasauderegulamentacao/mapasauderegulamentacao.html), elaborado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e desenvolvido em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde. A ferramenta, contudo, não atende integralmente ao dispositivo legal, que prevê “sistema de dados com capacidade de registro das suspeitas e confirmações de câncer, bem como de todo o processo de assistência, desde a suspeita, incluídas as etapas de diagnóstico, de tratamento e de recuperação, entre outras que permitam a supervisão eficaz da execução da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.” O Mapa Social atende apenas ao contido no parágrafo único do artigo, segundo o qual o sistema “permitirá a consulta de posição em fila de espera para a realização de consultas e de procedimentos de diagnóstico ou tratamento, inclusive transplantes.”
A adoção de um sistema que possibilite a consulta da posição na fila de espera e a supervisão dos atendimentos permitirá intervenções mais eficazes na gestão da rede oncológica. Com base em dados precisos, a SES-DF poderá aprimorar a alocação de recursos e reduzir gargalos no atendimento.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta indicação, visando a efetiva implementação da ferramenta de controle prevista no art. 4º da Lei nº 14.758/2023, garantindo maior transparência e eficiência no atendimento aos pacientes oncológicos.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2025, às 12:19:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290668, Código CRC: 6d04acc5
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Despacho - 10 - CSA - (290670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1067/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Gabriel Magno para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 24/03/2025.
Brasília, 24 de março de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 24/03/2025, às 14:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CSA - (290665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1516/2025 foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 24/03/2025.
Brasília, 24 de março de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 24/03/2025, às 14:36:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CSA - (290667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1254/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Gabriel Magno para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 24/03/2025.
Brasília, 24 de março de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 24/03/2025, às 14:39:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (290663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SODF) e à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (SEPLAD) informações sobre o contrato de concessão com a CEB Iluminação Pública e Serviços S.A. (CEB IPES)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do RICLDF, as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SODF) e à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (SEPLAD), prepostas do Poder Concedente no Contrato de Concessão firmado com a CEB Iluminação Pública e Serviços S.A. (CEB IPES ou Concessionária):
1. Sobre a arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e outras receitas da CEB IPES
a. Qual a arrecadação anual da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) nos últimos cinco anos? Qual o valor arrecadado por Região Administrativa?
b. A Conta Garantia, prevista no Contrato de Concessão, teve o Saldo Mínimo devidamente constituído? Em que data, e com qual valor, houve a transferência do saldo mínimo? Desde então, houve retiradas ou novos aportes na Conta Garantia? Se sim, quais, e em que datas?
c. Foram realizadas operações de crédito ou investimentos tendo por garantia o saldo da Conta Garantia ou outra? Em caso positivo, quais, com que objeto e em que condições contratuais? Encaminhar contratos, caso haja.
d. Qual o saldo, mês a mês, desde o início de operação da CEB IPES, da Conta Centralizadora, para onde se destina a arrecadação da CIP?
e. A CEB IPES tem receitas acessórias? Se sim, quais, e qual o montante delas desde a criação da subsidiária? Encaminhar documentos embasadores que demonstrem a prévia aprovação pelo Poder Concedente, bem como acordo sobre compartilhamento de ganhos decorrentes da exploração dessas receitas.
e. Qual o valor, mês a mês, desde a emissão de ordem de serviço à Concessionária, da Contraprestação Mensal Efetiva?
f. Houve execução de outra dotação orçamentária, além do repasse da CIP, destinada a custear o serviço de iluminação pública? Em caso positivo, especificar a dotação, o programa de trabalho e objeto realizado
2. Sobre as condições atuais da Rede Distrital de Iluminação Pública, operação do sistema e investimentos previstos
a. Qual o valor investido, nos últimos cinco anos, em Iluminação Pública? E desde o início da operação da CEB IPÊS - em cada um dos objetos do serviço de iluminação pública - planejamento, investimento e gestão da implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e manutenção dos ativos? Especificar os montantes investidos anualmente, em cada Região Administrativa.
b. Em que etapa se encontra o Plano de Transição Operacional previsto em contrato? Ele foi elaborado, aprovado e cumprido? A transição operacional se encerrou?
c. Quais atividades relacionadas à iluminação pública são realizadas pela Distribuidora Neoenergia Brasília? Quais os termos de contrato ou normas legais que embasam essas atividades?
d. Houve, desde o início da operação da CEB IPES, expansão da Rede Distrital de Iluminação Pública? Especificar os equipamentos acrescentados ao Cadastro da Rede Distrital de Iluminação Pública, especificando-se a Região Administrativa
e. Houve, desde o início da operação da CEB IPES, modernização ou eficientização da Rede Distrital de Iluminação Pública? Quantas luminárias de vapor de sódio foram trocadas por LED, conforme anunciado? Especificar as obras realizadas, especificando-se os equipamentos abrangidos, e a Região Administrativa em que se encontra.
f. Qual o total de ocorrências ou falhas registradas no Centro de Controle Operacional (CCO), mês e a mês, e por Região Administrativa, nos últimos dois anos? Os registros do CCO englobam as solicitações de atendimento realizadas pelos canais telefônico 155, pelo aplicativo Brasília Iluminada, e outros canais? Especificar a natureza da ocorrência, falha ou solicitação de atendimento, o canal de procedência da solicitação e a Região Administrativa para onde se solicita atendimento.
g. Quais indicadores de desempenho foram estabelecidos para avaliação do Contrato de Concessão? Os Relatórios de Desempenho indicam o cumprimento das metas, conforme indicadores previstos? Quais entidades foram contratadas como Verificador Independente para produção dos relatórios? Encaminhar cópia dos relatórios produzidos.
h. Quais os planos de investimento em expansão, melhoria, modernização e eficientização da Rede Distrital de Iluminação Pública, até o fim do contrato de concessão pública? Qual o valor dos investimentos previstos, por região administrativa?
JUSTIFICAÇÃO
Serviço público essencial, a iluminação pública no Distrito Federal é outorgado à Companhia Energética de Brasília – CEB, que constituiu subsidiária para esse fim, a CEB Iluminação Pública e Serviços S.A. (“CEB IPES”), conforme Lei Distrital n.º 7.275/2023, e Decreto Distrital n.º 45.033/2023. Em dezembro de 2023, foi celebrado o Contrato de Concessão dos Serviços de Iluminação Pública no Distrito Federal, incluindo as atividades de planejamento, investimento e gestão da implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e manutenção dos ativos que integram o sistema de iluminação pública no território do Distrito Federal, entre o Distrito Federal (Poder Concedente), representado por meio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal – SODF e da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal – SEPLAD e a CEB Iluminação Pública e Serviços S.A. (Concessionária).
O presente requerimento visa obter informações a respeito do modelo de Iluminação Pública inaugurado com a Lei Distrital n.º 7.275/2023, a fim de avaliar os resultados obtidos e de, eventualmente, propor ajustes ou sugestões.
Pede-se a aprovação do presente requerimento, a fim de que o Distrito Federal preste, por meio das secretarias que firmam o contrato de gestão, os esclarecimentos solicitados.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2025, às 15:49:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (290660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), promova a ampliação dos horários da linha de ônibus 907, de modo a atender a região do Sol Nascente Trecho II aos finais de semana.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), promova a ampliação dos horários da linha de ônibus 907, de modo a atender a região do Sol Nascente Trecho II aos finais de semana.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta visa atender a demanda apresentada pela população que reside e transita cotidianamente na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol. Em consulta ao endereço eletrônico da ferramenta DF no Ponto, a mencionada linha, gerida pela empresa concessionária BSBus, funciona apenas nos dias úteis (de segunda a sexta-feira). Entretanto, conforme relatos dos moradores, essa oferta é insuficiente, visto que impossibilita a realização dos trajetos dos passageiros usuários aos finais de semana, tanto para seus compromissos de trabalho, quanto para atividades de cultura e lazer.
Salientamos que, em 2023, a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) promoveu uma Audiência Pública com o tema "Mobilidade Urbana como Direito à Cidade" na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, como parte das sessões itinerantes do projeto “Câmara nas Cidades”. Durante o biênio 2023/2024, a CTMU já tratou sobre o tema em diversos meios de atuação, a exemplo de ofícios e indicações.
Pelo exposto, é urgente a necessidade de estender os horários da linha de ônibus 907, de modo a priorizar os modais coletivos de transporte e atender adequadamente às necessidades dos passageiros usuários. Solicitamos, portanto, que a possibilidade de estender os horários da linha seja estudada pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade e demais órgãos competentes. Por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade no Distrito Federal, bem como a segurança e a concretização do direito ao transporte, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em…
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 17:59:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290660, Código CRC: 698ec6ec
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Despacho - 8 - CSA - (290659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1116/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 24/03/2025.
Brasília, 24 de março de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 24/03/2025, às 14:30:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290659, Código CRC: 45996649
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Despacho - 7 - CSA - (290662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PDL 47/2023 foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 24/03/2025.
Brasília, 24 de março de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 24/03/2025, às 14:34:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (290656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - cas
Projeto de Lei nº 1389/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1389/2024, que “Institui a Política Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas em Situações de Eventos Climáticos e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1389/2024, de autoria do Deputado Iolando, Institui a Política Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas em Situações de Eventos Climáticos e dá outras providências”.
Sendo assim, para tratar da temática, essencialmente o PL compõe-se de 11 artigos e estabelece, em seu art. 1º e 2º , que:
“Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas em Situações de Eventos Climáticos, a ser implementada pelas concessionárias de energia elétrica que operam no Distrito Federal.
Art. 2º A política de que trata o art. 1º tem como objetivos:
I – reduzir o risco de acidentes com redes elétricas em decorrência de eventos climáticos severos, como tempestades, ventos fortes, alagamentos e raios;
II – promover o conhecimento da população sobre medidas preventivas e de segurança a serem adotadas antes, durante e após eventos climáticos;
III – instruir a comunidade sobre os procedimentos corretos em caso de queda de fiação, postes ou outros equipamentos energizados;
IV – alertar sobre os riscos de objetos condutores, como automóveis e bicicletas, em contato com redes energizadas durante condições climáticas adversas.”
Na sequência, determina:
“Art. 3º As concessionárias de energia elétrica devem identificar e sinalizar previamente as áreas do Distrito Federal mais vulneráveis a acidentes envolvendo redes elétricas e fenômenos climáticos.
Parágrafo único. A sinalização deverá ser clara, visível e de fácil compreensão, priorizando áreas com histórico de eventos críticos.
Art. 4º As concessionárias deverão desenvolver e disponibilizar materiais educativos específicos, abordando:
I – procedimentos de segurança para a população em casos de quedas de cabos ou postes durante tempestades e ventos fortes;
II – cuidados ao circular por áreas alagadas que possam conter estruturas energizadas;
III – ações a serem tomadas em situações de risco, como o desligamento emergencial de energia e acionamento de equipes de socorro.
§ 1º O material educativo deverá ser disponibilizado em múltiplos formatos, como:
a) guias impressos distribuídos em agências e pontos de atendimento ao consumidor;
b) conteúdo digital acessível por meio dos sites das concessionárias e redes sociais;
c) vídeos e campanhas em meios de comunicação, com linguagem inclusiva e acessível.
§ 2º As informações deverão ser atualizadas periodicamente, considerando as mudanças climáticas e novas tecnologias de segurança.
Art. 5º As concessionárias devem realizar campanhas periódicas de conscientização com foco na segurança elétrica durante o período chuvoso e outras condições climáticas severas, em parceria com:
I – órgãos de defesa civil do Distrito Federal;
II – entidades de proteção ao consumidor;
III – escolas, associações comunitárias e organizações sociais.
Art. 6º As concessionárias, em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente, NOVACAP e a Defesa Civil do Distrito Federal, deverão desenvolver ações preventivas e contínuas de manejo de árvores e vegetação próximas às redes elétricas, as quais incluirão:
I – inspeções regulares para identificar árvores que possam representar risco de queda durante ventanias e tempestades;
II – podas preventivas e, quando necessário, o replantio ou remoção de árvores para garantir a integridade das redes elétricas e a segurança da população;
III – programas de plantio de vegetação adequada em áreas próximas à rede elétrica, priorizando espécies que não interfiram na infraestrutura elétrica.
§ 1º As concessionárias deverão elaborar um Plano Anual de Manejo Vegetativo, que será apresentado à Secretaria de Meio Ambiente, NOVACAP e à Defesa Civil, com cronograma e estratégias de mitigação de riscos.
§ 2º As concessionárias devem, ainda, manter um canal aberto de comunicação com a população para que moradores possam reportar árvores ou vegetações que aparentem risco iminente de queda sobre as redes elétricas.
Art. 7º As campanhas de que trata o art. 5º deverão incluir treinamentos práticos e simulados para preparar a população e instituições para agir de forma segura em situações de emergência com a rede elétrica.
Art. 8º As concessionárias deverão manter canais de comunicação emergencial para atender prontamente a ocorrências envolvendo a rede elétrica durante ou após eventos climáticos.
Parágrafo único. Esses canais deverão operar de forma contínua (24 horas), garantindo comunicação rápida e eficiente com a defesa civil e demais órgãos competentes.
Art. 9º As despesas decorrentes da implementação desta Lei serão de responsabilidade das concessionárias, com possibilidade de captação de recursos complementares por meio de parcerias e convênios com o poder público.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.”.
O Projeto de Lei, foi distribuído à CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “i”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I, “c”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
Este projeto de lei propõe uma Política Distrital de Conscientização e Prevenção, que prevê a cooperação entre concessionárias e órgãos do Governo do Distrito Federal, como a Secretaria de Meio Ambiente, NOVACAP e a Defesa Civil, para a inspeção e manejo contínuo da vegetação próxima às redes elétricas. Essas medidas visam reduzir o risco de quedas de árvores durante tempestades e ventanias, garantindo a continuidade do fornecimento de energia essencial para a vida urbana, a segurança pública e a atividade econômica.
Além das ações preventivas, o projeto estabelece campanhas educativas e treinamentos para preparar a população sobre os riscos e as medidas de segurança durante eventos climáticos adversos. O objetivo é promover uma cultura de prevenção e segurança, instruindo os cidadãos sobre os procedimentos corretos em situações de emergência, como desligamento de energia e acionamento de socorro. Ao integrar e educar a sociedade, assegura-se uma resposta rápida e eficiente, minimizando os impactos e protegendo vidas e propriedades.
O projeto busca reduzir o risco de acidentes elétricos durante eventos climáticos severos, como tempestades e alagamentos, o que é essencial para proteger a vida e a segurança da população.
Assim, busca promove a educação da população sobre medidas preventivas e procedimentos corretos em situações de emergência, o que pode aumentar a segurança comunitária.
Nota-se, assim, uma colaboração intersetorial, o que incentiva a colaboração entre concessionárias de energia, órgãos de defesa civil, entidades de proteção ao consumidor e escolas, garantindo uma abordagem abrangente e eficaz.
Desta forma, propõe ações preventivas para o manejo de árvores e vegetação próximas às redes elétricas, reduzindo o risco de quedas durante tempestades.
A implementação do projeto é responsabilidade das concessionárias, com possibilidade de captação de recursos adicionais via parcerias, o que pode facilitar a execução sem sobrecarregar o orçamento público.
Ao se estabelecer os canais de comunicação emergencial e treinamentos práticos para a população se faz crucial para uma resposta rápida e eficaz em situações de emergência.
III - Conclusão
O projeto de lei apresenta méritos significativos ao abordar a segurança elétrica em situações de eventos climáticos, promovendo a conscientização pública e a colaboração entre entidades. A implementação parece viável, com responsabilidades claras e possibilidades de parcerias para financiamento.
Assim, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 1389/2024.
Sala das Comissões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2025, às 14:32:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CSA - (290655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1349/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 24/03/2025.
Brasília, 24 de março de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Despacho - 4 - CSA - (290653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1537/2025 foi distribuída ao Sr. Deputado Jorge Vianna para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 24/03/2025.
Brasília, 24 de março de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 24/03/2025, às 14:25:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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