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Indicação - (331633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização completa da quadra poliesportiva da QN 403/405, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização completa da quadra poliesportiva da QN 403/405, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma completa da quadra poliesportiva da QN 403/405, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam uma completa revitalização.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro a revitalização completa da quadra poliesportiva da QN 403/405, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 13:45:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (331311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a realização de sessão solene em homenagem ao dia da Advocacia Trabalhista no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 130 do Regimento Interno, requeiro a realização de sessão solene no dia 19 de junho de 2026, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa, em homenagem ao dia da Advocacia Trabalhista no Distrito Federal, instituído pela Lei nº 7.509, de 19 de junho de 2024.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade promover sessão solene em homenagem ao Dia da Advocacia Trabalhista, data oficialmente instituída no calendário de evento do Distrito Federal pela Lei nº 7.509, de 19 de junho de 2024, de minha autoria. A iniciativa visa reconhecer publicamente a relevância social, jurídica e humana das advogadas e dos advogados trabalhistas que atuam no Distrito Federal.
É por meio da advocacia trabalhista que trabalhadores e trabalhadoras encontram voz na defesa de seus direitos, ao mesmo tempo em que empregadores buscam orientação jurídica qualificada para a construção de relações de trabalho mais justas, equilibradas e seguras.
Ao longo de sua atuação cotidiana, a advocacia trabalhista contribui de forma decisiva para a efetividade da Justiça do Trabalho, para a pacificação dos conflitos decorrentes das relações laborais e para a concretização dos direitos sociais assegurados pela Constituição Federal.
Trata-se de uma atividade frequentemente exercida em contextos de tensão e vulnerabilidade, que exige não apenas sólido conhecimento jurídico, mas também empatia, capacidade de diálogo e elevada responsabilidade social. É uma atuação que demanda sensibilidade, preparo técnico e compromisso permanente com a justiça social.
Assim, a realização da Sessão Solene ora proposta constitui não apenas uma homenagem institucional, mas também um gesto de respeito, reconhecimento e valorização daquelas e daqueles que dedicam sua atuação profissional à defesa da justiça nas relações de trabalho.
Ante o exposto, dada a relevância da matéria, submeto a presente Proposição à aprovação desta Casa.
Sala das Sessões, 1º de maio de 2026.
Deputado RICARDO VALE - pt
1º vICE-PRESIDENTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/05/2026, às 09:22:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (331721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
11/05/2026 - 14h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 05 de maio de 2026.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 05/05/2026, às 12:27:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (331550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública sobre os direitos do moradores de Furnas
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Audiência Pública sobre os direitos do moradores de Furnas, a ser realizada no dia 13 de maio de 2026, às 19:00 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade promover amplo debate público acerca da garantia de direitos dos moradores da ocupação conhecida como “Furnas”, localizada nas proximidades da QS 629, na Região Administrativa de Samambaia (RA-XII). Para tanto, propõe-se a realização de Audiência Pública no dia 13 de maio de 2026, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com a participação de representantes do poder público, órgãos de controle, concessionárias, entidades da sociedade civil e, sobretudo, da própria comunidade.
A situação vivenciada pelos moradores de Furnas demanda atenção urgente por envolver, simultaneamente, riscos relevantes à vida e à integridade física, vulnerabilidade socioeconômica e insegurança quanto à permanência no território. As famílias estão expostas a perigo contínuo em razão da proximidade de linhas de alta tensão vinculadas à infraestrutura energética da região, cenário que potencializa a ocorrência de acidentes graves, como eletrocussão, incêndios e outros eventos que podem provocar lesões severas e até morte, além de eventuais impactos à saúde decorrentes de exposição prolongada a condições inadequadas.
Some-se a isso o quadro de precariedade habitacional e urbanística, caracterizado pela ausência ou insuficiência de infraestrutura básica — a exemplo de saneamento, abastecimento regular de água, coleta e destinação adequada de resíduos sólidos — bem como pela existência de moradias improvisadas e construídas com baixa segurança construtiva. Tais circunstâncias evidenciam a gravidade do problema e a intensa vulnerabilidade social a que está submetida a comunidade, exigindo atuação articulada e responsável do Estado.
No histórico recente, destaca-se, ainda, a ocorrência de episódio trágico de grande repercussão social: o incêndio registrado em maio de 2023, que destruiu diversas habitações e deixou famílias desabrigadas, agravando sobremaneira a já delicada realidade local. O caso reforça a necessidade de medidas preventivas, de proteção social e de respostas estruturantes de política habitacional, sob pena de perpetuação de riscos e violações de direitos.
É imprescindível registrar que o processo de ocupação do território se relaciona, em grande medida, à falta de alternativas habitacionais acessíveis e à dificuldade de acesso ao mercado formal de moradia, notadamente para famílias em situação de baixa renda. Nesse contexto, a comunidade passa a conviver com a apreensão permanente de desocupação coercitiva, o que impõe ao poder público o dever de conduzir qualquer encaminhamento com base em critérios técnicos, respeito à dignidade humana, transparência, participação social e observância do devido processo, garantindo soluções que não aprofundem a vulnerabilidade existente.
Diante disso, a Audiência Pública se justifica como instrumento democrático essencial para: dimensionar os riscos e a urgência das intervenções necessárias; ouvir demandas e relatos da população residente; reunir informações e responsabilidades institucionais dos órgãos competentes; e encaminhar propostas e providências concretas, seja no sentido de medidas de mitigação e proteção imediata, seja quanto à formulação de alternativas definitivas — como regularização fundiária, reassentamento digno, urbanização, ou outras soluções técnicas e socialmente adequadas — garantindo o direito à moradia e a melhoria efetiva das condições de vida.
Assim, a realização da presente Audiência Pública revela-se medida de alta relevância social e de interesse público, voltada à defesa de direitos fundamentais e à construção de encaminhamentos responsáveis e pactuados para a comunidade de Furnas.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 12:18:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331550, Código CRC: 07a35730
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Despacho - 1 - CERIM - (331727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
13/05/2026 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 05 de maio de 2026.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 05/05/2026, às 13:57:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331727, Código CRC: 9800f206
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Despacho - 1 - CERIM - (331722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
19/06/2026 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 05 de maio de 2026.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 05/05/2026, às 13:17:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331722, Código CRC: 273b0739
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (331747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 289/2023, que altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências.
AUTOR: Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
PARECER POR ADERÊNCIA - ART. 170, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO DA CLDF
O Projeto de Lei nº 289/2023 foi distribuído para a análise de mérito da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF e desta CDESCTMAT; para a análise de admissibilidade, foi distribuído para CEOF e CCJ.
No âmbito da CAF, o PL 289/2023 foi aprovado na 4ª Reunião Extraordinária de 2024 do colegiado, realizada em 02/10/2024. A proposição foi aprovada com as seguintes conclusões:
A proposta apresenta elevada relevância socioeconômica e urbanística, ao tratar da utilização qualificada do território para fins de desenvolvimento produtivo, cultural e ambientalmente responsável, sobretudo em áreas urbanas periféricas ou em processo de reabilitação.
Do ponto de vista fundiário, a proposição permite o reaproveitamento de áreas públicas ociosas ou subutilizadas, desde que respeitados os planos diretores locais (PDLs), o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT – Lei Complementar nº 803/2009) e os princípios da função social da terra pública, conforme previsto no art. 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal, e art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).
A utilização de imóveis públicos para fins de economia criativa e sustentável poderá contribuir para a descentralização de oportunidades econômicas, redução de desigualdades e valorização de territórios culturais e tradicionais, o que está em consonância com a Política Nacional de Economia Criativa (Decreto Federal nº 10.980/2022).
É imperioso destacar que os prazos previstos nos artigos 18 e 19 são voltados à Administração Pública. Conforme dados atualizados até 2022 e disponíveis no sítio eletrônico da Seagri, 48,55 % das terras públicas rurais já foram regularizadas. Portanto, pouco mais da metade das terras passíveis de regularização não tiveram seus processos de regularização iniciados ou concluídos, tornando inviável que sejam concluídos os acertamentos fundiários e registrais até o dia 31 de dezembro de 2023.
Nesse sentido, a proposição se mostra conveniente, necessária e oportuna ao se dilatar os prazos concedidos à Administração Pública para que regularize as terras públicas rurais do Distrito Federal.Por outro lado, o artigo 23 se volta ao particular ocupante da terra pública rural, estabelecendo prazo final para que ele requeira a regularização das terras ocupadas. Originalmente este prazo tinha como termo os 2 anos subsequentes à vigência da regulamentação da Lei. No entanto, alterações trazidas pelas leis 6.286, de 2019, e 6.572, de 2020, estabeleceram como prazos finais o dia 15 de abril de 2020 e de 2023, respectivamente.
O prazo atualmente em vigor, 15 de abril de 2023, se encontra vencido. Isso impossibilita que, à luz da lei, novos requerimentos de regularização de terras rurais públicas sejam feitos. Estender o prazo para que sejam feitos novos pedidos de regularização sem que haja a expansão para a conclusão do acertamento rural – etapa indispensável ao próprio objetivo da lei, que é a regularização das terras públicas rurais – resultaria numa situação normativa paradoxal: a fase inicial do processo de regularização (o requerimento do particular) se estenderia além do prazo concedido à administração para realizar a fase intermediária (a conclusão do acertamento fundiário).
Nesse sentido, a matéria também é meritória, já que não amplia ou reduz requisitos para a regularização fundiária, mas tão somente visa a ampliar o prazo para que mais ocupantes de terras públicas rurais passíveis de regularização possam requerê-la. E, em consequência da extensão de prazo ao particular, estende-se também o prazo concedido à Administração Pública, Seagri ou Terracap, para que conclua o acertamento fundiário dessas terras.
O § 4º do art. 170 do Regimento Interno da CLDF dispõe que o parecer do relator pode resumir-se a adotar as conclusões de parecer já aprovado por outra comissão de mérito para a mesma proposição.
Nesse contexto, adoto as conclusões do parecer aprovado pela Comissão de Assuntos Fundiários.
Ante o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do PL 289/2023 no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em ...
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 16:16:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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