(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a realização de audiência pública, no dia 13/11/2023, para tratar da manutenção do emprego de cobradores em caso de automação na cobrança de Tarifa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno, requeiro a realização de Audiência Pública, no dia 13 de novembro de 2023, das 14 horas às 17 horas, no Plenário desta Casa, para discutir com a comunidade a manutenção do emprego de cobradores de ônibus em caso de automação na cobrança de tarifa no transporte público coletivo de passageiros.
A data encontra-se devidamente reservada junto à Coordenadoria do Cerimonial.
JUSTIFICAÇÃO
A manutenção da função de cobrador de ônibus é matéria que sempre vem à tona.
Em 2006, o então Deputado Paulo Tadeu apresentou o Projeto de Lei nº 2.390, para assegurar o emprego desses trabalhadores, que veio a ser aprovado e transformado na Lei nº 3.923, de 19 de dezembro de 2006.
Naquela ocasião, o autor justificou a proposição nos seguintes termos:
Com as novas tecnologias que prescindem dos serviços humanos, a ameaça do desemprego tem sido uma constante. Iniciou-se com a robotização dos processos de produção nas fábricas, especialmente as de automóvel, passou para os serviços bancários de autoatendimento e agora há sinais concretos de que querem implantar sistemas eletrônico sem ônibus para tirar o emprego dos cobradores.
Trata-se de uma inequívoca investida do capital contra o trabalho, que precisa ser inibida e combatida. Que se implantem novas técnicas na operação do serviço público de transporte coletivo é algo que até se aceita discutir, mas isso, em momento algum, pode colocar em risco o emprego dos trabalhadores. A concentração de renda já é imensa, e assegurar salário para os trabalhadores tem sido o principal desafio da atuação do Estado.
Numa unidade federativa como Brasília, onde o desemprego é um dos mais altos do País, não se pode admitir que os cobradores estejam à mercê da vontade dos donos de empresa. O lucro que eles obtêm na exploração dos serviços de transportes coletivos já é imenso, pois aqui são as mais altas entre as capitais Brasileiras. Logo, e considerando que transporte público é concessão do Estado, o Distrito Federal tem de intervir no sistema para impedir a demissão dos trabalhadores
No último dia 25 de setembro, porém, o Supremo Tribunal Federal, com o voto do Ministro Nunes Marques, declarou essa Lei inconstitucional (ADI 2899, ajuizada em 2007), o que permitirá às empresas de transporte coletivo automatizar o sistema de cobrança das tarifas e, como consequência, demitir os cobradores de ônibus.
Embora não existam meios jurídicos de se contrapor a uma declaração de inconstitucionalidade do STF, é preciso que o Distrito Federal debata a matéria e adote medidas para que esses trabalhadores não sejam demitidos.
Por essa razão, apresento o presente requerimento a fim de que possamos debater a matéria no Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT